Timbre

INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS

SERVIÇO DE PLANEJAMENTO E ANÁLISE DE DADOS

SCEN Trecho 2 - Ed. Sede do IBAMA, - Brasília - CEP 70818-900

 

 

Parecer Técnico nº 27/2025-Seprev/CPrev/Ceneac/Dipro

 

Número do Processo: 02001.002567/1997-88

Empreendimento: 

Interessado: ÂMBAR URUGUAIANA ENERGIA S.A

Assunto/Resumo: Análise dos Relatórios de Acompanhamento do Programa de Emergência Individual (PEI) e Programa de Gestão Ambiental (PGR) do Complexo Termoelétrico de Candiota.

 

Introdução

Este Parecer tem por objetivo a avaliação do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) e do Plano de Emergência Individual (PEI) do Complexo Termoelétrico de Candiota, empreendimento cuja operação é de responsabilidade da Companhia de Geração e Transmissão de Energia Elétrica do Sul do Brasil – CGT Eletrosul (CNPJ nº 02.016.507/0003-20), localizada na Estrada Miguel Arlindo Câmara, nº 3601, município de Candiota/RS, no âmbito do Processo IBAMA nº 02001.002567/1997-88.

A presente avaliação considera os encaminhamentos constantes dos seguintes despachos administrativos:

Os documentos foram apresentados pela CGT Eletrosul em atendimento às exigências do licenciamento ambiental federal. Tendo em vista que não foi identificado Termo de Referência específico para o Complexo Termoelétrico de Candiota, adotou-se, para fins de uniformização de critérios e parâmetros técnicos, o Termo de Referência da UTE Uruguaiana como base de análise. Tal documento foi considerado adequado para orientar a verificação da conformidade técnica do PGR, por abranger requisitos equivalentes aos aplicáveis às instalações termelétricas de porte e risco ambiental semelhantes.

Registre-se que, em substituição ao Plano de Ação de Emergência (PAE) previsto no Termo de Referência utilizado como base de análise, o empreendimento apresentou o Plano de Emergência Individual (PEI), cuja avaliação segue as diretrizes e o conteúdo mínimo estabelecidos pela Resolução CONAMA nº 398/2008, norma que dispõe sobre a elaboração e implementação de Planos de Emergência Individual para incidentes de poluição por óleo em águas sob jurisdição nacional.

Ánalise

A análise dos documentos apresentados seguirá a itemização dos parâmetros estabelecidos no Termo de Referência da UTE Uruguaiana, adotado como referência técnica em virtude da inexistência de termo de referência específico para o Complexo Termoelétrico de Candiota. Esse documento apresenta diretrizes compatíveis com as atividades desenvolvidas pelo empreendimento e abrange os elementos essenciais de um Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), permitindo avaliar de forma sistemática o atendimento aos requisitos técnicos e legais aplicáveis.

No caso do Plano de Emergência Individual (PEI), a avaliação será conduzida com base na Resolução CONAMA nº 398/2008, que estabelece o conteúdo mínimo e as diretrizes para a elaboração e implementação de planos de emergência voltados à prevenção, controle e resposta a incidentes de poluição por óleo em águas sob jurisdição nacional.

 

Programa de Gestão Ambiental (PGR)

Descrição do Empreendimento

O Complexo Termoelétrico de Candiota (Fase C) está localizado no município de Candiota, Estado do Rio Grande do Sul, e é operado pela Companhia de Geração e Transmissão de Energia Elétrica do Sul do Brasil – CGT Eletrosul. O empreendimento compreende uma usina termelétrica a carvão mineral com potência instalada de aproximadamente 350 MW, integrando o Sistema Interligado Nacional (SIN).

O complexo é composto por unidades de geração (caldeiras, turbinas e geradores), sistemas auxiliares (alimentação de combustível, ar e água, controle de emissões e exaustão de gases), subestações elétricas, unidades de tratamento de efluentes, áreas de armazenamento de combustíveis e produtos químicos, correias transportadoras de carvão, pátios de estocagem de cinzas e rejeitos, e instalações administrativas e de apoio operacional.

O PGR 2024 apresenta a descrição dos sistemas de controle e automação (SCADA), equipamentos de segurança e monitoramento ambiental, e dispositivos de proteção e intertravamento para evitar sobrepressões, vazamentos e falhas operacionais. Constam referências às especificações técnicas dos principais equipamentos, diagramas de processo e instrumentação (P&ID) e sistemas de ventilação e combate a incêndios, conforme normas técnicas aplicáveis.

Foram identificadas e descritas as substâncias químicas não radioativas armazenadas, com base nas Fichas com Dados de Segurança (FDS), incluindo óleo combustível B1, óleo diesel S500, amônia anidra, ácido sulfúrico, soda cáustica, hipoclorito de sódio, ácido fórmico, metanol, n-hexano e óleo lubrificante mineral. As substâncias são caracterizadas quanto à inflamabilidade, toxicidade e riscos ambientais, e são armazenadas com segregação por compatibilidade química, diques de contenção, sinalização e ventilação adequada.

O layout de armazenamento dos produtos químicos encontra-se na Figura 4 do PGR 2024, e o PEI 2024 (Anexo IX.2) apresenta tabelas complementares (Tabelas 24 a 28) contendo informações físico-químicas, riscos de incêndio, toxicidade, EPIs e recursos de contenção. O empreendimento também dispõe de mapas de risco elaborados pela CIPA, conforme a Portaria MTE nº 25/1994, identificando os agentes físicos, químicos e biológicos presentes nas áreas operacionais, classificados por cor e grau de severidade.

Apesar de o PGR e o PEI apresentarem as informações de forma distribuída, não há uma consolidação em um único item ou quadro síntese com todas as unidades, sistemas, processos e substâncias perigosas, tampouco foram anexadas as Fichas com Dados de Segurança (FDS) correspondentes.

Assim a CGT Eletrosul deverá apresentar:

  1. Tabela consolidada contendo as unidades, sistemas e processos operacionais do Complexo Termoelétrico;

  2. Inventário completo das substâncias químicas perigosas utilizadas e armazenadas, indicando nome comercial, número CAS, classificação de risco (inflamabilidade, toxicidade e reatividade), quantidades máximas armazenadas e áreas correspondentes;

  3. Mapa de risco georreferenciado atualizado, integrando as áreas de processo, armazenamento e utilidades, com identificação dos riscos predominantes e sistemas de proteção existentes;

  4. Fichas com Dados de Segurança (FDS) atualizadas de todas as substâncias químicas listadas, apresentadas em anexo, conforme a ABNT NBR 14725, contemplando composição, propriedades físico-químicas, medidas de controle, primeiros socorros e procedimentos de emergência.

Item não atendido

 

Descrição do entorno (matriz de ocupação humana e pontos notáveis)

 

O PGR 2024 do Complexo Termoelétrico de Candiota (Fase C) apresenta informações sobre o entorno da usina e sua Área de Influência Direta (AID), com delimitação baseada nos limites físicos e funcionais do empreendimento e nas atividades diretamente vinculadas ao processo de geração de energia. A AID compreende as instalações industriais, vias internas de acesso, pátios de estocagem, sistemas de drenagem e áreas de contenção de efluentes, além das faixas adjacentes ao complexo que possam ser afetadas em caso de incidentes tecnológicos ou emissões atmosféricas.

O documento descreve de forma geral as condições de uso e ocupação do solo no entorno imediato, caracterizando o predomínio de área industrial e rural, com baixa densidade demográfica e presença de áreas destinadas à mineração de carvão, agricultura e pecuária extensiva. Foram mencionadas a Vila Residencial dos Empregados e comunidades rurais situadas a montante e jusante do empreendimento, mas sem apresentação de uma matriz detalhada de ocupação humana com distâncias, número de habitações e estimativas populacionais.

O PGR também identifica alguns pontos notáveis relevantes à gestão de riscos, como:

Entretanto, não foi apresentada uma matriz georreferenciada que consolide a ocupação humana, pontos sensíveis, receptores ambientais e infraestrutura adjacente. A inexistência de mapa ou tabela com distâncias e direções em relação ao centro da planta operacional limita a avaliação de possíveis cenários de impacto sobre o entorno em caso de acidente.

Assim, para atendimento integral a CGT Eletrosul deverá apresentar:

  1. Matriz de ocupação humana e uso do solo, contendo identificação das comunidades, edificações, empreendimentos e áreas sensíveis (escolas, hospitais, postos de saúde, áreas de lazer, reservas legais e corpos hídricos), com respectivas distâncias e coordenadas geográficas em relação ao empreendimento;

  2. Mapa georreferenciado do entorno imediato, indicando pontos notáveis, infraestrutura crítica (rodovias, linhas de transmissão, drenagens, barragens) e zonas de influência potencial de acidentes;

  3. Caracterização demográfica e funcional das áreas ocupadas, com estimativa populacional e identificação de atividades econômicas predominantes;

  4. Descrição de receptores ambientais vulneráveis, especialmente corpos hídricos, áreas de preservação e assentamentos humanos.

Item não atendido

 

Gerenciamento de Modificações

O PGR 2024 do Complexo Termoelétrico de Candiota (Fase C) apresenta diretrizes gerais para o gerenciamento de modificações em processos, equipamentos e instalações, com o propósito de assegurar que qualquer alteração seja previamente avaliada quanto aos riscos à segurança, à integridade operacional e ao meio ambiente.

O documento estabelece que toda modificação de caráter técnico, estrutural ou procedimental deve ser analisada antes da implementação, envolvendo as áreas de Engenharia, Manutenção, Operação e Segurança Industrial. A execução somente deve ocorrer após a aprovação formal e atualização dos registros operacionais.

Contudo, o PGR não apresenta um plano estruturado de gerenciamento de modificações, nem define os critérios de enquadramento das alterações (por exemplo, mudanças menores, moderadas ou significativas), tampouco os níveis de análise de risco exigidos em cada caso. Também não há fluxograma de aprovação, prazos de revisão, responsáveis ou controle documental, e não são mencionadas as diretrizes para revisão e atualização do próprio PGR diante de modificações relevantes na planta.

Considerando a inexistência de um procedimento estruturado para o controle de modificações, a CGT Eletrosul deverá desenvolver e submeter um plano específico contemplando:

  1. Plano de Gerenciamento de Modificações, contendo:

  2. Procedimento de revisão e atualização do PGR, estabelecendo:

Item não atendido

 

Procedimentos Operacionais e Medidas Preventivas

O PGR 2024 apresenta um conjunto de procedimentos operacionais e medidas preventivas voltadas à garantia da segurança operacional, prevenção de acidentes e controle dos riscos inerentes às atividades desenvolvidas no Complexo Termoelétrico de Candiota (Fase C). O documento define que todas as operações devem ser executadas de acordo com Procedimentos Operacionais Padrão (POPs) e Instruções de Trabalho específicas, elaboradas conforme critérios de segurança, saúde e meio ambiente.

Os POPs abrangem as etapas e condições necessárias para a realização segura das operações de rotina, manutenção, partida, parada e emergências. Incluem ainda limites operacionais, condições de controle de processo, ações automáticas e alarmes instrumentados programados para restabelecer parâmetros operacionais em caso de desvios..

Os manuais de operação dos equipamentos principais descrevem os valores esperados de pressão, temperatura e vazão, bem como as condições de acionamento de sistemas de intertravamento e segurança, assegurando a integridade das unidades produtivas e evitando liberações acidentais de energia ou produtos químicos.

Apesar de o PGR detalhar a existência de instruções operacionais e medidas preventivas de forma geral, não foram anexados os POPs nem o conjunto de instruções de trabalho citados. O documento tampouco apresenta uma tabela consolidada relacionando, para cada risco identificado, o procedimento operacional correspondente, a medida preventiva associada e a responsabilidade de execução e verificação.

Com vistas a comprovar a efetiva implementação dos controles operacionais, recomenda-se que a CGT Eletrosul apresente as seguintes informações e documentos:

  1. Relação completa dos Procedimentos Operacionais Padrão (POPs) e Instruções de Trabalho vigentes, em formato de tabela, indicando:

  2. Cópias dos POPs e Instruções de Trabalho em anexo, abrangendo todas as etapas operacionais (partida, operação normal, parada e emergência);

  3. Plano de revisão periódica dos procedimentos, com periodicidade mínima anual, e definição de responsáveis técnicos pela atualização e controle documental;

  4. Evidências de implementação das medidas preventivas, incluindo registros de inspeções, checklists de verificação operacional e resultados de auditorias internas vinculadas à execução dos POPs.

Item não atendido

 

Atribuição de Responsabilidades

O PGR 2024 do Complexo Termoelétrico de Candiota (Fase C) define as responsabilidades institucionais relacionadas à implementação, acompanhamento e atualização do programa, indicando que a CGT Eletrosul é a responsável legal e técnica pela execução das ações de gerenciamento de riscos, manutenção das medidas preventivas e coordenação das respostas a emergências.

O documento menciona que as responsabilidades estão distribuídas entre as áreas de Operação, Manutenção, Segurança do Trabalho, Meio Ambiente e Engenharia, sob coordenação da Gerência de Operação da UTE Candiota III. Cada área deve assegurar o cumprimento das rotinas operacionais, a aplicação das medidas de segurança e o reporte de anomalias e incidentes.

Contudo, o PGR não apresenta uma matriz formal de responsabilidades (RACI ou equivalente) que detalhe, para cada componente do programa, os responsáveis pela execução, supervisão, aprovação e verificação de eficácia. Também não há indicação nominal ou funcional dos responsáveis técnicos pela atualização do PGR, condução das auditorias, realização dos treinamentos, gestão de produtos perigosos e interlocução com os órgãos de controle ambiental.

A ausência dessa matriz dificulta a verificação da clareza hierárquica e da rastreabilidade das atribuições, elementos essenciais para garantir a efetiva implantação e manutenção do PGR.

Diante disso, recomenda-se que a CGT Eletrosul apresente:

  1. Matriz de responsabilidade (RACI ou equivalente), contemplando as principais ações do PGR (identificação de riscos, manutenção de sistemas críticos, capacitação, auditorias, registros de incidentes, controle de produtos perigosos e revisão do programa), com identificação dos responsáveis pelas funções de executar, supervisionar, aprovar e verificar;

  2. Identificação dos responsáveis técnicos (nomes e funções) pela coordenação e implantação do PGR, incluindo número de registro no CREA e comprovação de qualificação técnica;

  3. Fluxo hierárquico e de comunicação interna para reporte de anomalias, incidentes e solicitações de revisão do programa;

  4. Descrição das responsabilidades das empresas contratadas que atuam na execução de rotinas de inspeção, manutenção, transporte e gestão de resíduos, assegurando que estejam alinhadas às diretrizes do PGR.

Item não atendido

 

Procedimentos de Manutenção e Garantia da Integridade dos Sistemas Críticos

O Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) do Complexo Termoelétrico de Candiota (Fase C) apresenta diretrizes voltadas à manutenção e à integridade dos sistemas críticos, com o objetivo de garantir a confiabilidade operacional e prevenir falhas que possam ocasionar acidentes ou danos ambientais.

O documento descreve a existência de um Plano de Manutenção Preventiva e Corretiva, implementado pela CGT Eletrosul, abrangendo inspeções programadas, testes operacionais e intervenções em caldeiras, turbinas, válvulas, tubulações pressurizadas, tanques, sistemas elétricos e dispositivos de segurança. O controle dessas atividades é realizado por meio de um sistema informatizado interno, que registra as manutenções executadas e permite o rastreamento das ações corretivas.

A metodologia de identificação de defeitos e inconformidades baseia-se em inspeções visuais e instrumentais, testes de pressão e estanqueidade, análise de vibração e temperatura, além do monitoramento contínuo de parâmetros operacionais via sistema supervisório (SCADA). As equipes de operação registram as anomalias observadas, gerando histórico de falhas e plano de ações corretivas.

As rotinas seguem as normas técnicas pertinentes, notadamente a NR-13 (Caldeiras, Vasos de Pressão e Tubulações) e a NR-10 (Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade), além de padrões ABNT aplicáveis.

O PGR informa que as atividades rotineiras de inspeção e manutenção são executadas por equipes próprias da CGT Eletrosul, enquanto as atividades especializadas, como ensaios não destrutivos (END), calibração de instrumentos e inspeções em caldeiras e válvulas de segurança, são realizadas por empresas terceirizadas contratadas. 

Todavia, o documento não apresenta uma tabela consolidada com a periodicidade e o escopo de cada tipo de inspeção, tampouco anexa cópia do contrato vigente com a empresa terceirizada responsável pelos serviços especializados. A ausência dessas informações impede a verificação da rastreabilidade das inspeções, da frequência das verificações e do controle sobre a qualificação técnica dos prestadores de serviço.

Diante dessas lacunas, a CGT Eletrosul deverá complementar o PGR e apresentar:

  1. Tabela detalhada de periodicidade das inspeções e manutenções, discriminando os equipamentos e sistemas críticos abrangidos, a metodologia aplicada, o tipo de inspeção (visual, instrumental, ensaio não destrutivo, etc.) e a periodicidade de execução;

  2. Procedimento de gestão e arquivamento dos registros de inspeção, assegurando a rastreabilidade das ações e sua disponibilidade para auditorias ambientais e de segurança;

  3. Cópia do contrato ou instrumento equivalente firmado com a(s) empresa(s) terceirizada(s) responsável(is) pelos serviços especializados de inspeção, contendo o objeto e vigência.

Item não atendido

 

Capacitação e Treinamento

O PGR 2024 do Complexo Termoelétrico de Candiota (Fase C) aborda a necessidade de capacitação contínua dos trabalhadores, próprios e terceirizados, com o objetivo de assegurar que todos os envolvidos nas atividades críticas compreendam os riscos inerentes, os procedimentos de segurança e as medidas de prevenção aplicáveis às suas funções.

O documento informa que a CGT Eletrosul mantém programas de treinamento e integração periódicos, abrangendo temas relacionados à segurança do trabalho, saúde ocupacional e meio ambiente. São mencionados treinamentos em uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPI), combate a incêndio, primeiros socorros, trabalho em altura, espaços confinados, riscos elétricos, procedimentos de evacuação e simulados de emergência.

No entanto, o PGR não apresenta uma tabela consolidada com os temas, carga horária, público-alvo e periodicidade dos treinamentos, tampouco descreve os critérios de avaliação da aprendizagem, as formas de registro (listas de presença, certificados ou relatórios) e o procedimento de atualização do conteúdo programático. Também não é apresentada a matriz de capacitação que relacione os treinamentos obrigatórios a cada função ou área de risco, conforme exigido pelo Termo de Referência.

Para garantir a verificação da efetiva implementação das ações de capacitação, solicita-se que a CGT Eletrosul apresente documentação incluindo:

  1. Tabela consolidada dos treinamentos realizados e previstos, contendo:

  2. Matriz de capacitação por função e área de risco, vinculando os treinamentos obrigatórios aos riscos específicos identificados no PGR;

  3. Metodologia de avaliação dos treinamentos, indicando critérios de aproveitamento, mecanismos de reavaliação e controle de desempenho;

  4. Formas de registro e comprovação das capacitações, incluindo cópias de certificados, listas de presença e relatórios de conclusão dos cursos e simulados;

  5. Plano de reciclagem periódica, estabelecendo intervalos de revalidação dos treinamentos e critérios de atualização de conteúdo conforme modificações operacionais ou revisões do PGR.

Item não atendido

 

Registro e Investigação de Incidentes

O PGR 2024 do Complexo Termoelétrico de Candiota (Fase C) reconhece a importância do registro e da investigação de incidentes e quase-acidentes como instrumento de prevenção e de melhoria contínua da segurança operacional. O documento estabelece que todas as ocorrências que possam afetar pessoas, o meio ambiente ou a integridade das instalações devem ser registradas e analisadas, permitindo a identificação de causas e a proposição de medidas corretivas.

Apesar dessa diretriz geral, o PGR não apresenta um procedimento formalizado que descreva as etapas, critérios e responsabilidades envolvidas no registro, investigação e fechamento dos incidentes. Não há modelo padronizado de formulário, sistema de registro ou metodologia de investigação especificada (como análise de causas básicas, árvore de falhas ou método dos 5 porquês). Também não são apresentados registros históricos de ocorrências, tampouco evidências de ações corretivas implementadas.

Diante disso, a CGT Eletrosul deverá complementar o PGR, apresentando:

  1. Procedimento formal de registro e investigação de incidentes, com etapas definidas para notificação, classificação, análise, proposição e acompanhamento das ações corretivas;

  2. Diretrizes e critérios técnicos para condução das investigações, contemplando obrigatoriamente:

  3. Modelo padronizado de formulário de registro e investigação, contendo campos para data, local, descrição do evento, análise técnica, causas, ações corretivas, responsáveis e prazos;

  4. Fluxo interno de comunicação e tratamento de incidentes, indicando as áreas envolvidas e os responsáveis por cada etapa (registro, análise e verificação);

  5. Relatórios consolidados de incidentes e quase-acidentes registrados nos últimos 24 meses, com evidências das medidas corretivas implementadas e lições aprendidas incorporadas ao PGR.

Item não atendido

 

Caracterização do Banco de Dados de Acidentes

Não há evidências de um sistema formal implantado para o armazenamento, consolidação e análise histórica dos acidentes e quase-acidentes. Também não foram apresentados relatórios periódicos de desempenho em segurança, indicadores de frequência e gravidade, ou análises de tendência que permitam inferir a eficácia das ações implementadas.

A CGT Eletrosul deverá estruturar e apresentar o banco de dados de acidentes, contendo:

  1. Caracterização detalhada do banco de dados de acidentes a ser implantado ou aprimorado, com descrição do formato (planilha, sistema informatizado, software próprio, etc.), forma de alimentação e periodicidade de atualização;

  2. Definição dos campos mínimos obrigatórios de registro, contemplando:

  3. Metodologia de tratamento e análise dos dados registrados, com critérios para consolidação estatística e elaboração de indicadores de desempenho (por exemplo: taxa de frequência, gravidade, tempo médio de resposta e recorrência de eventos);

  4. Procedimento de retroalimentação das informações obtidas por meio desse banco de dados, de modo que as análises subsidiem a proposição de novas ações preventivas e corretivas, bem como a revisão do Estudo Ambiental de Risco (EAR), sempre que julgado conveniente ou quando houver alteração significativa no perfil de risco do empreendimento;

  5. Responsáveis pela gestão e atualização do banco de dados, garantindo que as informações sejam validadas tecnicamente e utilizadas como ferramenta de apoio à decisão.

Item não atendido

 

Auditorias Ambientais

O PGR 2024 do Complexo Termoelétrico de Candiota (Fase C) contempla a realização de auditorias internas de segurança e meio ambiente, conduzidas pela equipe técnica da CGT Eletrosul. As auditorias têm por objetivo avaliar a efetiva implantação do PGR, identificar não conformidades e propor medidas corretivas, sendo registradas em relatórios formais, ainda que não sejam constatadas irregularidades.

As não conformidades identificadas são tratadas por meio de planos de ação corretiva, com definição de responsáveis e prazos de implementação, assegurando o acompanhamento e a verificação de eficácia das medidas adotadas. Essa prática evidencia a existência de um sistema de controle e melhoria contínua, em consonância com as diretrizes do gerenciamento de riscos.

Contudo, o documento não estabelece a periodicidade das auditorias, referindo-se apenas à sua realização “regular” ou “periódica”, sem definir intervalo temporal fixo. Assim, para assegurar o atendimento integral ao Termo de Referência, recomenda-se que a CGT Eletrosul explicite a periodicidade das auditorias ambientais, estabelecendo-as no mínimo a cada dois anos, e incorpore essa definição formalmente ao PGR.

Item não atendido

 

Programa de Emergência Individual (PEI)

Identificação da instalação

Plano de Emergência Individual (PEI 2024) do Complexo Termoelétrico de Candiota (Fase C) apresenta informações gerais de identificação do empreendimento, incluindo a razão social, o CNPJ, a localização e o responsável pela operação — Companhia de Geração e Transmissão de Energia Elétrica do Sul do Brasil (CGT Eletrosul). O documento também indica as coordenadas geográficas da planta, o endereço e as principais vias de acesso ao complexo, atendendo parcialmente ao conteúdo mínimo previsto na Resolução CONAMA nº 398/2008, art. 6º, inciso I.

Entretanto, observa-se a ausência de uma ficha técnica completa da instalação, com dados essenciais à rastreabilidade e à responsabilização técnica e institucional. Não são informadas a data de início da operação nem a capacidade instalada de geração, tampouco há descrição consolidada das principais unidades, tanques, dutos e áreas de armazenamento. Da mesma forma, o plano não identifica o responsável técnico pela elaboração, revisão e atualização do PEI, nem apresenta declaração formal de responsabilidade técnica e institucional devidamente assinada pela operadora e pelo profissional responsável. Também não consta a data de elaboração, aprovação interna e validade do documento, elementos indispensáveis para controle e rastreabilidade.

Diante dessas lacunas, é necessário que o plano seja revisado para incluir a ficha de identificação completa da instalação, contendo razão social, CNPJ, endereço, coordenadas geográficas, data de início da operação e capacidade instalada, além da descrição técnica resumida das unidades e sistemas sujeitos a risco de vazamento de óleo ou substâncias perigosas. Deve ser igualmente indicada a identificação nominal e qualificação do responsável técnico pela elaboração e atualização do PEI, com assinatura e vínculo profissional, bem como a declaração formal de responsabilidade técnica e institucional assinada pelo representante legal da CGT Eletrosul e pelo responsável técnico, acompanhada da data de elaboração, revisão e vigência do documento.

Essas complementações são indispensáveis para atender integralmente ao conteúdo mínimo exigido para o item de identificação da instalação, conforme a Resolução CONAMA nº 398/2008.

Item não atendido

 

Cenários acidentais

O PEI 2024 apresenta uma relação genérica de possíveis eventos acidentais, como vazamentos de óleo diesel, incêndios em tanques e linhas de combustível, explosões em sistemas pressurizados e derramamentos de substâncias químicas utilizadas na operação da usina. Embora esses eventos sejam pertinentes ao tipo de empreendimento, o plano não estrutura os cenários conforme a metodologia exigida pela Resolução CONAMA nº 398/2008, tampouco fornece informações quantitativas ou avaliações de severidade e probabilidade.

Não são apresentados o pior caso e o caso mais provável de derramamento, nem as estimativas de volume e tempo de resposta, o que inviabiliza o dimensionamento adequado dos recursos necessários. Também não há indicação das condições meteorológicas e hidrológicas que poderiam influenciar a propagação de um vazamento, especialmente em relação ao Arroio Candiota, corpo hídrico mais vulnerável.

É necessário que o PEI seja revisado para contemplar a descrição sistemática dos cenários acidentais, com identificação das causas potenciais, volume máximo de produto envolvido, alcance estimado, medidas preventivas existentes e consequências esperadas. Esses dados devem ser expressos em tabelas e acompanhados de representações gráficas (mapas de alcance e área afetada), considerando os diferentes tipos de eventos.

Dessa forma, deverá apresentar tabela de cenários de emergência contendo os eventos representativos (pior caso e caso mais provável), causas potenciais, produtos envolvidos, barreiras preventivas, estimativas de volume e de tempo de resposta, bem como mapas de alcance e áreas vulneráveis.

Item não atendido

 

Informações e procedimentos para resposta

O PEI 2024 traz orientações básicas sobre a atuação da brigada interna e o acionamento dos recursos operacionais em caso de emergência. Todavia, as informações são fragmentadas e não estruturadas como um sistema de resposta integrado, carecendo de clareza quanto à sequência de ações, responsabilidades e protocolos de comunicação.

O documento não define prazos para mobilização, critérios para escalonamento do nível de emergência ou mecanismos de coordenação com órgãos externos. Também não há instruções sobre como registrar as ações de resposta e consolidar as informações obtidas durante o atendimento.

É necessário que o plano estabeleça um procedimento unificado de resposta, que integre sistemas de alerta, comunicação, comando, logística e documentação. Essa integração deve seguir o modelo de Sistema de Comando de Incidentes (SCI), garantindo clareza nas funções e hierarquias operacionais.

Item não atendido

 

Sistemas de alerta de derramamento de óleo

O documento não apresenta sistema automatizado ou manual específico para detecção e alerta de vazamentos, limitando-se à menção de monitoramento visual pelas equipes de operação. Não há informações sobre sensores, alarmes, pontos de observação ou interligação com o centro de controle da usina.

Deve ser estabelecido um sistema de detecção precoce de derramamentos, com definição dos mecanismos de alerta (alarmes sonoros, visuais e remotos), rotas de comunicação com a brigada e os setores responsáveis, e registros de acionamento. O sistema deve permitir resposta imediata e notificação automática quando possível.

Item não atendido

 

Comunicação do incidente

O PEI cita a necessidade de comunicar os órgãos competentes em caso de acidente, mas não especifica o procedimento formal de notificação, os canais de comunicação ou a responsabilidade por turno. Não há menção direta ao SIEMA/IBAMA, sistema oficial de comunicação de emergências ambientais, nem definição dos prazos para envio das notificações iniciais e complementares.

É essencial que o documento descreva o fluxo completo de comunicação, desde a detecção do evento até o reporte ao IBAMA e aos demais órgãos (FEPAM, Defesa Civil e Corpo de Bombeiros). O procedimento deve conter prazos, formulários, modelos de mensagem e contatos atualizados.

O PEI deverá incluir de forma explícita o compromisso da empresa de realizar comunicação ao IBAMA independentemente da gravidade do evento, sempre que se tratar de:

Essa comunicação deverá ocorrer via abertura de comunicado no sistema SIEMA, conforme determina a Instrução Normativa IBAMA nº 15, de 6 de outubro de 2014.

Adicionalmente, deve constar no PEI que, em caso de inoperância do sistema SIEMA, a comunicação ao IBAMA deverá ser realizada excepcionalmente por meio do e-mail institucional de emergência: emergenciasambientais.sede@ibama.gov.br

Item não atendido

 

Estrutura organizacional de resposta

O plano reconhece a existência de uma brigada de emergência, mas não apresenta a estrutura formal de comando e coordenação. Não há organograma do Sistema de Comando de Incidentes (SCI), nem definição das funções essenciais (Comando, Operações, Planejamento, Logística e Administração/Finanças). 

Também faltam os critérios de substituição, cadeia de autoridade, responsabilidades específicas por área e os canais de interface com órgãos externos. A ausência dessa estrutura compromete a eficiência das ações e a coordenação entre equipes.

Dessa forma, a empresa deverá apresentar o PEI com: a indicação clara da função desempenhada por cada integrante da Estrutura Organizacional de Resposta (EOR); a identificação dos substitutos formais para cada função crítica; a definição objetiva do tempo máximo de mobilização dos integrantes, substituindo termos vagos por prazos específicos e mensuráveis; e a formalização da adoção dos princípios e da estrutura funcional do Sistema de Comando de Incidentes (SCI), de modo a garantir uma organização eficiente e compatível com a complexidade e a multiplicidade de agentes envolvidos na gestão de emergências com produtos perigosos.

Item não atendido

 

Equipamentos e materiais de resposta

O PEI menciona a existência de recursos internos, como extintores, hidrantes e kits de absorção, mas não apresenta inventário detalhado desses equipamentos. Não há tabelas que indiquem tipo, quantidade, localização, estado de conservação, validade e capacidade de resposta. Além disso, o documento não descreve a logística de mobilização, nem identifica as empresas contratadas para fornecimento ou apoio em casos de emergência.

Sendo assim, nesta seção, deverão estar relacionados os equipamentos e materiais de resposta a incidentes de poluição por óleo, tais como aqueles destinados à contenção, recolhimento e dispersão do óleo, proteção e isolamento de áreas vulneráveis, limpeza de áreas atingidas, produtos absorventes e adsorventes, acondicionamento de resíduos oleosos, veículos (leves e pesados), cuja utilização esteja prevista pela instalação. Deverão estar indicados: a) nome, tipo e características operacionais; b) quantidade disponível; c) localização; d) tempo máximo estimado de deslocamento para o local de utilização; e) limitações para o uso dos equipamentos e materiais.

A relação deverá conter tanto os equipamentos e materiais pertencentes à instalação quanto aqueles contratados de terceiros, em particular de organizações prestadoras de serviços de resposta a incidentes de poluição por óleo. No caso de equipamentos e materiais de terceiros, deverão estar anexados os contratos e outros documentos legais que comprovem a disponibilidade dos equipamentos e materiais relacionados. Deverão também estar especificados os Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) a serem utilizados pelas equipes de resposta.

Item não atendido

 

Procedimentos operacionais de resposta

O plano descreve de modo superficial algumas ações de combate a incêndios e contenção de vazamentos, porém carece de procedimentos padronizados e específicos por tipo de evento e produto. Não há fluxos operacionais, critérios de segurança, EPIs exigidos ou etapas para encerramento das operações.

Os procedimentos devem ser descritos de forma sequencial e técnica, conforme os subitens seguintes.

Item não atendido

 

Procedimentos para interrupção da descarga de óleo

O PEI não traz instruções detalhadas sobre o processo de interrupção imediata da descarga em caso de vazamento. Falta a descrição das válvulas de bloqueio, sistemas de segurança automática, dispositivos de contenção e medidas preventivas para evitar o agravamento da liberação.

Deve ser incluído um procedimento específico, com fluxograma de ações, identificação dos pontos de bloqueio e tempo máximo para isolamento da linha ou tanque afetado.

Item não atendido

 

Procedimentos para contenção do derramamento de óleo

O documento aborda genericamente a existência de diques e bacias de contenção, mas não especifica como são mobilizados os recursos de contenção móvel, como barreiras flutuantes, mantas absorventes, diques móveis e bombas de sucção.

É indispensável incluir táticas de contenção para diferentes cenários (vazamento em solo, drenagem, superfície d’água), critérios de eficiência e tempos máximos de resposta. Dessa forma, deverão estar descritos os procedimentos previstos para contenção do derramamento de óleo ou limitação do espalhamento da mancha de óleo. A descrição dos procedimentos deverá levar em conta os cenários acidentais, bem como os equipamentos e materiais de resposta relacionados na seção 2.2.7.

Item não atendido

 

Procedimentos para proteção de áreas vulneráveis

O PEI identifica o Arroio Candiota como área sensível, mas não há mapeamento completo das áreas vulneráveis nem priorização das ações de proteção. Deve-se apresentar mapa georreferenciado com locais de interesse ambiental, captações de água e comunidades próximas, além das táticas de isolamento e defesa aplicáveis a cada tipo de risco.

Item não atendido

 

Procedimentos para monitoramento da mancha de óleo derramado

Não há diretrizes específicas para o monitoramento da mancha de óleo, seja visual, aéreo, terrestre ou por instrumentos. O documento não menciona periodicidade, métodos de medição ou formas de registro. É necessário incluir metodologia de monitoramento e ferramentas de acompanhamento do deslocamento da mancha, com relatórios periódicos e avaliação da eficácia das ações.

Deverão ser apresentados os procedimentos previstos para monitoramento da mancha de óleo incluindo, conforme o caso: a) monitoramento visual e por meio de imagens de satélite, fotografias ou outros meios julgados adequados; b) coleta de amostras; c) modelagem matemática. Também deverão estar descritas a forma e a frequência de registro das informações obtidas durante os procedimentos de monitoramento, quanto à área, volume, deslocamento e degradação da mancha de óleo.

Item não atendido

 

Procedimentos para recolhimento do óleo derramado

O PEI cita genericamente a remoção de óleo com barreiras e bombas, mas não descreve a sequência operacional de recolhimento, critérios de eficiência e disposição temporária. Faltam informações sobre equipamentos utilizados, equipe responsável, cuidados com segurança e registros de volume recolhido.

Item não atendido

 

Procedimentos para limpeza das áreas atingidas

O PEI não detalha a metodologia de limpeza pós-acidente, apenas menciona a necessidade de remoção dos resíduos oleosos. Devem ser descritas as etapas de limpeza (grossa, fina e final), métodos empregados (manual, mecânico, químico), medidas de segurança e critérios de conclusão das atividades.

Item não atendido

 

Procedimentos para coleta e disposição dos resíduos gerados

O plano não apresenta a rota de destinação dos resíduos gerados nas operações de resposta a emergências, como materiais absorventes contaminados, solos impactados, águas oleosas e equipamentos de proteção individual (EPIs) utilizados.

Deverá ser incluído um procedimento específico para coleta, acondicionamento, transporte, classificação, descontaminação e destinação final dos resíduos gerados, contemplando tanto a disposição provisória (in loco ou em instalações licenciadas) quanto a disposição definitiva em áreas devidamente autorizadas pelo órgão ambiental competente. 

O procedimento deve abranger todas as tipologias de resíduos potencialmente produzidos nas ações de controle e limpeza de derramamentos, incluindo, conforme o caso:

produto recolhido;
b) solo e sedimentos contaminados;
c) materiais e equipamentos contaminados, incluindo EPIs;
d) substâncias químicas utilizadas nas operações de resposta;
e) demais resíduos decorrentes das atividades de contenção, remoção e descontaminação.

A descrição detalhada desses procedimentos é essencial para garantir a gestão ambientalmente adequada dos resíduos gerados durante emergências, em conformidade com a Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei nº 12.305/2010) e com as diretrizes da Resolução CONAMA nº 398/2008.

Item não atendido

 

Procedimentos para deslocamento dos recursos

Não há instruções para o transporte e mobilização dos recursos (equipamentos, pessoal e materiais) durante emergências. O documento deve indicar as rotas, tempos estimados, veículos disponíveis, pontos de apoio e logística de deslocamento.

Item não atendido

 

Procedimentos para obtenção e atualização de informações relevantes

O PEI não contém mecanismos de atualização contínua das informações (dados meteorológicos, hidrológicos e operacionais). Deve ser implementado um procedimento formal de coleta, armazenamento e atualização das informações estratégicas utilizadas no planejamento e resposta.

Item não atendido

 

Procedimentos para registro das ações de resposta

O documento não especifica como as ações de resposta são registradas, auditadas e arquivadas. É imprescindível adotar formulários ou relatórios padronizados para registro cronológico das ações, decisões e resultados, assegurando rastreabilidade e transparência.

Item não atendido

 

Procedimentos para proteção das populações

Não há protocolos de comunicação, evacuação ou abrigo para proteger trabalhadores e populações vizinhas em caso de acidente. O plano deve incluir estratégias de evacuação coordenadas com a Defesa Civil e comunicação pública para orientação da população exposta.

Item não atendido

 

Procedimentos para proteção da fauna

O PEI não apresenta medidas específicas de proteção ou resgate da fauna atingida por produtos oleosos. Devem ser definidos protocolos de captura, limpeza, reabilitação e destinação, com apoio de profissionais capacitados e instituições especializadas.

Item não atendido

 

Encerramento das operações

O documento não estabelece critérios técnicos para encerramento das ações de resposta. Dessa forma, o PEI deverá estabelecer critérios para o encerramento das ações de atendimento à emergência e monitoramento ambiental, incluindo cláusulas sobre a aceitabilidade da quantidade remanescente de óleo na água ou nas áreas afetadas. Também deve contemplar critérios referentes às condições ambientais e de segurança restabelecidas. É necessário detalhar os procedimentos para a desmobilização de recursos, materiais e humanos envolvidos nas operações de combate à emergência, incluindo os processos de desmobilização de recursos humanos e materiais da empresa contratada. Além disso, o PEI deve incluir procedimentos para o monitoramento, limpeza e remediação de áreas contaminadas, descontaminação de recursos materiais e humanos, procedimentos para reposição dos recursos materiais utilizados.

Item não atendido

 

Mapas, cartas náuticas, plantas, desenhos e fotografias

O PEI inclui croquis simples das instalações internas, mas não apresenta mapas georreferenciados da área afetada, rotas de acesso, corpos hídricos e pontos de resposta. Devem ser incluídos mapas e plantas com escala, legenda e datum geográfico padrão.

Item não atendido

 

Anexos

Os anexos do PEI não contemplam documentos exigidos, como fichas de dados de segurança (FDS), contatos atualizados dos órgãos competentes, lista de equipamentos de resposta e relatórios de simulados. Devem ser incluídos todos os anexos técnicos exigidos pela Resolução CONAMA nº 398/2008.

 

Conclusão

O Plano de Emergência Individual (PEI 2024) do Complexo Termoelétrico de Candiota (Fase C) apresenta estrutura básica compatível com o conteúdo mínimo exigido, mas as informações são genéricas e incompletas em praticamente todos os itens. Falta detalhamento técnico, fluxos operacionais, mapas e evidências documentais que comprovem a efetiva capacidade de resposta a emergências.

Para atendimento integral à Resolução CONAMA nº 398/2008, será necessária reformulação completa do PEI, com complementação dos procedimentos, estrutura de comando, cenários de risco, inventários, mapas e anexos.

 

Conclusão

Considerando o exposto na análise técnica do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) e do Plano de Emergência Individual (PEI) do Complexo Termoelétrico de Candiota (Fase C), conclui-se que os documentos apresentados, correspondentes às versões de 2024, não atendem integralmente às exigências técnicas e normativas vigentes, conforme detalhado nos itens anteriores deste parecer. Dessa forma, os planos não são considerados aprovados, devendo ser revisados e complementados de modo a contemplar todas as informações, procedimentos e evidências apontadas na análise.

Ressalta-se que, após a realização desta análise, foi identificado o protocolo das versões atualizadas do PGR e do PEI referentes ao ano de 2025, as quais ainda não foram encaminhadas pela DILIC ao SEPRev/CPrev/Ceneac/Dipro para avaliação técnica. Diante disso, recomenda-se que solicite-se à CGT Eletrosul a incorporação de todos os ajustes e complementações indicados neste parecer técnico diretamente na versão de 2025, a fim de evitar duplicidade de análises e garantir que a próxima avaliação recaia sobre o documento mais atual e completo. Assim, a empresa deve verificar se todas as recomendações apresentadas nesta análise foram atendidas no PGR e PEI de 2025, de modo que apenas após essas correções seja pertinente proceder à nova avaliação técnica dos planos.

Uma vez revisadas e aprovadas as versões atualizadas dos documentos, entende-se que não há necessidade de reapresentação anual integral do PGR e do PEI, salvo nas situações em que ocorrerem modificações significativas nas condições operacionais, estruturais ou nos produtos perigosos manipulados, que justifiquem nova apreciação pelo IBAMA. Recomenda-se, em substituição, que a condicionante de acompanhamento da Licença de Operação seja reformulada para prever a apresentação de um Relatório Anual de Acompanhamento dos Programas Ambientais, concentrando-se na implementação das medidas preventivas e corretivas, no monitoramento de ocorrências com produtos perigosos, na capacitação das equipes operacionais e na execução de simulados de emergência, com foco na eficiência das respostas e na mitigação de impactos ambientais.

 

 

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por CARLLA BARBOSA LIMA FONSECA SANTOS, Analista Ambiental, em 30/10/2025, às 09:27, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ibama.gov.br/autenticidade, informando o código verificador 25069828 e o código CRC 68D4159D.




Referência: Processo nº 02001.002567/1997-88 SEI nº 25069828