INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS
DIVISÃO DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL DE ENERGIA NUCLEAR, TÉRMICA, EÓLICA E DE OUTRAS FONTES ALTERNATIVAS
Despacho
Processo nº 02001.002567/1997-88
Interessado: COMPANHIA DE GERAÇÃO TÉRMICA DE ENERGIA ELÉTRICA
Considerando o Despacho da Presidência do Ibama, constante às fls. 2 do documento SEI 0090937, para que a DILIC adote as providências cabíveis em relação à análise técnica desta Divisão que trata da análise do cumprimento das cláusulas do Termo de Ajustamento de Conduta - TAC do empreendimento - Companhia de Geração Térmica de Energia Elétrica;
Considerando o Despacho da 364/2017 da Procuradoria Federal Especializada junto ao Ibama - documento SEI 0297032, que expressa a necessidade de a DILIC esclarecer sobre a viabilidade técnica, financeira e operacional (se for o caso) de aditamento do TAC;
Esclarecemos que a manifestação técnica desta Divisão consta nos pareceres mencionados no documento SEI 0090937. Destaca-se que não é papel do processo de licenciamento ambiental analisar a viabilidade financeira da empresa no cumprimento do TAC.
Portanto, encaminho o presente processo à CGTEF e à DILIC para que se adotem as medidas cabíveis em relação ao empreendimento, em conformidade com a análise técnica dessa Divisão.
| | Documento assinado eletronicamente por LICEROS ALVES DOS REIS, Chefe de Divisão, em 30/06/2017, às 08:31, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ibama.gov.br/autenticidade, informando o código verificador 0305363 e o código CRC F911C09D. |
| Referência: Processo nº 02001.002567/1997-88 | SEI nº 0305363 |