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INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS

COORDENAÇÃO DE INFRAESTRUTURA TECNOLÓGICA

 

Despacho nº 24504867/2025-CIT/CGTI/Diplan

  

Processo nº 02001.026727/2025-07

Interessado: COORDENAÇÃO-GERAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO

À/Ao COORDENAÇÃO-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO
COORDENAÇÃO DE LICITAÇÕES

Assunto: PCA 2025 em execução. Necessidade de aprovação. Indicação da equipe de planejamento.

  

Senhor(a) Coordenador(a)-Geral de Administração,

 

Trata-se de demanda a ser incluída no PCA - 2025 em execução, fora dos prazos do Decreto 10.947/2022, tendo em vista a necessidade de contratação de Certificado Digital do tipo A1 para equipamento servidor ( SSL/TLS), da hierarquia de Infraestrutura de Chaves Públicas do Brasil (ICP-Brasil), para atender as demandas do Ibama, conforme exposto nas necessidades indicadas no Documento de Formalização da Demanda (DFD) 195 de 2025,  (SEI 24382588), elaborado a fim de atender ao disposto no art. 10, inciso I da IN SGD/ME nº 94, de 23 de Dezembro de 2022.

AO SETOR DE CONTRATAÇÕES

Refere-se à demanda a ser executada no ano de 2025 e, para isso, se faz necessário autorização da Autoridade Competente (DIPLAN), que deve ser solicitada pela área interessada, com a devida justificativa, conforme dispõe o art. 16 do Decreto n. 10.947, de 25 de janeiro de 2022. 

[...]

Art. 16. Durante o ano de sua execução, o plano de contratações anual poderá ser alterado, por meio de justificativa aprovada pela autoridade competente.

[...]

Destarte, a inserção da presente necessidade da contratação de Certificado Digital do Tipo SSL/TLS, da hierarquia de Infraestrutura de Chaves Públicas do Brasil (ICP-Brasil), decorre de fatores que extrapolam a capacidade de planejamento anterior da Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação (CGTI).

Ressalta-se que a pretendida contratação é essencial para garantir a autenticidade e a segurança de diversos sistemas do Ibama. Atualmente, a instituição utiliza mais de 70 (setenta) sistemas ativos, incluindo a Plataforma Sabiá, SINAFLOR, SISFOGO e SISLIC. A autenticidade desses sistemas, e dos documentos e informações que eles geram, é comprovada por meio do uso de Certificados Digitais SSL (Secure Sockets Layer).

Recentemente, uma mudança regulatória tornou necessária a alteração na forma de aquisição desses certificados. A Resolução CG ICP-Brasil nº 209, de 07 de agosto de 2024, interrompeu a emissão de certificados SSL/TLS para sites públicos pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).

Essa decisão foi baseada em um estudo técnico que concluiu que os certificados da ICP-Brasil não estavam em conformidade com os padrões internacionais, principalmente por não possuírem o selo WebTrust, fundamental para o reconhecimento por navegadores globais.

Com base nesta nova regulamentação, a aquisição de certificados SSL/TLS deve agora ser realizada exclusivamente por Autoridades Certificadoras Internacionais (ACs). Essas autoridades são reconhecidas universalmente pelos navegadores, garantindo compatibilidade, confiabilidade e o correto funcionamento do cadeado de segurança em qualquer lugar do mundo.

Dessa forma, os certificados do tipo SSL, previstos no DFD nº 151/2025 (SEI 23152026), não são mais fornecidos por empresas públicas como o Serpro, em conformidade com a resolução mencionada.

Portanto, esta contratação busca atender às necessidades de segurança da informação da instituição, adquirindo certificados digitais SSL de padrão internacional.

À coordenaÇÃO-geral de administração,

Em conformidade com o disposto no art. 10, inciso III da IN SGD/ME nº 94, de 23 de dezembro de 2022, encaminha-se este documento à autoridade competente da área administrativa para:

 

 

Integrante requisitante

E-mail

Matrícula SIAPE

1

TITULAR: BRUNO ALVES DE LIMA

bruno.alves@ibama.gov.br

1270209

Integrante técnico

E-mail

Matrícula SIAPE

1

TITULAR: LEONARDO PEREIRA DA CONCEIÇÃO

leonardo.conceicao@ibama.gov.br

1275373

Integrante administrativo

E-mail

Matrícula SIAPE

1

A decidir, conforme Item 3.1 deste documento.

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Tabela 01

 

 

 

(assinado eletronicamente)
BRUNO ALVES DE LIMA
Coordenador de Infraestrutura Tecnológica

 

De acordo.

Encaminha-se à Coordenação-Geral de Administração para conhecimento e providências subsequentes que se fizerem necessárias, conforme exposto. 

 

(assinado eletronicamente)
ELIAS MARQUES COTRIM
Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação-CGTI


logotipo

Documento assinado eletronicamente por BRUNO ALVES DE LIMA, Coordenador, em 02/09/2025, às 15:11, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por ELIAS MARQUES COTRIM, Coordenador-Geral de Tecnologia da Informação, em 02/09/2025, às 15:53, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ibama.gov.br/autenticidade, informando o código verificador 24504867 e o código CRC 60276AF7.




Referência: Processo nº 02001.026727/2025-07 SEI nº 24504867