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INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS

  NÚCLEO DE FISCALIZAÇÃO - RS

 

Despacho

  

Processo nº 02001.109645/2017-89

Interessado: COFIS

  

 

DO NUFIS/RS.

PARA DITEC/RS.

Senhora Chefe substituta da DITEC.

Após a análise do presente processo e a adoção das medidas cabíveis ao caso, com a lavratura do auto de infração n° 9121699 E, e confecção do competente relatório de fiscalização, anexos, sugerimos que o presente processo seja encaminhado à COFIS/CGFIS, para conhecimento e demais encaminhamentos que julguem necessários. 

 

 

 

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Documento assinado eletronicamente por JOSE LUIS MARIA, Analista Ambiental, em 06/09/2017, às 16:48, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Processo nº 02001.109645/2017-89 SEI nº 0736834