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Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis

DIRETORIA DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL
COORDENAÇÃO-GERAL DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL DE EMPREENDIMENTOS FLUVIAIS E PONTUAIS TERRESTRES
COORDENAÇÃO DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL DE GERAÇÃO DE ENERGIA POR FONTES RENOVÁVEIS E TÉRMICAS

 

Ofício nº 292/2025/Coert/CGTef/Dilic

Brasília/DF, na data da assinatura digital.

Senhora

AMANDA GUALTIERI VARELA

Procuradora da República

Procuradoria da República no Município de Uruguaiana

RUA MONTE CASEROS, 2497 - CENTRO

CEP: 97.501-558 Uruguaiana/RS

 

 

Assunto: Resposta ao Ofício nº 499/2025/GABPRM2-AGV (SEI-IBAMA 25125558) (ref. MPF/RS Notícia de Fato nº 1.29.000.005297/2025-92)

Referência: Caso responda este Ofício, indicar expressamente o Processo nº 02001.002567/1997-88

 

Senhora Procuradora,

 

Cumprimentando-a, informamos que na resposta à Notificação 1 (23864907), através da Carta SSMA CAN-025.25 (24552524), o interessado informou que celebrou uma colaboração técnica com empresa estrangeira, e solicitou "[...] o prazo de 12 (doze) meses para apresentação de plano acerca do destino a ser dado às estruturas e equipamentos da UTE Candiota II Fases A e B, a fim de que todas as alternativas sejam devidamente analisadas. Esse período é necessário para a realização dos estudos técnicos, ambientais e viabilidade econômica para implantação de novas tecnologias ou eventual descomissionamento integral das Fases A e B", com o que o IBAMA está de acordo.

Quanto à sugestão de incluir o descomissionamento das fases A e B numa eventual Licença de Operação (LO) a ser emitida em substituição à LO, estamos de acordo com a recomendação.

 

ANEXO:

I - Carta SSMA CAN-025.25 (24552524)

 

 

Cordialmente,

 

(assinado eletronicamente)

CLAUDIA JEANNE DA SILVA BARROS

Diretora de Licenciamento Ambiental

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA JEANNE DA SILVA BARROS, Diretora, em 05/11/2025, às 23:32, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ibama.gov.br/autenticidade, informando o código verificador 25209219 e o código CRC 03F5F99B.




Referência: Processo nº 02001.002567/1997-88 SEI nº 25209219

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