Timbre

Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis

SUPERINTENDÊNCIA DO IBAMA NO ESTADO DE TOCANTINS
DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - TO
NÚCLEO DE ADMINISTRAÇÃO, PATRIMÔNIO E GESTÃO DE PESSOAS - TO
EQUIPE DE APOIO À GESTÃO DE PESSOAS - TO

 

Minuta de Ordem de Serviço nº 25663651/2025-Eagep-TO/Nuape-TO/Diafi-TO/Supes-TO

 

Número do Processo: 02029.002209/2025-81

Interessado: SUPERINTENDÊNCIA DO IBAMA NO ESTADO DO TOCANTINS (SUPES-TO)

 

Palmas/TOna data da assinatura digital.

 

O SUPERINTENDENTE DO IBAMA NO ESTADO DO TOCANTINS - SUPES-TO, no uso das atribuições que lhe conferem a Portaria nº 27, de 11 de março de 2024, e considerando o que consta no processo nº 02029.002209/2025-81 e despacho nº ​​​​​​25649455/2025-Elic-TO/Nufin-TO/Diafi-TO/Supes-TO, RESOLVE:

 

Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados, para compor a Equipe de Planejamento que tem como objetivo a Contratação de Empresa para prestação de serviços de malotes e cartas, em razão da necessidade contínua de utilização de serviços postais.

 

 

EQUIPE DE PLANEJAMENTO

Integrante

Matrícula Siape

Rafael de Araújo Pons 116****
Fernando Silva Macedo 350****

 

 

Art. 2º A Equipe de Planejamento deverá observar a Instrução Normativa n.º 5/2017 (no que couber), bem como a IN n.º 65, de 07 de julho de 2021 e a IN n.º 40, de 22 de maio de 2020 e ainda acompanhar e apoiar o que for determinado pelas áreas responsáveis, realizando todas as atividades presentes nas fases de Planejamento da Contratação.

 

Art. 3º A Equipe de Planejamento da Contratação será automaticamente destituída quando da assinatura do contrato.

 

Art. 4º Esta ordem de serviço entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

(assinado eletronicamente)

LEANDRO MILHOMEM COSTA

Superintendente do IBAMA-TO


logotipo

Documento assinado eletronicamente por JULIANO ALVES LOPES, Chefe de Núcleo, em 12/12/2025, às 09:19, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ibama.gov.br/autenticidade, informando o código verificador 25663651 e o código CRC 00273C09.




Referência: Processo nº 02029.002209/2025-81 SEI nº 25663651

ACSU-SE 40 - Conjunto 01 - Lote 6-A - Av. Teotônio Segurado - 1º e 2º Andares - Prédio do Banco do Brasil - Telefone: 

CEP 77021-620 Palmas/TO - www.ibama.gov.br