INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS
DIRETORIA DE PLANEJAMENTO, ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICA
SCEN Trecho 2 - Ed. Sede do IBAMA, - Brasília - CEP 70818-900
Ordem de Serviço nº 294/2025-Diplan, DE 20 DE outubro DE 2025
A DIRETORA DE PLANEJAMENTO, ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICA DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS – IBAMA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VI do art. 8º da Portaria Normativa nº 21, de 26 de maio de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 27 de maio de 2022, e considerando o que consta do Processo Administrativo nº 02001.026727/2025-07:
RESOLVE:
Art. 1º. Instituir a Equipe de Planejamento da Contratação para elaboração da fase de planejamento da contratação da seguinte solução de tecnologia da informação: Certificado Digital do tipo A1 para equipamento servidor (SSL/TLS), da hierarquia de Infraestrutura de Chaves Públicas do Brasil (ICP-Brasil).
Art. 2º Designar os servidores abaixo relacionados, pertencentes ao Quadro Permanente deste Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA, para constituírem a Equipe especificada no artigo precedente:
|
Integrante Requisitante |
Matrículas SIAPE |
|
Leonardo Pereira da Conceição |
127**** |
|
Integrante Técnico |
Matrículas SIAPE |
|
Altair Ribeiro Veloso |
107**** |
|
Yoran Fernandes Lima |
350**** |
Art. 3º. A Equipe de Planejamento deverá observar a Instrução Normativa SGD/ME n° 94, de 23 de dezembro de 2022, a Instrução Normativa SEGES/ME n. 65, de 07 de julho de 2021, a Instrução Normativa SEGES/ME n. 58, de 8 de agosto de 2022, e a Instrução Normativa SEGES/ME n. 81, de 25 de novembro de 2022, bem como as demais normas aplicáveis à contratação de soluções de Tecnologia da Informação, acompanhando e apoiando o que for determinado pelas áreas responsáveis, realizando todas as atividades presentes nas fases de Planejamento da Contratação.
§ 1º O grupo poderá ser requisitado para diligências e esclarecimentos acerca do Planejamento da Contratação até a conclusão do procedimento, assim entendida como sendo a homologação da licitação ou a divulgação da dispensa/inexigibilidade no Portal Nacional de Contratações Públicas.
Art. 4º Consoante art. 29, §9º da mesma IN, a Equipe de Planejamento da Contratação será automaticamente destituída quando da assinatura do contrato.
Art. 5º. Fica revogada a Ordem de Serviço n.º 242, de 05 de setembro de 2025, publicada no Boletim de Serviço n.º 172, 10 de setembro de 2025.
Art. 6º. Esta Ordem de Serviço entrará em vigor na data de sua publicação.
(assinado eletronicamente)
ANNE PASCALE DE OLIVEIRA MOTA AYRES
Diretora de Planejamento, Administração e Logística
| | Documento assinado eletronicamente por ANNE PASCALE DE OLIVEIRA MOTA AYRES, Diretora, em 21/10/2025, às 19:10, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ibama.gov.br/autenticidade, informando o código verificador 25067243 e o código CRC BB435E3B. |
| Referência: Processo nº 02001.026727/2025-07 | SEI nº 25067243 |