Timbre

INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS

COORDENAÇÃO DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL DE ENERGIA NUCLEAR, TÉRMICA, EÓLICA E DE OUTRAS FONTES ALTERNATIVAS

SCEN Trecho 2 - Ed. Sede do IBAMA - Bloco B - Sub-Solo, - Brasília - CEP 70818-900

 

 

Parecer Técnico nº 74/2024-Cenef/CGTef/Dilic

 

Número do Processo: 02001.002567/1997-88

Empreendimento: UTE Candiota II e III

Interessado: ÂMBAR URUGUAIANA ENERGIA S.A

Assunto/Resumo: Avaliação da condicionante 2.5.11 - da Biota Aquática e Programa de Monitoramento da Qualidade Ambiental por Bioindicadores

 

INTRODUÇÃO

  1. Trata-se da análise de atendimento das condicionantes 2.5.11, 2.5.11.1, 2.5.11.2 e 2.5.11.3, da Licença de Operação nº 991/2010 - 1ª renovação, renovada em 05/04/2016.

  2. Essas condicionantes são relativas aos programas do meio biótico (Programa de Monitoramento da Biota Aquática e Programa de Monitoramento da Qualidade Ambiental por Bioindicadores), e foram entregues através do Ofício SSMA CAN - 001.24 (18235306), com suas informações correlatas presentes no Relatório Final ano 2022/2023 (18235315).

ANÁLISE

  1. A análise do atendimento das condicionantes será realizada mediante os critérios abaixo:

Critério 

Definição 

Condicionante atendida 

Após análise, o item foi considerado integralmente cumprido. 

Condicionante em atendimento 

Condicionante de caráter contínuo, sendo que, no momento da análise, não existe pendência/desconformidade identificada; trata-se de ações que estão em curso e que terão conclusão no futuro, ou de ações contínuas. 

Condicionante parcialmente atendida 

Após análise, foi identificada alguma pendência/desconformidade, porém não compromete o atendimento da exigência como um todo. 

Condicionante não atendida 

Após análise, o item foi considerado descumprido em sua integralidade, ou em partes que comprometem o alcance dos resultados pretendidos. 

Condicionante informativa / orientativa 

Não há informação a ser apresentada (ex: instruções a serem observadas no cumprimento das exigências), porém a informação/orientação deve ser observada. 

Condicionante não exigível 

Condição não mais aplicável ao licenciamento, devido a alterações legais e/ou de procedimentos. Pode, inclusive, ser retirada da licença em uma eventual renovação. 

 

  1. As condicionantes serão relacionadas abaixo:

2.5.11.1 Apresentar os relatórios de monitoramento conforme Termo de Referência (TR) emitido pelo IBAMA. Na ausência de TR ou orientação, o relatório deverá ser encaminhado no formato atualmente aceito;

  1. O relatório foi entregue através do Ofício e documento supracitados. Para o meio biótico, relata-se o monitoramento dos grupos aquáticos (fitoplâncton, perifíton, zooplâncton, macrofauna bentônica, ictiofauna), e o ambiente terrestre (vegetação, avifauna, herpetofauna).

  2. Além desses grupos, houve o biomonitoramento da qualidade do ar, através da flora (mais especificamente líquens), e a avaliação de impactos sobre a atividade pecuária, através do monitoramento de rebanhos na área de influência da usina.

AVALIAÇÃO DOS GRUPOS AQUÁTICOS

FITOPLÂNCTON

  1. Não realizou qualquer avaliação histórica em relação às variações anuais observadas no período monitorado. Não avaliou se ocorreram alterações na qualidade da água eventualmente estivessem correlacionadas às alterações da comunidade fitoplanctônica.  

  2. Relatório não avaliou se os impactos decorrentes da operação de uma usina termelétrica a carvão estão afetando a comunidade fitoplanctônica de maneira que esse grupo necessite de monitoramento constante.

  3. Neste sentido, recomendamos a suspensão deste programa de monitoramento, por não estar trazendo avaliação adequada de eventuais impactos ambientais na área de influência da UTE Candiota.

PERIFITON

  1. Não realizou qualquer avaliação histórica em relação às variações anuais observadas no período monitorado. É possível que comportamentos de grupos pertecentes à comunidade perifitica já tenham sido observados no passado.

  2. Apesar do relatório não avaliar se os impactos decorrentes da operação de uma usina termelétrica a carvão estão afetando a comunidade fitoplanctônica de maneira que esse grupo necessite de monitoramento constante, afirmou na fl. 463 do SEI 18235315  que “É de suma importância salientar que os corpos d’água biomonitorados fazem parte de uma bacia hidrográfica destinada à diversos usos. Dessa forma não há como apontar uma única influência para com os resultados obtidos, no caso, na análise do perifíton e fitoplâncton, principalmente dos pontos 1 ao 7. Já o ponto 8 é influenciado diretamente pelo efluente da usina.” Todavia, não sustentou a afirmação com outros resultados publicados e revisados por pares, ou com informes científicos de monitoramentos semelhantes em outras usinas termelétricas à carvão, ou informou se realizou tal avaliação.

  3. Não avaliou se havia diferença entre pontos diretamente na influência foram impactados, em relação a pontos fora da suposta influência da usina, e isso poderia ser indicativo de impacto pela atividade (ou se o arranjo amostral permitia essa avaliação, não a realizou pelo arranjo experimental).

  4. Neste sentido, recomendamos a suspensão deste programa de monitoramento, por não estar trazendo avaliação adequada de eventuais impactos ambientais na área de influência da UTE Candiota.

ZOOPLÂNCTON

  1. Realizou avaliação da diversidade de táxons em relação ao ano anterior. Não informou se as variações observadas são esperadas em comunidades. Poderia ter estendido a avaliação em relação aos outros anos já monitorados.  Avaliou que a ausência de chuvas e os baixos volumes de água eventualmente estivessem correlacionadas às alterações da comunidade zooplanctônica. Ainda, correlacionou a ocorrência de algumas espécies com a ocorrência dos efluentes da usina (K. Bostoniensis), ou com águas eutrofizadas (B. urceolaris e B. angularis)

  2. Afirma à fl. 491 do SEI 18235315 que “Como mostra o Quadro 172, com os maiores valores para a frequência de 100 % de ocorrência no sistema foram náuplios, copepoditos e Bdelloidea. Além destas, Bosmina longirostris, Bdelloidea, Kellicottia bostoniensis e Keratella cochlearis.  B. longirostris é apontada pela literatura, como uma espécie tolerante à poluição orgânica e apareceu com percentuais entre 16,8% e 21,9% nas estações amostrais P2, P3 e P4.” Não avaliou se essa poluição orgânica é oriunda da atividade que se busca monitorar, se é de origem dos outros usos bacia (como afirmado no item relativo ao perifiton).  

  3. Afirma que “Os resultados de muitos anos de monitoramento, e que podem ser observados também neste período entre novembro de 2022 e agosto de 2023 demonstram que a ocorrência e distribuição espaço-temporal, abundância e dominância das espécies do zooplâncton obedecem às influências principalmente da temperatura e da pluviosidade no sistema. Portanto, a sazonalidade, as características limnológicas e hidrológicas da bacia hidrográfica, além obviamente da qualidade das águas em cada estação amostral, são os principais parâmetros a governar a dinâmica das comunidades zooplanctônicas.” (vide fl. 497 do SEI 18235315). Não relatou se há casos de outras usinas em que tal monitoramento tenha ocorrido, ou se avaliou, não foi informado.

  4. Prossegue, “Portanto, os resultados apresentados para o zooplâncton não são conclusivos quanto a possível influência da usina termelétrica Presidente Médici na bacia hidrográfica do arroio Candiota, uma vez que os diferentes usos do solo no seu entorno influenciam igualmente a qualidade destes ambientes.” (grifo do Analista).

  5. Em que pese a conclusão, não avaliou a pertinência de se prosseguir com tal monitoramento, seja com esses pontos amostrais, novos pontos amostrais, ou mesmo a interrupção do monitoramento deste grupo.

  6. Neste sentido, recomendamos a suspensão deste programa de monitoramento, por não estar trazendo avaliação adequada de eventuais impactos ambientais na área de influência da UTE Candiota.

MACROFAUNA BENTÔNICA

  1. O estudo afirma em sua introdução que “[...] busca avaliar os prejuízos ecológicos decorrentes das atividades de geração de termeletricidade, a partir da combustão do carvão mineral, usando assembleias de macroinvertebrados aquáticos (MA). O objetivo principal é atribuir a qualidade dos locais monitorados através da análise da estrutura da comunidade de macroinvertebrados bentônicos na área de abrangência da Usina Termelétrica Presidente Médici, de Candiota, realizadas nas oito estações amostrais estabelecidas para o projeto Biomonitoramento da Bacia Hidrográfica do Arroio Candiota” (vide fl. 500 do SEI 18235315). Não restou claro neste momento se a atribuição de qualidade se correlaciona à atividade monitorada.

  2. Não foi observado se houve a correlação dos anos anteriores de monitoramento. Variações de representatividade entre os grupos já podem ter sido observadas anteriormente, e poderiam ser apenas uma representação das variações esperadas para o ecossistema. Da mesma maneira, não se comparou os anos anteriores de avaliação de índices bióticos. Avaliar se a variação dos índices BMWP, ASPT e suas variações seguem um padrão, ou se ocorreram fugas do padrão, e se estas podem se correlacionar com a atividade que se intenciona avaliar. Apesar de mencionar uma “série histórica” ao início das Considerações finais, não apresentou avaliação estatística ou qualquer avaliação que seja nos resultados e na discussão que sustente as conclusões a seguir.  

  3. Afirma que “Ressalta-se a necessidade de observar a distribuição destes táxons em períodos com regimes de chuvas não tão intenso, visto que é sabido que as espécies que estiveram ausentes ou com um declínio na abundância, estão enquadradas na categoria de espécies sensíveis as mudanças ambientais, de causas antropogênicas, mas também por eventos naturais” (VIDE fl. 531 do SEI 18235315). Não é possível avaliar se (a) sugere que a frequência das coletas seja alterada, ou se (b) sugere que não se possua dados já representativos (apesar de existir dados desde 2017), ou ainda se (c) sugere a necessidade de adequação da malha amostral.

  4. Por fim, destacou a presença de espécies ameaçadas, assim como espécies invasoras.

  5. Entende-se que este programa deva ser revisado quanto à adequabilidade.  

ICTIOFAUNA

  1. Segundo o interessado “As amostragens de peixes resultaram em conjuntos de dados de composição e abundância de espécies em cada local/período de coleta. Extraiu-se dos dados os valores da riqueza, abundância e foi calculado o Índice de Diversidade Shannon-Wienner. Esses parâmetros integram a equação proposta por BRUSCHI et al. (2000) para o cálculo do índice de Qualidade (IQ)” VIDE FL. 555 do SEI 18235315). Destacamos que “[...] os resultados de IQ obtidos no atual período de monitoramento foram comparados a série histórica de dados de monitoramento, iniciado no inverno de 2007” (destaque do Analista). A mesma comparação de histórico de dados foi realizada quanto aos elementos-traço (foram destacadas as diferenças amostrais). A partir da fl. 571 até a fl. 579 o texto se desconfigurou. O quadro 196 (vide fl. 580 do SEI 18235315) indicou que o ponto 6 apresentou classe de IQ “MUITO BAIXA” desde 2007, e não houve nenhuma ação do interessado para melhoria da qualidade ambiental, ou se a realizou, não materializou o resultado ao órgão ambiental.

  2. O monitoramento de elementos bioacumulados carecem de um ponto crucial para qualificar-se como atividade essencial ao monitoramento de impacto da atividade em tela: as variações podem estar ligadas à atividade em curso?  Existem boas práticas que podem ser adotadas no processo produtivo licenciado que poderiam influenciar positivamente (isto é, reduzir as concentrações encontradas) de alguns elementos avaliados?

  3. Dito isso, o estudo alertou “para a necessidade de uma ação no sentido de informar a população para o risco à saúde representado pelo consumo da carne dos peixes do arroio Candiota, mesmo que de maneira esporádica, na medida em que os metais encontrados são cumulativos no organismo” (vide fl. 620 do SEI 18235315). Não se tem informação se o interessado adotou quaisquer medidas acerca desse assunto.  

  4. Outro alerta realizado foi “[...] a possibilidade de propagação da contaminação encontrada no arroio Candiota para as porções de jusante, no rio Jaguarão onde existe a atividade de pesca comercial e de subsistência.” Também não se tem informação de alguma ação adotada pelo interessado neste sentido.

  5. Neste sentido, recomendamos a reavaliação deste programa e a potencial adequação de sua malha amostral para avaliar os efeitos acima descritos.  

PROGRAMA DE MONITORAMENTO PARA O AMBIENTE TERRESTRE

MONITORAMENTO DA VEGETAÇÃO

  1. Afirma o interessado que “[...] no presente relatório, são apresentados os resultados das atividades de quatro campanhas em cinco propriedades rurais (Estações Amostrais - EAs), conforme previsto no projeto de monitoramento ambiental da CGTEletrosul. As campanhas foram realizadas nos meses de novembro de 2022 (campanha de primavera), fevereiro de 2023 (campanha de verão), maio de 2023 (campanha de outono) e setembro de 2023 (campanha de inverno), sendo amostradas as comunidades vegetais campestres, com os seguintes objetivos:  (a) Examinar a composição florística e a estrutura das comunidades, mediante o empregovde parâmetros fitossociológicos; (b) Identificar a presença de espécies em extinção, de espécies exóticas e de espécies exóticas invasoras (c) Verificar a possibilidade de ocorrência de alterações na vegetação, em decorrência de influências climáticas, de ações antrópicas e de atividades relacionadas à CGTEletrosul” (vide fl. 628 do SEI 18235315).

  2. Quanto à figura 221 (vide fl. 630 do SEI 18235315), esta seria mais adequada se apresentasse sobreposição de vetor da bacia aérea utilizada pela UTE Candiota para dispersão dos seus gases.

  3. Quanto à representação dos transectos (a partir da figura 222, vide fl. 631 do SEI 18235315), a representação faz pouco sentido sem a representação dos limites das propriedades.  

  4. Apresentou a metodologia.

  5. Quanto ao levantamento florístico, o relatório apontou “[...] 148 táxons, que a partir de agora serão referidos como espécies.”  

  6. Comparou os dados entre os períodos de coleta, nas Figuras 229,  230 e 231. Todavia, não analisou o histórico sob a ótica do impacto ambiental (por exemplo: há impacto da atividade da UTE Candiota sobre a flora local? Há impacto das atividades executadas na propriedade sobre os transectos amostrados?).

  7. Analisou a fitossociologia.

  8. Apresentou as considerações para as áreas de estudo. As considerações, novamente, concentraram-se em discussões acerca da diversidade observada e suas variações. Os impactos destacados foram das atividades produtivas realizadas nas propriedades, e não houve menção da atividade produtiva e os impactos decorrentes dos processos correlatos à UTE Candiota.

  9. Avaliou as espécies ameaçadas.  

  10. Avaliou as espécies exóticas. Destacou a predominância de capim-annoni (Eragostis plana) em algumas propriedades da área de estudo.  

  11. Avaliou a qualidade ambiental das áreas de estudo.  

  12. Por fim, conclui que “No atual contexto, não é possível vincular, diretamente, as atividades desenvolvidas pela CGTEE às mudanças na composição florística das comunidades vegetais sob monitoramento. Contudo, não deve ser desconsiderada a possibilidade de efeitos funcionais (fisiológicos, por exemplo) e estruturais (anatômicos, celulares e moleculares, por exemplo) sobre as plantas individualmente, níveis de investigação que, no entanto, não constituem o propósito do presente estudo” (grifo do Analista).

  13. Neste sentido, recomendamos a suspensão deste programa de monitoramento, por não estar trazendo avaliação adequada de eventuais impactos ambientais sobre a diversidade vegetal na área de influência da UTE Candiota. Em que pese as possibilidades levantadas pelo interessado, estas não estão sendo avaliadas pelo presente estudo, e no presente modelo de monitoramento.

  14. Quanto a propagação rápida das espécies invasoras (como o capim-annoni), cabe ao interessado avaliar se é do seu interesse enquanto responsabilidade socioambiental atuar enquanto parceiro em eventuais projetos de controle das espécies invasoras, ou até estimular uma revisão dos processos produtivos decorrentes no local, que propiciem a redução ou até erradicação das espécies invasoras, e a continuidade das atividades produtivas desenvolvidas nas propriedades.

MAPEAMENTO DA COBERTURA VEGETAL

  1. Apresentou a avaliação do mapeamento das categorias de uso do solo.

  2. Em que pese o valor desta avaliação, não foi realizada avaliação da evolução da alteração dos usos do solo no entorno, e não se avaliou se a atividade licenciada possui impacto sobre essa alteração nos usos do solo. Logo, recomendamos a suspensão deste programa de monitoramento, por não estar trazendo avaliação adequada de eventuais impactos ambientais sobre a diversidade vegetal na área de influência da UTE Candiota. Em que pese as possibilidades levantadas pelo interessado, estas não estão sendo avaliadas pelo presente estudo, e no presente modelo de monitoramento.

MONITORAMENTO DA AVIFAUNA

  1. Informou o período avaliado. Informou a metodologia.  

  2. Os resultados informaram que “Foram registradas 128 espécies de aves nas quatro campanhas realizadas, divididas em45 famílias, sendo as mais numerosas: Tyrannidae (17 espécies), Thraupidae (11 espéciesFurnariidae (10 espécies) e Icteridae (9 espécies) – Quadro 223. Considerando as campanhasrealizadas desde 2007, quando teve início o monitoramento, o total acumulado chega a 210 espécies para a área de influência da UTE Presidente Médici (Anexo 1), o que representa 29,83% do total de espécies de aves listadas para o Rio Grande do Sul por Franz et al (2018)” (vide fl. 736 do SEI  18235315).

  3. Analisou a variação de espécies, mediante as áreas de estudo, e as variações ao longo do ano (migrações).  

  4. Identificou as espécies mais frequentes, migrantes e ameaçadas de extinção.

  5. Por fim, conclui que “A metodologia aplicada no monitoramento ao longo dos anos vem contribuindo na avaliação da interferência das transformações da paisagem sobre a avifauna. As principais transformações da paisagem resultantes das atividades do empreendimento são decorrentes da remoção da vegetação existente, abertura de grandes cavas e deposição de solo em áreas alternativas, e impactos aos recursos hídricos e áreas ciliares. De forma adicional, perturbações secundárias podem causar prejuízo à avifauna, como o ruído provocado por detonações e aumento do fluxo de veículos pesados. Estes impactos além de afetar diretamente as áreas de extração, alcançam também extensões variáveis das áreas adjacentes, incluindo as EA desse estudo, principalmente a EA 2 e EA 5, que estão próximas a grandes cavas para extração de carvão.  Alterações no uso do solo nas propriedades, principalmente relacionadas à conversão de áreas de campo para plantio de extensos monocultivos, também podem contribuir para a modificação na composição e abundância de aves em cada EA. Ressalta-se que esses são efeitos adicionais não estão relacionados às atividades da Usina Termoelétrica Presidente Médici” (grifo do analista, vide fl. 747, SEI 18235315).

  6. Recomendou a adoção da avaliação de bioacumulação de metais pesados em avifauna, mas considerando várias fontes, incluindo agricultura e mineração.   

  7. Como é possível concluir do texto acima, a metodologia empregada pelo programa NÃO avalia os potenciais impactos da atividade produtiva a UTE.  

  8.  Logo, recomendamos a suspensão deste programa de monitoramento, por não estar trazendo avaliação adequada de eventuais impactos ambientais sobre a diversidade da avifauna na área de influência da UTE Candiota. Os efeitos descritos no relatório não podem, ao menos diretamente, avaliar se ocorreu impacto da atividade na comunidade local.  

HERPETOFAUNA

  1. Segundo o interessado: “Os objetivos com a investigação e levantamento da herpetofauna são os de identificar as ações das emissões da chaminé da Usina Termelétrica de Candiota nestas comunidades faunísticas. Verificar se existe ação das emissões que afetem a composição e abundância dos organismos nas áreas de influência direta, através das unidades amostrais predeterminadas pelo termo de referência” (vide fl. 759, SEI 18235315).

  2. Informou a metodologia de coleta e de análise de dados.

  3. A discussão dos dados de herpetologia foi a que melhor de adequou a ideia principal que deve estar na sustentação de um programa de monitoramento de impactos.

  4. Sustenta que “Se analisarmos o que mais afeta a biodiversidade, a fragmentação de habitat é um dos grandes responsáveis pelo declínio mundial e este é um dos maiores problemas contemporâneos que vivemos. Muitas espécies estão sendo extintas por ações antrópicas e o Brasil (que é um dos líderes da biodiversidade) não é diferente.

  5. Prossegue “O que claramente observamos em campo (novamente) e, através dos dados, é uma forte ação de múltiplos fatores influenciando a composição e abundância de espécies (já descrito em todos os relatórios anteriores). As atividades de plantio e extração muito próximos (principalmente na estação amostral dois), assim como uso de gado dentre diversos usos da terra certamente alteram a composição da fauna de anfíbios.

  6. E finaliza “Mais uma vez recomendo a reestruturação completa do termo de referência deste monitoramento, os parâmetros de avaliação da composição e abundância de répteis e anfíbios das unidades amostrais claramente não devem ser os únicos parâmetros para observar os impactos diretos e indiretos das emissões da chaminé da Usina termelétrica Presidente Medici para Herpetofauna. Parâmetros como pH de banhados de locais de ocorrência de anfíbios devem ser observados, quantidade de banhados naturais e características de paisagem são mais determinantes na ocorrência das espécies do que a direção dos ventos em relação as emissões da chaminé da usina. Em muitos locais teoricamente propícios para o encontro de anuros, não ocorreram registro e isso provavelmente se dá devido a não adequabilidade destes corpos úmidos para os anfíbios (pH inadequado ou outros poluentes na água). Novamente recomendo levar em conta imagens landsat históricas e recentes das unidades amostrais como método de comparação quanto a desfragmentação de paisagem. Recomendações já observadas nos relatórios finas dos últimos contratos. Por fim, sugiro um plano de preservação de áreas propícias para as populações de répteis e anfíbios. Um plano de áreas de refúgios da vida silvestre sem ações de mineração, queima, plantio e pecuária” (grifo do Analista, vide fl. 771 do SEI 18235315).

  7. Quanto a sugestão de planos de refúgio para a vida silvestre, não é atribuição desta Instituição, discutir a instituição de unidades de conservação. Tampouco seria a determinação de exclusão de certas práticas produtivas – isso são determinações que devem ser oriundas de políticas públicas, e uma vez instituídas, devem ser auditadas pela instituição, ou pelo ente competente, ao nível estadual e municipal. Todavia, se o interessado optar como ação socioambiental a instituição de práticas mais ambientalmente “amigáveis” e dispor de parceiros locais nos diferentes setores produtivos, fica à seu critério.  

  8. Logo, determino que a metodologia de coleta e análise dos dados para herpetofauna seja REVISADA e REAPRESENTADA, de acordo com a avaliação aqui realizada pelo próprio profissional contratado pela empresa.  

BIOINDICADORES DA QUALIDADE DO AR

FLORA

  1. Relata o objetivo do programa “objetivo específico foi caracterizar a dispersão das emissões atmosféricas da usina térmica de Candiota sobre a região adjacente a esta por meio da distribuição espacial dos teores de cádmio, chumbo, zinco, enxofre e fluoreto em três espécies vegetais nativas do estrato herbáceo” (vide fl. 776 do SEI 18235315).

  2. O próprio interessado ressaltou que “Além da usina termoelétrica, há outras fontes de emissões atmosféricas de menor porte na região – outra termoelétrica a Pampa Sul, duas fábricas de cimento (Votorantim Cimentos Brasil Ltda e CCB Cimpor Cimentos do Brasil Ltda) e uma mineração de calcário – cujas emissões se somam às da usina térmica e contribuem para os resultados encontrados na vegetação da região. Além da atividade mineradora e industrial, a região é também fortemente impactada pela mineração/beneficiamento do carvão pela Companhia Riograndense de Mineração (CRM) [...]” (vide fl. 777 do SEI 18235315).

  3. Quanto à metodologia, quanto ao biomonitoramento ativo, relatou o interessado: “Aos longos dos anos de biomonitoramento a escolha da área para a extração dos liquens nos forófitos tem sido um desafio, principalmente no que se refere a encontrar áreas com baixa concentração atmosférica de poluentes e disponibilidade de espécies em quantidades suficiente para a posterior exposição em 11 estações de amostragem.

  4. Quanto ao biomonitoramento passivo, relatou as espécies utilizadas: Três espécies de herbáceas nativas da região: Elephantopus mollis (Asteraceae), a Baccharis trimera (Asteraceae) e o Paspalum notatum (Poaceae).

  5. Apresentou os resultados. Discutiu os resultados obtidos.

  6. Avalia que “Ao analisarmos essas estações (EA2, EA8 e EA7) em comparação com as outras ao longo do tempo, torna-se evidente a influência significativa de material particulado proveniente da mineração de carvão. Essa contribuição é mais evidenciada em Três Lagoas do que nas demais, pois Três Lagoas ainda está localizada a favor do vento em relação à mina de carvão (Figura 255). O estudo de dispersão de elementos no solo na mesma região, conduzido por Silva Júnior et al. (2019), corrobora com essa observação. Silva Júnior et al. (2019) indica que a mina de carvão desempenha um papel mais significativo na contaminação do solo, sobretudo, no caso do cádmio, uma vez que as concentrações eram inicialmente baixas nas proximidades da usina, mas aumentaram após a passagem pela área de mineração de carvão” (vide fl. 799 do SEI 18235315).

  7. Finaliza “As últimas campanhas revelaram uma redução nos metais pesados chumbo e cádmio, juntamente com um aumento na concentração de flúor. Mesmo assim, os níveis dos oligoelementos na região adjacente à usina em Candiota estão dentro do esperado para ambientes com influência antrópica. Portanto, podemos afirmar que a termoelétrica não está causando uma contaminação grave em relação aos teores observados nas plantas biomonitoradas” (vide fl. 800 do SEI 18235315).

  8. Entende-se que este aspecto do programa avaliou adequadamente os potenciais impactos da UTE ao ambiente. Por esta razão, entende-se que os resultados em geral sejam revistos e avaliados, para que se potencialmente revise este aspecto do programa e se proponha melhorias no monitoramento deste impacto, ou até sua suspensão, dado a avaliação acima.

ATIVIDADE PECUÁRIA

  1. Apresentou os objetivos do programa;

  2. Descreveu a área. Apresentou a metodologia. Apresentou os critérios de amostragem.

  3. Apresentou os resultados. Conclui que “Considerando que as quantidades de flúor não são suficientes para causar mosqueamento, de acordo com dados da literatura consultada, outros fatores devem atuar isoladamente ou em conjunto para que as alterações dentárias sejam observadas. Como mencionado nos relatórios parciais, existem fábricas de cimento na região que também podem causar fluorose; assim como a infestação por capim anoni (Aragostis plana) causa lesões e desgaste em dentes de ruminantes.  No caso da EA2, que apresenta os maiores índices de mosqueamento, entre a UTE e a EA existe uma fábrica de cimento. Este poderia ser o fator do mosqueamento evidenciado ou somar ao quantitativo de fluoretos emitido pela UTE.

  4. Entretanto, não avaliou as emissões da UTE Candiota ao realizar esta associação; ou se realizou tal análise, não apresentou números. Não informou se a invasão por capim-annoni afeta as UPs avaliadas no momento, e se o consumo deste vegetal já predomina entre os animais avaliados, e se o impacto quanto ao mosqueamento parte deste consumo.

  5. Cabe relatar que este foi o único aspecto do programa que relatou critérios de pesquisa entre a produção científica para avaliar se havia resultados semelhantes.  

  6. Entende-se que este aspecto do programa deve continuar. Todavia, deve trazer dados quanto às emissões da UTE Candiota, principalmente quanto aos fluoretos; ainda, deve avaliar se o teor de invasão (área produtiva), e o consumo de E. plana (capim-annoni), e avaliar se o consumo desta espécie pode estar envolvido no mosqueamento observado nos rebanhos. Por fim, avaliar se o mosqueamento observado nas áreas de influência da usina difere de rebanhos em áreas distantes da usina.   

  7. Quanto a propagação rápida das espécies invasoras (como o capim-annoni), cabe ao interessado avaliar se é do seu interesse enquanto responsabilidade socioambiental atuar enquanto parceiro em eventuais projetos de controle das espécies invasoras, ou até estimular uma revisão dos processos produtivos decorrentes no local, que propiciem a redução ou até erradicação das espécies invasoras, e a continuidade das atividades produtivas desenvolvidas nas propriedades.

STATUS: CONDICIONANTE NÃO ATENDIDA.

  1. Em que pese a entrega do relatório em tempo hábil, e no prazo, as críticas realizadas nos Pareceres prévios persistem. Ainda que o IBAMA tenha tardado em enviar os Pareceres Técnicos ao interessado, o mesmo poderia ter tido conhecido dos mesmos por conta própria, pois o sistema SEI! do IBAMA já é aberto ao escrutínio público, e principalmente, do regulado. Ainda que o interessado já tenha declarado que observou as críticas ao formato atual e pretende alterar as entregas, ainda cabe a análise realizada neste Parecer. Maior sustentação ao descumprimento será detalhada na Conclusão deste parecer.

 

2.5.11.2. O IBAMA poderá, mediante justificativa técnica, alterar o Termo de Referência a cada dois anos

STATUS: CONDICIONANTE INFORMATIVA.

.5.11.3 O empreendedor deverá encaminhar ao IBAMA, no relatório anual, todas as produções científicas produzidas a partir de dados provenientes do monitoramento ambiental exigido no licenciamento e executados por profissionais que prestem serviços a CGTEE para este fim.

STATUS: CONDICIONANTE INFORMATIVA.

CONCLUSÃO

  1. Entende-se que o interessado permanece descumprindo as premissas básicas de um programa de monitoramento de impactos ambientais de uma atividade licenciada.

  2. Ainda, arvora-se no fato do IBAMA não ter alterado o Termo de Referência do programa como justificativa para não ter alterado as premissas.

  3. Avaliando os programas da perspectiva de controle de processos e projetos, vê-se que o interessado não aplicou o mesmo rigor que se espera que seja aplicado nos processos indutriais relacionados à sua atividade produtiva.

  4. Pois, ao se avaliar os programas quanto ao ciclo gerencial de melhoria contínua PDCA (PLAN-DO-CHECK-ACT), entendemos que o interessado se arvorou na presunção que o ciclo de checagem seria tarefa exclusiva do órgão regulador, onde na realidade, esta deve ser uma tarefa compartilhada.  

  5. O interessado detém da vivência diuturna dos desafios do planejamento e execução de um plano, que em conjunção com a experiência do órgão regulador, podem levar a uma avaliação de impacto mais adequada ao contexto em que o empreendimento se encontra.

  6. Além disso, o regulado pode provocar a avaliação do regulador, o que não realizou, desde 2017 – presumiu o atendimento da condicionante pela entrega dos relatórios.  

  7. Quanto a disponibilidade do regulador para analisar os programas quando entregues, é sabido que a situação continua muito aquém do ideal, pois a demanda processual de análise de viabilidade de novos processos, para emissão de licenças (prévias, de instalação ou operação), prevalece em relação ao acompanhamento de processos que já se encontram em operação; é sabido que o determinação da destas demandas quase que invariavelmente é alheia ao planejamento interno da Diretoria.  

  8.  Ao realizar, desde 2017, um ciclo incompleto (PLAN-DO,  podendo ser avaliado somente como DO, pois já planejou há 7 anos), não checando a adequabilidade dos planos, e não agindo frente às recomendações indicadas por alguns profissionais contratados (como os responsáveis pela herpetologia, entre outros), o interessado se absteve de agir em prol da melhoria dos mecanismos de controle – que poderiam ser melhorias até em benefício próprio (pela redução de custos, e mitigação adequada de impactos), e de maneira mais difusa, do meio ambiente (pela melhor identificação dos impactos ambientais das atividades antropogênicas na região).  

  9.  Por fim, recomenda-se a revisão destas condicionantes acima, nos termos expostos em cada aspecto do programa.  

  10.  Sem mais a avaliar, encaminhamos este parecer para conhecimento e avaliação superior. 

 

Respeitosamente,

 

 
 

 

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por HENRIQUE CESAR LEMOS JUCA, Analista Ambiental, em 29/04/2024, às 13:27, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ibama.gov.br/autenticidade, informando o código verificador 19108185 e o código CRC 1707ACF1.




Referência: Processo nº 02001.002567/1997-88 SEI nº 19108185