Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis
DIRETORIA DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL
COORDENAÇÃO-GERAL DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL DE EMPREENDIMENTOS FLUVIAIS E PONTUAIS TERRESTRES
COORDENAÇÃO DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL DE GERAÇÃO DE ENERGIA POR FONTES RENOVÁVEIS E TÉRMICAS
Ofício nº 293/2026/Coert/CGTef/Dilic
Brasília/DF, na data da assinatura digital.
Ao Senhor
FÁBIO TALES BINDEMANN
Representante Legal
Âmbar Uruguaiana Energia S.A
Estrada Miguel Arlindo Câmara, Vila Residencial
CEP: 96495-000 Candiota/RS
Assunto: UTE Candiota III Fase C. Encaminha Parecer Técnico nº 115/2026-Coert/CGTef/Dilic. Licença de Operação 991/2010 - 1ª renovação.
Referência: Caso responda este Ofício, indicar expressamente o Processo nº 02001.002567/1997-88.
Senhor Representante,
Em atenção ao processo de licenciamento ambiental da UTE Candiota III Fase C, e em referência ao requerimento de renovação da Licença de Operação nº 991/2010 - 1ª renovação, encaminho, para conhecimento e atendimento, o Parecer Técnico nº 115/2026-Coert/CGTef/Dilic (27794181) que analisou a complementações apresentadas em atendimento ao Parecer Técnico nº 98/2025-Coert/CGTef/Dilic, bem como o atendimento das condicionantes da referida Licença de Operação.
As complementações e adequações indicadas no referido Parecer Técnico deverão ser apresentadas pela empresa, em documento único, no prazo de até 45 (quarenta e cinco) dias, a contar do recebimento deste Ofício, de modo a possibilitar o prosseguimento da análise do requerimento de renovação da Licença de Operação.
Permanecemos à disposição para esclarecimento que se façam necessários.
Anexo: Parecer Técnico nº 115/2026-Coert/CGTef/Dilic (27794181).
Atenciosamente,
SILVIA BEZERRA DE GOES
Coordenadora Geral
| | Documento assinado eletronicamente por SILVIA BEZERRA DE GOES, Coordenadora-Geral, em 13/10/2026, às 17:54, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ibama.gov.br/autenticidade, informando o código verificador 28935515 e o código CRC 39D59B77. |
| Referência: Processo nº 02001.002567/1997-88 | SEI nº 28935515 |
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