INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS
NÚCLEO DE LICENCIAMENTO - RS
Rua Miguel Teixeira, 126 - Cidade Baixa, - Porto Alegre - CEP 90050-250
Relatório de Fiscalização nº 2/2017-NLA-RS/DITEC-RS/SUPES-RS
Número do Processo: 02001.109778/2017-55
Interessado: DIPRO/MMA
Porto Alegre, 25 de agosto de 2017
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Processo SEI 02001.109778/2017-55 |
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Unidade do IBAMA |
Local da Ação Fiscalizatória |
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SUPES/RS |
Candiota / RS |
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Município |
UF |
Coordenadas |
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Candiota |
RS |
31º 33' 10''S / 53º 41' 05''W |
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Anexos: |
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1. Memo 253/2017/COFIS/CGFIS/DIPRO |
3. Parecer 02001.003539/2016-10 COEND/IBAMA |
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2. Memo 02001.013436/2016-50 DILIC/IBAMA |
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1. INTRODUÇÃO
Em 11/08/2017 a COFIS enviou à DITEC/RS o Memo 253/2017/COFIS/CGFIS/DIPRO (SEI 0563517), encaminhando o Memo 02001.013436/2016-50 CGENE/IBAMA (SEI 0281939), de 15/09/2016, para adoção das providências cabíveis. O documento da DILIC, por sua vez, apresenta em anexo o Parecer 02001.003539/2016-10 COEND/IBAMA, que relata a situação do sistema de armazenamento de óleo combustível e dispositivos de controle ambiental associados conforme observações iniciais da vistoria ao Complexo Termelétrico Presidente Médici realizada nos dias 13 e 14/09/2016.
Para subsidiar a avaliação solicitada pela DILIC, foi realizada por estes Analistas análise do histórico de documentos mencionados no Parecer enviado pela COEND e das autuações em nome do empreendedor.
No presente relatório se propõe encaminhamento a ser dado em decorrência dos fatos apresentados e da análise realizada.
2. DESCRIÇÃO DO EMPREENDIMENTO
O Complexo Termelétrico Presidente Médici é composto pelas usinas termelétricas Candiota II, que inclui as Fases A e B, e Candiota III, representado pela Fase C. As duas unidades geradoras da Fase A foram instaladas em 1974, tendo capacidade de produção de 63 MW cada. Em 1986 começaram a operar as duas unidades geradoras da Fase B, produzindo um total de 320 MW. Em 2010 entrou em funcionamento a Fase C, com capacidade instalada de 350 MW. A potência total instalada do Complexo é de 796 MW. As fases A e B operam condicionadas ao cumprimento de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado em 2011 e aditado em 2013, enquanto a Fase C opera conforme a Licença de Operação nº 991/2010, válida até 05/04/2026, (Processo IBAMA nº 02001.002567/97-88).
3. DESCRIÇÃO DO EMPREENDEDOR
A COMPANHIA DE GERAÇÃO TÉRMICA DE ENERGIA ELÉTRICA, CNPJ 02.016.507/0003-20, está localizada na Estrada MIGUEL ARLINDO CÂMARA - RESIDENCIAL - CANDIOTA/RS - CEP: 96495-000.
A empresa é de grande porte e apresenta o cadastro (nº 66.970) ativo e regular.
Constam no sistema em desfavor da CGTEE onze Autos de Infração, conforme relação abaixo, e dois Termos de embargo (8490-E e 31207-E):
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Nº |
Nº Auto |
Série |
Valor (R$) |
Data autuação |
Nº Processo |
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1 |
526763 |
D |
4.000.000,00 |
22/06/2005 |
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Fazer funcionar estabelecimentos, obras ou serviços potencialmente poluidores contrariando as normas legais e regulamentares pertinentes. Licença de Operação nº 057/99-IBAMA. |
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2 |
526766 |
D |
9.000,00 |
22/06/2005 |
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Art. 17, Lei 6938/81: Funcionar sem inscrição no Cadastro Técnico Federal (Certificado de Registro vencido). |
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3 |
444094 |
D |
1.000.000,00 |
21/06/2011 |
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Art. 66, Dec 6514/2008: Fazer funcionar usina termoelétrica, UTE Candiota III, em desacordo com a condicionante 2.39 da Licença de Operação nº 991/2010. |
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4 |
681512 |
D |
4.000.000,00 |
19/11/2012 |
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Art 8º, CONAMA 237/1997: Deixar de atender a condicionante 2.39 da Licença de Operação nº 991/2010, relativa a operação da Usina Termoelétrica Candiota III Fase C, durante o período de 22/06/2011 a 29/06/2012, conforme Mem 683/2012/DILIC/IBAMA com laudo de constatação. |
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5 |
681513 |
D |
20.000.000,00 |
19/11/2012 |
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Art. 62, Dec. 6514/2008: Lançar resíduos gasosos em desacordo com as exigências estabelecidas em leis ou em atos normativos, conforme Mem. 693/2012/DILIC/IBAMA, com laudo de constatação, período de 29/12/2010 a 38/12/2011. |
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6 |
3952 |
E |
200.000,00 |
29/01/2016 |
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Art. 64, Dec. 6514/2008: Armazenar produto perigoso, nocivo ao meio ambiente (óleo combustível) em desacordo com as exigências estabelecidas em Lei e regulamentos. |
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7 |
1160 |
E |
30.000.000,00 |
09/09/2016 |
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Art. 62, V, Dec. 6514/2008: Lançar resíduos gasosos em desacordo com as exigências em Leis e atos normativos, ofício Ibama nº 197/98 e Resolução CONAMA 08/90. |
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8 |
9076519 |
E |
1.300,00 |
09/09/2016 |
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Art. 81, Dec. 6514/2008: Deixar de apresentar relatório anual do Protocolo de Montreal referente ao ano de 2016/2015 no Cadastro Técnico Federal. |
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9 |
9089069 |
E |
22.555.000,00 |
09/09/2016 |
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Art. 62, V, Dec. 6514/2008: Lançar resíduos gasosos em desacordo com as exigências estabelecidas na Resolução CONAMA nº 03/1990, conforme disposto no Parecer 02022.000088/2015-21 CPROD/IBAMA. |
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10 |
9089070 |
E |
22.555.000,00 |
09/09/2016 |
02001.004708/2016-21 |
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Art. 62, V, Dec. 6514/2008: Lançar efluentes líquidos em desacordo com as exigências estabelecidas na Resolução CONAMA nº 430/2011 e no Programa de Monitoramento de Efluentes Líquidos Industriais, conforme análise presente no PAR. 02023.000200/2016-03 NLA/RS/IBAMA. |
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11 |
9076520 |
E |
22.555.000,00 |
16/09/2016 |
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Art. 62, V, Dec. 6514/2008: Lançar resíduos gasosos em desacordo com as exigências estabelecidas na Resolução CONAMA nº 03/1990, conforme disposto no Laudo de Constatação - Parecer 02001.003566/2016-84 COEND/IBAMA. |
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4. HISTÓRICO
26/01/2016: Parecer 02023.000015/2016 relatou que a vistoria realizada em 26/01/2016 identificou inadequada estocagem de óleos combustíveis no interior da planta industrial, comprometendo a integridade dos dispositivos de drenagem pluvial e tratamento de efluentes líquidos oleosos;
27/01/2016 – Ofício 02001.000002/2016 notificou a empresa quanto à não conformidades na gestão e tratamento de resíduos e efluentes líquidos oleosos, solicitando a apresentação de Plano de Ações para recuperação e manutenção dos sistemas de recebedoria, estocagem e transferência de óleo combustível e de Relatório Técnico Operacional de Consumo de Óleo combustível - OCPA1;
29/01/2016: emitido o AI 3952-E por armazenar produto perigoso (na área de estocagem do antigo projeto UTE Candiota 3), nocivo ao meio ambiente (óleo combustível) em desacordo com as exigências estabelecidas em Lei e regulamentos;
01/02/2016: CGTEE apresentou Plano de ações e Relatório técnico de consumo de óleo combustível;
24/03/2016: Parecer 02001.000977/2016 concluiu pela razoabilidade do Plano de ações;
05/09/2016: Parecer 02023.000200/2016 analisou o Relatório de consumo de óleo e concluiu que os excessos de consumo de óleo se relacionam com sobrecargas no sistema de armazenamento e distribuição, e que as ocorrências de acréscimo de óleos e graxas nas drenagens estão associadas aos episódios de vazamentos, demonstrando o subdimensionamento e inoperância dos dispositivos de controle das drenagens oleosas.
09/09/2016: emitido o AI 9089070 e Termo de Embargo 31207-E por “Lançar efluentes líquidos em desacordo com as exigências estabelecidas na Resolução CONAMA nº 430/2011 e no Programa de Monitoramento de Efluentes Líquidos Industriais, conforme análise presente no PAR. 02023.000200/2016-03 NLA/RS/IBAMA”, sendo embargado o complexo até regularização dos sistemas de óleo e dispositivos de controle associados;
14/09/2016: Parecer 02001.003539/2016 apresentou observações preliminares da vistoria realizada nos dias 13 e 14/09/2016, concluindo pela “pertinência da manutenção das sanções administrativas aplicadas e em vigência até que seja comprovada a regularização dos sistemas de armazenamento e distribuição de óleo combustível pesado e dispositivos de controle associado”.
6. CONCLUSÃO
Entende-se que o Parecer 02001.003539/2016, como expresso em sua própria Conclusão, não indica conduta infracional diversa daquela já objeto do AI 9089070-E e TE 31207-E, em relação aos quais recomenda manutenção das sanções. No que concerne ao armazenamento inadequado na Central de Armazenamento Temporário de Resíduos, também objeto dos Pareceres 02001.004051/2016-00 (SEI 0565827) e 02001.000369/2017-94 COEND/IBAMA (SEI 0566064), e do Relatório de Vistoria nº 8/2017-NLA-RS/DITEC-RS/SUPES-RS (SEI 0565715), foi lavrado o AI 9121699-E, em 01/09/2017, conforme Relatório de Fiscalização nº 1/2017-NLA/DITEC/SUPES-RS (SEI 0564873), no âmbito do processo SEI 02001.109645/2017-89.
Em atendimento ao item 2 do Memorando 253/2017/COFIS/CGFIS/DIPRO (SEI 0563517), recomendamos o envio do presente Relatório e processo à COFIS, para conhecimento e demais encaminhamentos.
Atenciosamente,
| | Documento assinado eletronicamente por MOZART DA SILVA LAUXEN, Analista Ambiental, em 04/09/2017, às 10:21, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | Documento assinado eletronicamente por JOSE LUIS MARIA, Analista Ambiental, em 06/09/2017, às 13:31, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ibama.gov.br/autenticidade, informando o código verificador 0653980 e o código CRC 094C2CEF. |
| Referência: Processo nº 02001.109778/2017-55 | SEI nº 0653980 |