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INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS

SERVIÇO DE PLANEJAMENTO E ANÁLISE DE DADOS

 

Despacho nº 25196010/2025-Seprev/CPrev/Ceneac/Dipro

  

Processo nº 02001.002567/1997-88

Interessado: ÂMBAR URUGUAIANA ENERGIA S.A

À/Ao COORDENAÇÃO DE PREVENÇÃO E GESTÃO DE RISCOS AMBIENTAIS

Assunto: Análise PGR e PEI do Complexo Termoelétrico de Candiota

  

Prezada Coordenadora da CPrev,

 

Em atenção ao Despacho (24136165), encaminho Parecer Técnico 27 (25069828), referente à análise do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) e do Plano de Emergência Individual (PEI) do Complexo Termoelétrico de Candiota.

O referido parecer conclui que os planos não são considerados aprovados, devendo ser revisados e complementados de modo a contemplar todas as informações, procedimentos e evidências apontadas na análise. Solicita, ainda, que o empreendedor seja instado "a verificar se todas as recomendações apresentadas na análise foram atendidas no PGR e PEI de 2025, de modo que apenas após essas correções seja pertinente proceder à nova avaliação técnica dos planos".

Adicionalmente, o parecer ressalta que não é necessária a reapresentação anual completa do PGR e do PEI, salvo em caso de mudanças significativas indicadas no documento. Recomenda apresentação de Relatório Anual de Acompanhamento, voltado às ações preventivas e corretivas, monitoramento de ocorrências, capacitação e simulados de emergência.

Por fim, informo que o Plano de Emergência Individual (PEI) é regido pela Resolução CONAMA nº 398/2008, aplicável a incidentes de poluição por óleo em águas sob jurisdição nacional, originados em determinadas tipologias, não sendo, portanto, o instrumento mais adequado para empreendimentos termoelétricos. Nesse sentido, sugere-se orientar o empreendedor quanto à necessidade de substituição do PEI pelo Plano de Ação de Emergência (PAE), instrumento mais apropriado para essa tipologia de empreendimento.

Sugiro, ainda, que seja exigida a apresentação do Estudo de Análise de Risco (EAR), que fundamentará a elaboração do PGR e do PAE, de forma a assegurar a adequada gestão de riscos do empreendimento. Para tal, recomenda-se a utilização do Termo de Referência (25198811) como modelo para elaboração do EAR, PGR e PAE.

Agradeço a atenção e coloco a servidora signatária à disposição para prestar quaisquer esclarecimentos que se façam necessários.

 

Respeitosamente,

 

(assinado eletronicamente)

FLÁVIA ALVES DE LIMA PAIVA 

Chefe do Serviço de Planejamento e Análise de Dados 

Portaria de Pessoal n.º 1.715, no DOU em 07/07/2022, Seção 2 


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Documento assinado eletronicamente por FLAVIA ALVES DE LIMA PAIVA, Chefe de Serviço, em 31/10/2025, às 18:43, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Processo nº 02001.002567/1997-88 SEI nº 25196010