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INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS

COORDENAÇÃO DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL DE GERAÇÃO DE ENERGIA POR FONTES RENOVÁVEIS E TÉRMICAS

 

Despacho nº 27233629/2026-Coert/CGTef/Dilic

  

Processo nº 02001.002567/1997-88

Interessado: ÂMBAR URUGUAIANA ENERGIA S.A

À/Ao COORDENAÇÃO DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL DE GERAÇÃO DE ENERGIA POR FONTES RENOVÁVEIS E TÉRMICAS

Assunto: UTE Candiota III- Fase C. Estudo de Dispersão Atmosférica.

  

 

Em atendimento ao Despacho 27015193, no qual é solicitada a avaliação do novo Descritivo Técnico do Estudo de Dispersão Atmosférica (EDA), avalio a seguir.

Com relação a definição dos cenários de simulação, encontra-se abaixo uma tabela de comparação entre os solicitados no Ofício nº 200/2025/COERT/CGTEF/DILIC (24733216) e os propostos pela empresa, com análise da pertinência da proposta (Carta SSMA CAN - 044.26, 26993965).

 

Ofício nº 200/2025/COERT/CGTEF/DILIC

Carta SSMA CAN - 044.26

Análise

Cenário A: ausência da operação da UTE Candiota III para estimar o background atmosférico

Cenário A – Cenário de Background: Contempla as emissões atuais na área de estudo sem as emissões da UTE Candiota III Fase C

cenário compatível

Cenário B: operação isolada para estimar a contribuição incremental da usina (individual)

Cenário B - Cenário Incremental da UTE Candiota III Fase C: Contempla somente as emissões da UTE Candiota III Fase C isolada

cenário compatível

Cenário C: operação média anual para simular o cenário típico de operação da UTE

Cenário C - Cenário Atual: Contempla todas as emissões atuais da área de estudo

cenário compatível se considerada a operação média anual acrescida das emissões de background (Cenário A)

Cenário D: operação da UTE em carga máxima para simular o cenário crítico

Cenário D - Cenário Máximo Atual: Contempla as emissões máximas atuais da área de estudo

cenário compatível se considerada a operação plena da UTE acrescida das emissões de background (Cenário A)

Cenário E: operação em regime de partida e outras condições que simulem cenários agudos e pontuais

Cenário E - Cenário de Eventos Não Usuais: Contempla as emissões atuais da área de estudo associado a eventos de partida e parada da UTE Candiota III Fase C

cenário compatível se considerada as emissões de background (Cenário A)

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Cenário F – Cenário Futuro: Contempla as emissões atuais e futuras da área de estudo

cenário compatível com o discutido em reunião, o qual contempla as emissões atuais da UTE no cenário crítico (Cenário D) acrescido das emissões de background (Cenário A) e futuras (licenças prévias emitidas e empreendimentos em instalação a nível federal, estadual e municipal)

 

Ressalta-se que o objetivo da simulação dos cenários é avaliar a qualidade do ar com a operação da UTE Candiota no contexto atual (background) e futuro (empreendimentos em fase de licença prévia e instalação operando, além daqueles já em operação).

Os itens referentes à definição do modelo, determinação dos poluentes atmosféricos e escolha dos receptores discretos, é aceitável o proposto nos itens 5.1, 5.7 e 5.3 a 5.6, respectivamente.

Observa-se que, conforme solicitado no Ofício, a dispersão dos poluentes primários (SO2, NO2, CO, MP10 deve ser modelada  no raio de 70 a 100 km, e dos poluentes secundários (O3) no raio de 100 a 150 km.

Os dados meteorológicos de entrada devem ser atualizados, incorporando dados de 2025, conforme definido em reunião (26945339). Ademais, é aceitável o proposto no item 5.2 da carta. 

Com relação às taxas de emissão não oriundas da UTE, o inventário deve considerar os empreendimentos em operação, instalação e com licença prévia emitida, conforme conversado em reunião.

Em relação aos prazos propostos, não há objeção técnica.

No demais, reafirma-se as solicitações do Ofício nº 200/2025/COERT/CGTEF/DILIC.
 

Atenciosamente,

 

(assinado eletronicamente)

DANIELA DA COSTA MORAIS

Analista Ambiental


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Documento assinado eletronicamente por DANIELA DA COSTA MORAIS, Analista Ambiental, em 13/05/2026, às 10:39, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Processo nº 02001.002567/1997-88 SEI nº 27233629