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Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis

DIRETORIA DE PLANEJAMENTO, ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICA
COORDENAÇÃO-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO
COORDENAÇÃO DE CONTRATOS
SERVIÇO DE APOIO AOS CONTRATOS

 

Minuta de Ordem de Serviço nº 26721818/2026-Secon/CContrat/CGead/Diplan

 

Número do Processo: 02001.026727/2025-07

Interessado: COORDENAÇÃO-GERAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO

 

Brasília/DFna data da assinatura digital.

 

 

A DIRETORA DE PLANEJAMENTO, ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICA DO IBAMA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VI do art. 8º da Portaria normativa nº 21, de 26 de maio de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 27 de maio de 2022, e tendo em vista o disposto nos artigos 104, inciso III e 117, da Lei nº 14.133/2021 e suas alterações, e considerando o contido no Processo Administrativo nº 02001.026727/2025-07, resolve:

Art. 1º As atividades de gestão e fiscalização da Nota de Empenho 2026NE000395, por meio da Contratação Direta nº 91/2026, firmada entre o IBAMA e a empresa X.DIGITAL BRASIL SEGURANCA DA INFORMACAO LTDA, cujo objeto consiste na contratação do serviço de emissão de Certificado Digital SSL/TLS, tipo A1, SSL /TLS, Wildcard, padrão internacional, sob demanda, por meio de dispensa de licitação, com base no artigo 75, da Lei n. 14.133, de 1º de abril de 2021, em atendimento às necessidades do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, serão realizadas pelos seguintes servidores, investidos dos encargos correspondentes em consonância com o descrito na Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021, na Instrução Normativa SEGES/ME nº 75, de 2021, do Ministério da Economia, e na Instrução Normativa nº 5, de 26 de Maio de 2017, do antigo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão:

I - O servidor LEONARDO PEREIRA DA CONCEIÇÃO, Matrícula nº 127****, como Gestor, e o servidor YORAN FERNANDES LIMA , Matrícula nº 350****, como Gestor Substituto;

II - O servidor ALTAIR RIBEIRO VELOSO, Matrícula nº 107****, como Fiscal Técnico, e o servidor EDUARDO TEIXEIRA DE SOUZA, Matrícula nº 350****, como Fiscal Técnico Substituto;

III - O servidor FRANCISCO MOURA DE CARVALHO, Matrícula nº 104****, como Fiscal Administrativo;

IV - O servidor EDUARDO TEIXEIRA DE SOUZA, Matrícula nº 350****, como Fiscal Requisitante, e o servidor ALTAIR RIBEIRO VELOSO, Matrícula nº 107****, como Fiscal Requisitante Substituto.

Art. 2º Incumbe aos representantes do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis as seguintes competências, além das previstas nas normas acima mencionadas:

I - exigir da contratada o fiel e total cumprimento do objeto, de acordo com os termos e condições constantes da contratação;

II - manter cópias da contratação, juntamente com outros documentos que possam dirimir dúvidas acerca das obrigações contratuais assumidas, os quais devem ser juntados aos autos do processo;

III - controlar a vigência e o saldo orçamentário da contratação e ou aquisição;

IV - manter permanente vigilância sobre as obrigações da contratada previstas, bem como as demais disposições da Lei nº 14.133, que disciplinam a matéria;

V - acompanhar a prestação dos serviços e/ou fornecimento de material de acordo com os termos e condições constantes da contratação/aquisição e seus anexos;

VI - anotar quaisquer ocorrências que forem identificadas durante a execução dos serviços da contratação, adotando as medidas necessárias para regularização e elaborar relatório registrando as ocorrências sobre o fornecimento referente ao período de sua atuação quando do seu desligamento ou afastamento definitivo;

VII - realizar reuniões periódicas com o preposto da contratada, de modo a garantir a qualidade da execução e os resultados previstos para a prestação dos serviços;

VIII - monitorar constantemente o nível de qualidade dos serviços para evitar sua degeneração, utilizando o Instrumento para Medição de Resultado ou outro instrumento apto para aferição da qualidade da prestação dos serviços previsto no instrumento convocatório, quando se aplicar;

IX - verificado o subdimensionamento da produtividade pactuada, comunicar à autoridade competente para a devida adequação dos serviços;

X - apresentar ao preposto da contratada a avaliação da execução do objeto ou, se for o caso, a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada;

XI - notificar, por escrito, a contratada sobre a ocorrência de eventuais imperfeições que estejam em desacordo com o estabelecido na contratação;

XII - encaminhar à DIPLAN – indicação de aplicação de penalidades ou rescisão da contratação, quando as condições estiverem em desacordo com o estabelecido nesse, assegurando o direito de defesa da contratada;

XIII - realizar o recebimento provisório dos serviços, a cargo do fiscal técnico, administrativo ou setorial, quando houver; e o recebimento definitivo, a cargo do gestor da contratação, observado o princípio da segregação de funções;

XIV - após o recebimento definitivo, comunicar a empresa para que emita a nota fiscal ou fatura com o valor exato dimensionado;

XV - conferir as informações da nota fiscal/fatura, compatibilizando-as com o(s) serviço(os) pactuado(s) na contratação, antes de liquidar e encaminhar para pagamento;

XVI - atestar a execução dos serviços quando da apresentação da(s) nota(s) fiscal(is) ou fatura(s), por meio do preenchimento de todos os campos do modelo de ateste eletrônico, assiná-lo, bem como promover o(s) registro(s) em quaisquer sistemas de controle utilizados pela Administração, se necessário;

XVII - verificar, no ato da liquidação, a regularidade das obrigações fiscais, trabalhistas e previdenciárias para fins de pagamento, quando for o caso;

XVIII - prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo preposto da contratada;

XIX - ao fim da vigência pactuada, promover as atividades de transição dos serviços e elaborar relatório final acerca das ocorrências da fase de execução da contratação, para ser utilizado como fonte de informação para futuras contratações;

XX - exercer as demais atividades necessárias ao fiel cumprimento da contratação;

XXI - realizar pesquisa de preços, a fim de comprovar que o valor da contratação permanece economicamente vantajoso para a Administração, no caso de prorrogação contratual, em conformidade com a Instrução Normativa SEGES/ME nº 65 de 07 de Julho de 2021, quando se aplicar;

Art. 3º É de responsabilidade de cada setor requisitante ou demandante a indicação dos nomes para os encargos de gestor, fiscal e seus substitutos, visando compor ou alterar a equipe de gestão e fiscalização, devendo ainda o setor cientificar expressamente os servidores quanto à sua indicação e acerca das respectivas atribuições antes de encaminhar a demanda à Gestão, que iniciará os trâmites para confecção da Ordem de Serviço, encaminhando as devidas indicações.

Art. 4º Os Representantes do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis podem responder civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular das atribuições do encargo.

Art. 5º  Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. 

 

(assinado eletronicamente)

ANNE PASCALE DE OLIVEIRA MOTA AYRES

Diretora de Planejamento, Administração e Logística

 


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Documento assinado eletronicamente por CINTHIA DE ARAUJO PEREIRA, Analista Administrativo, em 26/03/2026, às 17:29, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Processo nº 02001.026727/2025-07 SEI nº 26721818

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