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INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS

DIRETORIA DE PLANEJAMENTO, ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICA

SCEN Trecho 2 - Ed. Sede do IBAMA, - Brasília - CEP 70818-900

 

 

Ordem de Serviço nº 242/2025-Diplan, DE 05 DE setembro DE 2025

 

A DIRETORA DE PLANEJAMENTO, ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICA DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VI do art. 8º da Portaria normativa nº 21, de 26 de maio de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 27 de maio de 2022 e considerando ainda o que consta do processo administrativo nº 02001.026727/2025-07:

RESOLVE:

Art. 1º Instituir a Equipe de Planejamento da Contratação, no âmbito do Ibama, para elaboração da fase de planejamento da contratação da seguinte solução de tecnologia da informação:

I - Contratação de Certificado Digital do tipo A1 para equipamento servidor (SSL/TLS), da hierarquia de Infraestrutura de Chaves Públicas do Brasil (ICP-Brasil), para atender as demandas do Ibama.

II - São designados os seguintes integrantes:

 

Integrante Requisitante

Matrícula SIAPE

BRUNO ALVES DE LIMA

127****

Integrante Técnico

Matrícula SIAPE

LEONARDO PEREIRA DA CONCEIÇÃO

127****

 

Art. 2º Observado o disposto no art. 9º e §4º, da Instrução Normativa nº. 94/2022, a Equipe de Planejamento da Contratação deverá realizar todas as atividades das etapas de Planejamento da Contratação, e acompanhar e apoiar a fase de Seleção do Fornecedor quando solicitado pelas áreas responsáveis.

Art. 3º A fase de Planejamento da Contratação consiste nas seguintes etapas (art. 9º A da Instrução Normativa nº. 94/2022):

I - Instituição da Equipe de Planejamento da Contratação;

II - elaboração do Estudo Técnico Preliminar da Contratação; e

III - elaboração do Termo de Referência.

Art. 4º O gerenciamento de riscos deve ser realizado em harmonia com a Política de Gestão de Riscos do órgão prevista na Instrução Normativa Conjunta MP/CGU nº 1, de 10 de maio de 2016. (art. 38º da Instrução Normativa nº. 94/2022)

§ 1º Durante a fase de planejamento, a equipe de Planejamento da Contratação deve proceder às ações de gerenciamento de riscos e produzir o Mapa de Gerenciamento de Riscos que deverá conter no mínimo:

I - identificação e análise dos principais riscos, consistindo na compreensão da natureza e determinação do nível de risco, mediante a combinação do impacto e de suas probabilidades, que possam comprometer a efetividade da contratação, bem como o alcance dos resultados pretendidos com a solução de TIC;

II - avaliação e seleção da resposta aos riscos em função do apetite a riscos do órgão; e

III - registro e acompanhamento das ações de tratamento dos riscos.

Art. 5º Consoante art. 29, 9º da mesma IN, a Equipe de Planejamento da Contratação será automaticamente destituída quando da assinatura do contrato.

Art. 6º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

(assinado eletronicamente)
ANNE PASCALE DE OLIVEIRA MOTA AYRES
Diretora de Planejamento, Administração e Logística

 


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Documento assinado eletronicamente por ANNE PASCALE DE OLIVEIRA MOTA AYRES, Diretora, em 09/09/2025, às 16:31, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Processo nº 02001.026727/2025-07 SEI nº 24560812