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Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis

DIRETORIA DE PLANEJAMENTO, ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICA
COORDENAÇÃO-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO
COORDENAÇÃO DE LICITAÇÕES

 

Minuta de Ordem de Serviço nº 24553209/2025-Colic/CGead/Diplan

 

Número do Processo: 02001.026727/2025-07

Interessado: COORDENAÇÃO-GERAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO

 

Brasília/DFna data da assinatura digital.

 

Institui Equipe de Planejamento no âmbito do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA, para contratação de Certificado Digital do tipo A1 para equipamento servidor (SSL/TLS), da hierarquia de Infraestrutura de Chaves Públicas do Brasil (ICP-Brasil), para atender as demandas do Ibama.

 

A DIRETORA SUBSTITUTA DE PLANEJAMENTO, ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICA DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VI do art. 8º da Portaria normativa nº 21, de 26 de maio de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 27 de maio de 2022 e considerando ainda o que consta do processo administrativo nº 02001.026727/2025-07:

RESOLVE:

Art. 1º Instituir a Equipe de Planejamento da Contratação, no âmbito do Ibama, para elaboração da fase de planejamento da contratação da seguinte solução de tecnologia da informação:

I - Contratação de Certificado Digital do tipo A1 para equipamento servidor (SSL/TLS), da hierarquia de Infraestrutura de Chaves Públicas do Brasil (ICP-Brasil), para atender as demandas do Ibama.

II - São designados os seguintes integrantes:

 

Integrante Requisitante

Matrícula SIAPE

BRUNO ALVES DE LIMA

127****

Integrante Técnico

Matrícula SIAPE

LEONARDO PEREIRA DA CONCEIÇÃO

127****

 

Art. 2º Observado o disposto no art. 9º e §4º, da Instrução Normativa nº. 94/2022, a Equipe de Planejamento da Contratação deverá realizar todas as atividades das etapas de Planejamento da Contratação, e acompanhar e apoiar a fase de Seleção do Fornecedor quando solicitado pelas áreas responsáveis.

Art. 3º A fase de Planejamento da Contratação consiste nas seguintes etapas (art. 9º A da Instrução Normativa nº. 94/2022):

I - Instituição da Equipe de Planejamento da Contratação;

II - elaboração do Estudo Técnico Preliminar da Contratação; e

III - elaboração do Termo de Referência.

Art. 4º O gerenciamento de riscos deve ser realizado em harmonia com a Política de Gestão de Riscos do órgão prevista na Instrução Normativa Conjunta MP/CGU nº 1, de 10 de maio de 2016. (art. 38º da Instrução Normativa nº. 94/2022)

§ 1º Durante a fase de planejamento, a equipe de Planejamento da Contratação deve proceder às ações de gerenciamento de riscos e produzir o Mapa de Gerenciamento de Riscos que deverá conter no mínimo:

I - identificação e análise dos principais riscos, consistindo na compreensão da natureza e determinação do nível de risco, mediante a combinação do impacto e de suas probabilidades, que possam comprometer a efetividade da contratação, bem como o alcance dos resultados pretendidos com a solução de TIC;

II - avaliação e seleção da resposta aos riscos em função do apetite a riscos do órgão; e

III - registro e acompanhamento das ações de tratamento dos riscos.

Art. 5º Consoante art. 29, 9º da mesma IN, a Equipe de Planejamento da Contratação será automaticamente destituída quando da assinatura do contrato.

Art. 6º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

(datado e assinado eletronicamente)

ANDRÉA MARIA DE MARQUE

Diretora de Planejamento, Administração e Logística

 


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Documento assinado eletronicamente por STELLA MAYRA ANDRADE COSTA, Coordenadora Substituta, em 05/09/2025, às 15:02, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Processo nº 02001.026727/2025-07 SEI nº 24553209

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