Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis
DIRETORIA DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL
COORDENAÇÃO-GERAL DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL DE EMPREENDIMENTOS FLUVIAIS E PONTUAIS TERRESTRES
COORDENAÇÃO DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL DE GERAÇÃO DE ENERGIA POR FONTES RENOVÁVEIS E TÉRMICAS
Ofício nº 65/2026/Coert/CGTef/Dilic
Brasília/DF, na data da assinatura digital.
Ao Senhor
FÁBIO TALES BINDEMANN
Representante Legal
ÂMBAR URUGUAIANA ENERGIA S.A.
Estrada Miguel Arlindo Câmara - Vila Residencial
CEP: 96.495-000 - Candiota/RS
e-Mail: meioambiente@ambarenergia.com.br
Assunto: Encaminha Parecer Técnico 98 (23994342) - UTE Candiota III
Referência: Caso responda este Ofício, indicar expressamente o Processo nº 02001.002567/1997-88
Senhor Representante Legal,
Em continuidade ao processo de licenciamento ambiental e considerando o requerimento de renovação da Licença de Operação (LO) nº 991/2010 - 1ª renovação, encaminha-se, para ciência e atendimento integral, o Parecer Técnico nº 98/2025-Coert/CGTef/Dilic, em anexo, que apresenta a análise dos relatórios anuais de atendimento às condicionantes da referida LO.
Destaca-se que a empresa deverá apresentar, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias:
(i) o atendimento das condicionantes: 2.5.8.1; 2.5.9.1; 2.5.10.4; 2.5.10.5; 2.5.10.6 da LO;
(ii) a adequação dos Programas Ambientais constantes nas condicionantes 2.5.3, 2.5.4, 2.5.5, 2.5.7, 2.5.10 e 2.5.11, segundo as recomendações apontadas no Parecer Técnico 98/2025 e seguindo as diretrizes do Plano de Gestão Ambiental do Licenciamento Ambiental Federal, disponível no Gov.br.
Sem mais a informar, no momento, ficamos à disposição.
ANEXO:
1. Parecer Técnico 98/2025-Coert/CGTef/Dilic (SEI 23994342)
Atenciosamente,
(assinado eletronicamente)
LEONORA MILAGRE DE SOUZA
Coordenadora Substituta
| | Documento assinado eletronicamente por LEONORA MILAGRE DE SOUZA, Coordenadora Substituta, em 09/03/2026, às 16:37, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ibama.gov.br/autenticidade, informando o código verificador 26479425 e o código CRC 2DE2FAF2. |
| Referência: Processo nº 02001.002567/1997-88 | SEI nº 26479425 |
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