Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis
DIRETORIA DE QUALIDADE AMBIENTAL
Número do Processo: 02001.030396/2024-11
Interessado: Aquífero Serviços de Remediação
Brasília/DF, na data da assinatura digital.
O INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS, DE ACORDO COM A RESOLUÇÃO CONAMA Nº 463, DE 29/07/2014, CERTIFICA QUE SE ENCONTRA REGISTRADO O PRODUTO REMEDIADOR ABAIXO DESCRITO.
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Nome Comercial do Produto KB-1 |
No do Registro 0396/24-11 |
Validade do Registro 10 anos a partir da data de emissão |
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Titular de registro / importadora / utilização / comercialização Aquífero Serviços de Remediação Ltda Rua Capitão Antônio Rosa, 409, Edifício Parte, Jardim Paulistano 01443-010 - São Paulo/SP CNPJ: 51.090.627/0001-11 Telefones: (11) 93311-4099 www.aquiferoservicos.com.br
Fabricante / formuladora / manipuladora SiREM 130 Stone Rd. W., Guelph Ontário/Canadá, N1G 3Z2 Telefones: +1-519-822-2265 www.siremlab.com |
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Tipo de formulação: líquido |
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Finalidade do registro: comercialização, importação e utilização |
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Forma de comercialização: venda aplicada |
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Indicações de uso: uso como biorremediador de ambientes que possuem contaminação da água subterrânea por etenos clorados. |
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Formas de aplicação autorizadas: por meio da injeção na água subterrânea contaminada através de poços de injeção existentes ou pontos de injeção temporários. |
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Restrições de uso (situações em que não se recomenda o uso do produto): não é recomendado o uso em água subterrânea em condições aeróbicas (com oxigênio) (por exemplo, águas superficiais – lagos, rios). |
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Embalagens autorizadas:
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Composição quali-quantitativa:
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OBSERVAÇÃO: Este certificado de registro não denota que o Ibama aprova, recomenda, licencia, certifica ou autoriza o uso do produto, devendo ser também atendidas as exigências das legislações estaduais, municipais e do Distrito Federal. O uso de produtos remediadores depende de prévia autorização do órgão ambiental competente.
| | Documento assinado eletronicamente por ROSANGELA MARIA RIBEIRO MUNIZ, Diretora, em 17/06/2025, às 15:12, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ibama.gov.br/autenticidade, informando o código verificador 23723929 e o código CRC 72993E83. |
| Referência: Processo nº 02001.030396/2024-11 | SEI nº 23723929 |
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