INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS
COORDENAÇÃO DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL DE GERAÇÃO DE ENERGIA POR FONTES RENOVÁVEIS E TÉRMICAS
Despacho nº 24468803/2025-Coert/CGTef/Dilic
Processo nº 02001.002567/1997-88
Interessado: ÂMBAR URUGUAIANA ENERGIA S.A
À/Ao COORDENAÇÃO-GERAL DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL DE EMPREENDIMENTOS FLUVIAIS E PONTUAIS TERRESTRES
COORDENAÇÃO-GERAL DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL DE EMPREENDIMENTOS MARINHOS E COSTEIROS DILIC
Assunto: Encaminha Minuta de Oficio Suspensão da LO da UTE Candiota III
Senhora Diretora,
Em atenção ao disposto na sentença judicial (SEI 24468714) proferida nos autos da Ação Civil Pública nº 5050920-75.2023.4.04.7100, e que possui força executória imediata, encaminho Minuta de Ofício Suspensão da Licença de Operação da UTE Candiota (24468240) que determina a suspensão da LICENÇA DE OPERAÇÃO N° 991/2010 - 1ª Renovação da Usina Termelétrica Candiota III, com a obrigação de paralização das atividades da Usina Termelétrica.
O presente expediente foi encaminhado em formato de minuta para ser apreciado pela Coordenação Geral e Diretoria de Licenciamento Ambiental, com sugestão de ser encaminhada à Presidência deste insituto para assinatura do Ofício comunicando a presente determinação.
Considerando que a sentença foi proferida na data de 22 de agosto de 2025, com efeitos imediatos, solicito que a tramitação desta comunicação seja feita em cárater de URGÊNCIA.
Atenciosamente,
(assinado eletronicamente)
EDUARDO WAGNER DA SILVA
COORDENADOR
| | Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WAGNER DA SILVA, Coordenador, em 29/08/2025, às 10:54, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
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| Referência: Processo nº 02001.002567/1997-88 | SEI nº 24468803 |