Timbre

INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS

COORDENAÇÃO DE INFRAESTRUTURA TECNOLÓGICA

 

Despacho nº 26341476/2026-CIT/CGTI/Diplan

  

Processo nº 02001.026727/2025-07

Interessado: COORDENAÇÃO-GERAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO

À/Ao COORDENAÇÃO DE LICITAÇÕES

Assunto: Contratação do serviço de emissão de Certificado Digital SSL/TLS, tipo A1, SSL/TLS, Wildcard, padrão internacional, sob demanda, por meio de dispensa de licitação, com base no artigo 75, da Lei n. 14.133, de 1º de abril de 2021, no Ibama sede.

  

 

Senhor Coordenador de Licitações substituto, 

 

Em atenção ao Despacho nº 26334335/2026-Colic/CGead/Diplan, (SEI 26334335), que faz menção ao exposto no Despacho nº 26193262/2026-Seacon/Colic/CGead/Diplan, (SEI 26193262), o qual se trata da análise prévia dos artefatos elaborados para a contratação de empresa especializada para a prestação de serviço, sob demanda, de emissão de Certificado Digital A1 SSL/TLS OV, Wildcard, padrão internacional, por meio de dispensa de licitação, com fundamento no inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, em atendimento às necessidades do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA, conforme Termo de Referência nº 11/2026 (SEI nº 25931067), seguem as considerações da área técnica demandante da presente contratação em relação as recomendações contidas no Despacho da Seacon. 

Sobre o Documento de Formalização da Demanda, informa-se que o DFD, Documento de Oficialização da Demanda 252/2025 (SEI 25346978) foi elaborado seguindo o modelo disponibilizado no compras.net, atendendo aos requisitos do artigo 7º da IN SGD/ME, nº 94/2022 e ao próprio Decreto nº 10.947/2022, que estabelece a obrigatoriedade de que as contratações estejam previstas no PCA. O referido documento contempla a justificativa da necessidade da contratação, descrição sucinta do objeto, estimativa preliminar do valor, data pretendida para conclusão da contratação, grau de prioridade, vinculação e identificação da área requisitante. 

Contudo, sobre o grau de prioridade a demanda possui um grau alto, tendo em vista se tratar de um serviço que irá substituir a atual certificação dos equipamentos servidores do Ibama, ora fornecido pelo SERPRO, que terá o fim da vigência em 20 de março de 2026. Destaca-se que uma vez que o referido DFD já está vinculado a presente contratação não é possível realizar alterações no documento, exceto caso o mesmo seja devolvido pela autoridade competente para fazer ajustes. 

Quanto à sugestão exposta no Item 5 do Despacho da Seacon, (SEI 26193262), informa-se que a " Análise comparativa de custo" é apresentada em detalhes comparativos quando há mais de uma solução viável a ser considerada como possível para a contratação. Ressalta-se que no detalhamento do ETP, ficou demonstrado apenas uma solução viável. E, ainda, considerando se tratar de uma contratação de baixo valor, o Estudo Técnico Preliminar - ETP, pode ser simplificado sem a necessidade da análise comparativa exaustiva para uma compra de pequeno porte.

Ressalta-se que a justificativa da solução demonstrada no ETP, considera a viabilidade econômica e técnica da escolha e os parâmetros da pesquisa de preços, demonstrada na Nota Técnica Nota Técnica 4 (SEI 25885379), que complementa o ETP, estão fundamentados e demonstram que a solução escolhida é a mais vantajosa para a instituição quanto a viabilidade técnica e comparando os preços públicos com os atuais praticados no mercados. 

Com relação ao item 6 do Despacho da Seacon, (SEI 26193262), informa-se que o item 12.2 do Termo de Referência da presente contratação trata-se de um erro meramente material que não altera o objeto ou as condições essenciais da disputa da licitação. Nesse sentido, sugere-se que seja publicado um Aviso de Retificação ou Errata, no campo de mensagens ou anexos do sistema comprasnet, com a informação da retificação do item 12.2., informando o que segue:

onde se lê

"12.2. A indicação da dotação orçamentária fica postergada para o momento da assinatura do contrato ou instrumento equivalente",

leia-se

"12.2. A contratação será atendida pela seguinte dotação:

I) Gestão/unidade: 193099;

II) Fonte de recursos: 1050 ou 1052;

III) Programa de trabalho: 18.122.0032.2000.0001

IV) Elemento de despesa: 339040 e

V) Plano interno: 200060."

Isto posto, e considerando a urgência da presente contratação para ser possível substituir os atuais Certificados Digitais com a nova aquisição antes do dia 20 de março de 2026, restituí-se o presente processo para conhecimento, análise e providências que se fizerem necessárias para os trâmites licitatórios. 

 

Atenciosamente,

 

(assinado eletronicamente)

LEONARDO PEREIRA DA CONCEIÇÃO

Coordenador de Infraestrutura Tecnológica 

Integrante Requisitante da Contratação


logotipo

Documento assinado eletronicamente por LEONARDO PEREIRA DA CONCEIÇAO, Coordenador, em 24/02/2026, às 08:41, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ibama.gov.br/autenticidade, informando o código verificador 26341476 e o código CRC 1CB3C926.




Referência: Processo nº 02001.026727/2025-07 SEI nº 26341476