INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS
COORDENAÇÃO DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL DE GERAÇÃO DE ENERGIA POR FONTES RENOVÁVEIS E TÉRMICAS
Despacho nº 27233629/2026-Coert/CGTef/Dilic
Processo nº 02001.002567/1997-88
Interessado: ÂMBAR URUGUAIANA ENERGIA S.A
À/Ao COORDENAÇÃO DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL DE GERAÇÃO DE ENERGIA POR FONTES RENOVÁVEIS E TÉRMICAS
Assunto: UTE Candiota III- Fase C. Estudo de Dispersão Atmosférica.
Em atendimento ao Despacho 27015193, no qual é solicitada a avaliação do novo Descritivo Técnico do Estudo de Dispersão Atmosférica (EDA), avalio a seguir.
Com relação a definição dos cenários de simulação, encontra-se abaixo uma tabela de comparação entre os solicitados no Ofício nº 200/2025/COERT/CGTEF/DILIC (24733216) e os propostos pela empresa, com análise da pertinência da proposta (Carta SSMA CAN - 044.26, 26993965).
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Ofício nº 200/2025/COERT/CGTEF/DILIC |
Carta SSMA CAN - 044.26 |
Análise |
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Cenário A: ausência da operação da UTE Candiota III para estimar o background atmosférico |
Cenário A – Cenário de Background: Contempla as emissões atuais na área de estudo sem as emissões da UTE Candiota III Fase C |
cenário compatível |
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Cenário B: operação isolada para estimar a contribuição incremental da usina (individual) |
Cenário B - Cenário Incremental da UTE Candiota III Fase C: Contempla somente as emissões da UTE Candiota III Fase C isolada |
cenário compatível |
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Cenário C: operação média anual para simular o cenário típico de operação da UTE |
Cenário C - Cenário Atual: Contempla todas as emissões atuais da área de estudo |
cenário compatível se considerada a operação média anual acrescida das emissões de background (Cenário A) |
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Cenário D: operação da UTE em carga máxima para simular o cenário crítico |
Cenário D - Cenário Máximo Atual: Contempla as emissões máximas atuais da área de estudo |
cenário compatível se considerada a operação plena da UTE acrescida das emissões de background (Cenário A) |
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Cenário E: operação em regime de partida e outras condições que simulem cenários agudos e pontuais |
Cenário E - Cenário de Eventos Não Usuais: Contempla as emissões atuais da área de estudo associado a eventos de partida e parada da UTE Candiota III Fase C |
cenário compatível se considerada as emissões de background (Cenário A) |
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Cenário F – Cenário Futuro: Contempla as emissões atuais e futuras da área de estudo |
cenário compatível com o discutido em reunião, o qual contempla as emissões atuais da UTE no cenário crítico (Cenário D) acrescido das emissões de background (Cenário A) e futuras (licenças prévias emitidas e empreendimentos em instalação a nível federal, estadual e municipal) |
Ressalta-se que o objetivo da simulação dos cenários é avaliar a qualidade do ar com a operação da UTE Candiota no contexto atual (background) e futuro (empreendimentos em fase de licença prévia e instalação operando, além daqueles já em operação).
Os itens referentes à definição do modelo, determinação dos poluentes atmosféricos e escolha dos receptores discretos, é aceitável o proposto nos itens 5.1, 5.7 e 5.3 a 5.6, respectivamente.
Observa-se que, conforme solicitado no Ofício, a dispersão dos poluentes primários (SO2, NO2, CO, MP10 deve ser modelada no raio de 70 a 100 km, e dos poluentes secundários (O3) no raio de 100 a 150 km.
Os dados meteorológicos de entrada devem ser atualizados, incorporando dados de 2025, conforme definido em reunião (26945339). Ademais, é aceitável o proposto no item 5.2 da carta.
Com relação às taxas de emissão não oriundas da UTE, o inventário deve considerar os empreendimentos em operação, instalação e com licença prévia emitida, conforme conversado em reunião.
Em relação aos prazos propostos, não há objeção técnica.
No demais, reafirma-se as solicitações do Ofício nº 200/2025/COERT/CGTEF/DILIC.
Atenciosamente,
(assinado eletronicamente)
DANIELA DA COSTA MORAIS
Analista Ambiental
| | Documento assinado eletronicamente por DANIELA DA COSTA MORAIS, Analista Ambiental, em 13/05/2026, às 10:39, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ibama.gov.br/autenticidade, informando o código verificador 27233629 e o código CRC 40096124. |
| Referência: Processo nº 02001.002567/1997-88 | SEI nº 27233629 |