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INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS

SERVIÇO DE ANÁLISE DE CONFORMIDADE DAS CONTRATAÇÕES

 

Despacho nº 26193262/2026-Seacon/Colic/CGead/Diplan

  

Processo nº 02001.026727/2025-07

Interessado: COORDENAÇÃO-GERAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO

À/Ao COORDENAÇÃO-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO
DIRETORIA DE PLANEJAMENTO, ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICA

Assunto: Análise da Conformidade - Certificado Digital A1 - ICP Brasil

  

 

Preliminarmente, cumpre mencionar que a análise prévia da instrução por este Serviço de Análise de Conformidade das Contratações (Seacon) está adstrita às balizas estabelecidas no art. 48, incisos V e VI do Regimento Interno do Ibama, aprovado pela Portaria Ibama/MMA n. 73, de 26 de maio de 2025, ou seja, limita-se aos procedimentos e formalidades relativos à licitação, não nos cabendo opinar a respeito do mérito ou dos aspectos técnicos referentes ao objeto que se pretende contratar.

DO ASSUNTO

Trata-se da instrução processual visando à contratação de empresa especializada para a prestação de serviço, sob demanda, de emissão de Certificado Digital A1 SSL/TLS OV, Wildcard, padrão internacional, por meio de dispensa de licitação, com fundamento no inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, em atendimento às necessidades do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA, conforme Termo de Referência nº 11/2026 (SEI nº 25931067)

A contratação será realizada por meio de dispensa de licitação, com fundamento no inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, nos termos do item 10 do Termo de Referência nº 11/2026 (SEI nº 25931067), para formalização de contrato com vigência de 12 (doze) meses contados da data de assinatura da nota de empenho, podendo ser prorrogado na forma da Lei nº 14.133, de 2021

O valor total estimado para a contratação é de R$ 3.151,95 (três mil e cento e cinquenta e um reais e noventa e cinco centavos), de acordo com o Termo de Referência nº 11/2026 (SEI nº 25931067).

DAS REFERÊNCIAS

Os autos aportaram neste Seacon por meio do Despacho nº 26038448/2026-Colic/CGead/Diplan, para análise da conformidade. Assim, no que diz respeito à presente contratação, a área requisitante inseriu, os seguintes documentos necessários à fase interna do certame:

Documento de Oficialização da Demanda (DOD) 252/2025 (SEI nº 25346978);

Publicação Ordem de Serviço 294 (SEI nº 25102249);

Estudo Técnico Preliminar Digital 97/2025 (SEI nº 25885192);

Pesquisa de Preços Plataforma Comprasnet.gov.br (SEI nº 25885210);

Pesquisa de Preços Portal Nacional de Contratações Públicas (SEI nº 25885224);

Pesquisa de Preços Contratações Similares (SEI nº 25885244);

Pesquisa de Preços com Fornecedores (SEI nº 25885272);

Proposta Fornecedor 1 (SEI nº 25885292);

Proposta Fornecedor 2 (SEI nº 25885307);

Proposta Fornecedor 3 (SEI nº 25885320);

Proposta Fornecedor 4 (SEI nº 25885326);

Proposta Fornecedor 5 (SEI nº 25885338);

Nota Técnica 4 Pesquisa de Preços (SEI nº 25885379);

Mapa Comparativo de Preços (SEI nº 25928906);

Mapa de Gerenciamento de Riscos nº 005/2026 (SEI nº 25930873);

Termo de Referência digital 011/2026 (SEI nº 25931067);

Declaração de Utilização de Modelos AGU/MGI (SEI nº 25979261);

Despacho Valor estimado da contratação (SEI nº 25979303) e

Certificação Processual E-Lic (SEI nº 25979271).

Informa-se que este Seacon procedeu à análise dos artefatos apresentados pela área requisitante no presente processo.

DO DOCUMENTO DE FORMALIZAÇÃO DE DEMANDA

De acordo com o IPP TIC, página 27: 

"(...)

O DFD deverá conter, nos termos do artigo 10, §1º da Instrução Normativa SGD/ME nº 94 de 2022, nomeadamente:
(...)
f) grau de prioridade da compra ou da contratação em baixo, médio ou alto, de acordo com a metodologia estabelecida pelo órgão ou pela entidade contratante;
(...)"

Devido a isso, sugere-se que seja inserido o grau de prioridade e a respectiva justificativa.

DA AUTORIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO

De acordo com o Art. 8, inciso IV da Portaria Normativa nº 21, de 26 de maio de 2022:

"Art. 8º Fica delegada ao Diretor de Planejamento, Administração e Logística a competência para:

(...)

IV - promover e homologar os atos necessários aos processos licitatórios do Ibama, inclusive ratificar os atos de dispensa e inexigibilidade de licitação cujo valor não seja superior à R$1.000.000,00 (um milhão de reais);"

Recomenda-se que a autorização da autoridade competente seja inserido ao processo.

DO ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR - ETP

Em relação ao item 14, embora já exista, no artefato, os parâmetros utilizados na pesquisa de preço utilizados no tópico "Análise comparativa de custos", sugere-se que seja colocado, de acordo com o Instrumento de Padronização de Procedimentos de Contratação de Coluções de Tecnologia da Informação e Comunicação (IPP TIC), páginas 53 e 54, os parâmetros utilizados também no tópico "Estimativa de preço."

Conforme consta no IPP TIC:

"(...)

Dessa forma, efetuada a escolha da solução e definido o quantitativo, alternativa ou cenário, revela-se necessário registrar o custo total estimado, discriminando-se todos os elementos de custos associados ao ciclo de vida da solução. É imperioso que os quantitativos relacionados a cada elemento de custo sejam condizentes com a real demanda do Órgão contratante. Os quantitativos dos custos diretos e indiretos influenciarão na estimativa do custo total da contratação.
Nesta etapa de ETP, o orçamento estimado da contratação exige, ainda que de forma não conclusiva, análise de sua compatibilidade com valores praticados no mercado, podendo-se utilizar, desde já, dos parâmetros trazidos pelo artigo 23, caput e §1º da Lei nº 14.133, de 2021 e seu §1

(...)"

DO TERMO DE REFERÊNCIA

Em relação ao item 12.2, de acordo com as instruções constantes no modelo, o referido dispositivo deve ser utilizado somente em hipótese de Registro de Preço. Devido a isso, recomenda-se a revisão.

DA PESQUISA DE PREÇO E NOTA TÉCNICA

Não há sugestões a serem feitas no artefato.

DO MAPA DE RISCO

Não há sugestões a serem feitas no artefato.

DA ANÁLISE JURÍDICA

Por fim, diante do estágio atual do processo e considerando a Orientação Normativa nº 69/2021 da AGU, que dispensa a manifestação jurídica de contratação fundada no art. 74 da Lei nº 14.133/2021 cujo valor não ultrapasse o limite previsto no inciso I e II do art. 75 da mesma lei, este Seacon procedeu ao preenchimento da Lista de Verificação AGU (SEI nº 26193132).

DA CONCLUSÃO

Cabe ressaltar que este SEACON não adentrou a detalhes técnicos.

Dessa forma, considerando o exposto, encaminham-se os autos à CGEAD, para ciência, após, à Diplan, para fins de autorização da contratação pela autoridade competente e consequente finalização da fase interna da contratação.

 

Respeitosamente,

 

À consideração superior,

(datado e assinado eletronicamente)

PEDRO DE CARVALHO VALLE

Analista Administrativo

De acordo,

 

(datado e assinado eletronicamente)

HUDSON RAMON VIEIRA DA SILVA OLIVEIRA

Coordenador de Licitações Substituto


logotipo

Documento assinado eletronicamente por PEDRO DE CARVALHO VALLE, Analista Administrativo, em 09/02/2026, às 14:39, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por HUDSON RAMON VIEIRA DA SILVA OLIVEIRA, Coordenador Substituto, em 10/02/2026, às 09:55, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ibama.gov.br/autenticidade, informando o código verificador 26193262 e o código CRC 9D831655.




Referência: Processo nº 02001.026727/2025-07 SEI nº 26193262