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A Reunião online teve início com a apresentação dos participantes.
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Em virtude da mudança na equipe do IBAMA, a Âmbar informou que após receber o OFÍCIO Nº 200/2025/COERT/CGTEF/DILIC, em 29/09/2026, buscou especialistas de referência na elaboração de estudos de dispersão, com experiência em processos de licenciamento ambiental federal e conhecimento da região de Candiota para a execução do EDA.
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Também informou que foi realizada Reunião Técnica on-line com o IBAMA em 15/10/2025, com o objetivo de apresentar as ações planejadas para a execução do EDA, na região de Candiota, e estudo específico de Avaliação dos Impactos das Emissões Gases de Efeito Estufa (GEE) da UTE Candiota III Fase C. Nesta reunião foram discutidos os quesitos técnicos, vinculados a realização dos dois estudos, que precedem de anuência do IBAMA, com reflexos nas especificações técnicas da contratação e nos prazos definidos.
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1. A solicitação de anuência do IBAMA para o Estudo de Dispersão Atmosférica e Estudo de Emissões de Gases de Efeito Estufa, em atendimento ao OFÍCIO Nº 200/2025/COERT/CGTEF/DILIC, foi solicitado por meio da Carta SSMA CAN - 029.25, de 15/10/2025, a qual apresentou o descritivo técnico elaborado pelos professores meteorologistas Dra. Rita Alves e Dr. Jonas da Costa Carvalho, consultores especializados contratados pela Âmbar para a execução do EDA.
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1. O IBAMA emitiu a anuência ao descritivo técnico e aos prazos solicitados por meio do OFÍCIO Nº 278/2025/COERT/CGTEF/DILIC de 17/10/2025, concedendo os prazos de 60 dias para a entrega do EDA.
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1. A Âmbar protocolou a primeira versão do EDA em 16/12/2025, em atendimento ao prazo definido pelo IBAMA.
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1. A Âmbar informou que faria a apresentação em Power Point dos resultados obtidos no Estudo de Dispersão Atmosférica – EDA, realizado em atendimento ao OFÍCIO Nº 200/2025/COERT/CGTEF/DILIC, nos termos da anuência do IBAMA, emitida por meio do por meio do OFÍCIO Nº 278/2025/COERT/CGTEF/DILIC, o qual ajustou questões de metodologia, escopo e prazos a realização do EDA e de estudos complementares, com vistas ao pleito de renovação da Licença de Operação da UTE Candiota III Fase C.
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1. O IBAMA informou que emitiu o Parecer Técnico nº 19/2026-Coert/CGTef/Dilic com a análise sobre a versão inicial do EDA, protocolado em 16.12.2026.
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A Âmbar informou que está fazendo a avaliação do Parecer junto aos Consultores e apresentará resposta com os esclarecimentos e informações solicitadas.
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Os Consultores passaram então a conduzir a apresentação de slides com as premissas e resultados do EDA, realizado em versão inicial, considerando as maiores fontes de emissão atmosférica da Região de Candiota.
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Esclareceu que os resultados do EDA foram apresentados no formato de anexos, visando a separação de cada grupo de resultados solicitados pelo IBAMA, bem como a melhor forma de compreensão ao leitor. Informou o modelo computacional utilizado, a fonte de dados meteorológicos e os cenários definidos.
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O IBAMA questionou se os resultados a serem apresentados consideraram todas as fontes de poluição na região conforme o solicitado.
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Os consultores informaram que os resultados são preliminares, visto que parte das fontes de poluição ainda estão sendo levantadas.
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O IBAMA questionou se os cenários foram avaliados/modelados a partir do background da região.
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Os Consultores esclareceram que o EDA foi realizado nos termos da anuência do IBAMA com os Cenários pré-definidos.
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No cenário A, por exemplo, foram consideradas todas as fontes de emissão sem a UTE Candiota III, incluindo empreendimentos em licenciamento e/ou licenciadas, mesmo que não estejam em operação comercial. Este cenário foi definido como “irreal”, pois considera como se toda a área de mineração licenciada estivesse em exploração, o que não ocorre na realidade, pois a extração do carvão é realizada em faixas e na capacidade de uso na geração de energia.
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Nos demais cenários B, C, D e E foi considerada somente a UTE Candiota III em operação, sem os demais empreendimentos da região.
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O IBAMA informou que foi solicitado, no item 2.2.1 do Ofício nº 200/2025/Coert/CGTef/Dilic, que os valores de background, inclusive aqueles ainda em levantamento, deveriam ser considerados nos Cenários C, D e E.
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A Âmbar esclareceu que a UTE Candiota III já opera desde o ano de 2011, e já está inserida no background, pois não se trata de novo empreendimento a ser avaliado sobre uma condição de base, ainda mais que inclua empreendimentos ainda em Licença Prévia ou Licença de Instalação.
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Os Consultores informaram que não há como simular as emissões da operação da UTE Candiota III sobre um background definido através do Cenário A, como indicado pelo IBAMA, o que o IBAMA questionou a razão. Foi sugerido pelos Consultores considerar um Cenário específico de background só com os empreendimentos que atualmente encontram-se com Licença de Operação, utilizando valores de qualidade do ar atualmente monitorados por estações na região.
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Restou o entendimento da necessidade de realizar a simulação em novo Cenário a serem propostos pelos Consultores e definidos junto ao IBAMA.
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O IBAMA questionou a realização de simulações somente para alguns anos em cenários específicos.
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Os Consultores informaram que devido ao tempo de máquina, tempo gasto com a simulação computacional para cada cenário, principalmente os poluentes secundários como Ozônio, e os prazos definidos pelo IBAMA, não havia viabilidade computacional de realizar a simulação de todos os 5 anos. Assim, foi realizada uma simulação do Ozônio no cenário B, cenário este considerado mais realista. As simulações do cenário A foram realizadas somente para o período de um ano, visto o entendimento de readequar para condições mais realistas da rotina da região. Os cenários B, C e D foram simulados já para o período de cinco anos, considerando os poluentes solicitados. As simulações em todos os anos, para todos os cenários, serão apresentadas na versão final do EDA conforme anuência do IBAMA por meio do OFÍCIO Nº 278/2025/COERT/CGTEF/DILIC.
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O IBAMA questionou a realização das simulações em área de 100x100 quilômetros e a identificação de receptores somente no raio de 30 quilômetros.
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Os Consultores informaram que esta definição foi discutida com o IBAMA em reunião técnica, pois o foco do estudo é ter a avaliação de impacto da dispersão dos poluentes em receptores, pontos de concentração de pessoas como escolas, hospitais, áreas de lazer, núcleos habitacionais e outros. Em estudo complementar, é possível incluir outros pontos receptores, de acordo com o entendimento técnico e expectativa do IBAMA.
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O IBAMA irá avaliar a necessidade de identificação de receptores acima de um raio de 30 quilômetros, e solicitou que seja apresentada uma tabela com a descrição de cada receptor identificado, com sua coordenada geográfica, e o resultado das concentrações da qualidade do ar simulada.
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O IBAMA questionou a apresentação somente de quatro máximos de concentração nos resultados de cada cenário.
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Os Consultores informaram que esta é a saída programada do modelo de dispersão, no entanto, é possível apresentar mais informações. O IBAMA informou que é necessário que sejam apresentadas as concentrações dos poluentes ao longo dos anos e não apenas um recorte das máximas.
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O IBAMA questionou a existência de receptores identificados dentro da área das isolinhas de concentração apresentadas no estudo, e que essas linhas apresentam máximos de concentração acima dos limites definidos na CONAMA.
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Os Consultores informaram que não há máximos de concentração da qualidade do ar, acima dos limites definidos na CONAMA, em pontos receptores e que as isolinhas são resultados da interpolação de pontos de máximo de concentração, de forma a possibilitar a visão do leitor de uma área delimitada, no entanto a legenda da figura demostra que não há máximos de concentração acima dos valores definidos na CONAMA.
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O IBAMA solicitou que seja mais bem esclarecida e justificada as informações relacionadas aos cenários, máximos de concentração e resultados das simulações.
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Os Consultores e a Âmbar informaram que farão todas as adequações necessárias ao melhor entendimento do IBAMA, incluindo a realização de novas apresentações ou reuniões técnicas, bem como a revisão do EDA a partir do Parecer Técnico nº 19/2026-Coert/CGTef/Dilic.
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O IBAMA informou que é muito importante a apresentação dos resultados das simulações, considerando o background somado a operação da UTE Candiota, nos pontos de receptores identificados, e que está é a parte principal do EDA, e, com base nestes resultados, entre outros, os Analistas farão sua avaliação técnica e conclusões.
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A Âmbar informou que procederá a revisão do EDA conforme solicitações do IBAMA, mas que há a necessidade de nova Reunião Técnica para realinhamento dos cenários, expectativas, prazos e entrega de resultados, de forma a dar maior celeridade ao processo de análise da Renovação de Licença solicitada, considerando a dinâmica da equipe avaliadora do IBAMA.
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Fora solicitado que toda a disponibilização de documentos e apresentações seja realizada por juntada ao Processo de Licenciamento Ambiental, bem como esta memória de reunião.
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O IBAMA solicitou que as informações sejam apresentadas em arquivos vetoriais no formato .kmz.
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A Reunião teve aproximadamente duas horas e trinta minutos de duração, sem a apresentação da totalidade dos resultados do EDA.
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Foi acordado a necessidade de nova Reunião Tecnica a ser agendada para a complementação da apresentação e definição dos cenários de interesse do IBAMA.
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Sem mais assuntos, cumprido o tempo máximo agendado, a reunião foi encerrada.