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Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis

DIRETORIA DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL
COORDENAÇÃO-GERAL DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL DE EMPREENDIMENTOS FLUVIAIS E PONTUAIS TERRESTRES
COORDENAÇÃO DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL DE GERAÇÃO DE ENERGIA POR FONTES RENOVÁVEIS E TÉRMICAS

 

Ofício nº 293/2026/Coert/CGTef/Dilic

Brasília/DF, na data da assinatura digital.

Ao Senhor

FÁBIO TALES BINDEMANN

Representante Legal

Âmbar Uruguaiana Energia S.A

Estrada Miguel Arlindo Câmara, Vila Residencial

CEP: 96495-000 Candiota/RS

 

Assunto: UTE Candiota III Fase C. Encaminha Parecer Técnico nº 115/2026-Coert/CGTef/Dilic. Licença de Operação 991/2010 - 1ª renovação.

Referência: Caso responda este Ofício, indicar expressamente o Processo nº 02001.002567/1997-88.

 

Senhor Representante,

 

Em atenção ao processo de licenciamento ambiental da UTE Candiota III Fase C, e em referência ao requerimento de renovação da Licença de Operação nº 991/2010 - 1ª renovação, encaminho, para conhecimento e atendimento, o Parecer Técnico nº 115/2026-Coert/CGTef/Dilic (27794181) que analisou a complementações apresentadas em atendimento ao Parecer Técnico nº 98/2025-Coert/CGTef/Dilic, bem como o atendimento das condicionantes da referida Licença de Operação.

As complementações e adequações indicadas no referido Parecer Técnico deverão ser apresentadas pela empresa, em documento único, no prazo de até 45 (quarenta e cinco) dias, a contar do recebimento deste Ofício, de modo a possibilitar o prosseguimento da análise do requerimento de renovação da Licença de Operação.

Permanecemos à disposição para esclarecimento que se façam necessários.

  

 

Anexo: Parecer Técnico nº 115/2026-Coert/CGTef/Dilic (27794181).

 

Atenciosamente,

 

SILVIA BEZERRA DE GOES 

Coordenadora Geral


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Documento assinado eletronicamente por SILVIA BEZERRA DE GOES, Coordenadora-Geral, em 13/10/2026, às 17:54, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Processo nº 02001.002567/1997-88 SEI nº 28935515

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