Timbre

Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis

DIRETORIA DE QUALIDADE AMBIENTAL

 

Número do Processo: 02001.030396/2024-11

Interessado: Aquífero Serviços de Remediação

 

Brasília/DF, na data da assinatura digital.

 

O INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS, DE ACORDO COM A RESOLUÇÃO CONAMA Nº 463, DE 29/07/2014, CERTIFICA QUE SE ENCONTRA REGISTRADO O PRODUTO REMEDIADOR ABAIXO DESCRITO.

 

Nome Comercial do Produto

KB-1

No do Registro

0396/24-11

Validade do Registro

10 anos a partir da data de emissão

Titular de registro / importadora / utilização / comercialização

Aquífero Serviços de Remediação Ltda

Rua Capitão Antônio Rosa, 409, Edifício Parte, Jardim Paulistano

01443-010 - São Paulo/SP

CNPJ: 51.090.627/0001-11

Telefones: (11) 93311-4099

www.aquiferoservicos.com.br

 

Fabricante / formuladora / manipuladora

SiREM

130 Stone Rd. W., Guelph

Ontário/Canadá, N1G 3Z2

Telefones: +1-519-822-2265

www.siremlab.com

Tipo de formulação: líquido

Finalidade do registro: comercialização, importação e utilização

Forma de comercialização: venda aplicada

Indicações de uso: uso como biorremediador de ambientes que possuem contaminação da água subterrânea por etenos clorados.

Formas de aplicação autorizadas: por meio da injeção na água subterrânea contaminada através de poços de injeção existentes ou pontos de injeção temporários.

Restrições de uso (situações em que não se recomenda o uso do produto): não é recomendado o uso em água subterrânea em condições aeróbicas (com oxigênio) (por exemplo, águas superficiais – lagos, rios).

Embalagens autorizadas:

Embalagem

Material

Capacidade

cilindro (primária)

aço inoxidável

6, 9, 18 e 100 L

Composição quali-quantitativa:

Ingrediente ativo

 

Dehalococcoides mccartyii

0,0007% (1,0 X 1011 ± 2,5 x1010 UFC/ml)

Geobacter sp.

 0,0005% (5,0 X 1010 ± 4,6 x109 UFC/ml)

Methanomethylovorans sp.

0,02% (2,0 X 1010 ± 2,0 x109 UFC/mL)

Água

99,589%

Outros ingredientes

0,389%

 

OBSERVAÇÃO: Este certificado de registro não denota que o Ibama aprova, recomenda, licencia, certifica ou autoriza o uso do produto, devendo ser também atendidas as exigências das legislações estaduais, municipais e do Distrito Federal. O uso de produtos remediadores depende de prévia autorização do órgão ambiental competente.

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por ROSANGELA MARIA RIBEIRO MUNIZ, Diretora, em 17/06/2025, às 15:12, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ibama.gov.br/autenticidade, informando o código verificador 23723929 e o código CRC 72993E83.




Referência: Processo nº 02001.030396/2024-11 SEI nº 23723929

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