INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS
DIVISÃO DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL DE ENERGIA NUCLEAR, TÉRMICA, EÓLICA E DE OUTRAS FONTES ALTERNATIVAS
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Relatório de Vistoria nº 1/2018-DENEF/COHID/CGTEF/DILIC
Número do Processo: 02001.002567/1997-88
Interessado: COMPANHIA DE GERAÇÃO TÉRMICA DE ENERGIA ELÉTRICA
Brasília, 09 de janeiro de 2018
Contextualização, conclusão e encaminhamentos
Trata-se de relatório de vistoria efetuada ao Complexo Termelétrico de Candiota com objetivo de avaliação final de cumprimento do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) e seu primeiro aditamento (0091049 e 0091079) expirado em 31/12/2017, referente à operação das fases A e B do empreendimento. A motivação da assinatura do referido TAC foi a adequação ambiental das supracitadas unidades, que não possuem dispositivos de controle ambiental das suas emissões atmosféricas.
O complexo de responsabilidade da Companhia de Geração Térmica de Energia Elétrica (CGTEE) localiza-se no município de Candiota/RS, é composto pelas usinas termelétricas Candiota II, que inclui as Fases A e B, e Candiota III, representado pela Fase C. As duas unidades geradoras da Fase A foram instaladas em 1974, tendo capacidade de produção de 63 MW cada. Em 1986 começaram a operar as duas unidades geradoras da Fase B, produzindo um total de 320 MW. Por fim, em 2010 entrou em funcionamento a Fase C, com capacidade instalada de 350 MW. A potência total instalada do Complexo é, portanto, de 796 MW. As fases A e B operam condicionadas ao cumprimento de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado em 2011 e aditado em 2013, enquanto a Fase C opera conforme a Licença de Operação nº 991/2010, válida até 05/04/2026.
A vistoria ocorreu no dia 19 de dezembro de 2017 e foi realizada pela seguinte equipe do Ibama:
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Nome |
Cargo / Unidade de exercício no Ibama |
| Breno Bispo da Silva | Analista Ambiental / DENEF-DILIC |
| Felipe Ramos Nabuco de Araujo Nabuco | Analista Ambiental / DENEF-DILIC |
| Carlos Wagner | Analista Ambiental / DENEF-DILIC |
| Mozart da Silva Lauxen | Analista Ambiental / NLA/RS-SUPES/RS |
De forma sintética, a vistoria evidenciou:
A avaliação final sobre cumprimento do TAC será objeto de Parecer específico emitido por esta Divisão, considerando-se as informações presentes no processo, as informações atualizadas por este relatório de vistoria e documento a ser emitido pela CGTEE sobre a análise final da empresa sobre o atendimento ao TAC, conforme alinhado em reunião realizada no Ibama-sede em dezembro de 2017.
Vistoria
A vistoria teve início em uma reunião técnica na coordenação de meio ambiente, onde o Sr. Luiz apresentou as ações de reestruturação da CGTEE. Foram relatadas as manutenções ocorridas na fase C com o intuito de sanar erros de projeto originais da instalação, essas correções foram relatadas como fundamentais para a sobrevida da usina.
Fase A e Fase B
A equipe percorreu as fases A e B da usina que encontravam-se fora de operação com vistas a desativação definitiva, considerando que a empresa não instalou os dispositivos de controle de poluição atmosférica objeto do TAC. A fase A foi utilizada principalmente para a geração de vapor necessária para a partida da fase C do Complexo. Vistoriou-se a sala de controle da fase B e os seus geradores, que não estavam em operação (figuras 1, 2 e 3). Pôde-se notar odor característico de óleo nas instalações, mas registrou-se melhorias nas condições de vazamentos e contenção quando comparado às últimas vistorias realizadas pelo Ibama (figuras 4 e 5).
Conforme informado pela empresa (1441561), a fase B interrompeu a sua operação no dia 28/02/17 enquanto que o desligamento definitivo da fase A foi promovido a partir do dia 31/12/17, conforme determinado na cláusula 5ª do TAC. Conforme alinhado em reunião ocorrida no Ibama-sede em dezembro de 2017, CGTEE e Ibama irão definir uma agenda para a desmobilização dos equipamentos referentes às supramencionadas unidades.
| Figura 1. Unidades geradoras da fase A (á frente à direita) e fase B (ao fundo), sem operação | Figura 2. Cercamento efetuado nas unidades geradoras da fase B visando a prevenção de acidentes enquanto não se define a desmobilização dos equipamentos |
| Figura 3. Sala de controle operacional das fases A e B. | Figuras 4. Registro de limpeza e melhores condições de vazamentos e contenção de óleo nas unidades geradoras da fase A e fase B. |
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| Figura 5. Registro na melhoria das condições de limpeza e vazamentos/contenção de óleo registradas em vistorias anteriores para fins de comparação na estação de bombeamento. De cima para baixo:Foto 1 de setembro de 2016, foto 2 de janeiro de 2017 e última foto de dezembro de 2017 | |
Fase C
Os técnicos da empresa apresentaram as novas caldeiras auxiliares, medida adotada pela empresa para que a fase C opere de forma independente das demais unidades. Trata-se de exigência constante no parágrafo 7º da cláusula 5ª do TAC. O equipamento conta com dois módulos que trabalham de forma pareada, são movidas a diesel e tem como objetivo suprir a fase C de vapor aquecido para a sua partida e desligamento. Segundo informações dos representantes da empresa as caldeiras já foram testadas e utilizadas para o desligamento da fase C, que encontrava-se em manutenção durante a vistoria. As caldeiras utilizarão um tanque que acondicionava óleo usado proveniente da operação da fase B, para o armazenamento do diesel.
| Figuras 6 e 7. Caldeiras auxiliares instaladas para geração de vapor à fase C do Complexo com destaque para caixa de contenção do reservatório de combustível (à direita) | |
Sistemas de tratamento de efluentes da fase C
Tratam-se de sistemas que até este ano encontravam fora de operação desde 2011 (efluentes industriais) e desde 2012 (efluentes domésticos).
Registrou-se a instalação e operação do sistema de efluentes industriais advindos da operação da fase C (figuras 7, 8 e 9), que conta com três etapas: equalização, decantação, floculação e filtragem em torre de areia. O material retido no sistema ainda passa por concentrador e centrífuga gerando uma borra química. A água tratada é reutilizada para fins não nobres (umectação de cinzas) conforme as informações passadas in loco.
O sistema de efluente domésticos (figura 10) encontrava-se recém instalado e em regime de operação inicial (o start do sistema se deu em meados de novembro, conforme informações dos representantes da empresa). Observamos um sistema compacto para o tratamento do efluente sanitário, em operação a pouco tempo, que conta com filtro, reator biológico e clorador. Conforme informações dos técnicos da empresa, o sistema apresenta desempenho ambiental adequado.
| Figuras 8 e 9. Sistema de tratamento de efluentes industriais da fase C | |
| Figura 10. Foto do painel de operação do sistema de tratamento de efluentes industriais da fase C | Figura 11. Sistema de tratamento de efluentes sanitários da fase C |
Central de armazenamento temporário de resíduos sólidos
Vistoriou-se a Central de resíduos, composta por três galpões que são utilizados como depósito de resíduos, o primeiro era destinado á óleo lubrificante, o segundo ao óleo e fluido hidráulico e o terceiro para papelão, lâmpadas, bombonas e equipamentos diversos. Diferentemente do que foi observado em outras vistorias (figuras 12 e 13), os materiais estavam identificados, segregados e em condições satisfatórias de armazenamento. A área era isolada, com acesso controlado e contava com vigilância, cada galpão possui kit emergência com serragem e manta para conter eventual vazamento na área.
| Figura 12. Registro de melhor organização de acondicionamento de resíduos na Central de Armazenamento temporário de resíduos do Complexo, quando comparado com vistorias anteriores, conforme figura 13. | |
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| Figura 13. Registro da área da Central de armazenamento temporário de resíduos em vistorias anteriores. Foto 1 referente à setembro de 2016 e foto 2 à janeiro de 2017. | |
Bacias de Decantação
As bacias de decantação são compostas por duas linhas de tratamento, cada uma possui duas lagoas. No momento da vistoria apenas uma linha estava em operação (figura 14). O efluente é composto pela água pluvial e de saída dos sistemas de tratamento de efluentes domésticos e industriais existentes na área do complexo. Seu objetivo é a deposição de material sedimentável, principalmente cinzas, antes de seu descarte no corpo hídrico receptor. Na entrada o efluente apresenta cor preta devido às cinzas com presença de iridescências de óleo sobrenadante (figura 15). Ao percorrer o tratamento nota-se a clarificação e retenção do óleo nas bacias. Ao final da linha o efluente se encontra com ausência de óleo sobrenadante e visualmente clarificado.
| Figura 14. Bacias de decantação para tratamento de efluentes do Complexo. | Figura 15. Registro de iridescências de óleo |
Estações de monitoramento contínuo da qualidade do ar
A Rede de monitoramento contínuo de qualidade do ar referente ao empreendimento, item que também éobjeto do TAC, é composto por 5 estações com operação de responsabilidade da CGTEE. Foram vistoriadas duas estações de monitoramento da qualidade do ar: Três lagoas e Candiota. Ambas estavam em operação e com os adequados registros realizados para manutenção e calibração dos instrumentos (figuras 16 a 21).
| Figura 16. Estação de monitoramento da qualidade do ar de três lagoas | |
| Figuras 17 e 18. Registros de calibração e manutenção da estação de monitoramento da qualidade do ar de três lagoas | |
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| Figura 19. Estação de monitoramento contínuo da qualidade do ar de Candiota | |
| Figuras 20 e 21. Registros de calibração e manutenção da estação de monitoramento da qualidade do ar de três lagoas | |
Atenciosamente,
| | Documento assinado eletronicamente por BRENO BISPO DA SILVA, Analista Ambiental, em 15/01/2018, às 10:18, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | Documento assinado eletronicamente por CARLOS WAGNER VERAS MUNIZ, Analista Ambiental, em 15/01/2018, às 14:47, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | Documento assinado eletronicamente por FELIPE RAMOS NABUCO DE ARAUJO, Analista Ambiental, em 15/01/2018, às 18:06, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ibama.gov.br/autenticidade, informando o código verificador 1492030 e o código CRC BD06D76F. |
| Referência: Processo nº 02001.002567/1997-88 | SEI nº 1492030 |