INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS
SERVIÇO DE PLANEJAMENTO E ANÁLISE DE DADOS
SCEN Trecho 2 - Ed. Sede do IBAMA, - Brasília - CEP 70818-900
Parecer Técnico nº 27/2025-Seprev/CPrev/Ceneac/Dipro
Número do Processo: 02001.002567/1997-88
Empreendimento:
Interessado: ÂMBAR URUGUAIANA ENERGIA S.A
Assunto/Resumo: Análise dos Relatórios de Acompanhamento do Programa de Emergência Individual (PEI) e Programa de Gestão Ambiental (PGR) do Complexo Termoelétrico de Candiota.
Introdução
Este Parecer tem por objetivo a avaliação do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) e do Plano de Emergência Individual (PEI) do Complexo Termoelétrico de Candiota, empreendimento cuja operação é de responsabilidade da Companhia de Geração e Transmissão de Energia Elétrica do Sul do Brasil – CGT Eletrosul (CNPJ nº 02.016.507/0003-20), localizada na Estrada Miguel Arlindo Câmara, nº 3601, município de Candiota/RS, no âmbito do Processo IBAMA nº 02001.002567/1997-88.
A presente avaliação considera os encaminhamentos constantes dos seguintes despachos administrativos:
Despacho nº 24107348/2025-Coert/CGTef/Dilic (SEI 24107348), que encaminha o processo ao Centro Nacional de Emergências Ambientais e Climáticas – CENEAC, com solicitação de apoio técnico para análise dos Relatórios de Acompanhamento do PGR e do PEI referentes ao Complexo Termoelétrico de Candiota (Fase C);
Despacho nº 24136165/2025-CPrev/Ceneac/Dipro (SEI 24136165), que reitera a necessidade de avaliação dos referidos relatórios e registra que tanto o PGR quanto o PEI não haviam sido objeto de análise anterior pela CPrev, sugerindo a verificação da pertinência de eventuais complementações.
Os documentos foram apresentados pela CGT Eletrosul em atendimento às exigências do licenciamento ambiental federal. Tendo em vista que não foi identificado Termo de Referência específico para o Complexo Termoelétrico de Candiota, adotou-se, para fins de uniformização de critérios e parâmetros técnicos, o Termo de Referência da UTE Uruguaiana como base de análise. Tal documento foi considerado adequado para orientar a verificação da conformidade técnica do PGR, por abranger requisitos equivalentes aos aplicáveis às instalações termelétricas de porte e risco ambiental semelhantes.
Registre-se que, em substituição ao Plano de Ação de Emergência (PAE) previsto no Termo de Referência utilizado como base de análise, o empreendimento apresentou o Plano de Emergência Individual (PEI), cuja avaliação segue as diretrizes e o conteúdo mínimo estabelecidos pela Resolução CONAMA nº 398/2008, norma que dispõe sobre a elaboração e implementação de Planos de Emergência Individual para incidentes de poluição por óleo em águas sob jurisdição nacional.
Ánalise
A análise dos documentos apresentados seguirá a itemização dos parâmetros estabelecidos no Termo de Referência da UTE Uruguaiana, adotado como referência técnica em virtude da inexistência de termo de referência específico para o Complexo Termoelétrico de Candiota. Esse documento apresenta diretrizes compatíveis com as atividades desenvolvidas pelo empreendimento e abrange os elementos essenciais de um Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), permitindo avaliar de forma sistemática o atendimento aos requisitos técnicos e legais aplicáveis.
No caso do Plano de Emergência Individual (PEI), a avaliação será conduzida com base na Resolução CONAMA nº 398/2008, que estabelece o conteúdo mínimo e as diretrizes para a elaboração e implementação de planos de emergência voltados à prevenção, controle e resposta a incidentes de poluição por óleo em águas sob jurisdição nacional.
Programa de Gestão Ambiental (PGR)
Descrição do Empreendimento
O Complexo Termoelétrico de Candiota (Fase C) está localizado no município de Candiota, Estado do Rio Grande do Sul, e é operado pela Companhia de Geração e Transmissão de Energia Elétrica do Sul do Brasil – CGT Eletrosul. O empreendimento compreende uma usina termelétrica a carvão mineral com potência instalada de aproximadamente 350 MW, integrando o Sistema Interligado Nacional (SIN).
O complexo é composto por unidades de geração (caldeiras, turbinas e geradores), sistemas auxiliares (alimentação de combustível, ar e água, controle de emissões e exaustão de gases), subestações elétricas, unidades de tratamento de efluentes, áreas de armazenamento de combustíveis e produtos químicos, correias transportadoras de carvão, pátios de estocagem de cinzas e rejeitos, e instalações administrativas e de apoio operacional.
O PGR 2024 apresenta a descrição dos sistemas de controle e automação (SCADA), equipamentos de segurança e monitoramento ambiental, e dispositivos de proteção e intertravamento para evitar sobrepressões, vazamentos e falhas operacionais. Constam referências às especificações técnicas dos principais equipamentos, diagramas de processo e instrumentação (P&ID) e sistemas de ventilação e combate a incêndios, conforme normas técnicas aplicáveis.
Foram identificadas e descritas as substâncias químicas não radioativas armazenadas, com base nas Fichas com Dados de Segurança (FDS), incluindo óleo combustível B1, óleo diesel S500, amônia anidra, ácido sulfúrico, soda cáustica, hipoclorito de sódio, ácido fórmico, metanol, n-hexano e óleo lubrificante mineral. As substâncias são caracterizadas quanto à inflamabilidade, toxicidade e riscos ambientais, e são armazenadas com segregação por compatibilidade química, diques de contenção, sinalização e ventilação adequada.
O layout de armazenamento dos produtos químicos encontra-se na Figura 4 do PGR 2024, e o PEI 2024 (Anexo IX.2) apresenta tabelas complementares (Tabelas 24 a 28) contendo informações físico-químicas, riscos de incêndio, toxicidade, EPIs e recursos de contenção. O empreendimento também dispõe de mapas de risco elaborados pela CIPA, conforme a Portaria MTE nº 25/1994, identificando os agentes físicos, químicos e biológicos presentes nas áreas operacionais, classificados por cor e grau de severidade.
Apesar de o PGR e o PEI apresentarem as informações de forma distribuída, não há uma consolidação em um único item ou quadro síntese com todas as unidades, sistemas, processos e substâncias perigosas, tampouco foram anexadas as Fichas com Dados de Segurança (FDS) correspondentes.
Assim a CGT Eletrosul deverá apresentar:
Tabela consolidada contendo as unidades, sistemas e processos operacionais do Complexo Termoelétrico;
Inventário completo das substâncias químicas perigosas utilizadas e armazenadas, indicando nome comercial, número CAS, classificação de risco (inflamabilidade, toxicidade e reatividade), quantidades máximas armazenadas e áreas correspondentes;
Mapa de risco georreferenciado atualizado, integrando as áreas de processo, armazenamento e utilidades, com identificação dos riscos predominantes e sistemas de proteção existentes;
Fichas com Dados de Segurança (FDS) atualizadas de todas as substâncias químicas listadas, apresentadas em anexo, conforme a ABNT NBR 14725, contemplando composição, propriedades físico-químicas, medidas de controle, primeiros socorros e procedimentos de emergência.
Item não atendido
Descrição do entorno (matriz de ocupação humana e pontos notáveis)
O PGR 2024 do Complexo Termoelétrico de Candiota (Fase C) apresenta informações sobre o entorno da usina e sua Área de Influência Direta (AID), com delimitação baseada nos limites físicos e funcionais do empreendimento e nas atividades diretamente vinculadas ao processo de geração de energia. A AID compreende as instalações industriais, vias internas de acesso, pátios de estocagem, sistemas de drenagem e áreas de contenção de efluentes, além das faixas adjacentes ao complexo que possam ser afetadas em caso de incidentes tecnológicos ou emissões atmosféricas.
O documento descreve de forma geral as condições de uso e ocupação do solo no entorno imediato, caracterizando o predomínio de área industrial e rural, com baixa densidade demográfica e presença de áreas destinadas à mineração de carvão, agricultura e pecuária extensiva. Foram mencionadas a Vila Residencial dos Empregados e comunidades rurais situadas a montante e jusante do empreendimento, mas sem apresentação de uma matriz detalhada de ocupação humana com distâncias, número de habitações e estimativas populacionais.
O PGR também identifica alguns pontos notáveis relevantes à gestão de riscos, como:
A Mina de Carvão de Candiota, que fornece combustível para a usina e compartilha parte da infraestrutura de apoio;
O Arroio Candiota, corpo hídrico receptor dos sistemas de drenagem e área sensível em caso de vazamento ou derramamento;
Vias de acesso principais, utilizadas para transporte de carvão e insumos (Rodovia BR-293 e estradas municipais);
Áreas administrativas e pátios de apoio logístico do complexo;
Instalações de apoio de empresas contratadas e bases operacionais da CGT Eletrosul;
Zonas de amortecimento de uso rural localizadas em um raio de aproximadamente 2 km ao redor da usina.
Entretanto, não foi apresentada uma matriz georreferenciada que consolide a ocupação humana, pontos sensíveis, receptores ambientais e infraestrutura adjacente. A inexistência de mapa ou tabela com distâncias e direções em relação ao centro da planta operacional limita a avaliação de possíveis cenários de impacto sobre o entorno em caso de acidente.
Assim, para atendimento integral a CGT Eletrosul deverá apresentar:
Matriz de ocupação humana e uso do solo, contendo identificação das comunidades, edificações, empreendimentos e áreas sensíveis (escolas, hospitais, postos de saúde, áreas de lazer, reservas legais e corpos hídricos), com respectivas distâncias e coordenadas geográficas em relação ao empreendimento;
Mapa georreferenciado do entorno imediato, indicando pontos notáveis, infraestrutura crítica (rodovias, linhas de transmissão, drenagens, barragens) e zonas de influência potencial de acidentes;
Caracterização demográfica e funcional das áreas ocupadas, com estimativa populacional e identificação de atividades econômicas predominantes;
Descrição de receptores ambientais vulneráveis, especialmente corpos hídricos, áreas de preservação e assentamentos humanos.
Item não atendido
Gerenciamento de Modificações
O PGR 2024 do Complexo Termoelétrico de Candiota (Fase C) apresenta diretrizes gerais para o gerenciamento de modificações em processos, equipamentos e instalações, com o propósito de assegurar que qualquer alteração seja previamente avaliada quanto aos riscos à segurança, à integridade operacional e ao meio ambiente.
O documento estabelece que toda modificação de caráter técnico, estrutural ou procedimental deve ser analisada antes da implementação, envolvendo as áreas de Engenharia, Manutenção, Operação e Segurança Industrial. A execução somente deve ocorrer após a aprovação formal e atualização dos registros operacionais.
Contudo, o PGR não apresenta um plano estruturado de gerenciamento de modificações, nem define os critérios de enquadramento das alterações (por exemplo, mudanças menores, moderadas ou significativas), tampouco os níveis de análise de risco exigidos em cada caso. Também não há fluxograma de aprovação, prazos de revisão, responsáveis ou controle documental, e não são mencionadas as diretrizes para revisão e atualização do próprio PGR diante de modificações relevantes na planta.
Considerando a inexistência de um procedimento estruturado para o controle de modificações, a CGT Eletrosul deverá desenvolver e submeter um plano específico contemplando:
Plano de Gerenciamento de Modificações, contendo:
As etapas formais do processo, incluindo solicitação, análise técnica, avaliação de riscos, aprovação, implementação, verificação e registro;
A classificação das modificações por grau de impacto (mínimo, moderado e crítico), com definição de critérios técnicos e de segurança;
O fluxograma completo de aprovação, indicando responsáveis, prazos e interações entre as áreas envolvidas;
O método de avaliação de riscos a ser aplicado (HAZOP, FMEA, LOPA ou outro equivalente), conforme a natureza da modificação;
A forma de documentação e arquivamento dos registros de cada modificação, integrando-os ao sistema de gestão de manutenção e segurança.
Procedimento de revisão e atualização do PGR, estabelecendo:
Periodicidade mínima de revisão (recomenda-se a cada dois anos ou sempre que houver modificações significativas na planta);
Critérios de gatilho para reavaliação do PGR, como substituição de equipamentos críticos, ampliação de capacidade, mudança de layout, inclusão de novas substâncias químicas ou alteração de processos operacionais;
Responsáveis técnicos pela condução do processo de revisão e pela comunicação das alterações ao IBAMA.
Item não atendido
Procedimentos Operacionais e Medidas Preventivas
O PGR 2024 apresenta um conjunto de procedimentos operacionais e medidas preventivas voltadas à garantia da segurança operacional, prevenção de acidentes e controle dos riscos inerentes às atividades desenvolvidas no Complexo Termoelétrico de Candiota (Fase C). O documento define que todas as operações devem ser executadas de acordo com Procedimentos Operacionais Padrão (POPs) e Instruções de Trabalho específicas, elaboradas conforme critérios de segurança, saúde e meio ambiente.
Os POPs abrangem as etapas e condições necessárias para a realização segura das operações de rotina, manutenção, partida, parada e emergências. Incluem ainda limites operacionais, condições de controle de processo, ações automáticas e alarmes instrumentados programados para restabelecer parâmetros operacionais em caso de desvios..
Os manuais de operação dos equipamentos principais descrevem os valores esperados de pressão, temperatura e vazão, bem como as condições de acionamento de sistemas de intertravamento e segurança, assegurando a integridade das unidades produtivas e evitando liberações acidentais de energia ou produtos químicos.
Apesar de o PGR detalhar a existência de instruções operacionais e medidas preventivas de forma geral, não foram anexados os POPs nem o conjunto de instruções de trabalho citados. O documento tampouco apresenta uma tabela consolidada relacionando, para cada risco identificado, o procedimento operacional correspondente, a medida preventiva associada e a responsabilidade de execução e verificação.
Com vistas a comprovar a efetiva implementação dos controles operacionais, recomenda-se que a CGT Eletrosul apresente as seguintes informações e documentos:
Relação completa dos Procedimentos Operacionais Padrão (POPs) e Instruções de Trabalho vigentes, em formato de tabela, indicando:
Nome e código do procedimento;
Risco controlado ou processo a que se refere;
Medidas preventivas aplicáveis;
Responsável pela execução e supervisão.
Cópias dos POPs e Instruções de Trabalho em anexo, abrangendo todas as etapas operacionais (partida, operação normal, parada e emergência);
Plano de revisão periódica dos procedimentos, com periodicidade mínima anual, e definição de responsáveis técnicos pela atualização e controle documental;
Evidências de implementação das medidas preventivas, incluindo registros de inspeções, checklists de verificação operacional e resultados de auditorias internas vinculadas à execução dos POPs.
Item não atendido
Atribuição de Responsabilidades
O PGR 2024 do Complexo Termoelétrico de Candiota (Fase C) define as responsabilidades institucionais relacionadas à implementação, acompanhamento e atualização do programa, indicando que a CGT Eletrosul é a responsável legal e técnica pela execução das ações de gerenciamento de riscos, manutenção das medidas preventivas e coordenação das respostas a emergências.
O documento menciona que as responsabilidades estão distribuídas entre as áreas de Operação, Manutenção, Segurança do Trabalho, Meio Ambiente e Engenharia, sob coordenação da Gerência de Operação da UTE Candiota III. Cada área deve assegurar o cumprimento das rotinas operacionais, a aplicação das medidas de segurança e o reporte de anomalias e incidentes.
Contudo, o PGR não apresenta uma matriz formal de responsabilidades (RACI ou equivalente) que detalhe, para cada componente do programa, os responsáveis pela execução, supervisão, aprovação e verificação de eficácia. Também não há indicação nominal ou funcional dos responsáveis técnicos pela atualização do PGR, condução das auditorias, realização dos treinamentos, gestão de produtos perigosos e interlocução com os órgãos de controle ambiental.
A ausência dessa matriz dificulta a verificação da clareza hierárquica e da rastreabilidade das atribuições, elementos essenciais para garantir a efetiva implantação e manutenção do PGR.
Diante disso, recomenda-se que a CGT Eletrosul apresente:
Matriz de responsabilidade (RACI ou equivalente), contemplando as principais ações do PGR (identificação de riscos, manutenção de sistemas críticos, capacitação, auditorias, registros de incidentes, controle de produtos perigosos e revisão do programa), com identificação dos responsáveis pelas funções de executar, supervisionar, aprovar e verificar;
Identificação dos responsáveis técnicos (nomes e funções) pela coordenação e implantação do PGR, incluindo número de registro no CREA e comprovação de qualificação técnica;
Fluxo hierárquico e de comunicação interna para reporte de anomalias, incidentes e solicitações de revisão do programa;
Descrição das responsabilidades das empresas contratadas que atuam na execução de rotinas de inspeção, manutenção, transporte e gestão de resíduos, assegurando que estejam alinhadas às diretrizes do PGR.
Item não atendido
Procedimentos de Manutenção e Garantia da Integridade dos Sistemas Críticos
O Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) do Complexo Termoelétrico de Candiota (Fase C) apresenta diretrizes voltadas à manutenção e à integridade dos sistemas críticos, com o objetivo de garantir a confiabilidade operacional e prevenir falhas que possam ocasionar acidentes ou danos ambientais.
O documento descreve a existência de um Plano de Manutenção Preventiva e Corretiva, implementado pela CGT Eletrosul, abrangendo inspeções programadas, testes operacionais e intervenções em caldeiras, turbinas, válvulas, tubulações pressurizadas, tanques, sistemas elétricos e dispositivos de segurança. O controle dessas atividades é realizado por meio de um sistema informatizado interno, que registra as manutenções executadas e permite o rastreamento das ações corretivas.
A metodologia de identificação de defeitos e inconformidades baseia-se em inspeções visuais e instrumentais, testes de pressão e estanqueidade, análise de vibração e temperatura, além do monitoramento contínuo de parâmetros operacionais via sistema supervisório (SCADA). As equipes de operação registram as anomalias observadas, gerando histórico de falhas e plano de ações corretivas.
As rotinas seguem as normas técnicas pertinentes, notadamente a NR-13 (Caldeiras, Vasos de Pressão e Tubulações) e a NR-10 (Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade), além de padrões ABNT aplicáveis.
O PGR informa que as atividades rotineiras de inspeção e manutenção são executadas por equipes próprias da CGT Eletrosul, enquanto as atividades especializadas, como ensaios não destrutivos (END), calibração de instrumentos e inspeções em caldeiras e válvulas de segurança, são realizadas por empresas terceirizadas contratadas.
Todavia, o documento não apresenta uma tabela consolidada com a periodicidade e o escopo de cada tipo de inspeção, tampouco anexa cópia do contrato vigente com a empresa terceirizada responsável pelos serviços especializados. A ausência dessas informações impede a verificação da rastreabilidade das inspeções, da frequência das verificações e do controle sobre a qualificação técnica dos prestadores de serviço.
Diante dessas lacunas, a CGT Eletrosul deverá complementar o PGR e apresentar:
Tabela detalhada de periodicidade das inspeções e manutenções, discriminando os equipamentos e sistemas críticos abrangidos, a metodologia aplicada, o tipo de inspeção (visual, instrumental, ensaio não destrutivo, etc.) e a periodicidade de execução;
Procedimento de gestão e arquivamento dos registros de inspeção, assegurando a rastreabilidade das ações e sua disponibilidade para auditorias ambientais e de segurança;
Cópia do contrato ou instrumento equivalente firmado com a(s) empresa(s) terceirizada(s) responsável(is) pelos serviços especializados de inspeção, contendo o objeto e vigência.
Item não atendido
Capacitação e Treinamento
O PGR 2024 do Complexo Termoelétrico de Candiota (Fase C) aborda a necessidade de capacitação contínua dos trabalhadores, próprios e terceirizados, com o objetivo de assegurar que todos os envolvidos nas atividades críticas compreendam os riscos inerentes, os procedimentos de segurança e as medidas de prevenção aplicáveis às suas funções.
O documento informa que a CGT Eletrosul mantém programas de treinamento e integração periódicos, abrangendo temas relacionados à segurança do trabalho, saúde ocupacional e meio ambiente. São mencionados treinamentos em uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPI), combate a incêndio, primeiros socorros, trabalho em altura, espaços confinados, riscos elétricos, procedimentos de evacuação e simulados de emergência.
No entanto, o PGR não apresenta uma tabela consolidada com os temas, carga horária, público-alvo e periodicidade dos treinamentos, tampouco descreve os critérios de avaliação da aprendizagem, as formas de registro (listas de presença, certificados ou relatórios) e o procedimento de atualização do conteúdo programático. Também não é apresentada a matriz de capacitação que relacione os treinamentos obrigatórios a cada função ou área de risco, conforme exigido pelo Termo de Referência.
Para garantir a verificação da efetiva implementação das ações de capacitação, solicita-se que a CGT Eletrosul apresente documentação incluindo:
Tabela consolidada dos treinamentos realizados e previstos, contendo:
Temas abordados (segurança operacional, emergências químicas, integridade de sistemas críticos, NR aplicáveis, gestão de resíduos, entre outros);
Carga horária teórica e prática;
Periodicidade de realização;
Público-alvo, conforme atribuições e funções (operação, manutenção, segurança, brigadistas, gestores e prestadores de serviço).
Matriz de capacitação por função e área de risco, vinculando os treinamentos obrigatórios aos riscos específicos identificados no PGR;
Metodologia de avaliação dos treinamentos, indicando critérios de aproveitamento, mecanismos de reavaliação e controle de desempenho;
Formas de registro e comprovação das capacitações, incluindo cópias de certificados, listas de presença e relatórios de conclusão dos cursos e simulados;
Plano de reciclagem periódica, estabelecendo intervalos de revalidação dos treinamentos e critérios de atualização de conteúdo conforme modificações operacionais ou revisões do PGR.
Item não atendido
Registro e Investigação de Incidentes
O PGR 2024 do Complexo Termoelétrico de Candiota (Fase C) reconhece a importância do registro e da investigação de incidentes e quase-acidentes como instrumento de prevenção e de melhoria contínua da segurança operacional. O documento estabelece que todas as ocorrências que possam afetar pessoas, o meio ambiente ou a integridade das instalações devem ser registradas e analisadas, permitindo a identificação de causas e a proposição de medidas corretivas.
Apesar dessa diretriz geral, o PGR não apresenta um procedimento formalizado que descreva as etapas, critérios e responsabilidades envolvidas no registro, investigação e fechamento dos incidentes. Não há modelo padronizado de formulário, sistema de registro ou metodologia de investigação especificada (como análise de causas básicas, árvore de falhas ou método dos 5 porquês). Também não são apresentados registros históricos de ocorrências, tampouco evidências de ações corretivas implementadas.
Diante disso, a CGT Eletrosul deverá complementar o PGR, apresentando:
Procedimento formal de registro e investigação de incidentes, com etapas definidas para notificação, classificação, análise, proposição e acompanhamento das ações corretivas;
Diretrizes e critérios técnicos para condução das investigações, contemplando obrigatoriamente:
(i) Natureza do incidente (operacional, ocupacional, ambiental ou tecnológico);
(ii) Causas básicas e fatores contribuintes, identificados por meio de metodologia estruturada de análise de causa;
(iii) Ações corretivas e recomendações identificadas, incluindo prazos, responsáveis e mecanismos de verificação de eficácia;
Modelo padronizado de formulário de registro e investigação, contendo campos para data, local, descrição do evento, análise técnica, causas, ações corretivas, responsáveis e prazos;
Fluxo interno de comunicação e tratamento de incidentes, indicando as áreas envolvidas e os responsáveis por cada etapa (registro, análise e verificação);
Relatórios consolidados de incidentes e quase-acidentes registrados nos últimos 24 meses, com evidências das medidas corretivas implementadas e lições aprendidas incorporadas ao PGR.
Item não atendido
Caracterização do Banco de Dados de Acidentes
Não há evidências de um sistema formal implantado para o armazenamento, consolidação e análise histórica dos acidentes e quase-acidentes. Também não foram apresentados relatórios periódicos de desempenho em segurança, indicadores de frequência e gravidade, ou análises de tendência que permitam inferir a eficácia das ações implementadas.
A CGT Eletrosul deverá estruturar e apresentar o banco de dados de acidentes, contendo:
Caracterização detalhada do banco de dados de acidentes a ser implantado ou aprimorado, com descrição do formato (planilha, sistema informatizado, software próprio, etc.), forma de alimentação e periodicidade de atualização;
Definição dos campos mínimos obrigatórios de registro, contemplando:
Data e horário da ocorrência;
Localização do evento;
Causas prováveis;
Frequência e reincidência;
Produtos ou substâncias envolvidas;
Consequências humanas, operacionais e ambientais;
Ações corretivas e preventivas adotadas;
Metodologia de tratamento e análise dos dados registrados, com critérios para consolidação estatística e elaboração de indicadores de desempenho (por exemplo: taxa de frequência, gravidade, tempo médio de resposta e recorrência de eventos);
Procedimento de retroalimentação das informações obtidas por meio desse banco de dados, de modo que as análises subsidiem a proposição de novas ações preventivas e corretivas, bem como a revisão do Estudo Ambiental de Risco (EAR), sempre que julgado conveniente ou quando houver alteração significativa no perfil de risco do empreendimento;
Responsáveis pela gestão e atualização do banco de dados, garantindo que as informações sejam validadas tecnicamente e utilizadas como ferramenta de apoio à decisão.
Item não atendido
Auditorias Ambientais
O PGR 2024 do Complexo Termoelétrico de Candiota (Fase C) contempla a realização de auditorias internas de segurança e meio ambiente, conduzidas pela equipe técnica da CGT Eletrosul. As auditorias têm por objetivo avaliar a efetiva implantação do PGR, identificar não conformidades e propor medidas corretivas, sendo registradas em relatórios formais, ainda que não sejam constatadas irregularidades.
As não conformidades identificadas são tratadas por meio de planos de ação corretiva, com definição de responsáveis e prazos de implementação, assegurando o acompanhamento e a verificação de eficácia das medidas adotadas. Essa prática evidencia a existência de um sistema de controle e melhoria contínua, em consonância com as diretrizes do gerenciamento de riscos.
Contudo, o documento não estabelece a periodicidade das auditorias, referindo-se apenas à sua realização “regular” ou “periódica”, sem definir intervalo temporal fixo. Assim, para assegurar o atendimento integral ao Termo de Referência, recomenda-se que a CGT Eletrosul explicite a periodicidade das auditorias ambientais, estabelecendo-as no mínimo a cada dois anos, e incorpore essa definição formalmente ao PGR.
Item não atendido
Programa de Emergência Individual (PEI)