INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS
COORDENAÇÃO DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL DE ENERGIA NUCLEAR, TÉRMICA, EÓLICA E DE OUTRAS FONTES ALTERNATIVAS
SCEN Trecho 2 - Ed. Sede do IBAMA - Bloco B - Sub-Solo, - Brasília - CEP 70818-900
Parecer Técnico nº 131/2023-Cenef/CGTef/Dilic
Número do Processo: 02001.002567/1997-88
Empreendimento: UTE Candiota III (Fase C).
Interessado: COMPANHIA DE GERAÇÃO TÉRMICA DE ENERGIA ELÉTRICA
Assunto/Resumo: UTE Candiota III (Fase C). Programa de Monitoramento de Ruído Ambiental. Programa de Monitoramento de Emissões Atmosféricas. Programa de Monitoramento da Qualidade do Ar, Condições Meteorológicas e Água das Chuvas. Análise de Relatórios de Acompanhamento.
I - INTRODUÇÃO
Trata-se da continuação do atendimento ao Despacho nº 15910158/2023-Cenef/CGTef/Dilic (15910158), no qual é solicitada a análise dos Relatórios de Acompanhamento da operação da UTE Candiota III (Fase C).
Neste Parecer, serão analisados os Relatórios de Acompanhamento ("Relatórios") referentes ao Programa de Monitoramento de Ruído Ambiental. Programa de Monitoramento de Emissões Atmosféricas e Programa de Monitoramento da Qualidade do Ar, Condições Meteorológicas e Água das Chuva.
Os demais Programas do meio físico foram analisados no Parecer Técnico nº 130/2023-Cenef/CGTef/Dilic (16779174).
A UTE Candiota III, Fase C, possui uma capacidade instalada de 350 MW e utiliza carvão mineral como fonte de energia. No Reservatório da Barragem II, localizado no Arroio Candiota, ocorre a capacitação de água para abastecer as atividades da Usina.
A UTE está situada no município de Candiota, no estado do Rio Grande do Sul, e opera por meio da Licença de Operação nº 991/2010 (LO). A responsável pela operação da UTE Candiota é a CGT Eletrosul.
II – ANÁLISE
II.1 – Programa de Monitoramento de Ruído Ambiental
O monitoramento de ruídos ambientais é realizado em 09 locais distintos, durante tanto os períodos diurnos quanto noturnos. É informado que o Programa segue as diretrizes da norma técnica NBR 10.151 (“Medição e avaliação de níveis de pressão sonora em áreas habitadas — Aplicação de uso geral”) e NBR 10.152 (“Acústica — Níveis de pressão sonora em ambientes internos a edificações”), ambas incorporadas à Resolução Conama nº 01/1990.
Destaca-se da NBR 10.151:
“Para fins de avaliação sonora ambiental de empreendimentos, instalações e eventos, independentemente da existência de reclamações, as medições devem ser realizadas obrigatoriamente em áreas habitadas vizinhas ao empreendimento. Quando não houver áreas habitadas, as medições podem ser realizadas apenas nas áreas mais próximas ao empreendimento, conforme 7.5.1.” (grifo próprio)
Contudo, as habitações próximas à UTE não são monitoradas; há apenas estações instaladas na área da Usina. Esse fato dificulta uma avaliação adequada do impacto do ruído na população local, indo contra as diretrizes da NBR 10.151.
A ausência de detalhes da metodologia do Programa também é fator limitante para a avaliação de impactos sonoros. A omissão de informações como o método empregado para as medições (simplificada, detalhada ou de longa duração), a falta de especificação se as medições foram realizadas em ambientes internos ou externos, bem como a falta de informações sobre os horários das medições, prejudicam a compreensão integral da abordagem metodológica adotada.
Igualmente prejudicial é a ausência de análise comparativa dos níveis de ruído antes e após a implementação do empreendimento. Esta análise é fundamental para qualquer avaliação de impacto.
Com relação à estrutura dos Relatórios, é importante ressaltar que não está em conformidade com os requisitos estabelecidos na NBR 10.151 ("10 - Relatório de medição e avaliação"), comprometendo a disponibilidade de informações essenciais para a avaliação do monitoramento.
No que diz respeito aos resultados do monitoramento, observa-se que os níveis sonoros estão excedendo os limites máximos estabelecidos na normativa.
Nos Relatórios, é indicado que, embora os resultados mostrem excesso de ruídos sonoros, a operação da Usina não pode ser considerada como causadora de impacto significativo. Três argumentos são sustentados:
Durante os meses em que a Usina estava inativa, os níveis de ruído estavam acima dos limites estabelecidos;
Os níveis sonoros medidos não podem ser considerados prejudiciais à saúde, uma vez que os locais de medição não estão próximos a moradias;
Os limites de ruído ambientes são muito baixos, mesmo quando comparados aos padrões estabelecidos pelo Conama.
Inicialmente, cabe destacar que a normativa vigente para a avaliação de ruídos sonoros é a Resolução Conama nº 01/1990. Portanto, ao avaliar os impactos relacionados aos ruídos sonoros, não é apropriado considerar outras referências, sejam elas normas ou opiniões.
Com relação à operação da Usina, é verdade que houve momentos em que os níveis de ruído registrados excederam os limites estabelecidos pela norma. Contudo, também foram registrados níveis abaixo do limite enquanto a Usina esta operando, conforme relatado no 15º Relatório (2019).
No que se refere ao nivelamento dos efeitos na saúde, o Conama considera ruídos acima dos limites estabelecidos na Resolução como prejudiciais à saúde. De acordo com a Resolução Conama nº 01/1990:
“São prejudiciais à saúde e ao sossego público, os ruídos com níveis superiores aos considerados aceitáveis pela Norma NBR-10.151 – Avaliação do Ruído em Áreas Habitadas visando o conforto da comunidade, da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT.”
Importante refletir que mesmo se os níveis sonoros não estivessem diretamente próximos a moradias, a possibilidade de impactos indiretos deve ser considerada.
Ainda, a análise das tendências antes e após a operação é essencial para determinar se a Usina está contribuindo para o aumento dos níveis sonoros, assim como uma investigação junto às comunidades. Ressalta-se que essa análise mais abrangente não está incluída nos Relatórios.
Ainda em relação a outras normativas, no 15º Relatório é informado:
“Os limites utilizados neste trabalho foram estabelecidos para áreas externas às propriedades e tratam de níveis de conforto, não sendo níveis prejudiciais a saúde, estando próximos aos níveis estabelecidos nas NBRs 10151 e 10152, mesmo estes limites sendo ultrapassados, pois os limites dos níveis prejudiciais à saúde competem a normas específicas onde os limites são superiores e os critérios de avaliação são diferentes. Também, não são realizadas avaliações no interior das residências vizinhas, onde os parâmetros são diferenciados e são realizados a partir de reclamações dos moradores o que não temos registros.” (grifo próprio).
A respeito do parágrafo acima, indaga-se quais normas específicas e critérios de avaliação são referenciadas, assim como quais canais de comunicação foram estabelecidos junto à população para o registro de reclamações.
Com relação à sugestão nos Relatórios de suprimir alguns pontos do monitoramento, entende-se que a falta de informações sobre a localização desses pontos em relação à Área de Influência Direta (AID) dificulta a análise do pleito.
Dada essa situação, é crucial abordar a questão da malha amostral com cautela, não só em relação à localização dos pontos de monitoramento existentes, mas também se são suficientes para a avaliação de impactos, principalmente considerando a proximidade de comunidades.
Solicitações:
Incluir novos pontos de monitoramento nas comunidades próximas à Usina. A escolha desses locais deve ser baseada em uma avaliação da proximidade às fontes de impacto, bem como no perfil de exposição da população residente;
Reestruturar os Relatórios e a metodologia do Programa, atendendo à NBR 10.151 (item 10) e à Resolução Conama nº 01/1990;
Além do disposto no Capítulo 3 do documento que estabelece a estrutura do Plano de Gestão Ambiental do LAF, os Relatórios deverão apresentar:
Mapa (imagem de satélite) com delimitação da ADA, AID, malha amostral do Programa e comunidades próximas;
Análise comparativa dos dados (qualitativa-temporal), incluindo dados pretéritos à operação da Usina. Apresentar as informações também em tabelas e gráficos;
Avaliação de impacto ambiental e medidas preventivas/mitigadoras eventualmente implantadas;
Número de registros de reclamações no canal de comunicação formalizado junto à população; e
Laudos de Calibração dos equipamentos utilizados (sonômetro, microfone e calibrador de nível sonoro). Em cumprimento à NBR 10.151, os instrumentos utilizados nas medições devem ser calibrados por laboratório acreditado, membro da Rede Brasileira de Calibração – RBC, ou pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia – Inmetro.
II.2 – Programa de Monitoramento de Emissões Atmosféricas
O objetivo do Programa é verificar se os níveis de poluentes atmosféricos e materiais particulados emitidos pela chaminé da Usina de Candiota estão dentro dos limites estabelecidos pela legislação ambiental.
O monitoramento é realizado através do Sistema de Monitoramento Contínuo de Emissões (CEMS – Continuous Emission Monitoring System), instalado em um dos dutos de gás de combustão. São analisadas as concentrações dos seguintes compostos antes da liberação dos gases para a atmosfera: dióxido de enxofre (SO2), material particulado (MP), óxidos de nitrogênio (NOx) e monóxido de carbono (CO).
Periodicamente também são realizadas amostragens isocinéticas dos gases poluentes para avaliar a conformidade dos dados coletados no CEMS, além da concentração de mercúrio e MP por faixa granulométrica.
Importante mencionar que não são efetuadas medições de densidade colorimétrica, apesar dessa exigência estar presente na Resolução Conama nº 08/1990.
A Resolução CONAMA nº 436/2011 tem sido utilizada como legislação de referência na análise, embora não trate especificamente das emissões atmosféricas em usinas térmicas a carvão mineral. No entanto, é importante destacar que os níveis máximos de poluentes emitidos por usinas que operam à base de carvão mineral são abordados na Resolução Conama nº 08/1990.
Importante ressaltar que, tanto a legislação estadual (Diretriz Técnica nº 01/2018 da FEPAM) quanto a Licença de Operação da Usina, incluem o monitoramento de outros gases que não são contemplados na Resolução Conama.
Com o intuito de assegurar a qualidade ambiental, a abordagem mais adequada é monitorar os parâmetros regulados no Conama, Fepam e Licença de Operação (material particulado - MP, monóxido de carbono - CO, óxido de nitrogênio - NOx, óxido de enxofre - SOx, oxigênio - O2 e densidade colorimétrica). Além disso, devem ser considerados na análise os limites legais mais rigorosos a fim de promover um controle ambiental mais eficaz e assegurar a mitigação dos impactos ambientais.
Com relação aos resultados obtidos, a série estatística dos parâmetros monitorados é bastante heterogênea, apresentando um coeficiente de variância elevado. Esse coeficiente sugere uma dispersão significativa dos valores em relação à média das concentrações observadas. Além disso, a mediana acima da média indica uma tendência a taxas de emissões acima da média durante a grande parte do período em análise. Uma das maneiras de interpretar esses dados é considerar a ocorrência de picos de emissões atmosféricas acima da média durante a operação da Usina.
Entre os poluentes analisados, apenas o NOx e CO estão abaixo dos limites estabelecidos na legislação vigente.
O SO2 (Figura 01) e o MP apresentaram emissões acima do limite legal e dos valores definidos na Licença de Operação. Em 2019, o mesmo ocorreu para NOx.
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Figura 01: Concentração de emissões de SO2 pela chaminé da UTE Candiota III (Fase C). A linha vermelha indica o limite máximo legal. Fonte: Relatórios anuais. |
Importante registrar que no 15º Relatório (Anexo I) algumas atividades operacionais da Usina são relacionadas aos elevados níveis de poluentes registrados. Essas atividades incluem Overhaul, nível elevado dos silos de cinza, teor elevado de enxofre no carvão, manutenção no precipitador eletrostático, baixo nível do silo de cal virgem, teste de equipamentos da rede de operação após retorno do Overhaul, ajustes no pré-aquecedor de ar rotativo, entre outras.
É importante salientar que tais atividades ocorrem com frequência ao longo do ano e, considerando que as emissões atmosféricas irregulares também são recorrentes, pode-se inferir que as ações de manutenção preventiva e calibração dos equipamentos não estão sendo eficazes na prevenção de impactos na qualidade do ar, tampouco na redução das infrações.
Ressalta-se, ainda, que não é relatado se foram implementadas medidas corretivas e/ou preventivas para evitar a recorrência das infrações ao executar a mesma atividade.
No 17º Relatório, é informado:
“Durante o período de indisponibilidade de operação do sistema de dessulfurização, o qual interfere diretamente nas emissões de dióxido de enxofre e material particulado, a unidade esteve submetida a uma redução de carga em atendimento ao Protocolo de Operação em Regime de Eventos Não Usuais - PORENU.”
Não foi informado se o período de inoperância do sistema de dessulfurização coincide com os períodos de emissões de SO2 acima dos limites legais. De qualquer forma, deve ser avaliada a possibilidade de instalação de um sistema auxiliar.
Vale ressaltar que, dependendo das condições geomorfológicas e meteorológicas, os níveis elevados de SO2 podem contribuir para a formação de chuvas ácidas, as quais causam efeitos prejudiciais ao solo, às águas superficiais e subterrâneas, além da fauna e flora em geral.
Com relação às amostragens isocinéticas de mercúrio e material particulado por faixa granulométrica, não há informações suficientes nos Relatórios para uma análise. O 18º Relatório, por exemplo, limita-se a informar que os valores obtidos são coerentes com o intervalo histórico de dados da Usina.
Contudo, os Relatórios do monitoramento não devem ser apenas informativos, mas sim conter uma abordagem técnica e detalhada, com interpretação dos resultados e uma avaliação de impacto condizente com as atividades do empreendimento. Além disso, devem ser fornecido subsídios para a tomada de decisões e a implementação de medidas preventivas e mitigadoras, se necessário.
Solicitações:
Aprimorar o sistema de controle de poluentes atmosféricos, seja ampliando ou substituindo o tratamento das emissões, principalmente em relação ao enxofre e material particulado;
Apresentar descritivo do processo industrial, contendo fluxograma do processo com as operações unitárias envolvidas. Identificar as fontes de emissão, a localização do CEMS e os respectivos pontos de amostragem;
Além do disposto no Capítulo 3 do documento que estabelece a estrutura do Plano de Gestão Ambiental do LAF, os Relatórios deverão:
Incorporar no rol de parâmetros de monitoramento medições de densidade colorimétrica, com base na Resolução Conama nº 08/1990;
Padronizar as unidades de concentração das medições. Utilizar as unidades do Conama e da Licença de Operação (ambas);
Analisar os resultados do monitoramento com base na Resolução Conama nº 08/1990 e Diretriz Técnica nº 01/2018 da FEPAM, sem prejuízo da Licença de Operação. Considerar os valores mais restritivos;
Apresentar os certificados de calibração dos aparelhos utilizados nas medições assinados por um técnico habilitado, com o registro no conselho de classe. A frequência de calibração deve estar de acordo com as especificações do fabricante;
Apresentar a série de dados das emissões, no molde do "Relatório Diário do Sistema de Monitoramento Contínuo das Emissões” incluído no 15o Relatório de monitoramento;
Detalhar os procedimentos que são executados na amostragem isocinética, indicando as normas técnicas seguidas para determinação dos pontos de amostragem, calibração de equipamentos, determinação de gases e particulado, entre outros. informar a capacidade operativa e a vazão de gases na chaminé no momento da coletas. Indicar os locais de coleta da amostra e se foram realocados ao longo do monitoramento;
Encaminhar laudo das análises laboratoriais das amostras coletadas, assinados por um técnico habilitado e registrado no Conselho de Classe. O laboratório deve ser acreditado pelo Inmetro; e
Correlacionar os dados das medições da qualidade do ar e das emissões atmosféricas da Usina com os índices epidemiológicos das localidades vizinhas. Incluir doenças respiratórias. Avaliar os resultados desse cruzamento de informações.
II.3 – Programa de Monitoramento da Qualidade do Ar, Condições Meteorológicas e Água das Chuvas
O monitoramento é realizado por meio da Rede de Monitoramento da Qualidade do Ar (RMQAr), com o objetivo de avaliar o impacto das emissões atmosféricas provenientes da Usina.
A RMQAr é composta por 03 (três) estações automáticas (Aeroporto, Candiota e Três Lagoas), nas quais são realizadas medições dos níveis de partículas inaláveis com diâmetro menor que 10µm (MP10), partículas totais suspensas (PTS), dióxido de enxofre (SO2) e dióxido de nitrogênio (NO2).
Além dos gases e material particulado, nas estações Aeroporto e Três Lagoas também são coletados dados meteorológicos, como direção e velocidade do vento, temperatura do ar, umidade relativa, pressão atmosférica, radiação solar e precipitação pluviométrica.
Cabe destacar que não é incluído nos Relatórios um mapa que mostre a distribuição geográfica das estações de monitoramento. Além disso, não é claro se a localização das estações permite avaliar impactos nas qualidade do ar que possa ser resultantes das emissões da Usina. Também não há informações sobre a direção de dispersão dos poluentes emitidos pela chaminé e a avaliação de impacto na qualidade do ar.
Essas informações podem ser obtidas através de um estudo de dispersão de emissões atmosféricas. Esse tipo de estudo permitiria identificar a carga poluente emitida pela Usina, avaliar áreas críticas da qualidade do ar tanto com a operação quanto sem a operação da Usina, e até mesmo considerar a influência de outras fontes próximas.
Além disso, conforme apontado por Lacava (2003), os modelos de qualidade do ar complementam as medições convencionais de equipamentos, já que o monitoramento direto dos poluentes pode ser limitado em termos de abrangência temporal, espacial e custos.
Com relação ao conteúdo dos Relatórios, há deficiências na apresentação dos dados, o que dificulta a avaliação abrangente do monitoramento. Algumas das principais falhas identificadas incluem a ausência de:
Medições de monóxido de carbono (CO) e material particulado até 2,5 micrômetros (MP2,5);
Medições de ozônio (O3) nos anos de 2018 e de 2020 a 2022, o que impede uma avaliação contínua do parâmetro;
Tabelas e gráficos que consolidam todas as medições já realizadas, dificultando a compreensão e a análise conjunta dos resultados ao longo da operação da Usina;
Gráficos que representem as variações das concentrações dos poluentes ao longo do período de referência anual. Gráficos são ferramentas essenciais para identificar tendências e variações sazonais; e
Uso de unidade de medida diferente da estabelecida em legislação, podendo gerar confusão na avaliação da conformidade com os limites legais.
Na avaliação dos resultados do monitoramento, foram utilizados como referência os limites de concentração de poluentes atmosféricos estabelecidos na Resolução Conama nº 491/2018 para o Padrão Intermediário (PI-1). No 18º Relatório, foi argumentado que:
“Até o ano de 2022, o órgão estadual de meio ambiente do Rio Grande do Sul – FEPAM, não emitiu estudo que estabeleça padrão inferior ao Padrão Intermediário P1 da Resolução CONAMA nº 491/2018, desta forma, a referência do monitoramento da qualidade do ar utilizada pela CGT Eletrosul para a região de Candiota/RS é o padrão P1.”
Observa-se que o Padrão Intermediário P1 é o menos restritivo.
Com base nos valores apresentados nas tabelas, os parâmetros analisados estavam abaixo dos limites estabelecidos na Resolução do Conama, com exceção do MP10 em 2017 (estação Três Lagoas) e 2019 (estações Candiota e Três Lagoas).
É importante destacar que, em relação ao Padrão Final (adotado pela Organização Mundial de Saúde - OMS), o SO2 ultrapassou o limite máximo estabelecido na Resolução do Conama. De fato, se considerado os resultados do monitoramento das emissões atmosféricas da Usina, o SO2 é o poluente que apresenta maior desconformidade com a legislação.
No entanto, a simples análise dos dados de qualidade do ar e de poluentes atmosféricas não é suficiente para avaliar se o objetivo do Programa está sendo alcançado. É necessário comparar esses dados com informações pretéritas, ou seja, anteriores à operação da Usina, de forma a estabelecer uma linha de tempo que permita avaliar a evolução dos dados. Tal comparação e avaliação está ausente nos Relatórios.
Outro aspecto importante na análise de empreendimentos termelétricos é a ocorrência de chuvas ácidas. As emissões atmosféricas de gases poluentes, como SO2 e NO2, podem contribuir para a acidificação das chuvas e ter impactos negativos no meio ambiente e saúde da população.
A qualidade das chuvas é avaliada nos Relatórios através da medição do pH da água da chuva nas estações Aeroporto, Candiota, Três Lagoas e Bagé II. Não há informações se o monitoramento abrange toda a área de influência da dispersão dos poluentes atmosféricos emitidos na Usina, o que pode limitar a conclusão sobre a ocorrência real de chuvas ácidas na região.
Nos Relatórios é informado que não há registro de chuvas ácidas na região da Usina, sendo indicados como argumento os valores máximos e mínimos do pH medidos em cada estação. Contudo, não é fornecida a referência bibliográfica utilizada na avaliação. Esse fator é fundamental para determinar se os valores de pH são considerados ácidos em relação a um padrão estabelecido.
Para exemplificar, segundo Epstein (1990), o pH da água em equilíbrio com o CO2 atmosférico é de 5,6, sendo que estudos indicam que há acidificação em lagos com pH abaixo de 6,0. Pesquisadores da Universidade de São Paulo (USP) também destacam um pH menor que 5,6 como excesso de acidez.
Outra dado presente no sítio eletrônicos da USP:
“O pH em torno de 5,5 já pode matar larvas, pequenas algas e insetos, prejudicando também os animais que dependem desses organismos para se alimentar. No caso de o pH da água chegar a 4,0 – 4,5, já pode ocorrer a intoxicação da maioria das espécies de peixes e levá-los até a morte.”
Na Tabela abaixo são indicados os valores máximos e mínimos de pH informados nos Relatórios. Não foram fornecidos registros de outros anos. Conforme pode ser observado, foram registradas chuvas com pH abaixo de 5,6 no período em análise, configurando-as como ácidas segundo as referências citadas.
Tabela 01: Valores máximos e mínimos de pH medidos na rede amostral de monitoramento.
Além disso, é relevante ressaltar que a chaminé da Usina está emitindo concentrações de SO2 acima dos padrões vigentes regulamentados. Esse fator tem um papel significativo no aumento da acidez das chuvas.
Portanto, há limitações nas informações apresentadas nos Relatórios que dificultam a conclusão sobre a ocorrência de chuvas ácidas e a potencial contribuição da Usina. Algumas destas limitações incluem:
Ausência de informação sobre o raio de influência das emissões atmosféricas da Usina;
Falta de uma avaliação da representatividade das estações escolhidas em relação às áreas críticas de qualidade do ar com a operação da Usina;
Ausência de dados contínuos de monitoramento, visto que não foram encaminhados todos os Relatórios anuais e não há uma avaliação integrada dos dados ao longo dos anos;
Falta de série de dados completa por estação, uma vez que somente foram fornecidos os valores máximo e mínimo de pH;
Falta de referência clara sobre o valor de pH utilizado para avaliar chuvas ácidas.
Importante observar também que os poluentes atmosféricos podem alcançar locais distantes das fontes emissoras. Desse modo, é imperativo analisar as características das emissões e determinar o alcance das emissões atmosféricas da Usina.
Solicitações:
Elaborar uma modelagem da dispersão atmosférica de poluentes emitidos através da chaminé da Usina, atendendo a Diretriz Técnica nº 11/2023 da Fepam, conforme aplicável. O modelo deve determinar o alcance da influência das emissões, mapear as áreas mais críticas para a qualidade do ar e concluir se a rede de monitoramento atual é adequada. Considerar as fontes de poluição mais significativas da região para uma avaliação sinérgica. Simular os cenários de operação e não operação da Usina;
Detalhar a metodologia utilizada para avaliar a ocorrência de chuvas ácidas, informando a referência utilizada para a avaliação do pH. Compilar os dados monitorados desde o início da operação do empreendimento e relacionar com ocorrência de chuvas ácidas. Informar se são realizados levantamentos junto à população sobre essas ocorrências. Informar quais medidas serão implantadas no caso de chuvas ácidas;
Além do disposto no Capítulo 3 do documento que estabelece a estrutura do Plano de Gestão Ambiental do LAF, os Relatórios deverão:
Incluir no monitoramento medições de monóxido de carbono (CO), material particulado até 2,5 micrômetros (MP2,5) e ozônio (O3);
Usar para os gases e particulados a unidade de medida estabelecida na legislação; e
Informar qual referência é utilizada para a avaliar a acidez do pH.
III - CONSIDERAÇÕES FINAIS SOBRE OS PROGRAMAS AMBIENTAIS DO MEIO FÍSICO
De forma objetiva, os seguintes critérios foram avaliados para cada Programa Ambiental:
Adequação da metodologia para avaliar os impactos esperados ou previstos com a operação do empreendimento;
Cumprimento dos indicadores, metas e objetivos dos programas, com a adoção de medidas mitigadoras e/ou compensatórias quando necessário
Inclusão de todas as informações essenciais nos relatórios para possibilitar a avaliação do monitoramento;
Conformidade com a legislação ambiental.
Conforme avaliado neste Parecer, os Programas não satisfazem esses critérios.
A ausência de informações sobre a delimitação da Área de Influência Direta (AID) foi um fator limitante parar analisar todos os monitoramentos. Não está claro qual o alcance das emissões de poluentes e suas consequências na qualidade do ar e formação de chuvas ácidas. Da mesma forma, é incerto o perímetro de alcance dos ruídos sonoros decorrentes das operações da Usina. Assim, é necessário verificar a suficiência da rede amostral dos monitoramentos.
Uma análise de dispersão de poluentes atmosféricos é sugerida para determinar o alcance das emissões, identificar as áreas de maior impacto na qualidade do ar e verificar se a rede de monitoramento atual é suficiente. É importante notar que a Fepam, o órgão ambiental do estado do Rio Grande do Sul, recentemente emitiu uma Diretriz Técnica (nº 11/2023) para a realização desse tipo de estudo, atendendo às necessidades do processo de licenciamento.
Assim como os demais Programas do meio físico, a ausência de uma análise comparativa com dados pré-operacionais impede uma avaliação de impacto ambiental adequada, divergindo do objetivo do monitoramento. A ausência de dados contínuos também prejudica a avaliação de impacto, visto que não foram encaminhados todos os Relatórios e que as análises existentes não abrangem todos os dados.
Portanto, é fundamental aprimorar os monitoramentos e reestruturar os Relatórios, de forma que possam fornecer subsídios para uma avaliação de impacto ambiental adequada. Os Relatórios devem conter uma análise crítica e objetiva acerca da potencialidade de impacto ambiental, a fim de oferecer informações para a tomada de decisões, caso sejam necessárias medidas preventivas e de mitigação.
No que diz respeito às emissões elevadas de dióxido de enxofre (SO2), é importante enfatizar que as irregularidades ocorrem desde 2017, em períodos de atividade repetida. O empreendedor deverá adequar o sistema de controle de poluentes atmosféricos, principalmente o que tange o SO2 e material particulado.
Dado que essa situação já deveria ter sido resolvida, sugere-se que o assunto seja encaminhado à Diretoria de Proteção Ambiental para ciência e adoção das providências cabíveis.
IV - CONCLUSÃO
Este Parecer buscou avaliar os Relatórios de acompanhamento dos Programas Ambientais do meio físico que estão em execução da UTE Candiota III.
De forma geral, considera-se que a forma com que os Programas são executados não permite obter resultados satisfatórios para avaliação de impactos ambientais, sendo necessária a reformulação dos Programas Ambientais e a reestruturação dos Relatórios
Observou-se que há lacunas para uma compreensão e avaliação abrangente do alcance dos impactos e monitoramento. Portanto, informações adicionais são solicitadas na análise dos Programas.
Os resultados do monitoramento indicam que há ocorrência reiterada de violações à legislação ambiental relacionadas às emissões atmosféricas decorrentes das atividades da Usina. Sendo assim, recomenda-se que a situação seja encaminhada à Dipro para as providências cabíveis.
Sugere-se do empreendedor:
Encaminhar, em até 45 dias, as solicitações realizadas nas análises dos Programas, com exceção daquelas indicados para serem apresentados nos Relatórios anuais;
Elaborar e encaminhar mensalmente ao Ibama um Relatório das ações de prevenção, controle e mitigação que estão sendo implantadas para sanar as não conformidades avaliadas;
Disponibilizar ao público geral, preferencialmente na internet, os dados armazenados no "Sistema de Informações Ambientais - SIA";
Encaminhar, em até 90 dias, os Programas Ambientais reformulados de acordo com a Portaria nº 1729, de 28 de julho de 2020 (capítulo 3 do Plano de Gestão); e
Encaminhar os próximos Relatórios anuais de acordo com a estrutura da Portaria nº 1729, de 28 de julho de 2020 (capítulo 4 do Plano de Gestão).
Submete-se este Parecer à consideração superior.
IV - REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFIAS
ABNT NBR. NORMA. BRASILEIRA. ICS. ISBN 978-85-07-. Número de referência. 25 páginas. Versão corrigida. 31.03.2020. 10151. Segunda. 31.05.2019.
Brasil. Ministério do Meio Ambiente. Secretaria de Qualidade Ambiental. Guia Técnico para o Monitoramento e Avaliação da Qualidade do Ar. Ministério do Meio Ambiente. Secretaria de Qualidade Ambiental. Departamento de Qualidade Ambiental e Gestão de Resíduos. Brasília, DF, 2020. 136 p. il. color. Disponível em: https://www.mma.gov.br/agenda-ambiental-urbana/qualidade-do-ar.html
EPSTEIN, Mário. "Impacto ambiental das emissões aéreas de usinas termoelétricas, emissões de SO2." Revista Brasileira de Energia, Vol. 1, No 2. Sociedade Brasileira de Planejamento Energético.
Instituto de Energia e Meio Ambiente (IEMA). "A Termeletricidade no Novo Contexto do Setor Elétrico: A Importância da Avaliação de Impactos Ambientais." São Paulo, junho de 2018.
LACAVA, Carlos Ibsen Vianna. "Avaliação da Qualidade do Ar." Capítulo 2. 5 de junho de 2003. Disponível em: https://ambiental.ufpr.br/portal/wp-content/uploads/2014/08/Livro_TGA-EA-_cap_2__QUAL_AR.pdf.
LIMA, Cássia Marilda Duarte, SIQUEIRA, Elisa Bald, DOMINGUEZ, Luis Alberto Echenique, PAIVA, Rodrigo Brum de. "Monitoramento da Emissão de Material Particulado no Município de Candiota, RS." Instituto Federal Sul-Rio-Grandense, Campus Pelotas-Visconde da Graça. E-mail: cassiaduartelima@gmail.com. Apresentado no VI Congresso Brasileiro de Gestão Ambiental, Porto Alegre/RS – 23 a 26/11/2015.
FEPAM, 2018. DIRETRIZ TÉCNICA Nº 01/2018. Diretriz Técnica que Estabelece Condições e os Limites Máximos de Emissão de Poluentes Atmosféricos a Serem Adotados pela FEPAM para Fontes Fixas e Dá Outras Providências. Ano de 2018.
FEPAM, 2023 DIRETRIZ TÉCNICA Nº 11/2023. Diretriz Técnica que Estabelece Condições e Parâmetros Necessários para a Elaboração de Estudos de Dispersão Atmosférica. Ano de 2023.
Universidade de São Paulo (USP). "Poluição Atmosférica & Chuva Ácida." Disponível em: http://www.usp.br/qambiental/chuva_acidafront.html#topo. Acesso em 13 de julho de 2023.
Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS). "Modelagem do Problema. Carbópolis." Disponível em: http://www.iq.ufrgs.br/aeq/carbopModelagem.htm.
| | Documento assinado eletronicamente por DANIELA DA COSTA MORAIS, Analista Ambiental, em 01/09/2023, às 12:02, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
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