Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis
DIRETORIA DE PLANEJAMENTO, ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICA
COORDENAÇÃO-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO
COORDENAÇÃO DE LICITAÇÕES
SERVIÇO DE ANÁLISE DE CONFORMIDADE DAS CONTRATAÇÕES
Nota de Conformidade nº 26211020/2026-Seacon/Colic/CGead/Diplan
Número do Processo: 02001.026727/2025-07
Interessado: COORDENAÇÃO-GERAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
Brasília/DF, na data da assinatura digital.
Nota de Conformidade
Demandante: CGTI
Modalidade: Contratação direta com base no Art. 75, II, da Lei 14.133/2021
Objeto: Contratação de certificado digital do tipo A1 para equipamento servidor (SSL /TLS) da hierarquia de Infraestrutura de Chaves Públicas do Brasil (ICP-Brasil)
Enquadramento Legal: Lei 14.133, Instrução Normativa SEGES/ME nº 65, de 7 de julho de 2021, Instrução Normativa SGD/ME n° 94, de 2022, Decreto nº 10.947, de 2022 INSTRUÇÃO NORMATIVA SEGES/ME Nº 67, DE 8 DE JULHO DE 2021, Portaria Normativa nº 21, de 26 de maio de 2022, Instrumento de Padronização de Procedimentos de Contratação de Soluções de Tecnologia da Informação e Comunicação (IPP TIC), Orientação Normativa nº 69/2021 e Instrução Normativa SGD/ME nº 94 de 2022.
DO ASSUNTO
Trata-se da instrução processual visando à contratação de empresa especializada para a prestação de serviço, sob demanda, de emissão de Certificado Digital A1 SSL/TLS OV, Wildcard, padrão internacional, por meio de dispensa de licitação, com fundamento no inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, em atendimento às necessidades do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA, conforme Termo de Referência nº 11/2026 (SEI nº 25931067)
A contratação será realizada por meio de dispensa de licitação, com fundamento no inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, nos termos do item 10 do Termo de Referência nº 11/2026 (SEI nº 25931067), para formalização de contrato com vigência de 12 (doze) meses contados da data de assinatura da nota de empenho, podendo ser prorrogado na forma da Lei nº 14.133, de 2021
O valor total estimado para a contratação é de R$ 3.151,95 (três mil e cento e cinquenta e um reais e noventa e cinco centavos), de acordo com o Termo de Referência nº 11/2026 (SEI nº 25931067).
DA ANÁLISE PROCESSUAL
Os autos aportaram neste Seacon por meio do Despacho nº 26038448/2026-Colic/CGead/Diplan, para análise da conformidade. Assim, no que diz respeito à presente contratação, a área requisitante inseriu, os seguintes documentos necessários à fase interna do certame:
Documento de Oficialização da Demanda (DOD) 252/2025 (SEI nº 25346978);
Publicação Ordem de Serviço 294 (SEI nº 25102249);
Estudo Técnico Preliminar Digital 97/2025 (SEI nº 25885192);
Pesquisa de Preços Plataforma Comprasnet.gov.br (SEI nº 25885210);
Pesquisa de Preços Portal Nacional de Contratações Públicas (SEI nº 25885224);
Pesquisa de Preços Contratações Similares (SEI nº 25885244);
Pesquisa de Preços com Fornecedores (SEI nº 25885272);
Proposta Fornecedor 1 (SEI nº 25885292);
Proposta Fornecedor 2 (SEI nº 25885307);
Proposta Fornecedor 3 (SEI nº 25885320);
Proposta Fornecedor 4 (SEI nº 25885326);
Proposta Fornecedor 5 (SEI nº 25885338);
Nota Técnica 4 Pesquisa de Preços (SEI nº 25885379);
Mapa Comparativo de Preços (SEI nº 25928906);
Mapa de Gerenciamento de Riscos nº 005/2026 (SEI nº 25930873);
Termo de Referência digital 011/2026 (SEI nº 25931067);
Declaração de Utilização de Modelos AGU/MGI (SEI nº 25979261);
Despacho Valor estimado da contratação (SEI nº 25979303) e
Certificação Processual E-Lic (SEI nº 25979271).
DO DOCUMENTO DE FORMALIZAÇÃO DA DEMANDA
Foi recomendado que fosse inserido o grau de prioridade e a respectiva justificativa, de acordo com o IPP TIC, página 27, Instrução Normativa SGD/ME nº 94 de 2022. A área demandante justificou a não alteração no Despacho (SEI nº 26341476).
DA DESIGNAÇÃO DA EQUIPE DE PLANEJAMENTO
Não há sugestões a serem feitas no artefato.
DO ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR
Foi sugerido que fossem colocados os parâmetros utilizados na pesquisa de mercado também no tópico "Estimativa de Preço". A área demandante justificou a não alteração no Despacho (SEI nº 26341476)
DA MATRIZ DE RISCOS
Não há sugestões a serem feitas no artefato.
DA PESQUISA DE PREÇOS E DA NOTA TÉCNICA
Não há sugestões a serem feitas no artefato.
DO TERMO DE REFERÊNCIA
Foi recomendado que, no item 12.2, ocorre-se a reavaliação, visto que o item deve ser utilizado na hipótese de Registro de Preço. A área demandante justificou a não alteração no Despacho (SEI nº 26341476), sugerindo a publicação de aviso de retificação ou errata corrigindo o erro, conforme exposto no referido despacho.
DA DISPONIBILIDADE ORÇAMENTÁRIA
Não há sugestões a serem feitas no artefato.
DA AUTORIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO
Foi recomendado que a autorização da autoridade competente seja inserida ao processo, de acordo com o Art. 8, inciso IV da Portaria Normativa nº 21, de 26 de maio de 2022. A recomendação culminou no Despacho Decisório 30 (SEI nº 26246092)
DA CONCLUSÃO
Cabe ressaltar que este SEACON não adentrou a detalhes técnicos.
Dessa forma, considerando o exposto, encaminham-se os autos à CGEAD, para ciência, após, à Diplan, para fins de autorização da contratação pela autoridade competente e consequente finalização da fase interna da contratação.
Respeitosamente,
(datado e assinado eletronicamente)
PEDRO DE CARVALHO VALLE
Analista Administrativo
De acordo.
(datado e assinado eletronicamente)
HUDSON RAMON VIEIRA DA SILVA OLIVEIRA
Coordenador de Licitações Substituto
| | Documento assinado eletronicamente por PEDRO DE CARVALHO VALLE, Analista Administrativo, em 24/02/2026, às 14:41, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | Documento assinado eletronicamente por HUDSON RAMON VIEIRA DA SILVA OLIVEIRA, Coordenador Substituto, em 24/02/2026, às 15:23, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ibama.gov.br/autenticidade, informando o código verificador 26211020 e o código CRC A089C8A9. |
| Referência: Processo nº 02001.026727/2025-07 | SEI nº 26211020 |
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