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INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS

NÚCLEO DE LICENCIAMENTO - RS

Rua Miguel Teixeira, 126 - Cidade Baixa, - Porto Alegre - CEP 90050-250

 

 

Relatório de Fiscalização nº 2/2017-NLA-RS/DITEC-RS/SUPES-RS

 

Número do Processo: 02001.109778/2017-55

Interessado: DIPRO/MMA

 

Porto Alegre, 25 de agosto de 2017

 

 

Processo SEI 02001.109778/2017-55

 

Unidade do IBAMA

Local da Ação Fiscalizatória

SUPES/RS

Candiota / RS

 

Município

UF

Coordenadas

Candiota

RS

31º 33' 10''S / 53º 41' 05''W

 

Anexos:

1. Memo 253/2017/COFIS/CGFIS/DIPRO

3. Parecer 02001.003539/2016-10 COEND/IBAMA

2. Memo 02001.013436/2016-50 DILIC/IBAMA

 

 

1. INTRODUÇÃO

Em 11/08/2017 a COFIS enviou à DITEC/RS o Memo 253/2017/COFIS/CGFIS/DIPRO (SEI 0563517), encaminhando o Memo 02001.013436/2016-50 CGENE/IBAMA (SEI 0281939), de 15/09/2016, para adoção das providências cabíveis. O documento da DILIC, por sua vez, apresenta em anexo o Parecer 02001.003539/2016-10 COEND/IBAMA, que relata a situação do sistema de armazenamento de óleo combustível e dispositivos de controle ambiental associados conforme observações iniciais da vistoria ao Complexo Termelétrico Presidente Médici realizada nos dias 13 e 14/09/2016.

Para subsidiar a avaliação solicitada pela DILIC, foi realizada por estes Analistas análise do histórico de documentos mencionados no Parecer enviado pela COEND e das autuações em nome do empreendedor.

No presente relatório se propõe encaminhamento a ser dado em decorrência dos fatos apresentados e da análise realizada.


2. DESCRIÇÃO DO EMPREENDIMENTO

O Complexo Termelétrico Presidente Médici é composto pelas usinas termelétricas Candiota II, que inclui as Fases A e B, e Candiota III, representado pela Fase C. As duas unidades geradoras da Fase A foram instaladas em 1974, tendo capacidade de produção de 63 MW cada. Em 1986 começaram a operar as duas unidades geradoras da Fase B, produzindo um total de 320 MW. Em 2010 entrou em funcionamento a Fase C, com capacidade instalada de 350 MW. A potência total instalada do Complexo é de 796 MW. As fases A e B operam condicionadas ao cumprimento de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado em 2011 e aditado em 2013, enquanto a Fase C opera conforme a Licença de Operação nº 991/2010, válida até 05/04/2026, (Processo IBAMA nº 02001.002567/97-88).


3. DESCRIÇÃO DO EMPREENDEDOR

A COMPANHIA DE GERAÇÃO TÉRMICA DE ENERGIA ELÉTRICA, CNPJ 02.016.507/0003-20, está localizada na Estrada MIGUEL ARLINDO CÂMARA - RESIDENCIAL - CANDIOTA/RS - CEP: 96495-000.

A empresa é de grande porte e apresenta o cadastro (nº 66.970) ativo e regular.

Constam no sistema em desfavor da CGTEE onze Autos de Infração, conforme relação abaixo, e dois Termos de embargo (8490-E e 31207-E):

Nº Auto

Série

Valor (R$)

Data autuação

Nº Processo

1

526763

D

4.000.000,00

22/06/2005

02001.004174/2005-80

Fazer funcionar estabelecimentos, obras ou serviços potencialmente poluidores contrariando as normas legais e regulamentares pertinentes. Licença de Operação nº 057/99-IBAMA.

2

526766

D

9.000,00

22/06/2005

02001.004176/2005-79

Art. 17, Lei 6938/81: Funcionar sem inscrição no Cadastro Técnico Federal (Certificado de Registro vencido).

3

444094

D

1.000.000,00

21/06/2011

02023.013150/2011-10

Art. 66, Dec 6514/2008: Fazer funcionar usina termoelétrica, UTE Candiota III, em desacordo com a condicionante 2.39 da Licença de Operação nº 991/2010.

4

681512

D

4.000.000,00

19/11/2012

02001.007816/2012-21

Art 8º, CONAMA 237/1997: Deixar de atender a condicionante 2.39 da Licença de Operação nº 991/2010, relativa a operação da Usina Termoelétrica Candiota III Fase C, durante o período de 22/06/2011 a 29/06/2012, conforme Mem 683/2012/DILIC/IBAMA com laudo de constatação.

5

681513

D

20.000.000,00

19/11/2012

02001.007825/2012-12

Art. 62, Dec. 6514/2008: Lançar resíduos gasosos em desacordo com as exigências estabelecidas em leis ou em atos normativos, conforme Mem. 693/2012/DILIC/IBAMA, com laudo de constatação, período de 29/12/2010 a 38/12/2011.

6

3952

E

200.000,00

29/01/2016

02618.000001/2016-05

Art. 64, Dec. 6514/2008: Armazenar produto perigoso, nocivo ao meio ambiente (óleo combustível) em desacordo com as exigências estabelecidas em Lei e regulamentos.

7

1160

E

30.000.000,00

09/09/2016

02001.004834/2016-85

Art. 62, V, Dec. 6514/2008: Lançar resíduos gasosos em desacordo com as exigências em Leis e atos normativos, ofício Ibama nº 197/98 e Resolução CONAMA 08/90.

8

9076519

E

1.300,00

09/09/2016

02001.004709/2016-75

Art. 81, Dec. 6514/2008: Deixar de apresentar relatório anual do Protocolo de Montreal referente ao ano de 2016/2015 no Cadastro Técnico Federal.

9

9089069

E

22.555.000,00

09/09/2016

02001.004707/2016-86

Art. 62, V, Dec. 6514/2008: Lançar resíduos gasosos em desacordo com as exigências estabelecidas na Resolução CONAMA nº 03/1990, conforme disposto no Parecer 02022.000088/2015-21 CPROD/IBAMA.

10

9089070

E

22.555.000,00

09/09/2016

02001.004708/2016-21

Art. 62, V, Dec. 6514/2008: Lançar efluentes líquidos em desacordo com as exigências estabelecidas na Resolução CONAMA nº 430/2011 e no Programa de Monitoramento de Efluentes Líquidos Industriais, conforme análise presente no PAR. 02023.000200/2016-03 NLA/RS/IBAMA.

11

9076520

E

22.555.000,00

16/09/2016

02001.004612/2016-62

Art. 62, V, Dec. 6514/2008: Lançar resíduos gasosos em desacordo com as exigências estabelecidas na Resolução CONAMA nº 03/1990, conforme disposto no Laudo de Constatação - Parecer 02001.003566/2016-84 COEND/IBAMA.

 

4. HISTÓRICO

 

6. CONCLUSÃO

Entende-se que o Parecer 02001.003539/2016, como expresso em sua própria Conclusão, não indica conduta infracional diversa daquela já objeto do AI 9089070-E e TE 31207-E, em relação aos quais recomenda manutenção das sanções. No que concerne ao armazenamento inadequado na Central de Armazenamento Temporário de Resíduos, também objeto dos Pareceres 02001.004051/2016-00 (SEI 0565827) e 02001.000369/2017-94 COEND/IBAMA (SEI 0566064), e do Relatório de Vistoria nº 8/2017-NLA-RS/DITEC-RS/SUPES-RS (SEI 0565715), foi lavrado o AI 9121699-E, em 01/09/2017, conforme Relatório de Fiscalização nº 1/2017-NLA/DITEC/SUPES-RS (SEI 0564873), no âmbito do processo SEI 02001.109645/2017-89.

Em atendimento ao item 2 do Memorando 253/2017/COFIS/CGFIS/DIPRO (SEI 0563517), recomendamos o envio do presente Relatório e processo à COFIS, para conhecimento e demais encaminhamentos.

 

Atenciosamente,


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Documento assinado eletronicamente por MOZART DA SILVA LAUXEN, Analista Ambiental, em 04/09/2017, às 10:21, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por JOSE LUIS MARIA, Analista Ambiental, em 06/09/2017, às 13:31, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Processo nº 02001.109778/2017-55 SEI nº 0653980