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Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis

SUPERINTENDÊNCIA DO IBAMA NO ESTADO DE TOCANTINS
DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - TO
NÚCLEO DE FINANÇAS, ARRECADAÇÃO E CONTRATOS - TO
EQUIPE DE APOIO À LICITAÇÃO E CONTRATOS - TO

 

Autorização nº 1/2026-Elic-TO/Nufin-TO/Diafi-TO/Supes-TO

 

Número do Processo: 02029.002209/2025-81

Interessado: SUPERINTENDÊNCIA DO IBAMA NO ESTADO DO TOCANTINS (SUPES-TO)

 

Palmas/TOna data da assinatura digital.

 

Considerando o exercício das finalidades delegadas ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA, pela Lei nº 7.735/1989, e a obrigatoriedade desta Superintendência do IBAMA no Estado do Tocantins – Supes-TO em cumprir as competências elencadas em Regimento Interno, visto no art. 207 do Anexo I da Portaria IBAMA nº 73, de 26.05.2025.

Considerando a necessidade da Administração Pública em prover aos seus agentes os meios e os recursos necessários à consecução das atribuições dos órgãos e das entidades que a compõe e a de atendimento aos princípios da legalidade, da finalidade, do interesse público, da eficiência, dentre outros.

Considerando a perene necessidade de comunicação oficial da Supes-TO com as suas unidades administrativas vinculadas, com os demais órgãos/entidades da Administração Pública em todos os níveis da federação e com os seus usuários, bem como o fato desta comunicação oficial ocorrer, em sua grande maioria, por via postal.

Considerando a competência conferida à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, pela Lei Nº 6.538, de 22/06/1978 (26003489), para a execução em regime de monopólio das seguintes atividades postais : I - recebimento, transporte e entrega, no território nacional, e a expedição, para o exterior, de carta e cartão-postal; II - recebimento, transporte e entrega, no território nacional, e a expedição, para o exterior, de correspondência agrupada: III - fabricação, emissão de selos e de outras fórmulas de franqueamento postal.

Considerando que os serviços acima indicados operacionalizam a tramitação de carta comercial, de malote e de telegramas, e que tais objetos de correspondência são demandados por esta Autarquia.

Considerando a essencialidade de se ter um contrato que viabilidade essa operacionalização de forma correta, visto que a exclusividade legal acima indicada descarta a execução de tais serviços por qualquer outro fornecedor.

Considerando a imprescindibilidade de se estabelecer vínculo contratual com a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT que permita à Supes-TO efetivar a sua comunicação oficial por via postal.

Considerando que a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT preenche os requisitos de habilitação e de qualificação mínima para a execução do serviço aqui demandado, conforme verificado nos documentos: Estatuto Social (25996702), Declaração de Exclusividade (26300665) e Certidões de Regularidade (2629807326298076 e 26298078).

Considerando o teor dos documentos elaborados na fase de planejamento da contratação, a saber: Estudo Técnico Preliminar Digital (26308720), Matriz de Gerenciamento de Riscos Digital (26329765) e Termo de Referência Digital ​(26308420), pelos quais foram desenhadas as configurações necessárias ao suprimento da necessidade desta Supes-TO, indicada no Documento de Formalização da Demanda - DFD Digital nº 42/2025 (25649290), pertencente ao Plano de Contratações Anual de 2026 da Supes-TO (25966657).

Considerando, por fim, a razoabilidade entre o valor estimado da contratação e os valores constantes na Portaria MCOM Nº 17.364, de 7 de abril de 2025 (26003339), e o entendimento de que a natureza da contratação aqui explicitada se constitui como atividade de custeio e que o disposto nos incisos I e II do art. 16 da Lei Complementar nº 101/2000 serão supridos mediante emissão de Certificação Orçamentária.

Justificamos a escolha e a necessidade da contratação da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT (CNPJ: 34.028.316/7883-47 - CORREIOS TOCANTINS) para a prestação de serviços postais exclusivos abrangendo o recebimento, a expedição, o transporte e a entrega de objetos de correspondência de carta comercial, malote e demais serviços telemáticos de interesse das unidades administrativas vinculadas ao IBAMA-TO, bem como autorizamos a continuidade da instrução processual que vise à celebração de instrumento contratual por inexigibilidade de licitação, fundamentado no art. 74, inciso I, da Lei nº 14.133/2021.

 

Atenciosamente,

 

(assinado eletronicamente)

LEANDRO MILHOMEM COSTA

Superintendente IBAMA-TO


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Documento assinado eletronicamente por LEANDRO MILHOMEM COSTA, Superintendente, em 23/02/2026, às 09:34, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Processo nº 02029.002209/2025-81 SEI nº 25996143

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