Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis
DIRETORIA DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL
COORDENAÇÃO-GERAL DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL DE EMPREENDIMENTOS FLUVIAIS E PONTUAIS TERRESTRES
COORDENAÇÃO DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL DE GERAÇÃO DE ENERGIA POR FONTES RENOVÁVEIS E TÉRMICAS
Ofício nº 278/2025/Coert/CGTef/Dilic
Brasília/DF, na data da assinatura digital.
Ao Senhor
FÁBIO TALES BINDEMANN
Representante Legal
ÂMBAR URUGUAIANA ENERGIA S.A.
Estrada Miguel Arlindo Câmara - Vila Residencial
CEP: 96.495-000 - Candiota/RS
e-Mail: meioambiente@ambarenergia.com.br
Assunto: Estudo de dispersão atmosférica UTE Candiota.
Referência: Caso responda este Ofício, indicar expressamente o Processo nº 02001.002567/1997-88.
Senhor Representante Legal,
Em atenção à Carta SSMA CAN 029.25, protocolada em 15 de outubro de 2025, e ao Descritivo Técnico apresentado pelos professores meteorologistas Dra. Rita Alves e Dr. Jonas da Costa Carvalho, referentes à solicitação de anuência prévia para a realização do Estudo de Dispersão Atmosférica (EDA) e do Estudo de Avaliação dos Impactos das Emissões de Gases de Efeito Estufa (GEE) da UTE Candiota III – Fase C, informamos que o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA está de acordo com a proposta apresentada.
A anuência fundamenta-se nas justificativas técnicas detalhadas constantes nos documentos encaminhados, que demonstram a adequação das metodologias propostas, notadamente quanto:
ao uso dos modelos CALMET/CALPUFF e CAMx em conformidade com diretrizes da U.S. EPA;
à utilização de dados meteorológicos regionais de mesoescala obtidos via modelo WRF, calibrado com informações da Estação Meteorológica do INMET Bagé-RS;
à definição do domínio de simulação, parâmetros de resolução espacial e escolha dos poluentes e cenários de estudo;
e à justificativa técnica para exclusão da modelagem de metais (Hg e Pb) e compostos secundários de baixa relevância ambiental, diante das evidências apresentadas.
Quanto ao Inventário de emissões horárias da usina (SO2, NOx, CO, MP total), foi informado que Usina não tem medição de NO e NO2, só de Nox, portanto esse será o poluente avaliado. O Ibama está de acordo com a proposição, porém, deverá ser apresentado estudo de representatividade destas emissões, com base em dados secundários disponíveis na literatura, que demonstrem a representatividade das emissões de NO e NO2 na operação de usinas termelétricas a carvão e seus riscos à saúde. Com base nesse estudo, deverá ser avaliado a pertinência de se monitorar estes óxidos.
Dessa forma, o IBAMA anui à execução dos estudos conforme as condições e prazos propostos, a saber:
60 dias, a contar desta anuência, para entrega do Estudo de Dispersão Atmosférica;
120 dias, a contar desta anuência, para entrega do Estudo de Impactos das Emissões de GEE;
160 dias, a contar desta anuência, para entrega dos estudos complementares contemplando fontes externas e empreendimentos em operação, implantação ou com licenciamento prévio.
Ressaltamos que eventuais ajustes decorrentes de discussões técnicas supervenientes deverão ser previamente comunicados a esta Diretoria de Licenciamento Ambiental.
Atenciosamente,
EDUARDO WAGNER DA SILVA
COORDENADOR
| | Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WAGNER DA SILVA, Coordenador, em 17/10/2025, às 09:44, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ibama.gov.br/autenticidade, informando o código verificador 25034247 e o código CRC 8C719558. |
| Referência: Processo nº 02001.002567/1997-88 | SEI nº 25034247 |
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