INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS
DIVISÃO DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL DE ENERGIA NUCLEAR, TÉRMICA, EÓLICA E DE OUTRAS FONTES ALTERNATIVAS
SCEN Trecho 2 - Ed. Sede do IBAMA - Bloco B - Sub-Solo, - Brasília - CEP 70818-900
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INFORMAÇÃO Nº |
9/2018/DENEF/COHID/CGTEF/DILIC-IBAMA |
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PROCESSO Nº |
02001.002567/1997-88 |
Ao Chefe de Divisão da DENEF,
No intuito de subsidiar decisão desta Divisão acerca do planejamento de atividades quanto ao processo de licenciamento ambiental do Complexo Termelétrico de Candiota, informo que constam novos documentos emitidos pela PFE-IBAMA no processo associado à apuração de cumprimento de cláusulas do TAC que regeu a operação das fases A e B do referido empreendimento até dezembro de 2017 (processo nº: 02001.003901/2016-44).
Tal informação se faz relevante tendo em vista que encontra-se pendente, a emissão, por parte desta Divisão, de parecer técnico conclusivo quanto ao cumprimento do supracitado TAC, cenário que futuramente poderá ser demandado no âmbito do supramencionado processo de apuração, ou, ainda, que poderia qualificar a segurança técnica e jurídica das decisões que lá serão encaminhadas, considerando que promoveria a avaliação técnica final sobre o atendimento ao TAC.
O Parecer Técnico nº 10/2018-DENEF/COHID/CGTEF/DILIC (2056200), emitido em 06/04/2018, não envolveu avaliações associadas aos meios biótico e socioeconômico e explicita em sua conclusão a necessidade de instituição de equipe técnica multidisciplinar no intuito de se efetivar uma conclusão integrada e tecnicamente substanciada sobre o cumprimento do referido instrumento pela empresa Eletrobrás - CGTEE, responsável pela UTE.
À consideração superior.
| | Documento assinado eletronicamente por FELIPE RAMOS NABUCO DE ARAUJO, Analista Ambiental, em 08/10/2018, às 17:01, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ibama.gov.br/autenticidade, informando o código verificador 3505796 e o código CRC E94D8DFB. |
| Referência: Processo nº 02001.002567/1997-88 | SEI nº 3505796 |