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INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS

COORDENAÇÃO-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

Despacho nº 26229255/2026-CGead/Diplan

  

Processo nº 02001.026727/2025-07

Interessado: COORDENAÇÃO-GERAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO

À/Ao DIRETORIA DE PLANEJAMENTO, ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICA

Assunto: Análise da Conformidade - Certificado Digital A1 - ICP Brasil

  

 

Senhora Diretora,

 

Refiro-me ao Despacho nº 26193262/2026-Seacon/Colic/CGead/Diplan, que trata da instrução processual visando à contratação de empresa especializada para a prestação de serviço, sob demanda, de emissão de Certificado Digital A1 SSL/TLS OV, Wildcard, padrão internacional, por meio de dispensa de licitação, com fundamento no inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, em atendimento às necessidades do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA, conforme Termo de Referência nº 11/2026 (SEI nº 25931067).

A contratação será realizada por meio de dispensa de licitação, com fundamento no inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, nos termos do item 10 do Termo de Referência nº 11/2026 (SEI nº 25931067), para formalização de contrato com vigência de 12 (doze) meses contados da data de assinatura da nota de empenho, podendo ser prorrogado na forma da Lei nº 14.133, de 2021.

Porém, tendo em vista a a competência para realizar atos de governança e de gestão no âmbito do Ibama e considerando o disposto no art. 8º da Portaria Normativa nº 21, de 26 de maio de 2022, a autoridade competente responsável por autorizar a contratação em tela compete ao à Diretoria de planejamento ,Administração e Logística do Ibama:

"Art. 8º Fica delegada ao Diretor de Planejamento, Administração e Logística a competência para:

(...)

IV - promover e homologar os atos necessários aos processos licitatórios do Ibama, inclusive ratificar os atos de dispensa e inexigibilidade de licitação cujo valor não seja superior à R$1.000.000,00 (um milhão de reais);

A autorização para a abertura do procedimento licitatório e para a contratação do objeto, possui sua competência adstrita a Diretoria de Planejamento, Administração e Logística - DIPLAN, considerando o valor estimado da contratação, atualizado, de R$ 3.151,95 (três mil e cento e cinquenta e um reais e noventa e cinco centavos), conforme o disposto no inciso II do art. 1º da Portaria Normativa nº 21, de 26 de maio de 2022.

Diante do exposto, encaminho os autos à DIPLAN, para autorização para a abertura do procedimento licitatório e para a contratação do objeto, com posterior envio à COLIC para o regular prosseguimento do feito

 

Respeitosamente,

 

 

(assinado eletronicamente)

LEANDRO GARCIA SANTOS XAVIER

Coordenador-Geral de Administração 

 


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Documento assinado eletronicamente por LEANDRO GARCIA SANTOS XAVIER, Coordenador-Geral, em 11/02/2026, às 11:48, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Processo nº 02001.026727/2025-07 SEI nº 26229255