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Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis

DIRETORIA DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL
COORDENAÇÃO-GERAL DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL DE EMPREENDIMENTOS FLUVIAIS E PONTUAIS TERRESTRES
COORDENAÇÃO DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL DE GERAÇÃO DE ENERGIA POR FONTES RENOVÁVEIS E TÉRMICAS

 

Informação Técnica nº 9/2026-Coert/CGTef/Dilic

 

Número do Processo: 02001.002567/1997-88

Interessado: ÂMBAR URUGUAIANA ENERGIA S.A

 

Brasília/DFna data da assinatura digital.

 

Introdução

Tratam-se das informações relativas aos questionamentos do Ministério Publico Federal no Município de Cruz Alta/RS, comunicados por meio do Ofício PRM/CAL/RS nº 390/2026 (SEI-IBAMA 27594264).

Informações

As questões relacionadas no Ofício supracitado, e suas respostas encontram-se a seguir, em itálico:

a) Apresente posicionamento diante das teses defensivas de que não há reprodução de dados nos relatórios 13º Relatório Ambiental e 14º Relatório Ambiental, tratando-se de conteúdo técnico distinto;

Resposta IBAMA: De fato, o relatado no item 13 do documento Carta (SEI-IBAMA 27594266) aconteceu, em razão da digitalização dos processos realizada pelo IBAMA. Em razão deste fato, solicitou-se ao representante da empresa junto ao Instituto que disponibilizasse as cópias eletrônicas dos relatórios, para a análise técnica, o que foi disponibilizado, que são a base da alegação de relatórios em cópia.

a.1) Posicione-se especialmente quanto à alegação da CGT Eletrosul de que o órgão ambiental está confundido o período do relatório integral com o período do estudo dos Bioindicadores ambientais; 

Resposta IBAMA: Não há confusão. A própria estrutura organizacional dos arquivos entregues para cada um dos relatórios difere. A questão será melhor exemplificada no item c.

b) Esclareça se houve conclusão do Processo Administrativo n. 02009.000473/2025-19. Em caso positivo, remeta a íntegra do procedimento;

RESPOSTA IBAMA: O processo administrativo não foi concluído. Segundo informações com o setor especializado com atribuição a análise do processo administrativo do auto, o processo se encontra em fase inicial da instrução. Aguarda para ser distribuído para confecção do  Relatório de Análise Instrutória (RAI). Ao final dessa análise, o autuado é notificado sobre a abertura do prazo de 10 dias para se manifestar em alegações finais. Depois desse prazo o processo vai pra julgamento em 1ª instância.

c) Apresente quadro comparativo de informações em que demonstre que há reprodução de informações entre os relatórios 13º e 14º, que se configuram em informações enganosas no licenciamento da Usina Termo Elétrica Candiota II e III.

RESPOSTA IBAMA: Os dois documentos, em formato eletrônico, como disponibilizados ao Instituto para análise, possuíam a seguinte organização interna:

13º Relatório:

A pasta compactada (arquivo em formato ZIP), denominado "2.8. 13º Relat. Amb. CandiotaIII_Anexo IV Biomonitoramento.ZIP" tem os conteúdos descritos a seguir.

A pasta acima denominada "2.8. 13º Relat. Amb. CandiotaIII_Anexo IV Biomonitoramento" foi apresentada com uma organização peculiar, pois estava vazia, apenas com uma pasta, não renomeada, denominada "Nova Pasta":

Dentro dessa Nova Pasta, encontravam-se os arquivos cuja análise era necessária, a seguir:

O arquivo utilizado no quadro comparativo abaixo foi o denominado eletronicamente de "RELATORIO FINAL 2017 - 2018.pdf",estava contido na pasta compactada "RELATO13-2017, como informado abaixo:

 14º Relatório:

Já o "14º" relatório (ou, aquele disponibilizado eletronicamente pelo interessado, em razão da não disponibilidade da cópia original digitalizada) apresentava a seguinte organização documental: 

A pasta compactada "14Relatorio2018.ZIP" possui os seguintes arquivos:

Para comparar o conteúdo de análise, foi comparado o "RELATORIO FINAL 2017-2018.PDF" com o documento "2.8. 14º Rel. Ambiental Candiota III_Anexo VI.2 - Biondicadores_2.pdf"

13º Relatório (segundo encaminhado eletronicamente ao IBAMA)14º Relatório (segundo encaminhado eletronicamente ao IBAMA)

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Atenciosamente,
Respeitosamente,

 


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Documento assinado eletronicamente por HENRIQUE CESAR LEMOS JUCA, Analista Ambiental, em 29/06/2026, às 09:50, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Processo nº 02001.002567/1997-88 SEI nº 27795205

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