INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS

  

Despacho Decisório nº 177/2025/Diplan

  

Processo nº 02001.026727/2025-07

Interessado: COORDENAÇÃO-GERAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO

  

Prezados,

 

Trata-se de solicitação constante do Despacho nº 24553222/2025-Colic/CGead/Diplan, originada do Despacho nº 24504867/2025-CIT/CGTI/Diplan, referente ao pedido de aprovação e inclusão, no PCA 2025, do Documento de Formalização da Demanda n° 195/2025 (SEI nº 24382588). A solicitação tem por objetivo a contratação de certificado digital do tipo A1 para equipamento servidor (SSL /TLS) da hierarquia de Infraestrutura de Chaves Públicas do Brasil (ICP-Brasil)

Ressalte-se, ainda, que também é solicitada a formalização da Minuta de Ordem de Serviço (SEI nº 24553209) referente à contratação.

A  justificativa para a inclusão da demanda no Plano de Contratações Anual – PCA 2025, foi feita por meio do  Despacho CIT (SEI nº 24504867), nos seguintes termos:

"(...)

1.2. Destarte, a inserção da presente necessidade da contratação de Certificado Digital do Tipo SSL/TLS, da hierarquia de Infraestrutura de Chaves Públicas do Brasil (ICP-Brasil), decorre de fatores que extrapolam a capacidade de planejamento anterior da Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação (CGTI).

1.3. Ressalta-se que a pretendida contratação é essencial para garantir a autenticidade e a segurança de diversos sistemas do Ibama. Atualmente, a instituição utiliza mais de 70 (setenta) sistemas ativos, incluindo a Plataforma Sabiá, SINAFLOR, SISFOGO e SISLIC. A autenticidade desses sistemas, e dos documentos e informações que eles geram, é comprovada por meio do uso de Certificados Digitais SSL (Secure Sockets Layer).

1.4. Recentemente, uma mudança regulatória tornou necessária a alteração na forma de aquisição desses certificados. A Resolução CG ICP-Brasil nº 209, de 07 de agosto de 2024, interrompeu a emissão de certificados SSL/TLS para sites públicos pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).

1.5. Essa decisão foi baseada em um estudo técnico que concluiu que os certificados da ICP-Brasil não estavam em conformidade com os padrões internacionais, principalmente por não possuírem o selo WebTrust, fundamental para o reconhecimento por navegadores globais.

1.6. Com base nesta nova regulamentação, a aquisição de certificados SSL/TLS deve agora ser realizada exclusivamente por Autoridades Certificadoras Internacionais (ACs). Essas autoridades são reconhecidas universalmente pelos navegadores, garantindo compatibilidade, confiabilidade e o correto funcionamento do cadeado de segurança em qualquer lugar do mundo.

1.7. Dessa forma, os certificados do tipo SSL, previstos no DFD nº 151/2025 (SEI 23152026), não são mais fornecidos por empresas públicas como o Serpro, em conformidade com a resolução mencionada."

Assim sendo, a Portaria Normativa 21, de 26 de maio de 2022 (SEI nº 12698374) em seu o artigo 8º, inciso III, assim determina:

Art. 8º Fica delegada ao Diretor de Planejamento, Administração e Logística a competência para:

(...)

III - aprovar o Plano Anual de Contratações - PAC, de bens, serviços, obras e soluções de tecnologia da informação e comunicações no âmbito do Ibama, conforme previsto na Instrução Normativa SEGES/ME nº 1, de 10 de janeiro de 2019;

Nesse sentido, considerando a motivação apresentada e os demais documentos anexados ao processo, esta Diretoria AUTORIZA E APROVA a inclusão do DFD nº 195/2025 (SEI nº ​​​​​​​24382588), no Plano de Contratações Anual - PCA 2025. Em prosseguimento à instrução processual, dão-se os seguintes encaminhamentos:​​​​​​​

4.1 À CIT para inclusão da demanda no Sistema PGC e demais prosseguimentos;

4.2 À Colic para operacionalização da autorização e à CGead aprovação no Sistema PGC; e

4.3 E ao Epap para publicação da Ordem de Serviço 242 (SEI nº 24560812​​​​​​​).

 

 

(assinado eletronicamente)
ANNE PASCALE DE OLIVEIRA MOTA AYRES
Diretora de Planejamento, Administração e Logística


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Documento assinado eletronicamente por ANNE PASCALE DE OLIVEIRA MOTA AYRES, Diretora, em 09/09/2025, às 16:29, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Processo nº 02001.026727/2025-07 SEI nº 24560615