INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS
COORDENAÇÃO DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL DE GERAÇÃO DE ENERGIA POR FONTES RENOVÁVEIS E TÉRMICAS
SCEN Trecho 2 - Ed. Sede do IBAMA - Bloco B - Sub-Solo, - Brasília - CEP 70818-900
Parecer Técnico nº 2/2026-Coert/CGTef/Dilic
Número do Processo: 02001.002567/1997-88
Empreendimento:
Interessado: ÂMBAR URUGUAIANA ENERGIA S.A
Assunto/Resumo: Análise de pedido de anuência para instalação/readequação de planta de hidrogênio verde.
A UTE Candiota III – Fase C encontra-se regularmente licenciada junto ao Ibama, no âmbito do Processo nº 02001.002567/97-88, amparada pela Licença de Operação nº 991/2010 – 1ª Renovação, com vigência até 5 de abril de 2026.
O Projeto H2V Candiota consiste na recuperação, modernização e reinstalação de planta industrial de produção de hidrogênio já prevista e contemplada no licenciamento ambiental do empreendimento, destinada à refrigeração do gerador da UTE, não configurando ampliação da capacidade instalada da usina nem alteração de sua finalidade principal.
A alteração proposta refere-se, essencialmente, à substituição do insumo atualmente utilizado (hidrogênio cinza adquirido de fornecedor externo) por hidrogênio verde, produzido localmente por meio de eletrólise da água, utilizando energia proveniente de sistema fotovoltaico já implantado e em operação regular na unidade.
À luz das informações apresentadas, não se identificam alterações significativas no arranjo físico, nos processos produtivos principais ou nas características operacionais do empreendimento capazes de ensejar novos impactos ambientais relevantes ou a intensificação daqueles já avaliados no licenciamento vigente, tratando-se de atualização tecnológica com potencial benefício ambiental, notadamente no que se refere à redução de emissões de gases de efeito estufa.
As intervenções previstas restringem-se à planta industrial existente, devendo ser executadas em área já antropizada e previamente licenciada, permanecendo aplicáveis os planos, programas e medidas de controle ambiental já aprovados no âmbito do licenciamento da UTE Candiota III – Fase C.
Dessa forma, entende-se que o Projeto H2V Candiota é compatível com o licenciamento ambiental vigente, sendo tecnicamente possível a emissão de anuência ambiental pelo Ibama, sem prejuízo da observância das condicionantes da Licença de Operação em vigor.
Recomenda-se, contudo, que a anuência seja condicionada à apresentação, após a conclusão das intervenções, de relatório técnico descritivo, contendo o detalhamento das modificações realizadas, equipamentos instalados, eventuais ajustes operacionais e avaliação sucinta de conformidade ambiental, bem como à aplicação integral dos planos e programas de controle ambiental da UTE pertinentes à planta de produção de hidrogênio, durante as fases de intervenção e operação.
À vista do exposto, conclui-se pela viabilidade ambiental do Projeto H2V Candiota, sendo tecnicamente possível a emissão de anuência ambiental pelo Ibama, condicionada ao cumprimento das recomendações acima elencadas e à manutenção da regularidade do licenciamento ambiental da UTE Candiota III – Fase C.
Respeitosamente,
| | Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WAGNER DA SILVA, Coordenador, em 06/01/2026, às 10:28, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
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| Referência: Processo nº 02001.002567/1997-88 | SEI nº 25846205 |