INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS
COORDENAÇÃO DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL DE ENERGIA NUCLEAR, TÉRMICA, EÓLICA E DE OUTRAS FONTES ALTERNATIVAS
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Parecer Técnico nº 75/2025-Cenef/CGTef/Dilic
Número do Processo: 02001.017552/2025-39
Empreendimento: UTE Candiota II e III
Interessado: ÂMBAR URUGUAIANA ENERGIA S.A
Assunto/Resumo: Análise de pedido de ABIO para monitoramento (001812.0110208/2025)
INTRODUÇÃO
Trata-se do pedido de ABIO para monitoramento de fauna para monitoramento da UTE Candiota II e III (processo IBAMA 02001.002567/1997-88).
O pedido foi realizado mediante sistema SISGLAF, protocolo 001812.0110208/2025.
A análise técnica considerará os preceitos de manejo de fauna, e as exigências mínimas da legislação ambiental.
ANÁLISE
O pedido protocolado identificou as áreas amostrais, no campo “Áreas Amostrais” do SISGLAF.
Identificou os grupos e atividades permitidas no campo “Atividades Permitidas” do SISGLAF.
Apresentou a carta de aceite da Instituição Destinatária no campo “Instituição Destinatária” do SISGLAF, constante no processo SEI como Carta Aceite (LABORATORIO TERRANALISES LTDA) - 109399 - (23404307).
Apresentou comprovação da adequação das instalações e da capacidade operacional da base de triagem e reabilitação de animais silvestres, constante no processo SEI como Comprovante de Adeq. das Instalações109399 - 001812.0110208/20 (23404317)
Não foi apresentado o detalhamento das atividades. O documento em anexo, em que usualmente os interessados apresentam o Plano de Trabalho, continha apenas um PDF da Licença de Operação.
Não apresentou objetivo geral, não presentou objetivos específicos, não apresentou caracterização do empreendimento e da área, não apresentou levantamento prévio da fauna de provável ocorrência.
Não revisou metodologia.
Relembrando que o IBAMA já se manifestou quanto as metodologias que estavam estabelecidas, e determinou extensa revisão destes programas.
CONCLUSÃO
Recomenda-se a recusar o pedido de emissão de ABIO até a revisão destes Programas.
Aparentemente, o interessado não atentou-se aos Pareceres Técnico 102 (16283308), 105 (16352219), 107 (16372084), 108 (16402820) e 110 (16442021), que teceram várias recomendações aos Programas.
Se se atentou, sequer propôs metodologia alternativa.
Sem mais a informar, encaminho este Parecer a consideração superior.
Respeitosamente,
| | Documento assinado eletronicamente por HENRIQUE CESAR LEMOS JUCA, Analista Ambiental, em 29/05/2025, às 09:14, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
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| Referência: Processo nº 02001.017552/2025-39 | SEI nº 23503403 |