INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS
SUPERINTENDÊNCIA DO IBAMA NO ESTADO DE TOCANTINS
ACSU-SE 40 - Conjunto 01 - Lote 6-A - Av. Teotônio Segurado - 1º e 2º Andares - Prédio do Banco do Brasil, - Bairro Plano Diretor Sul - Palmas - CEP 77021-620
Ordem de Serviço nº 65/2025-Supes-TO, DE 12 DE dezembro DE 2025
O SUPERINTENDENTE DO IBAMA NO ESTADO DO TOCANTINS - SUPES-TO, no uso das atribuições que lhe conferem a Portaria nº 27, de 11 de março de 2024, e considerando o que consta no processo nº 02029.002209/2025-81 e despacho nº 25649455/2025-Elic-TO/Nufin-TO/Diafi-TO/Supes-TO, RESOLVE:
Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados, para compor a Equipe de Planejamento que tem como objetivo a Contratação de Empresa para prestação de serviços de malotes e cartas, em razão da necessidade contínua de utilização de serviços postais.
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EQUIPE DE PLANEJAMENTO |
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Integrante |
Matrícula Siape |
| Rafael de Araújo Pons | 116**** |
| Fernando Silva Macedo | 350**** |
Art. 2º A Equipe de Planejamento deverá observar a Instrução Normativa n.º 5/2017 (no que couber), bem como a IN n.º 65, de 07 de julho de 2021 e a IN n.º 40, de 22 de maio de 2020 e ainda acompanhar e apoiar o que for determinado pelas áreas responsáveis, realizando todas as atividades presentes nas fases de Planejamento da Contratação.
Art. 3º A Equipe de Planejamento da Contratação será automaticamente destituída quando da assinatura do contrato.
Art. 4º Esta ordem de serviço entrará em vigor na data de sua publicação.
(assinado eletronicamente)
LEANDRO MILHOMEM COSTA
Superintendente do IBAMA-TO
| | Documento assinado eletronicamente por LEANDRO MILHOMEM COSTA, Superintendente, em 12/12/2025, às 11:32, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ibama.gov.br/autenticidade, informando o código verificador 25665590 e o código CRC E3E9CD4F. |
| Referência: Processo nº 02029.002209/2025-81 | SEI nº 25665590 |