INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS
SERVIÇO DE PLANEJAMENTO E ANÁLISE DE DADOS
Despacho nº 25196010/2025-Seprev/CPrev/Ceneac/Dipro
Processo nº 02001.002567/1997-88
Interessado: ÂMBAR URUGUAIANA ENERGIA S.A
À/Ao COORDENAÇÃO DE PREVENÇÃO E GESTÃO DE RISCOS AMBIENTAIS
Assunto: Análise PGR e PEI do Complexo Termoelétrico de Candiota
Prezada Coordenadora da CPrev,
Em atenção ao Despacho (24136165), encaminho Parecer Técnico 27 (25069828), referente à análise do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) e do Plano de Emergência Individual (PEI) do Complexo Termoelétrico de Candiota.
O referido parecer conclui que os planos não são considerados aprovados, devendo ser revisados e complementados de modo a contemplar todas as informações, procedimentos e evidências apontadas na análise. Solicita, ainda, que o empreendedor seja instado "a verificar se todas as recomendações apresentadas na análise foram atendidas no PGR e PEI de 2025, de modo que apenas após essas correções seja pertinente proceder à nova avaliação técnica dos planos".
Adicionalmente, o parecer ressalta que não é necessária a reapresentação anual completa do PGR e do PEI, salvo em caso de mudanças significativas indicadas no documento. Recomenda apresentação de Relatório Anual de Acompanhamento, voltado às ações preventivas e corretivas, monitoramento de ocorrências, capacitação e simulados de emergência.
Por fim, informo que o Plano de Emergência Individual (PEI) é regido pela Resolução CONAMA nº 398/2008, aplicável a incidentes de poluição por óleo em águas sob jurisdição nacional, originados em determinadas tipologias, não sendo, portanto, o instrumento mais adequado para empreendimentos termoelétricos. Nesse sentido, sugere-se orientar o empreendedor quanto à necessidade de substituição do PEI pelo Plano de Ação de Emergência (PAE), instrumento mais apropriado para essa tipologia de empreendimento.
Sugiro, ainda, que seja exigida a apresentação do Estudo de Análise de Risco (EAR), que fundamentará a elaboração do PGR e do PAE, de forma a assegurar a adequada gestão de riscos do empreendimento. Para tal, recomenda-se a utilização do Termo de Referência (25198811) como modelo para elaboração do EAR, PGR e PAE.
Agradeço a atenção e coloco a servidora signatária à disposição para prestar quaisquer esclarecimentos que se façam necessários.
Respeitosamente,
(assinado eletronicamente)
FLÁVIA ALVES DE LIMA PAIVA
Chefe do Serviço de Planejamento e Análise de Dados
Portaria de Pessoal n.º 1.715, no DOU em 07/07/2022, Seção 2
| | Documento assinado eletronicamente por FLAVIA ALVES DE LIMA PAIVA, Chefe de Serviço, em 31/10/2025, às 18:43, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ibama.gov.br/autenticidade, informando o código verificador 25196010 e o código CRC C21F9DD0. |
| Referência: Processo nº 02001.002567/1997-88 | SEI nº 25196010 |