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INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS

COORDENAÇÃO DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL DE ENERGIA NUCLEAR, TÉRMICA, EÓLICA E DE OUTRAS FONTES ALTERNATIVAS

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Parecer Técnico nº 75/2025-Cenef/CGTef/Dilic

 

Número do Processo: 02001.017552/2025-39

Empreendimento: UTE Candiota II e III

Interessado: ÂMBAR URUGUAIANA ENERGIA S.A

Assunto/Resumo: Análise de pedido de ABIO para monitoramento (001812.0110208/2025)

 

INTRODUÇÃO 

  1. Trata-se do pedido de ABIO para monitoramento de fauna para monitoramento da UTE Candiota II e III (processo IBAMA 02001.002567/1997-88). 

  2. O pedido foi realizado mediante sistema SISGLAF, protocolo 001812.0110208/2025. 

  3. A análise técnica considerará os preceitos de manejo de fauna, e as exigências mínimas da legislação ambiental. 

 

ANÁLISE 

  1. O pedido protocolado identificou as áreas amostrais, no campo “Áreas Amostrais” do SISGLAF. 

  2. Identificou os grupos e atividades permitidas no campo “Atividades Permitidas” do SISGLAF. 

  3. Apresentou a carta de aceite da Instituição Destinatária no campo “Instituição Destinatária” do SISGLAF, constante no processo SEI como Carta Aceite (LABORATORIO TERRANALISES LTDA) - 109399 - (23404307).

  4. Apresentou comprovação da adequação das instalações e da capacidade operacional da base de triagem e reabilitação de animais silvestres, constante no processo SEI como Comprovante de Adeq. das Instalações109399 - 001812.0110208/20 (23404317)

  5. Não foi apresentado o detalhamento das atividades. O documento em anexo, em que usualmente os interessados apresentam o Plano de Trabalho, continha apenas um PDF da Licença de Operação. 

  6. Não apresentou objetivo geral, não presentou objetivos específicos, não apresentou caracterização do empreendimento e da área, não apresentou levantamento prévio da fauna de provável ocorrência. 

  7. Não revisou metodologia.  

  8. Relembrando que o IBAMA já se manifestou quanto as metodologias que estavam estabelecidas, e determinou extensa revisão destes programas.

 

CONCLUSÃO 

  1. Recomenda-se a recusar o pedido de emissão de ABIO até a revisão destes Programas.

  2. Aparentemente, o interessado não atentou-se aos Pareceres Técnico 102 (16283308),  105 (16352219), 107 (16372084), 108 (16402820) e 110 (16442021), que teceram várias recomendações aos Programas. 

  3. Se se atentou, sequer propôs metodologia alternativa.

  4. Sem mais a informar, encaminho este Parecer a consideração superior. 

 

Respeitosamente,

 


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Documento assinado eletronicamente por HENRIQUE CESAR LEMOS JUCA, Analista Ambiental, em 29/05/2025, às 09:14, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Processo nº 02001.017552/2025-39 SEI nº 23503403