INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS

  

Despacho Decisório nº 30/2026/Diplan

  

Processo nº 02001.026727/2025-07

Interessado: COORDENAÇÃO-GERAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO

  

 

Senhor Coordenador-Geral,

 

Trata-se de solicitação contida no Despacho nº 26229255/2026-CGead/Diplan, para a realização de dispensa de licitação, com fundamento no artigo 75, inciso II da Lei nº 14.133/2021,  visando à contratação de empresa especializada para a prestação de serviço, sob demanda, de emissão de Certificado Digital A1 SSL/TLS OV, Wildcard, padrão internacional, em atendimento às necessidades do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA, conforme Termo de Referência nº 11/2026 (SEI nº 25931067).

No teor da contratação proposta, o valor estimado, perfaz o montante de R$ 3.151,95 (três mil e cento e cinquenta e um reais e noventa e cinco centavos), de acordo com o item 1 do Termo de Referência nº 11/2026 (SEI nº 25931067).

Conforme consta nos autos, a contratação tem como base a escolha de fornecedor, a ser realizada por dispensa de licitação, nos termos da Lei nº 14.133/2021, art. 75, Inciso II, que determina:

"Art. 75. É dispensável a licitação:

... II - para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras; "

De acordo com o contido no presente processo, a contratação formaliza-se pela nova Lei de licitações nº 14.133/2021, que, em seu artigo 72, inciso VIII, preceitua:

"Art. 72. O processo de contratação direta, que compreende os casos de inexigibilidade e de dispensa de licitação, deverá ser instruído com os seguintes documentos:

VIII - autorização da autoridade competente."

Assim, considerando as instâncias e os atos de governança das contratações, que relacionam avaliação sobre a conveniência da despesa pública, com a edição do Decreto nº 10.193, de 27 de dezembro de 2019; da Portaria nº 224, de 22 de junho de 2016, que revogou a Portaria nº 146, de 02 de maio de 2012, da Portaria nº 897, de 22 de dezembro de 2023; do Ministério do Meio Ambiente e Mudanças Climáticas; e da Portaria Normativa nº 21, de 26 de maio de 2022 (SEI nº 12698374), deste Instituto, foram estabelecidos novos procedimentos para a contratação de bens e serviços, bem como para a prorrogação de contratos anteriores.

Nesse sentido, preceitua o inciso IV do art. 8º da Portaria Normativa nº 21, de 26 de maio de 2022, que assim estabeleceu, in verbis:

"Art. 8º Fica delegada ao Diretor de Planejamento, Administração e Logística a competência para:

IV - promover e homologar os atos necessários aos processos licitatórios do Ibama, inclusive ratificar os atos de dispensa e inexigibilidade de licitação cujo valor não seja superior à R$1.000.000,00 (um milhão de reais); "(grifo nosso)

Dessa forma, face o valor da contratação pretendida, os autos aportaram nesta Diretoria de Planejamento, Administração e Logística, que após análise da área técnica da Diplan, verificou-se a regularidade da contratação, restando somente a autorização da autoridade competente.

Dito isso, constam nos autos, em síntese, os seguintes documentos:

Documento de Formalização de Demanda (DFD) n° 252/2025 (SEI nº 25346978);

Despacho de aprovação de no PCA - Despacho Decisório 177 (SEI nº 24560615);

Publicação Ordem de Serviço 294 (SEI nº 25102249);

Estudo Técnico Preliminar Digital 97/2025 (SEI nº 25885192);

Pesquisa de Preços Plataforma Comprasnet.gov.br (SEI nº 25885210;

Pesquisa de Preços Portal Nacional de Contratações Públicas (SEI nº 25885224);

Pesquisa de Preços Contratações Similares (SEI nº 25885244);

Pesquisa de Preços com Fornecedores (SEI nº 25885272);

Nota Técnica 4 Pesquisa de Preços (SEI nº 25885379);

Relatório Resumido Pesquisa de Preços no comprasnet. (SEI nº 25886991);

Mapa Comparativo de Preços (SEI nº 25928906);

Mapa de Gerenciamento de Riscos nº 005/2026 (SEI nº 25930873);

Termo de Referência digital 011/2026 (SEI nº 25931067);

Declaração de Utilização de Modelos AGU/MGI (SEI nº 25979261);

Certificação Processual E-Lic (SEI nº 25979271);

Despacho Valor estimado da contratação (SEI nº 25979303);

Certificação de Disponibilidade Orçamentária (SEI nº 26154767);

Aviso de Contratação 1/2026 (SEI nº 26192565);

Lista de Verificação AGU (SEI nº 26193132;

Despacho Seacon (SEI nº 26193262); e

Despacho CGead (SEI nº 26229255).

Quanto a análise jurídica da contratação, não será necessário o envio dos autos à PFE tendo em vista o que consta na Orientação Normativa AGU Nº 69, de 13 de setembro de 2021.

"NÃO É OBRIGATÓRIA MANIFESTAÇÃO JURÍDICA NAS CONTRATAÇÕES DIRETAS DE PEQUENO VALOR COM FUNDAMENTO NO ART. 75, I OU II, E § 3º DA LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021, SALVO SE HOUVER CELEBRAÇÃO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO E ESTE NÃO FOR PADRONIZADO PELO ÓRGÃO DE ASSESSORAMENTO JURÍDICO, OU NAS HIPÓTESES EM QUE O ADMINISTRADOR TENHA SUSCITADO DÚVIDA A RESPEITO DA LEGALIDADE DA DISPENSA DE LICITAÇÃO. APLICA-SE O MESMO ENTENDIMENTO ÀS CONTRATAÇÕES DIRETAS FUNDADAS NO ART. 74, DA LEI Nº 14.133, DE 2021, DESDE QUE SEUS VALORES NÃO ULTRAPASSEM OS LIMITES PREVISTOS NOS INCISOS I E II DO ART. 75, DA LEI Nº 14.133, DE 2021."

Por todo o exposto, considerando a motivação, a justificativa, a vantajosidade, as manifestações das áreas técnicas e demais documentos anexados ao processo, esta Diretoria AUTORIZA a abertura do procedimento licitatório e a contratação do objeto por dispensa de licitação. 

Destaco, por fim, que a autorização ora concedida não implica análise técnica e jurídica do procedimento, conforme preconiza o artigo 4º, da Portaria MPOG nº 249, de 13 de junho de 2012.

Sendo assim, restituo os autos para as providências decorrentes.

 

(assinado eletronicamente)

ANNE PASCALE DE OLIVEIRA MOTA AYRES

Diretora de Planejamento, Administração e Logística - DIPLAN


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Documento assinado eletronicamente por ANNE PASCALE DE OLIVEIRA MOTA AYRES, Diretora, em 18/02/2026, às 16:31, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Processo nº 02001.026727/2025-07 SEI nº 26246092