Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis
SUPERINTENDÊNCIA DO IBAMA NO ESTADO DE TOCANTINS
DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - TO
NÚCLEO DE FINANÇAS, ARRECADAÇÃO E CONTRATOS - TO
EQUIPE DE APOIO À LICITAÇÃO E CONTRATOS - TO
Ofício nº 6/2026/Elic-TO/Nufin-TO/Diafi-TO/Supes-TO
Palmas/TO, na data da assinatura digital.
Ao Senhor
JOSE LUIZ DA CUNHA FILHO
Superintendente Estadual dos Correios do Tocantins - SE/TO
EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - TO
quadra 201 Norte, avenida Teotônio Segurado, lotes 5 e 6, Palmas-TO
CEP: 77001-128 - Palmas-TO
Assunto: Reiteração - Contrato Múltiplo: Solicita envio de documentações para celebração de novo contrato.
Referência: Caso responda este Ofício, indicar expressamente o Processo nº 02029.002209/2025-81
Senhor Superintendente,
Em atenção às tratativas em curso para a celebração de novo contrato entre o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – Superintendência no Estado do Tocantins (SUPES/TO) e essa Empresa Pública, destinadas à prestação de serviços postais exclusivos às unidades do IBAMA no Estado do Tocantins, reitera-se o teor do Ofício nº 2/2026/ELIC-TO/NUFIN-TO/DIAFI-TO/SUPES-TO, encaminhado em 14/01/2026.
Registra-se que a solicitação inicial ocorreu a mais de um mês sem o recebimento integral das documentações requeridas, imprescindíveis à conclusão iterna do processo.
Destaca-se, ainda, a urgência no atendimento da presente demanda, tendo em vista que o contrato vigente encontra-se com término previsto para o dia 12/03/2026, o que impõe a adoção de providências tempestivas para continuidade na prestação dos serviços.
Assim, solicitamos, com máxima brevidade, o envio das documentações anteriormente requeridas, a saber:
Declaração de exclusividade na prestação dos serviços postais exclusivos;
Declaração de que não emprega menores de 18 anos e pessoas com deficiência, nos termos da legislação vigente;
Declaração de inexistência de fatos impeditivos à habilitação;
Declaração de que não está sob pena de interdição temporária de direitos, nos termos do art. 10 da Lei nº 9.605/1998;
Certidões e/ou Declarações de Regularidade Fiscal Federal, Estadual/Distrital e Municipal;
Documento de identidade civil dos representantes legais que assinarão o contrato.
O atendimento célere da presente solicitação é fundamental para a conclusão da instrução processual e celebração do novo instrumento contratual dentro do prazo necessário, evitando prejuízos à Administração.
Atenciosamente,
(assinado eletronicamente)
LEANDRO MILHOMEM COSTA
Superintendente IBAMA-TO
| | Documento assinado eletronicamente por LEANDRO MILHOMEM COSTA, Superintendente, em 19/02/2026, às 08:16, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ibama.gov.br/autenticidade, informando o código verificador 26288708 e o código CRC C3598F61. |
| Referência: Processo nº 02029.002209/2025-81 | SEI nº 26288708 |
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ACSU-SE 40 - Conjunto 01 - Lote 6-A - Av. Teotônio Segurado - 1º e 2º Andares - Prédio do Banco do Brasil - Telefone: CEP 77021-620 Palmas/TO - www.ibama.gov.br |
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