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INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS

COORDENAÇÃO DE PREVENÇÃO E GESTÃO DE RISCOS AMBIENTAIS

 

Despacho nº 25216594/2025-CPrev/Ceneac/Dipro

  

Processo nº 02001.002567/1997-88

Interessado: ÂMBAR URUGUAIANA ENERGIA S.A

À/Ao COORDENAÇÃO DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL DE GERAÇÃO DE ENERGIA POR FONTES RENOVÁVEIS E TÉRMICAS

Assunto: Análise PGR e PEI do Complexo Termoelétrico de Candiota.

  

 

Senhor Coordenador,

 

Em atenção ao Despacho 24107348, informo que foi finalizada a análise do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) e do Plano de Emergência Individual (PEI) do Complexo Termoelétrico de Candiota, por meio do Parecer Técnico 27 (SEI 25069828), que conclui pela não aprovação dos documentos, devendo o empreendedor ser instado "a verificar se todas as recomendações apresentadas na análise foram atendidas no PGR e PEI de 2025, de modo que apenas após essas correções seja pertinente proceder à nova avaliação técnica dos planos".

Ressalta-se que o Plano de Emergência Individual (PEI) é regido pela Resolução CONAMA n.º 398/2008, aplicável a incidentes de poluição por óleo em águas sob jurisdição nacional, originados em determinadas tipologias, não sendo, portanto, o instrumento mais adequado para empreendimentos termoelétricos. Nesse sentido, sugere-se orientar o empreendedor quanto à necessidade de substituição do PEI pelo Plano de Ação de Emergência (PAE), instrumento mais apropriado para essa tipologia de empreendimento.

Nesse contexto, sugere-se também que seja exigida a apresentação do Estudo de Análise de Risco (EAR), que fundamentará a elaboração do PGR e do PAE, de forma a assegurar a adequada gestão de riscos do empreendimento. Para tal, recomenda-se a utilização do Termo de Referência (SEI 25198811) como modelo para elaboração do EAR, PGR e PAE.

 

Respeitosamente,

 

(assinado eletronicamente)

CRISTIANE DE OLIVEIRA

Coordenadora de Prevenção e Gestão de Riscos Ambientais

Portaria n.º 602, de 13/05/2014, DOU, Seção 2


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Documento assinado eletronicamente por CRISTIANE DE OLIVEIRA, Coordenadora, em 03/11/2025, às 19:34, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Processo nº 02001.002567/1997-88 SEI nº 25216594