INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS
COORDENAÇÃO DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL DE GERAÇÃO DE ENERGIA POR FONTES RENOVÁVEIS E TÉRMICAS
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Parecer Técnico nº 19/2026-Coert/CGTef/Dilic
Número do Processo: 02001.002567/1997-88
Empreendimento: UTE Candiota III - Fase C
Interessado: ÂMBAR URUGUAIANA ENERGIA S.A
Assunto/Resumo: UTE Candiota III - Fase C. Estudo de Dispersão Atmosférica.
I - INTRODUÇÃO
Trata-se da análise do Estudo de Dispersão Atmosférica (EDA) da UTE Candiota III Fase C, apresentado pela carta SSMA CAN - 036.25 (25710599), no qual são apresentados os resultados preliminares da avaliação de impacto das emissões atmosféricas da UTE.
O processo de licenciamento ambiental da UTE Candiota III encontra-se atualmente na fase de análise do pedido de renovação da Licença de Operação nº 991/2010 (LO), com vigência até o dia 05 de abril de 2026.
II - ANÁLISE
II.1 - CONTEXTUALIZAÇÃO
Em 27/09/2025, o Ofício Nº 200/2025/COERT/CGTEF/DILIC (24733216) solicitou a apresentação do Estudo de Dispersão Atmosférica (EDA) para avaliar o comportamento das emissões atmosféricas da UTE Candiota III e avaliar os impactos da operação da Usina na qualidade do ar, na saúde pública e nos recursos ambientais, em um raio de 50 km ao redor do empreendimento.
No Ofício, foi solicitado uma série de condições que o EDA deveria cumprir, como qualidade dos dados de entrada, cenários simulados, entre outros. Também foi informado quais resultados o EDA deveria apresentar para que fosse possível analisar os impactos adequadamente.
Na carta SSMA CAN - 029.25 (25029183), a empresa solicitou prazo adicional para a entrega do EDA, argumentando dificuldades para realizar o levantamento completo das fontes de emissões atmosféricas no raio de 50 km da UTE Candiota III para todos os empreendimentos em fase de licenciamento ambiental com a Licença Prévia emitida. O Ofício OFÍCIO Nº 278/2025/COERT/CGTEF/DILIC (25034247) concordou com o pleito.
A carta SSMA CAN - 036.25 (25710599) apresentou o EDA, porém com resultados preliminares e resumidos, pois não inclui todas as fontes de poluição solicitadas.
Assim, considerando a que os dados de entrada da simulação não são completos, este Parecer é focado na análise da apresentação dos dados, e não nos resultados em si, com o intuito de adequar as informações do EDA a um padrão que facilite a avaliação de impacto ambiental por este Instituto e pela população interessada.
Importante observar que a análise deve ser didática, de forma a organizar e facilitar o entendimento do EDA não só ao Ibama, como também à população interessada.
II - ESTUDO DE DISPERSÃO ATMOSFÉRICA
De forma a facilitar o compreendimento, a presente análise é estruturada com base nos itens solicitados no Ofício Nº 200/2025/COERT/CGTEF/DILIC.
Série Histórica de Dados (Estações Meteorológicas e de Qualidade do Ar)
O Anexo II (Clima e Meteorologia) apresenta caracterização climática e meteorológica regional, com base na estação meteorológica de Bagé (INMET, sem delimitação de período de análise), na rosa dos ventos mensal no município de Candiota (período de 2020 a 2024, sem referência de fonte) e na rede de monitoramento da UTE Candiota III (período de 2020 a 2024, porém com uma breve avaliação da validade dos dados apenas para o ano de 2024). Já para a validação do modelo meteorológico Weather Research and Forecasting (WRF), foram utilizadas outras 08 estações para avaliar a confiabilidade do modelo em relação às condições atmosféricas observadas.
No Anexo III (Qualidade do Ar), é apresentada a rede de monitoramento da qualidade do ar utilizada no EDA, assim como uma análise da qualidade do ar na região de Candiota no ano de 2024, apesar do período modelado indicado ser de 2020-2024.
De forma geral, são apresentados diferentes conjuntos de estações associados a finalidades distintas, sem uma indicação clara de qual base de dados foi efetivamente utilizada para a geração dos arquivos meteorológicos empregados na modelagem de dispersão. Ainda, a breve indicação estatística da qualidade dos dados é incompleta, sem identificação de lacunas, inconsistências e procedimentos de tratamento dos dados.
Também não é realizada análise técnica específica da representatividade espacial das estações meteorológicas em relação às condições locais do entorno imediato da UTE, sem discussão, por exemplo, da influência da topografia local, do uso do solo, das interferências antrópicas próximas, entre outros fatores.
De forma a facilitar o entendimento, o Ofício solicitou expressamente que as estações fossem caracterizadas de acordo com o modelo do "Guia Técnico para o Monitoramento e Avaliação da Qualidade do Ar" (2019), do Ministério do Meio Ambiente, o que não ocorreu. No Guia, também são descritos aspectos gerais que devem ser considerados para avaliar a representatividade das estações.
Receptores sensíveis
O Anexo I apresenta um levantamento cartográfico da área de estudo e a identificação georreferenciada de núcleos habitacionais, escolas, unidades de saúde e áreas de lazer no entorno da UTE Candiota III, os quais foram selecionados como receptores sensíveis.
Através das figuras apresentadas, é possível observar que, embora a área de estudo seja indicada como de 100 km2, somente foram selecionados receptores em um raio de 30 km da UTE, em desacordo com o solicitado para poluentes primários e secundários.
Não são apresentados critérios técnicos que permitam avaliar se os receptores selecionados são adequados do ponto de vista da dispersão atmosférica. A escolha dos receptores é justificada de forma genérica, com base na presença de núcleos habitacionais, escolas, hospitais e áreas de lazer, mas não é demonstrada a relação desses pontos com o comportamento esperado da pluma de poluentes, tampouco com os regimes predominantes de vento, estabilidade atmosférica ou condições de pior caso.
Cenários simulados
É informado que o Cenário A de referência ("background"), além de não contemplar todo o inventário de fontes de poluição atmosférica, foi modelado apenas para o ano de 2024, o que caracteriza apenas um recorte temporal específico e não um background climatologicamente representativo, dificultando, ainda, a comparação direta aos demais cenários modelados para um período maior (2020-2024). Destaca-se também que não foram apresentados resultados para monóxido de carbono (CO) no Cenário A.
Os cenários B, C e D, que representam diferentes condições operacionais da UTE Candiota III, são modelados para o período de 2020 a 2024, porém não é explicitado se incorporam o background considerado no Cenário A, modelado apenas para 2024.
O Cenário E, por sua vez, refere-se a uma simulação episódica de curto período (modelagem de 24 horas para dois dias do ano de 2023), associada a condições meteorológicas específicas consideradas desfavoráveis.
De forma geral, o período das simulações não é unificado, o que dificulta o entendimento dos resultados. Ainda, deve ser expressamente dito se o background é considerado nos cenários (com exceção da operação isolada da Usina).
Poluentes Atmosféricos Simulados
Embora o estudo informe que a modelagem contempla o período de 2020 a 2024, os resultados não permitem acompanhar o comportamento temporal dos poluentes ao longo desse intervalo. A apresentação dos resultados é predominantemente baseada em valores máximos selecionados, tais como "maiores concentrações simuladas", "quatro maiores valores" ou máximos associados a determinados cenários, sem a disponibilização de séries temporais contínuas.
O EDA apresenta comparações pontuais com padrões legais, porém não demonstra como essas concentrações evoluem ao longo dos anos simulados, nem se os valores apresentados são recorrentes, episódicos ou resultantes de eventos isolados.
No caso específico do ozônio (O3), os resultados são apresentados apenas como máximas médias de 8 horas, restritas essencialmente a 2024. Não é possível verificar o comportamento do O3 ao longo de todo o período de modelagem, nem comparar sua variabilidade temporal com aquela observada para seus precursores (NOx e CO) nos mesmos anos e condições meteorológicas. Assim, o O3 aparece como um resultado agregado e descolado da dinâmica temporal que caracteriza sua formação fotoquímica.
Observa-se que os resultados de CO não estão na métrica condizente com a normativa do Conama, que estabelece que deve ser avaliado por média de 8 horas, com limite de 9 ppm. No EDA, o CO é apresentado com média de 3 horas e em concentrações de micrograma/m3.
O Estudo ainda afirma que a análise estatística de episódios críticos não foi abordada porque não ocorreram episódios críticos nos receptores sensíveis. Porém, nos gráficos das máximas apresentados, é possível observar que há ultrapassagens em relação aos padrões legais, como SO2 e NOx nos cenários B, C e D e SO2 no dia 10/04/2023 do Cenário E.
Observa-se que é informado no item "4. Resultados" que, para todos os receptores e cenários avaliados, as concentrações superficiais dos poluentes PM10 (Figura 24.a), SO2 (Figura 24.b), NOx (Figura 24.c) e O3 (Figura 24.d) não ultrapassam os Padrões Intermediários 2 (PI2) da Resolução CONAMA 506/2024. Contudo, no Anexo VI, o qual apresenta as isolinhas de concentração dos poluentes, é possível verificar que há receptores sensíveis em isolinhas acima do limite normativo, como nos mapas 23 e 37.
II.3 - RESULTADOS ESPERADOS E APRESENTAÇÃO DOS DADOS
Conforme avaliado neste Parecer, os resultados da forma em que foram apresentados não permitem avaliar adequadamente os resultados esperados da modelagem.
Assim, de forma a facilitar o entendimento, o EDA deve ser dividido nas seguintes seções, sem prejuízo de seções adicionais:
Descrição do processo de calibração e validação do modelo;
Avaliação representativa das estações utilizadas como dados de entrada (temporal e espacial);
Descrição dos cenários avaliados, informando se foram considerados os dados de background;
Descrição e justificativa dos receptores sensíveis definidos, considerando setores sensíveis e as condições meteorológicas da região;
Avaliação dos impactos por cenário e receptor, com identificação clara e expressa, mas não limitada, dos máximos, médios e mínimos valores de poluição atmosférica, e a caracterização da exposição típica da população à poluição atmosférica e a episódios críticos (não são aceitáveis apenas a apresentação de mapas de isolinhas, devendo ser apresentada uma análise dos dados);
Avaliação do Índice de Qualidade do Ar (IQAr) com base nos resultados da modelagem, identificando períodos e áreas críticas no ano;
Análise de pontos críticos, identificando as áreas, mesmo se não forem habitadas;
Análise dos episódios críticos em receptores e demais áreas;
Avaliação da rede de monitoramento atual;
Proposição de melhorias no monitoramento da qualidade do ar e das emissões atmosféricas no âmbito do licenciamento ambiental;
Laudo de meteorologista, com ART, atestando expressamente que os dados de entrada são representativos para o local da Usina e para a finalidade do EDA; e
Arquivos dos dados georreferenciados, como receptores e isolinhas, no formato “.kmz” ou similar.
Os resultados devem ser apresentados de forma clara e didática, com o auxílio de tabelas e figuras (explicando as tabelas e figuras), buscando sempre interpretar os resultados da forma mais simples para o público interessado.
III - CONCLUSÃO
Este Parecer buscou avaliar os resultados preliminares do Estudo de Dispersão Atmosférica da UTE Candiota III - Fase C.
Conforme avaliado ao longo do Parecer, as informações apresentadas não são claras e os resultados como estão apresentados não permitem a discussão dos principais objetivos do Estudo, assim como a compreensão dos resultados da modelagem pelo público em geral.
Considerando que o processo da UTE Candiota III inclui um número considerável de ações judiciais, é prudente que o empreendedor apresente os resultados do EDA da forma mais didática possível.
Assim, recomenda-se que o empreendedor seja solicitado a proceder as mudanças necessárias.
| | Documento assinado eletronicamente por DANIELA DA COSTA MORAIS, Analista Ambiental, em 02/02/2026, às 11:20, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
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| Referência: Processo nº 02001.002567/1997-88 | SEI nº 26127839 |