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INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS

NÚCLEO DE LICENCIAMENTO - RS

Rua Miguel Teixeira, 126 - Cidade Baixa, - Porto Alegre - CEP 90050-250

 

 

Relatório de Vistoria nº 8/2017-NLA-RS/DITEC-RS/SUPES-RS

 

Número do Processo: 02023.101697/2017-59

Interessado: ELETROBRAS - CGTEE

 

Porto Alegre, 21 de julho de 2017

 

I. INTRODUÇÃO

O Complexo Termelétrico Presidente Médici, empreendimento de responsabilidade da Companhia de Geração Térmica de Energia Elétrica (CGTEE), é composto pelas usinas termelétricas Candiota II, que inclui as Fases A e B, e Candiota III, representado pela Fase C. As duas unidades geradoras da Fase A foram instaladas em 1974, tendo capacidade de produção de 63 MW cada. Em 1986 começaram a operar as duas unidades geradoras da Fase B, produzindo um total de 320 MW. Por fim, em 2010 entrou em funcionamento a Fase C, com capacidade instalada de 350 MW. A potência total instalada do Complexo é, portanto, de 796 MW. As fases A e B operam condicionadas ao cumprimento de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado em 2011 e aditado em 2013, enquanto a Fase C opera conforme a Licença de Operação nº 991/2010, válida até 05/04/2026, (Processo IBAMA nº 02001.002567/97-88).

O TAC prevê, entre outras obrigações, a interrupção da operação da Fase A até 31/12/2017, seu descomissionamento e instalação de caldeira auxiliar para a Fase C até 31/07/2017 (Cláusula quinta), e o desligamento da Fase B até 31/12/2016, caso não implantado sistema completo de abatimento de Material Particulado e Dióxido de Enxofre (Cláusula nona).

Durante vistoria realizada em janeiro de 2016 foram constatadas irregularidades no manuseio e armazenamento de óleo e resíduos perigosos, resultando na lavratura do Auto de Infração (AI) nº 3952-E e Termo de Embargo (TEI) nº 8490-E, referente ao depósito de resíduos classe I em local inadequado. Análise posterior realizada pelo Parecer 02023.000200/2016-03 resultou na lavratura do AI nº 9089070-E e TEI nº 31207-E, embargando o Complexo até a regularização dos sistemas de armazenamento e distribuição de óleo combustível e dos dispositivos de controle ambiental associados. O embargo foi levantado por decisão judicial, conforme Termo de Audiência de 16 de setembro de 2016, da 9ª Vara da Justiça Federal de Porto Alegre/RS, respaldada no comprometimento da CGTEE em executar dez ações relacionadas, essencialmente, ao gerenciamento de óleo na planta industrial, instalação da caldeira auxiliar da Fase C (prorrogada para dezembro de 2017) e cumprimento do TAC.

O presente relatório descreve a situação encontrada na usina por ocasião da vistoria realizada no dia 06 de julho de 2017, quando foram inspecionadas as bacias de sedimentação, o depósito de armazenamento temporário de resíduos sólidos, sistemas de tancagem e contenção de óleo, e tratamento de efluentes. Atendendo à solicitação da equipe que conduz o processo de licenciamento, foram vistoriadas as áreas junto à APP do reservatório para verificar a eventual realização de obras para conter a entrada de gado na área, novos plantios e treinamento de funcionários para condução do barco da CGTEE. Participaram desta vistoria, além dos Analistas que subscrevem o presente Relatório, a Diretora de Licenciamento Ambiental, Larissa Carolina Amorim do Santos e o Analista Ambiental José Luis Maria, do NUCOF/SUPES/RS, no âmbito da Ordem de Fiscalização RS48733.

II. ANÁLISE E COMENTÁRIOS

II.1. Depósito de armazenamento temporário de resíduos sólidos

Em janeiro de 2017, conforme o Parecer 02001.000369/2017-94 COEND/IBAMA, havia sido constatada a remoção da maior parte dos resíduos oleosos armazenados de forma inadequada na área externa do depósito. Na presente vistoria, além dos resíduos adequadamente armazenados na parte interna do depósito (foto 1), tornou-se a constatar quantidade considerável de tonéis em área externa (foto 2), a qual, ainda que coberta e impermeabilizada, se encontra fora do sistema que conduz a eventuais vazamentos para a caixa-pulmão. Aproximadamente cem tonéis se encontram nesta situação, aguardando destinação. Esses tonéis contêm água com óleo emulsionado e, visando aumentar a segurança em sua armazenagem e logística, os tonéis foram solidificados (foto 3) com o produto denominado Fiber Tec, produzido pela Gerais Solidificação (foto 4). Este volume de resíduos oleosos é proveniente dos compressores da Fase C, tendo sido drenado a partir das CSAOs 13 e 14. Antes da entrada em operação da ETE industrial da Fase C, eram gerados nesta unidade cerca de vinte tonéis por semana, quantidade reduzida para menos de um tonel após o tratamento do efluente industrial. Assim, há expectativa de eliminação deste passivo acumulado na central de resíduos até o mês de outubro, conforme e-mail encaminhado em 18/07/2017 (Anexo II).

Apesar de haver sido contratada empresa em caráter continuado para remoção de resíduos sólidos estocados na Central de Armazenamento Temporário e gerados nas atividades da CGTEE em Candiota, constata-se a necessidade de ajustes na logística e capacidade de destinação dos volumes produzidos em tempo adequado, pois observa-se volume considerável de embalagens aguardando transporte na parte externa do depósito (fotos 5 e 6). Embora estejam vazias, ainda mantém potencial para contaminação do solo, visto que expostas às intempéries e sobre piso não impermeabilizado.

As áreas contíguas ao depósito e ao almoxarifado continuam com grande quantidade de materiais provenientes de descomissionamentos prévios, substituições de equipamentos e sucatas em geral (fotos 7 e 8), não havendo clara distinção entre resíduos e itens do almoxarifado. Houve diminuição da quantidade depositada em relação ao observado em vistorias anteriores, especialmente na área aos fundos da central de resíduos (foto 9), sendo vistos caminhões carregando material para destinação no momento da vistoria (foto 10). Considerando a previsão de descomissionamento da Fase A e, provavelmente da B, recomenda-se incluir este passivo na logística de destinação destas unidades.

II.2. Gerenciamento de óleo

Nas áreas em que ocorrem o armazenamento, utilização ou transferência de óleo deve existir sistema que evite a contaminação do solo e drenagens por resíduos oleosos. Os dispositivos habitualmente utilizados para este fim são tanques-pulmão, que têm como objetivo conter vazamentos inclusive de grandes volumes, e caixas separadoras de água e óleo (CSAO), que retém a fração oleosa das águas que tenham contato com estes produtos. Foram visitadas as 14 CSAOs identificadas na planta de arranjo geral da usina, versão junho 2016 (conforme planta simplificada constante do anexo fotográfico), assim como tanques de estocagem e estação de bombeamento de óleo.

- CSAO 01, 02 e 04: atendem à região no entorno do reservatório de óleo de serviço. O reservatório de diesel está inoperante, sendo inserido em caixa estanque para contenção de vazamentos. As válvulas desta caixa, entretanto, se localizam caixas de passagem que estão alagadas (foto 11) ou sedimentadas, dificultando sua operação, sendo necessária sua limpeza e manutenção caso o reservatório volte a operar. As CSAOs foram inspecionadas e apresentam, como esperado, sedimentos no primeiro estágio, água com sobrenadante oleoso no segundo estágio e ausência de resíduos oleosos no último estágio, excetuando-se a de nº 4, na qual não foi possível a visualização deste devido a sua configuração.

- CSAO 03 e 07: atendem o reservatório de óleo da Fase B e estação de bombeamento, a qual se encontra parada. Não apresentavam resíduos de óleo no último estágio.

- CSAO 05 e 06: se situam junto à estação de bombeamento de óleo para as três Fases e recebem grande demanda, pois atendem área de descarregamento de óleo. A área recebeu nova cobertura metálica. A drenagem pluvial carreava sedimentos para a CSAO 06, tendo sido direcionada para boca de lobo instalada nas proximidades (foto 12). Contudo, observa-se assoreamento da drenagem, recomendando-se manutenção da vala e instalação de barreira para retenção de sedimentos. A visualização do interior das CSAOs indica que estão funcionando regularmente.

- CSAO 08: localizada na unidade 1 da Fase A, ao nível do solo (foto 13), em área coberta. Há dificuldade na construção de mureta ao seu redor devido a sua localização em meio a acesso de máquinas de manutenção e carro de limpeza. A substituição da sua tampa de concreto por grade metálica só seria recomendável se eliminada a grande quantidade de cinzas e pó de carvão do entorno, pois a contaminação prejudicaria a eficiência da CSAO. Levantadas as tampas, não se constatou resíduos de óleo no último estágio.

- CSAO 09: elevada em aproximadamente 20 cm acima do solo (foto 14), com o objetivo de evitar a entrada de água pelo escorrimento superficial da chuva. Sua tampa foi substituída por grade de ferro, facilitando a inspeção. Seu último estágio não apresentava óleo sobrenadante.

- CSAO 10: atende ao depósito de resíduos temporários, área coberta. Considerando que não havia sido identificado o ponto de emissão desta caixa em vistorias anteriores e o pequeno volume a ela destinado, foi recomendada a vedação do cano de saída e transformação em caixa-pulmão. Verificou-se que a saída da caixa foi fechada com cimento, tendo sido atendida a orientação do IBAMA. Pequeno volume contido em seu interior.

- CSAOs 11 (tanque de fuel-oil da Fase C), 12 (setor de lubrificação da Fase C) e 13-14 (compressores da Fase C): todas as caixas foram examinadas e não apresentavam fração oleosa sobrenadante no último estágio.

De modo geral, verificou-se que as CSAOs estão operando adequadamente, não se verificando resíduos oleosos fora do sistema de controle. Exceções pontuais foram observadas, como um pequeno vazamento de óleo junto à válvula de entrada do tanque de óleo diário da Fase B (foto 15). Ainda que não comprometam a eficácia do gerenciamento de óleo em escala significativa para a planta industrial, estas inconformidades devem receber tratamento corretivo, com a remoção e destinação adequada dos resíduos e conserto do vazamento. Algumas CSAOs podem receber melhorias, especialmente quanto ao controle de carreamento de sedimentos do entorno para o seu interior, que pode comprometer sua eficácia, e substituição das tampas de concreto avariadas por grades metálicas ou tampas de concreto com aberturas gradeadas para inspeção, como já implantado nas CSAOs mais novas. Melhorias nos sistemas de armazenamento e bombeamento, com a instalação de coberturas metálicas, bacias de contenção e substituição de componentes dos sistemas já haviam sido identificadas na vistoria realizada em janeiro de 2017, conforme Parecer 02001.000369/2017-94 COEND/IBAMA (figuras 4, 5, 6, 7 e 8).

II.3. Tratamento de efluentes

A estação de tratamento de efluentes industriais se encontra em operação desde o 1º trimestre deste ano (foto 16), gerando aproximadamente meio tonel de lodo por dia (foto 17).

A ETE doméstico das Fases A e B está operando, ao passo que a ETE cloacal da fase C encontra-se em fase de execução das fundações (foto 18) do reator e do filtro anaeróbio.

II.4. Bacias de decantação

Encontrava-se em execução a limpeza da bacia de decantação (BD) 01 (foto 19), já tendo sido concluída a retirada de sedimentos da BD 05 (foto 20). Não se observou manchas de óleo nos sedimentos depositados da BD 05 tampouco no sobrenadante das demais bacias que se encontravam operando (foto 21) ou em barreira de retenção flutuante (foto 22) instalada em canal de ligação à casa de bombas. Esta constatação vem ao encontro das observações referentes ao funcionamento eficaz das CSAOs e segregação dos efluentes oleosos do esgoto pluvial devendo, entretanto, ser corroborada pelas análises físico-químicas dos efluentes no âmbito do respectivo programa de monitoramento, a serem analisadas pela equipe da DILIC que conduz o processo de licenciamento.

II.5. Caldeiras auxiliares da Fase C

As fundações das duas caldeiras auxiliares da Fase C estão sendo concretadas (fotos 23 e 24), havendo previsão de conclusão completa do projeto até 23/11/2017, incluindo seu comissionamento, partida, testes operacionais, treinamento e aceitação definitiva, conforme cronograma em anexo. Caso obedecido o cronograma, atender-se-á o disposto no item 9 do Termo de Audiência.

II.6. APP do reservatório

Foram vistoriadas duas das áreas de APP do reservatório de água cercadas para evitar a entrada do gado e possibilitar a regeneração e desenvolvimento da vegetação nativa. Uma se situa no entorno do ponto de coordenadas 31º30'54''S/53º40'07''W, tendo aproximadamente 20x50m (foto 25), e a outra tem como vértice sudoeste o ponto de coordenadas 31º30'32''S/53º39'58''W, delimitando área de aproximadamente 60x150m (foto 26). Em ambas foram construídas cercas com cinco fios de arame nos quatro lados das áreas, inclusive na face voltada para o reservatório, prevenindo a entrada de animais em situações de deplecionamento. Já se observa na área desenvolvimento mais acentuado da vegetação herbácea e arbustiva nas áreas cercadas quando comparadas às áreas contíguas com livre acesso do gado. Além destas áreas, outro setor foi cercado na APP do reservatório e o acesso à ilha também foi restringido com a implantação de cerca. Não foram realizados novos plantios convencionais tampouco utilizadas técnicas alternativas como revegetação a partir de ilhas ou instalação de poleiros.

Para condução do barco da CGTEE foram treinados dois pilotos, que obtiveram a habilitação necessária junto à Capitania dos Portos, conforme documentação apresentada à equipe do Ibama durante a vistoria.

III. CONCLUSÕES

Durante a vistoria, encontrava-se em operação a Fase C e a unidade 1 da Fase A, com previsão de parada desta última fase em 31/12/2017. A unidade 2 da Fase A não estava operando. Ambas unidades da Fase B encontravam-se desligadas, a de nº 3 desde 31/12/2016 e a de nº 4 desde fevereiro de 2017, sem perspectiva de retorno à operação. Desta forma, espera-se que a partir de 2018, com a instalação e comissionamento das caldeiras auxiliares, apenas a Fase C opere no Complexo.

Em relação aos itens do Termo de Audiência que suspendeu o embargo de operação do Complexo Termelétrico Presidente Médici, ainda que sem o suporte de análise dos relatórios técnicos encaminhados pela CGTEE à DILIC, as constatações da presente vistoria indicam que:

Item 1. Tanques de armazenamento de óleo receberam melhorias, embora haja necessidade de esclarecimento sobre a adequação desses tanques à ABNT. O passivo referente à destinação de resíduos diminuiu, porém sua eliminação está prevista somente para o mês de outubro. Item em atendimento.

Item 2. Os resíduos existentes à época do embargo foram destinados, conforme avaliação feita pelo Parecer 02001.000369/2017-94 COEND/IBAMA. Item atendido.

Item 3. Foi efetuada contratação de empresa para destinação de resíduos oleosos, conforme avaliação feita pelo Parecer 02001.000369/2017-94 COEND/IBAMA. Item atendido.

Item 4. Em adição às melhorias constatadas na vistoria de janeiro de 2017, foram executadas melhorias e manutenção de CSAOs, entrada em operação da planta de tratamento de efluentes industriais da Fase C e obras de instalação da estação de tratamento de efluentes sanitários da Fase C. As melhorias se refletem nas condições observadas nas bacias de decantação, as quais não apresentam manchas de óleo sobrenadante ou nos sedimentos. Ainda há espaço para melhorias pontuais em algumas CSAOs. Item em atendimento.

Item 5. Foi apresentada cópia de contrato relativo ao serviço de monitoramento, conforme Carta DE-043/2016. Contudo, conclusão definitiva somente pode ser obtida a partir da análise dos relatórios de monitoramento de efluentes, a ser procedida pela equipe que conduz o processo de licenciamento. Item em atendimento.

Item 6. O Parecer 02001.000369/2017-94 COEND/IBAMA avalia que, apesar da Carta DE-054/2016 ter apresentado relatório técnico específico, os esforços não foram suficientes para cessar a contaminação das bacias de sedimentação por óleos e graxas. Entretanto, a partir desta lógica, considerando que na presente vistoria não se constatou a contaminação das bacias de decantação, pode-se concluir que as medidas adotadas têm demonstrado eficácia. Item atendido.

Item 7. Relatório eventualmente entregue pela CGTEE deverá ser avaliado pela equipe que conduz o processo de licenciamento.

Item 8. Conforme verificado nas vistorias de janeiro e julho, melhorias foram introduzidas no gerenciamento de óleo da planta industrial. Analogamente à avaliação do item 6, não tendo sido constatada contaminação das bacias de decantação, pode-se inferir que as medidas adotadas têm demonstrado eficácia. Item atendido.

Item 9. As obras de instalação das caldeiras se encontram em execução. O cronograma apresentado (Anexo III) indica a conclusão completa do projeto até 23/11/2017. Item em atendimento.

Item 10. A análise do TAC realizada pelos Pareceres 02001.000524/2017-72 COEND/IBAMA e 02001.000564/2017-14 COEND/IBAMA, indicando o descumprimento de diversas cláusulas. Item não atendido.

 

Em relação às melhorias observadas no gerenciamento de óleo e resíduos do Complexo, é fundamental considerar que, com a parada da operação das duas unidades da Fase B e da unidade 2 da Fase A, fica reduzida significativamente a quantidade de óleo no sistema, especialmente em seu setor mais obsoleto e suscetível a vazamentos. Esta situação deve ser consolidada com o término da operação da unidade 1 da Fase A em 31/12/2017.

Considerando que o embargo se deu, fundamentalmente, devido ao descontrole do gerenciamento de óleo e resíduos classe I, aspecto sobre o qual se constatam visíveis melhorias (exceto se conclusão contrária for demonstrada pelos relatórios de monitoramento dos efluentes); que estão sendo tomadas providências efetivas para instalação das caldeiras auxiliares da Fase C, o que a tornará autônoma em relação às Fases A e B; que três das quatro unidades das Fases A e B já estão paradas, havendo previsão de encerramento definitivo da última unidade até a data prevista no TAC; não se entende necessária a retomada do embargo para que seja cessado eventual dano ambiental. Em reunião de encerramento da vistoria, com os responsáveis pela Usina, o empreendedor informou ao Ibama que a empresa encontra-se em um processo de reestruturação, não tendo mais o interesse em reativar as Fases que encontram-se desligadas devido ao TAC, mencionando, inclusive, planos de demissão voluntária, entre outros. Frente a esse novo cenário, o empreendedor deve encaminhar ao Ibama um cronograma detalhado das atividades de descomissionamento das Fases que serão definitivamente encerradas. Destaca-se que a constatação do descumprimento de parâmetros de emissões e de efluentes, decorrente da análise dos respectivos relatórios por parte da equipe técnica que conduz o processo de licenciamento, pode fazer necessária a reavaliação do encaminhamento sugerido por estes analistas.

 

ANEXOS:

I - Fotográfico (SEI 0433553)

II - Email previsão de solução do passivo (SEI 0433570)

III - Cronograma de implantação das caldeiras auxiliares da Fase C (SEI 0433591)

 

Atenciosamente,


 


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Documento assinado eletronicamente por MOZART DA SILVA LAUXEN, Analista Ambiental, em 21/07/2017, às 14:13, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por LICEROS ALVES DOS REIS, Chefe de Divisão, em 21/07/2017, às 14:27, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Processo nº 02023.101697/2017-59 SEI nº 0433449