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INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS

  DIVISÃO DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL DE ENERGIA NUCLEAR, TÉRMICA, EÓLICA E DE OUTRAS FONTES ALTERNATIVAS

 

Despacho

  

Processo nº 02001.002567/1997-88

Interessado: COMPANHIA DE GERAÇÃO TÉRMICA DE ENERGIA ELÉTRICA

  

Aos analistas Felipe Nabuco e Hevila Peres da Cruz,

1 - Tendo em vista a necessidade de encaminharmos a questão da operação das fases A e B da UTE Presidente Médici, solicito que efetue Nota Técnica da documentação apresentada sobre o Licenciamento ambiental da Usina Termelétrica Presidente Médici (UTPM), no que se refere a análise consolidada sobre cumprimento do Termo de Ajustamento de Conduta - TAC, atualizando o histórico já feito.

2 - Na elaboração da Nota Técnica, deverá ser levado em consideração os documentos e estudos enviados após a elaboração do PAR. 02001.002106/2016-39 COEND/IBAMA de 07 de junho de 2016, em especial o exposto no PAR. 02001.000564/2017-14 COEND/IBAMA de 21 de março de 2017 e Relatório de Vistoria nº 8/2017-NLA-RS/DITEC-RS/SUPES-RS (0433449) de 21 de julho de 2007. Peço que atualize também os encaminhamentos dados pelo IBAMA em relação às recomendações 1 e 2 do referido parecer técnico.

3 - Esta atualização do conteúdo do parecer deverá ser clara e concisa em relação à decisão de se aditar ou não o p TAC, de modo a responder a ponderação da NOTA n. 00060/2017/CONEP/PFE-IBAMA-SEDE/PGF/AGU (0297032), que diz em seu item a) “há necessidade da Dilic esclarecer, conclusivamente, se há viabilidade técnica, financeira (se for o caso) e operacional para o aditamento do TAC à luz de tais considerações acima e levando em conta também todos os demais aspectos relativos ao caso;”. Ressalto que não a cabe ao IBAMA analise relativa a viabilidade financeira do empreendimento em tela, devendo a análise focar nos elementos ambientais já levantados em diversos pareceres técnicos e relatórios de vistoria elaborados por esta equipe técnica que apontam para o descumprimento do TAC.

 

Atenciosamente,

 


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Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WAGNER DA SILVA, Chefe de Divisão, em 23/08/2017, às 09:42, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Processo nº 02001.002567/1997-88 SEI nº 0632280