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Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis

DIRETORIA DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL
COORDENAÇÃO-GERAL DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL DE EMPREENDIMENTOS FLUVIAIS E PONTUAIS TERRESTRES
COORDENAÇÃO DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL DE GERAÇÃO DE ENERGIA POR FONTES RENOVÁVEIS E TÉRMICAS

 

Ofício nº 3/2026/Coert/CGTef/Dilic

Brasília/DF, na data da assinatura digital.

Ao Senhor

FÁBIO TALES BINDEMANN

Representante Legal

ÂMBAR URUGUAIANA ENERGIA S.A.

Estrada Miguel Arlindo Câmara - Vila Residencial

CEP: 96.495-000 - Candiota/RS

e-Mail: meioambiente@ambarenergia.com.br

 

Assunto: Anuência ambiental para a recuperação, modernização e reinstalação da planta industrial de produção de hidrogênio na UTE Candiota III – Fase C, no âmbito do Projeto H2V Candiota

Referência: Caso responda este Ofício, indicar expressamente o Processo nº 02001.002567/1997-88

 

 

Senhor Representante Legal,

 

O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – Ibama acusa o recebimento da Carta SSMA CAN 037.26 – H2 Verde Candiota (SEI nº 25845776), por meio da qual é solicitada anuência ambiental para a recuperação, modernização e reinstalação da planta industrial de produção de hidrogênio na UTE Candiota III – Fase C, no âmbito do Projeto H2V Candiota.

A UTE Candiota III – Fase C encontra-se regularmente licenciada junto ao Ibama no âmbito do Processo nº 02001.002567/1997-88, amparada pela Licença de Operação nº 991/2010 – 1ª Renovação, com vigência até 5 de abril de 2026.

Com base na análise técnica realizada, concluiu-se que o Projeto H2V Candiota consiste em atualização tecnológica de estrutura previamente contemplada no licenciamento ambiental do empreendimento, não configurando ampliação da capacidade instalada da usina nem alteração de sua finalidade principal, tampouco sendo identificadas alterações significativas capazes de ensejar novos impactos ambientais relevantes.

Diante do exposto, o Ibama manifesta anuência ao pleito, no âmbito do licenciamento ambiental federal vigente, condicionada ao atendimento das seguintes disposições:

apresentação ao Ibama, após a conclusão das intervenções, de relatório técnico descritivo contendo o detalhamento das modificações realizadas, equipamentos instalados e avaliação sucinta de conformidade ambiental;

observância e aplicação integral dos planos, programas e medidas de controle ambiental da UTE Candiota III – Fase C pertinentes às atividades de recuperação, modernização, reinstalação e operação da planta de produção de hidrogênio;

manutenção da regularidade do licenciamento ambiental do empreendimento, permanecendo válidas todas as condicionantes estabelecidas na Licença de Operação vigente.

Esclarece-se que a presente anuência não substitui licenças ambientais, nem exime o empreendedor do cumprimento da legislação ambiental aplicável ou da adoção de providências adicionais que venham a ser requeridas por este Instituto, caso sejam identificadas alterações ambientais relevantes.

 

  

Atenciosamente,

 

CLÁUDIA JEANNE DA SILVA BARROS

DIRETORA DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL

 


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Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA JEANNE DA SILVA BARROS, Diretora, em 06/01/2026, às 11:40, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Processo nº 02001.002567/1997-88 SEI nº 25846300

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