Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis
DIRETORIA DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL
COORDENAÇÃO-GERAL DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL DE EMPREENDIMENTOS FLUVIAIS E PONTUAIS TERRESTRES
COORDENAÇÃO DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL DE GERAÇÃO DE ENERGIA POR FONTES RENOVÁVEIS E TÉRMICAS
Ofício nº 175/2025/Coert/CGTef/Dilic
Brasília/DF, na data da assinatura digital.
Ao Senhor
FÁBIO TALES BINDEMANN
Representante Legal
ÂMBAR URUGUAIANA ENERGIA S.A
Estrada Miguel Arlindo Câmara - Vila Residencial
CEP: 96495-000 - Candiota/RS
Assunto: UTE Candiota III (Fase C). Solicitação de Séries Históricas e Dados Brutos de Monitoramentos Ambientais
Referência: Caso responda este Ofício, indicar expressamente o Processo nº 02001.002567/1997-88
Senhor Representante Legal,
Em atenção ao processo de licenciamento ambiental da UTE Candiota III (Fase C), solicito o encaminhamento das séries históricas completas dos seguintes monitoramentos realizados no âmbito dos programas ambientais:
Monitoramento de águas superficiais
Monitoramento de sedimentos
Monitoramento de águas subterrâneas
Monitoramento de ruído ambiental
Monitoramento do efluente descartado no corpo hídrico após tratamento
Monitoramento de chuvas ácidas
Monitoramento da qualidade do ar
Monitoramento de emissões atmosféricas;
Monitoramento meteorológico das estações Aeroporto e Três Lagoas a partir do início da operação da UTE Candiota
Quanto ao formato e organização dos dados, informo que:
Deve ser apresentado um arquivo ".xlsx" para cada monitoramento
Em cada arquivo, as abas devem conter exclusivamente os dados de um único ano do monitoramento
Os arquivos devem conter gráficos representando o comportamento anual dos parâmetros monitorados
As unidades de medida dos parâmetros e demais observações relevantes para a avaliação de impacto devem ser indicadas expressamente
O envio deverá ocorrer no prazo máximo de 20 dias a contar do recebimento deste Ofício, sob pena de encaminhamento para aplicação de penalidades administrativas, conforme legislação vigente.
Os arquivos devem ser protocolados no ambiente SEI, no processo administrativo da UTE Candiota III (02001.002567/1997-88)
Atenciosamente,
CLÁUDIA JEANNE DA SILVA BARROS
Diretora de Licenciamento Ambiental
| | Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA JEANNE DA SILVA BARROS, Diretora, em 24/08/2025, às 19:29, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ibama.gov.br/autenticidade, informando o código verificador 24331465 e o código CRC DE80B10E. |
| Referência: Processo nº 02001.002567/1997-88 | SEI nº 24331465 |
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