INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS
NÚCLEO DE FISCALIZAÇÃO - RS
Despacho
Processo nº 02001.109645/2017-89
Interessado: COFIS
DO NUFIS/RS.
PARA DITEC/RS.
Senhora Chefe substituta da DITEC.
Após a análise do presente processo e a adoção das medidas cabíveis ao caso, com a lavratura do auto de infração n° 9121699 E, e confecção do competente relatório de fiscalização, anexos, sugerimos que o presente processo seja encaminhado à COFIS/CGFIS, para conhecimento e demais encaminhamentos que julguem necessários.
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| | Documento assinado eletronicamente por JOSE LUIS MARIA, Analista Ambiental, em 06/09/2017, às 16:48, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
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| Referência: Processo nº 02001.109645/2017-89 | SEI nº 0736834 |