Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis
SUPERINTENDÊNCIA DO IBAMA NO ESTADO DE TOCANTINS
DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - TO
NÚCLEO DE FINANÇAS, ARRECADAÇÃO E CONTRATOS - TO
EQUIPE DE APOIO À LICITAÇÃO E CONTRATOS - TO
Declaração de Utilização de Modelos AGU/MGI nº 25963716/2026-Elic-TO/Nufin-TO/Diafi-TO/Supes-TO
Número do Processo: 02029.002209/2025-81
Interessado: SUPERINTENDÊNCIA DO IBAMA NO ESTADO DO TOCANTINS (SUPES-TO)
Palmas/TO, na data da assinatura digital.
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DECLARAÇÃO DE UTILIZAÇÃO DE MODELOS AGU/MGI |
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Órgão: IBAMA |
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Setor Requisitante: DIAFI/TO |
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Objeto da Licitação: Prestação de serviços postais exclusivos abrangendo o recebimento, a expedição, o transporte e a entrega de objetos de correspondência de carta comercial, malote e demais serviços telemáticos de interesse das unidades administrativas vinculadas ao IBAMA-TO. |
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Tipo de Licitação: Nenhum. Contratação Direta (inexigibilidade) |
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Declaração:
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Declaramos que, para a devida instrução processual, em respeito aos artigos 29 e 35 da IN nº 05/2017 e Enunciado BPC nº 06, foram utilizados os modelos de Termo de Referência, constante no site da AGU/MGI, conforme link que segue:
Termo de Referência: SEI 26308420 Link: https://www.gov.br/agu/pt-br/composicao/cgu/cgu/modelos/licitacoesecontratos/14133/pregao-e-concorrencia/modelo-de-termo-de-referencia-servicos-e-obras-lei-no-14-133-dez-25.docx
Edital: Não terá edital.
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Ajustes e Justificativas:
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Esclarece-se que, em razão da contratação por inexigibilidade de licitação, não há elaboração de Edital, nos termos da Lei nº 14.133/2021. Ademais, o instrumento contratual adotado será o modelo de contrato de adesão da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT, conforme prática consolidada para a contratação de serviços postais exclusivos, não sendo aplicável, portanto, o modelo contratual da Advocacia-Geral da União – AGU. No que se refere ao Termo de Referência, esclarece-se que este foi integralmente elaborado com base no modelo da AGU vigente (dezembro/2025), por ser o único instrumento padronizado aplicável ao caso concreto, tendo sido promovidos os ajustes estritamente necessários para adequação às especificidades da contratação por inexigibilidade e à natureza dos serviços postais exclusivos.
Informamos que as inclusões foram destacadas com a cor vermelha, todas feitas diretamente nos textos cujos modelos são encontrados no site da AGU.
Ademais, considerando que o contrato vigente referente à prestação de serviços de apoio administrativo possui vigência até o dia 12 de março de 2026, vimos, por meio deste, solicitar prioridade na análise do processo administrativo em curso, relacionado à contratação dos serviços mencionados. A proximidade do encerramento da vigência contratual impõe a necessidade de adoção de providências tempestivas, de modo a assegurar a continuidade dos serviços essenciais, sem prejuízo à Administração Pública ou descontinuidade das atividades. Dessa forma, requer-se que a análise jurídica seja priorizada, a fim de viabilizar, dentro dos prazos legais e administrativos, a tramitação das etapas subsequentes do processo de contratação.
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ASSINATURAS ELETRÔNICAS |
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INTEGRANTE REQUISITANTE FERNANDA DE SENA RODRIGUES COSTA PACHECO |
APOIO ADMINISTRATIVO FERNANDO SILVA MACEDO RAFAEL DE ARAÚJO PONS |
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| | Documento assinado eletronicamente por FERNANDO SILVA MACEDO, Analista Administrativo, em 19/02/2026, às 16:45, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | Documento assinado eletronicamente por RAFAEL DE ARAUJO PONS, Técnico Administrativo, em 20/02/2026, às 09:30, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | Documento assinado eletronicamente por FERNANDA DE SENA RODRIGUES COSTA PACHECO, Chefe de Divisão, em 20/02/2026, às 15:54, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ibama.gov.br/autenticidade, informando o código verificador 25963716 e o código CRC 52B10F94. |
| Referência: Processo nº 02029.002209/2025-81 | SEI nº 25963716 |
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