INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS
SERVIÇO DE EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Certificação de Disponibilidade Orçamentária
Brasília/DF, na data da assinatura digital.
Assunto:
Certificação de Disponibilidade Orçamentária para contratação de empresa especializada para a prestação de serviço, sob demanda, de emissão de Certificado Digital A1 SSL/TLS OV, Wildcard
Análise:
Trata-se de solicitação de Certificação de Disponibilidade Orçamentária para contratação de empresa especializada para a prestação de serviço, sob demanda, de emissão de Certificado Digital A1 SSL/TLS OV, Wildcard, padrão internacional, por meio de dispensa de licitação, com fundamento no inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133/2021, em atendimento às necessidades do IBAMA, pelo período de 12 (doze) meses, conforme o Termo de Referência nº 11/2026 (25931067).
O valor total para a contratação importará em R$ 3.151,95 (três mil cento e cinquenta e um reais e noventa e cinco centavos), com impacto orçamentário e financeiro no exercício de 2026, conforme o Termo de Referência nº 11/2026 (25931067).
Cabe informar que o objeto do referido contrato guarda compatibilidade com a Lei nº 15.346, de 14 de janeiro de 2026 – Lei Orçamentária Anual – LOA 2026 e com a Lei nº 15.321, de 31 de dezembro de 2025, Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO 2026, e esclareço que as despesas decorrentes da referida contratação correrão à conta da dotação alocada na Ação 2000 - Administração da Unidade, do tipo Atividade. Abaixo, segue detalhamento da dotação:
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Programa de Trabalho |
Descrição |
Natureza de Despesa |
Valor |
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18.122.0032.2000.0001 |
2000 - Administração da Unidade |
339040 (Custeio) |
R$ 3.151,95 |
A ação indicada acima é do tipo Atividade, ou seja, não está classificada como Projeto na LOA, e assim não há necessidade de adoção das providências previstas no art. 16, I e II, da Lei Complementar nº 101/2000 (LRF), pois não se trata de criação ou expansão de ação governamental que acarrete aumento da despesa, e sim sua manutenção.
Ante o exposto e tendo em vista que a análise desta Coordenação de Orçamento restringe-se tão somente à identificação de existência de dotação orçamentária e da sua compatibilidade com o objeto, eximindo-se, portanto, de análise de questões de ordem jurídica, de mérito ou acerca da conveniência e oportunidade da prática dos atos administrativos, é possível atestar a disponibilidade orçamentária na programação e valor indicado na tabela acima.
Todavia, vale destacar que está em vigência o regime fiscal sustentável, imposto pela Lei Complementar nº 200, de 30 de agosto de 2023, que objetiva garantir a estabilidade macroeconômica do País e criar as condições adequadas ao crescimento socioeconômico, com fundamento no art. 6º da Emenda Constitucional nº 126, de 21 de dezembro de 2022, e no inciso VIII do caput e no parágrafo único do art. 163 da Constituição Federal. Além disso, outro ponto que merece destaque é a necessidade de o Governo cumprir a Meta Fiscal, que é instrumentalizada mediante a edição dos Decretos de Programação Orçamentária e Financeira, e poderão levar à redução da capacidade de execução das dotações autorizadas na Lei Orçamentária Anual 2026. Ambos poderão impactar diretamente na viabilidade de execução das despesas previstas.
Conclusão:
Certifica-se a Disponibilidade Orçamentária.
À Colic para as providências cabíveis.
| | Documento assinado eletronicamente por REBECA NUNES MENDES DE BARROS, Analista Administrativo, em 04/02/2026, às 10:15, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIS HIKARU FUGIMOTO, Coordenador Substituto, em 04/02/2026, às 10:21, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA ILHA GATTAI, Coordenadora-Geral, em 04/02/2026, às 10:51, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | Documento assinado eletronicamente por ANNE PASCALE DE OLIVEIRA MOTA AYRES, Diretora, em 04/02/2026, às 11:07, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ibama.gov.br/autenticidade, informando o código verificador 26154767 e o código CRC 7EA82E61. |
| Referência: Processo nº 02001.026727/2025-07 | SEI nº 26154767 |