INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS

UNIDADE TÉCNICA DE 2º NÍVEL EM BAGÉ - RS

Rua Odilon Álvares, 2358, - Bagé - CEP 96413-010

 

 

Relatório de Vistoria nº 8/2018-UT-BAGÉ-RS/SUPES-RS

 

Número do Processo: 02001.002567/1997-88

Interessado: COMPANHIA DE GERAÇÃO TÉRMICA DE ENERGIA ELÉTRICA

 

Bagé, 28 de junho de 2018

 

 

Em atendimento ao despacho SEI 2488702, enviado em 30 de maio de 2018 à Unidade Técnica de Bagé, foi realizada a vistoria/fiscalização solicitada, conforme memorando SEI 1961618,

No dia 26 de junho de 2018, a equipe composta pelos servidores Janize Augusta Ferro de Medeiros, Mat. 1513406 e Luis Claudio Traçante Sanches, Mat. 484523 foram até a propriedade do Sr. Clair Saraçol Soares, localizada no município de Candiota as margens da Barragem II – UTE Presidente Médici, com objetivo de verificar se a APP que excede a pequena faixa cercada pela CGTEE esta sendo respeitada.

Coordenadas:

Sede: 31° 30' 48,8” S – 53° 39' 47,4 W”

Pontos verificados:

1. 31° 30' 33,5” S – 53° 39' 49,8 W”

2. 31° 30' 29,3” S – 53° 39' 49,6 W”

3. 31° 30' 26,9” S – 53° 39' 50,3 W”

4. 31° 30' 25,7” S – 53° 39' 52,4 W”

5. 31° 30' 27,7” S – 53° 39' 52,9 W”

6. 31° 30' 32,9” S – 53° 39' 55,4 W”

7. 31° 30' 31,9” S – 53° 39' 57,6 W”

8. 31° 30' 37,5” S – 53° 40' 07,6 W”

9. 31° 30' 40,5” S – 53° 40' 14,1 W”

10. 31° 30' 41,0” S – 53° 40' 12,5 W”

11. 31° 30' 52,6” S – 53° 40' 10,3 W”

No local, encontramos o Sr. Clair Saraçol Soares, que nos acompanhou na realização da vistoria/fiscalização.

Fizemos o caminhamento em toda a área de preservação permanente da bacia de acumulação formada na propriedade rural.

As margens analisadas, fora da área cercada pela CGTEE, se encontram preservadas, o solo está totalmente coberto por gramíneas, pequenos arbustos e algumas árvores nativas de pequeno porte. Destacamos que a vegetação existente no local em análise é nativa em sua totalidade.

A atividade da propriedade é pecuária extensiva em pequena escala, e, não foi observado na vistoria, efeitos negativos à APP, ao solo ou a qualidade da água.

Com o exposto, concluímos que a APP, fora da área cercada pela CGTEE, está sendo mantida e respeitada, e não foi observada nenhuma infração ambiental no local em questão.

 

Fotos em anexo.

 

 


Atenciosamente,
 

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por JANIZE AUGUSTA FERRO DE MEDEIROS, Chefe de Unidade Técnica, em 28/06/2018, às 11:55, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ibama.gov.br/autenticidade, informando o código verificador 2702248 e o código CRC 0B2B0E3C.




Referência: Processo nº 02001.002567/1997-88 SEI nº 2702248