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INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS

COORDENAÇÃO DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL DE ENERGIA NUCLEAR, TÉRMICA, EÓLICA E DE OUTRAS FONTES ALTERNATIVAS

SCEN Trecho 2 - Ed. Sede do IBAMA - Bloco B - Sub-Solo, - Brasília - CEP 70818-900

 

 

Parecer Técnico nº 128/2023-Cenef/CGTef/Dilic

 

Número do Processo: 02001.002567/1997-88

Empreendimento: UTE Candiota III (Fase C).

Interessado: COMPANHIA DE GERAÇÃO TÉRMICA DE ENERGIA ELÉTRICA

Assunto/Resumo: UTE Candiota III (Fase C). Licença de Operação nº 991/2010. Análise das Condicionantes específicas.

 

 

I - INTRODUÇÃO

Trata-se do atendimento ao Despacho nº 15910158/2023-Cenef/CGTef/Dilic (15910158), no qual é solicitada a análise dos Relatórios de Acompanhamento da operação da UTE Candiota III (Fase C).

A UTE Candiota III, Fase C, possui uma capacidade instalada de 350 MW e utiliza carvão mineral como fonte de energia. No Reservatório da Barragem II, localizado no Arroio Candiota, ocorre a capacitação de água para abastecer as atividades da Usina.

A UTE está situada no município de Candiota, no estado do Rio Grande do Sul, e opera por meio da Licença de Operação nº 991/2010 (LO). A responsável pela operação da UTE Candiota é a CGT Eletrosul.

Neste Parecer, será analisado o cumprimento das Condicionantes específicas da Licença de Operação.

Os Programas Ambientais do meio físico foram analisados no Parecer Técnico nº 130/2023-Cenef/CGTef/Dilic (16779174) e no Parecer Técnico nº 131/2023-Cenef/CGTef/Dilic (16779186).

Os resultados referentes ao monitoramento da biota aquática e do ambiente terrestre foram analisados no Parecer Técnico nº 95/2023-Cenef/CGTef/Dilic (16196854), Parecer Técnico nº 102/2023-Cenef/CGTef/Dilic (16283308), Parecer Técnico nº 105/2023-Cenef/CGTef/Dilic (16352219), Parecer Técnico nº 107/2023-Cenef/CGTef/Dilic (16372084), Parecer Técnico nº 108/2023-Cenef/CGTef/Dilic (16402820) e Parecer Técnico nº 110/2023-Cenef/CGTef/Dilic (16442021).

 

II – ANÁLISE

II.1 – Contextualização do Licenciamento Ambiental da UTE Candiota III (Fase C)

Inaugurada em 1961, a UTE Candiota I foi desativada anos mais tarde quando a Candiota II (Fase A e B) entrou em operação.

A Fase A (1974) operava através de duas unidades geradoras e possuía uma capacidade instalada de 126 MW. Já a Fase B (1986), também com duas unidades geradoras, contava com 160 MW de potência instalada. Em 2010, a UTE Candiota III (Fase C), com uma capacidade instalada de 350 MW, entrou em operação.

Após sucessivas ocorrências de poluição ambiental, e considerando que o desligamento de ambas as Fases ocasionaria uma redução da disponibilidade de energia no Sistema Interligado Nacional (SIN), celebrou-se um Termo de Ajustamento de Conduta – TAC (0091049), em 13 de abril de 2011, entre Ministério de Minas Energia, Companhia de Geração Térmica de Energia Elétrica S.A. (CGTEE), IBAMA, Ministério do Meio Ambiente e Advocacia Geral da União. Um primeiro aditamento foi realizado em 16 de agosto 2013 (0091079).

O TAC previa, entre outras obrigações, a interrupção da operação e posterior descomissionamento da Fase A até 31/12/201, além da instalação, até 31/07/2017, de uma caldeira auxiliar para a Fase C. Além disso, estava previsto o desligamento da Fase B caso não fosse implantado um sistema de abatimento de material particulado e dióxido de enxofre.

O Ibama conduziu diversas análises a respeito do cumprimento do TAC, bem como outras avaliações relacionados:

07/06/2016 - PAR. 02001.00210.6/2016-39 COEND/IBAMA;

24/03/2017 - PAR. 02001.000564/2017-14 COEND/IBAMA (0090937);

29/08/2017 - NOTA TÉCNICA Nº 5/2017/DENEF/COHID/CGTEF/DILIC (0644923) – Atualização das recentes avaliações técnicas desenvolvidas;

09/01/2018 - Relatório de Vistoria nº 1/2018-DENEF/COHID/CGTEF/DILIC (1492030);

04/04/2018 - Parecer Técnico nº 10/2018-DENEF/COHID/CGTEF/DILIC (2056200); e

10/08/2017 - Nota Informativa nº 0555236/2017-SERAD/COTRA/CGLIN/DILIC (0555236) – Consolidava informações relacionadas ao Estudo de Capacidade de Suporte da Bacia Aérea da Região de Candiota/RS, em atendimento à Cláusula Décima Segunda do Termo de Ajustamento de Conduta - 1° Aditivo.

Diante dos indícios que indicavam que o TAC não estava sendo cumprido, e após tentativas sem êxito de ajustamento por parte da CGTEE, o Ibama recomendou o não aditamento do TAC e solicitou que o empreendedor encaminhasse um plano de descomissionamento das Fases A e B. Ambas as fases encerraram suas operações em 2017.

Atualmente, apenas a Fase C está em operação, porém algumas estruturas da Fase A e B são utilizadas, como o pátio de estocagem de carvão, sistema de abastecimento de água bruta e sistema de resfriamento dos tanques de óleo combustível, entre outros.

Em 08/03/2023, durante uma reunião no Ibama/DF junto ao empreendedor (15865073), foi comunicada a conclusão da reestruturação da empresa. A CGTEE incorporou a Eletrobras Eletrosul, resultando na formação da CGT Eletrosul, a qual é a atual concessionária.

 

II.2 – Análise do Cumprimento das Condicionantes Específicas da Licença de Operação nº 991/2010

 

2.1. Apresentar, semestralmente, salvo em caso específico descrito na condicionante, relatórios de execução de todos os Programas Ambientais durante a fase de operação da UTPM-Candiota III (Fase C)

O Ofício 02001.001945/2017-11, de 06/03/2017, alterou a periodicidade de entrega dos Relatórios para anual.

A carta DO-002/2018, de 12/01/2018, apresentou o último Relatório Consolidado das Fases A, B e C.

A partir de 2019, com as Fases A e B desativadas, os Relatórios passaram a apresentar apenas os resultados dos Programas da Fase C. Os seguintes Relatórios foram apresentados:

13º Relatório (carta DT-003/2018, de 15 de janeiro de 2018): monitoramento realizados em 2017 (processo anexado 02618.000011/2018-02);

15º Relatório (carta CE DEA-0017/2020, de 20 de janeiro de 2020): monitoramento de 2019 (processo anexado 02618.000009/2020-40);

17º Relatório (carta CE DEA-0018/2022, de 31 de janeiro de 2022): monitoramento de 2021 (11837739); e

18º Relatório (carta CE DEA-0028/2023, de 31 de janeiro de 2023): monitoramento de 2022 (14802323).

O resultados dos monitoramentos dos anos de 2018 (14º Relatório) e 2020 (16º Relatório) não foram encaminhados ao Ibama, nem considerados nas análises dos anos subsequentes. Esse fato prejudica a linha temporal necessária para avaliar os impactos ambientais de forma adequada. Recomenda-se que esses dados ausentes sejam incluídos nas análises de monitoramento futuras, de forma a garantir uma avaliação mais completa e precisa dos impactos ambientais ao longo do tempo.

Com relação à estrutura dos Relatórios, é afirmado que atendem a Portaria nº 1729, de 28 de julho de 2020, a qual aprova as estruturas dos Relatórios e do Plano de Gestão Ambiental (PGA) adotadas atualmente no Licenciamento Ambiental Federal (LAF).

Entretanto, observa-se diferenças importantes, estando ausentes aspectos como o alcance de objetivos, metas e indicadores de desempenho (Anexos 3 e 4 do documento).

Assim, considerando que o PGA prevê a revisão dos Programas Ambientais conforme alterações de normativas, e que a estrutura dos Relatórios apresentados não traduzem a essência do monitoramento de impacto ambientais, recomenda-se a reformulação dos Programas Ambientais com base na estrutura atualmente adotada no LAF.

Os Relatórios também deverão ser reestruturados de acordo com as diretrizes do Decreto.

Condicionante em atendimento.

2.2. Apresentar, em 30 dias, proposições para elaboração do Plano Diretor do Município de Candiota, nos termos do art. 41, V, da Lei n 10.257, 10 de julho de 2001.

Condicionante analisada no Parecer Técnico nº 49/2023-Cenef/CGTef/Dilic (15285535).

Condicionante em atendimento.

2.3. Enviar ao Ibama, no prazo de 30 dias, documentação comprobatória do repasse e execução, bem como da efetiva aplicação dos recursos de compensação ambiental, conforme determinado pela Câmara de Compensação Ambiental

De acordo com o 17º Relatório:

“A Carta DEA nº 010/2016, de 27/07/2016, encaminhou a Certidão de Cumprimento Integral da Compensação Ambiental do empreendimento UTE Candiota III - Fase C, comprovando o cumprimento das obrigações assumidas junto ao ICacordo com o 17º Relatório:MBio, órgão gestor da Unidade de Conservação (UC) Estação Ecológica do Taim.

A Carta DEA Nº 018/2016 apresentou a "Certidão de Cumprimento Integral de Compensação Ambiental", emitida pela Secretaria do Ambiente e Desenvolvimento Sustentável do Estado do RS, referente à aplicação dos recursos de compensação ambiental da implantação da Reserva Biológica do Mato Grande.”

Solicita-se que as Cartas sejam encaminhadas novamente.

Condicionante atendida, porém com pendência de reapresentação das cartas DEA nº 010/2016 e DEA Nº 018/2016.

2.4. Apresentar formulário de cadastro de fontes radioativas utilizadas na UTPM-Candiota, conforme orientações do IBAMA

No 17º Relatório, é informado:

“A UTE Candiota III da CGT Eletrosul não utiliza fontes radioativas. O processo de beneficiamento de carvão mineral da principal fornecedora do insumo, a Companhia Riograndense de Mineração - CRM, faz uso de uma fonte radioativa Co-60, de atividade de 3700 MBq (megabecquerel).

Por meio da Carta DO 088/2017, de 30/10/2017, foi informado à proprietária da fonte radioativa ao IBAMA, bem como a solicitação da então CGTEE à CRM para a regularização desta questão junto a este órgão ambiental. Foram protocolados os documentos relacionados à Autorização para Operação da Fonte Radioativa Co-60 junto à Comissão Nacional de Energia Nuclear – CNEN e a carta CT/DOO-122/2017, que solicitou à CRM proceder a regularização da fonte junto ao IBAMA. Em consulta ao site da CNEN, a CRM consta autorizada ao uso da fonte até 30/07/2022.”

Recomenda-se que o cumprimento dessa Condicionante seja avaliada por analista ambiental da área nuclear.

Condicionante em atendimento (pendência de análise).

2.5. Executar os seguintes Programas e condicionantes de acordo com os documentos técnicos: Parecer Técnico N. 02023.000119/2015-34 NLA/RS/IBAMA; Parecer Técnico n 059/2012/COEND/IBAMA; Nota Técnica n 005561/2013/COEND/DILIC/IBAMA; Parecer Técnico n 02022.000088/CPROD/IBAMA; Parecer Técnico n 02001.005103/2014-95 COEND/IBAMA: 
2.5.1 Programas de Educação Ambiental – PEA e PEAT; 
2.5.2 Programa de Comunicação Social

Esses Programas foram avaliados no Parecer Técnico nº 49/2023-Cenef/CGTef/Dilic (15285535).

Condicionante em atendimento.

2.5.3 Programa de Monitoramento de Ruídos
2.5.3.1 Apresentar, no prazo de 60 dias, proposta de Programas de Monitoramento de Ruídos integrado ao Programa de Comunicação Social, incluindo a percepção social local no processo de monitoramento ambiental.

No 17º Relatório Ambiental foi informado:

“O monitoramento de ruídos na UTE Candiota e em seu entorno é realizado ao longo de todo o período de vigência da Licença de Operação. A reestruturação do Programa de Comunicação Social, referente à condicionante 2.5.2, inclui a integração com o Programa de Monitoramento de Ruídos e a percepção social nos padrões de emissão de ruídos decorrentes das atividades de operação da UTE. A contratação e execução do PMR, integrado ao PCS, estão planejadas para o primeiro semestre de 2022.”

O Parecer Técnico nº 49/2023-Cenef/CGTef/Dilic (15285535) avaliou o PCS e considerou que está apto para implementação.

De acordo com o 18º Relatório (janeiro de 2023), a execução do Programa de Monitoramento de Ruídos, integrado ao PCS, ainda será apresentado ao Ibama.

Condicionante em atendimento.

2.5.4 Programa de Gerenciamento dos Resíduos Sólidos
2.5.4.1 Apresentar, em 180 dias, o Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos

A Carta DEA Nº 025/2016, de 14/12/2016, protocolada em 15/12/2016, apresentou o Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos para a UTE Candiota III - Fase C.

Condicionante atendida.

2.5.5 Programa de Gerenciamento de Riscos e Plano de Emergência Individual
2.5.5.1 Apresentar anualmente os Planos de Gerenciamento de Riscos – PGR – e de Emergência Individual – PEI – atualizados, informando as paradas programas, possíveis desvios de operação da planta, taxas de falhas de equipamentos e a manutenção da sinalização das rotas de fuga, nos termos da IN IBAMA nº 15/2014.

De acordo com o informado no 17º Relatório, a última atualização do PGR e PEI ocorreu em 2020 e encaminhada ao IBAMA por meio da carta CE DEA-0205/2021, de 22/10/2021.

Esses documentos não são objeto de análise deste Parecer.

As atividades realizada no âmbito do PGR e PEI não estão sendo encaminhados nos Relatórios.

Condicionante em atendimento.

2.5.5.2 Apresentar, no prazo de 60 dias, relatório comprobatório da manutenção da sinalização das rotas de fuga e cronograma atualizado das atividades do Programa de Treinamento dos Trabalhadores para situações de emergência.

De acordo com a CGT Eletrosul, o relatório de atendimento da condicionante foi encaminhado através da carta DEA nº 011/2016, de 29 de agosto de 2016, e reencaminhado por meio da carta CE DEA-0205/2021, de 22 de outubro de 2021.

Esses documentos não são objeto de análise deste Parecer, não sendo possível avaliar o cumprimento da Condicionante.

Condicionante em atendimento.

2.5.6 Programa de Monitoramento do Heat Hate da Planta
2.5.6.1 Apresentar os registros atualizados de manutenção preventiva ao Ibama

O regime de operação, as paradas de manutenção preventivas e as indisponibilidades de carga vêm sendo informadas nos Relatórios anuais.

Condicionante em atendimento.

2.5.6.2 Realizar, sempre que requerido pelo órgão ambiental, teste de desempenho na planta (caldeiras e turbinas)

O Ibama não solicitou ainda teste de desempenho na planta da UTE Candiota III.

Condicionante em atendimento.

2.5.6.3 Instalar caldeira auxiliar para geração de vapor e aquecimento de óleo combustível para acendimento dos queimadores primários da Caldeira da Fase C, conforme projeto analisado e autorizado pelo Ibama.

No 18º Relatório, é informado:

“As caldeiras auxiliares foram instaladas em atendimento ao parágrafo 7º da cláusula quinta do TAC, assinado em 2011 com o IBAMA e demais signatários, com o objetivo de realizar a adequação ambiental da UTE Candiota II – Fases A e B e individualizar a operação da UTE Candiota III – Fase C. São duas caldeiras flamotubulares para produção de 20 toneladas de vapor cada, a uma pressão de trabalho de 1,55 MPa. As duas caldeiras trabalham de forma pareada e utilizam óleo diesel como combustível.

A constatação do atendimento a esta condicionante ocorreu por meio do Relatório de Vistoria do IBAMA nº 1/2018-DENEF/COHID/CGTEF/DILIC.”

Condicionante atendida.

2.5.6.4 Apresentar, no prazo de 180 dias, projeto para instalação de planta de jigagem/beneficiamento do carvão, de escala industrial, contendo cronograma de execução.

No 18º Relatório é informado:

“Por meio da carta DEA-025/2016, de 14/12/2016, foram informadas ao IBAMA as tratativas de construção da Planta de Beneficiamento de Carvão.

O início da obra de instalação da planta de beneficiamento do carvão mineral a ar em escala industrial, e o seu cronograma, foram apresentados ao IBAMA por meio da Carta CE DO-0010/2019 de 25/06/2019.

A conclusão da obra foi informada por meio da Carta CE DEA-0292/2020, protocolada em 10/11/2020, após o período de testes e uso efetivo de carvão beneficiado pela UTE Candiota III.

O sistema está operando de forma contínua, desde 06/03/2020, com melhores resultados na padronização do teor de enxofre do carvão mineral utilizado pela UTE Candiota III e melhora na gestão de suas emissões atmosféricas.”

Em reunião no dia 08 de março de 2023 (15865073), na sede do Ibama, a CGT Eletrosul informou que também utiliza o Protocolo de Operação em Regime de Eventos Não Usuais –PORENU no gerenciamento das emissões atmosféricas e operação da Usina.

Contudo, conforme analisado no Programa de Monitoramento de Emissões Atmosféricas, as emissões de enxofre e particulado continuam acima do limite legal mesmo com o beneficiamento do carvão e a execução do PRORENU.

Apesar das emissões atmosféricas estarem em desacordo com a legislação vigente, considera-se a Condicionante atendida, visto que houve a implantação da planta de beneficiamento de carvão.

Condicionante atendida.

2.5.7 Programa de Monitoramento de Efluentes Líquidos Industriais
2.5.7.1 Apresentar, no prazo de 30 dias, proposta de Plano de Ação da empresa para implementação das adequações do Sistema de Tratamento de Efluentes, com base no Estudo de Caracterização de Efluente Líquido descartado pela UTE Candiota III (Fase C).
2.5.7.2 Após aprovação do Ibama, apresentar, no prazo de 180 dias, relatório conclusivo da execução das ações, com cronograma atualizado das atividades.

O Plano de Ação foi enviado ao IBAMA através da carta DEA-010/2016, em 27/07/2016. Uma equipe do Ibama realizou uma vistoria técnica na área da UTE em 2018 e verificou que o sistema havia sido instalado, conforme consta no Relatório de Vistoria nº 1/2018-DENEF/COHID/CGTEF/DILIC (1492030).

Os resultados do monitoramento dos efluentes industriais são encaminhados nos Relatórios anuais para avaliação do Ibama.

De acordo com o analisado no Parecer Técnico nº 130/2023-Cenef/CGTef/Dilic (16779174), o sistema de tratamento não vem performando adequadamente, no mínimo, desde 2017, requerendo ajustes adicionais. Apesar de estar ciente da não conformidade e das causas de alteração dos parâmetros de qualidade, o Sistema continua a operar sem as devidas modificações no tratamento.

Condicionante não atendida.

2.2.8 Programa de Gerenciamento de Águas Superficiais
2.5.8.1 Apresentar, no prazo de 60 dias, documentação comprobatória das adequações para verificação das condições operacionais dos sistemas de controle ambiental, instalações e ponto de monitoramento e estruturas auxiliares.

Não foi encontrado no processo documento que comprove as adequações realizadas no sistema de controle relacionado a impactos nas águas superficiais.

Por meio da carta DEA nº 011/2016, de 29/08/2016, a CGT Eletrosul fez uma solicitação ao Ibama para a emissão de um Termo de Referência com orientações para o cumprimento dessa Condicionante. Considerando a falta de manifestação do Ibama, foi solicitada a dispensa desta Condicionante.

Avalia-se que não cabe ao Ibama emitir um Termo de Referência para o controle de poluição ambiental. Desde o início do processo de licenciamento, cabe ao empreendedor adotar práticas que previnam impactos ambientais, como sistemas de controle.

Com relação ao atendimento da Condicionante, considera-se mais apropriado monitorar o desempenho dos sistemas de controle ambiental nos Programas Ambientais.

Condicionante não aplicável.

2.5.9 Programa de Gerenciamento de Águas Subterrâneas
2.5.9.1 Apresentar, no prazo de 60 dias, documentação comprobatória das adequações para verificação das condições operacionais dos sistemas de controle ambiental, instalações e ponto de monitoramento e estruturas auxiliares.

Não foi encontrada no processo documentação comprobatória das adequações efetuadas em sistema de controle relacionado às águas subterrâneas.

Considerando que nos Relatórios é informado que a manutenção dos poços de monitoramento vem sendo realizada no âmbito do Programa relacionado às águas superficiais, recomenda-se considerar as Condicionante cumprida.

Condicionante antendida.

2.5.10 Programa de Monitoramento de Dados Meteorológicos, de Emissões Atmosféricas e Qualidade do Ar
2.5.10.1 Ficam estabelecidos os seguintes Limites Máximos de Emissão da fonte fixa (chaminé): NOx 680 mg/Nm3; SO2 1.700 mg/Nm3 a 6% de excesso de O2, em base seca, nas CNTP (1 atm e 0 C; e de particulado 265 mg/Nm3, a 6% de excesso de O2, em base úmida e nas CNTP (1 atm e 0 C).
2.5.10.2 Para efeito de cálculo da média anual, manter toda as médias quadrimestrais válidas, considerando:
a) para obter uma média quadrimestral válida, ao menos as médias diárias do quadrimestres devem ser válidas;
b) para obter uma média diária válida, ao menos 16 médias horárias devem ser válidas;
c) para se obter uma média horária válida, deve-se obter ao menos uma média de 30 minutos válidas.

Condicionantes orientativas.

2.5.10.3 Em eventual indisponibilidade do conjunto de estações de monitoramento da qualidade do ar, não operar a UTPM Fase C simultaneamente às UTMPs fase A e B.

As Fases A e B da UTE Candiota encerraram suas operações em 31 de dezembro de 2017. Não há registro de indisponibilidade das estações de monitoramento da qualidade do ar.

Sugere-se que a CGT Eletrosul esclareça se houve operação da Fase C concomitante à indisponibilidade das estações de monitoramento.

Condicionante em atendimento.

2.5.10.4 Apresentar, no prazo de 90 dias, em relatório conclusivo, dados sobre o processo de biofixação de CO2 por microalgas.

O relatório conclusivo dos dados de biofixação de CO2 por microalgas foi encaminhado na carta DEA nº 017/2016, de 28 de setembro de 2016.

Em 2017, foram encaminhado, na carta DE nº 06/2017, o relatório conclusivo do projeto, o cronograma de atividades para os 02 (dois) anos seguintes, as informações sobre a destinação final da biomassa de algas produzidas no projeto e a estimativa de CO2 fixado até aquele momento.

No 18º Relatório (2022), foi informado:

“A Unidade de Biofixação de CO2 por Microalgas é propriedade da Universidade Federal de Rio Grande – FURG e foi instalada junto à UTE Candiota III - Fase C por meio de projeto de P&D ANEEL, patrocinado pela antiga CGTEE no ano de 2016.

Totalmente revitalizada pela CGT Eletrosul no ano de 2022, a Unidade se encontra apta a promover a biofixação de parte do CO2 gerado na produção de energia elétrica, pela UTE Candiota III Fase C, a partir do carvão mineral de Candiota. Desta forma, com o objetivo de reduzir suas emissões dos gases do efeito estufa – GEE, a CGT Eletrosul manterá em operação contínua a Unidade de Biofixação de CO2 por Microalgas, observando o atendimento a esta condicionante.”

Recomenda-se dar continuidade ao projeto de biofixação do CO2 emitido pela UTE Candiota. Nesse sentido, é sugerido que a CGT Eletrosul elabore e submeta uma proposta de Programa Ambiental, detalhando como será conduzido o monitoramento.

Condicionante em atendimento.

2.5.10.5 Apresentar, no prazo de 90 dias, proposta de Projeto de Monitoramento por Tubos Passivos, considerando o novo cenário de térmicas na região, para avaliação do Ibama.

A respeito dessa Condicionante, a CGT Eletrosul informa:

“A Carta DEA 017/2016, de 28/09/2016, apresentou proposta de Projeto de Monitoramento por Tubos Passivos ao IBAMA.

Até a presente data, o IBAMA não apresentou a avaliação da proposta de Projeto apresentada. Em função da não manifestação sobre a proposta apresentada e a realização de monitoramento da qualidade do ar, de forma automática e adensada na região pela instalação de estações de monitoramento por diversos empreendedores e estudos já realizados na região, a Eletrobras CGT Eletrosul considera irrelevante os resultados do estudo por tubo passivo na Região e solicita a dispensa desta Condicionante.”

Recomenda-se inserir a análise da Condicionante e do pleito da CGT Eletrosul na Agenda da Coordenação.

Condicionante em atendimento.

2.5.10.6 Apresentar, em 60 dias, Proposta de Metodologia com Análise de Ciclo de Vida do Carvão e das Cinzas, visando obter dados sobre emissões fugitivas e difusas, e, após aprovação do Ibama, implementar em 180 dias a metodologia apresentada e aprovada pelo Ibama.

A respeito dessa Condicionante, a CGT Eletrosul informa:

“A proposta de Metodologia com Análise de Ciclo de Vida do Carvão e das Cinzas, visando obter dados sobre emissões fugitivas e difusas, foi encaminhada a análise do IBAMA por meio da Carta DEA nº 011/2016, de 29/08/2016.

Até a presente data, não houve manifestação do IBAMA sobre a proposta encaminhada.

Em função da não manifestação sobre a proposta apresentada e a realização de diversos estudos e monitoramentos relacionados ao uso do carvão mineral na região por diversos empreendedores, a Eletrobras CGT Eletrosul solicita a dispensa desta Condicionante.”

Recomenda-se inserir a análise da Condicionante e do pleito da CGT Eletrosul na Agenda da Coordenação.

Condicionante em atendimento.

2.5.10.7 Apresentar relatórios consolidados com informações de operação e de emissões através do SAI – Sistema de Informações ambientais.

É informado nos Relatórios que os dados de geração de energia da Usina e do monitoramento de emissões atmosféricas, qualidade do ar e dados meteorológicos, são disponibilizados através do software SIA – Sistema de Informações Ambientais.

O Ibama, no entanto, não tem mais acesso ao referido software.

Nesse contexto, a CGT Eletrosul deve oferecer alternativas para acesso aos dados, excluindo opções que onere o Poder Público.

Com o objetivo de manter a transparência no processo de licenciamento ambiental, recomenda-se que esses dados sejam disponibilizados tanto para o Ibama como para a população em geral. Nesse sentido, sugere-se que meios eletrônicos, como o sítio eletrônico da CGT Eletrosul, sejam considerados para viabilizar esse acesso público às informações.

Condicionante em atendimento.

2.5.10.8 Apresentar, no prazo de 60 dias, cronograma atualizado das atividades de avaliação das Emissões de Mercúrio e Material Particulado por faixa granulométrica, incluindo análise do estágio em que se encontram essas avaliações.

A Carta DEA nº 011/2016, de 29/08/2016, apresentou ao IBAMA o cronograma atualizado das atividades de avaliação das emissões de mercúrio e material particulado por faixa granulométrica.

Apesar de ser informado que as avaliações são feitas semestralmente, nem todos os Relatórios apresentam os dados.

Contudo, como a Condicionante trata de apresentação de cronograma, avalia-se a condicionante como cumprida.

Condicionante atendida.

2.5.10.9 Apresentar, no prazo de 60 dias, Relatório Comprobatório das instalações para monitoramento do impacto ambiental da poluição atmosférica de nível regional, incluindo coletores de água e sensor para medição da radiação solar, no município de Aceguá.

De acordo com o 17º e 18º Relatório:

“O relatório comprobatório da existência de monitoramento da poluição atmosférica na região, incluindo uma estação de medição no município de Aceguá/RS foi enviado ao IBAMA por meio da Carta DEA nº 011/2016, de 29/08/2016.

No ano de 2019, a Estação Aceguá foi desativada com anuência prévia do IBAMA por meio do Ofício nº 5/2019/DENEF/COHID/CGTEF/DILIC-IBAMA”

Condicionante atendida.

2.5.11 Programa de Monitoramento de Corpos Hídricos (águas, sedimentos e biota aquática) e o Programa de Monitoramento da Qualidade Ambiental por Bioindicadores
2.5.11.1 Apresentar os relatórios de monitoramento conforme Termo de Referência (TR) emitido pelo IBAMA. Na ausência de TR ou orientação, o relatório deverá ser encaminhado no formato atualmente aceito.
2.5.11.2. “O IBAMA poderá, mediante justificativa técnica, alterar o Termo de Referência a cada dois anos.”

O formato atualmente aceito é o determinado pela Portaria nº 1729, de 28 de julho de 2020, devendo todos os Programas Ambientais serem readequados.

Condicionante em atendimento.

2.5.11.3. “O empreendedor deverá encaminhar ao IBAMA, no relatório anual, todas as produções científicas produzidas a partir dos dados provenientes do monitoramento ambiental exigido no licenciamento e executados por profissionais que prestem serviços à CGTEE para este fim.”

Nas cartas que acompanham os Relatórios, é comunicado que a CGT Eletrosul não possui informações acerca de produções científicas que tenham sido publicadas utilizando os dados gerados pelo monitoramento

Ainda, é  esclarecido que nos contratos de prestação de serviços há cláusula de autorização prévia para a publicação dos dados.

Condicionante em atendimento.

2.5.12 Programa de Saúde
2.5.12.1. “Disponibilizar, no prazo de 90 dias, cópia do Relatório conclusivo do Estudo da situação da saúde da população impactada pelas atividades da UTPM - Candiota para a Secretaria do Estado do Rio Grande do Sul - SES/RS, visando o estabelecimento do convênio que viabilizará a execução das atividades do Programa de Saúde da UTPM - Candiota.
2.5.12.2. “Apresentar, no prazo de 180 dias, proposta de atividades do Programa de Saúde incorporando ações de prevenção dos efeitos do elemento-traço derivados da queima do carvão e da dispersão das partículas das pilhas de carvão e calcário, bem como dos gases e particulados resultantes das emissões atmosféricas, que possam causar danos na saúde dos trabalhadores e dos grupos sociais residentes nas áreas de influência direta e indiretamente impactada.”

Essas Condicionantes foram analisadas no Parecer Técnico nº 49/2023-Cenef/CGTef/Dilic (15285535), sendo consideradas atendidas.

Condicionantes atendidas.

 

III - CONCLUSÃO

Este Parecer buscou avaliar o cumprimento das Condicionantes específicas da Licença de Operação nº 991/2010 da UTE Candiota III - Fase 6.

Das 27 Condicionantes avaliadas, 8 foram consideradas atendidas, 16 ainda estão em atendimento, 2 são orientativas ou não aplicáveis e uma Condicionante não foi cumprida. Recomenda-se que esta última seja encaminhada à instância superior competente para conhecimento e adoção das medidas adequadas.

É importante ressalvar que algumas Condicionantes estão em andamento devido à falta de análise técnica ou pendências de documentação no processo, as quais devem ser encaminhadas, conforme avaliado.

Com relação à execução dos Programas Ambientais (Condicionante 2.1), não foram identificados no processo de licenciamento todos os relatórios de monitoramento. A CGT Eletrosul deverá encaminhá-los para ciência dos dados e instrução processual.

Quanto à execução dos Programas Ambientais, avalia-se que a forma como estão sendo conduzidos não atende ao objetivo precípuo de avaliar a ocorrência de impactos ambientais, conforme detalhado nos Pareceres de análise dos Programas. Portanto, considerando que há previsão de revisão de acordo com as alterações normativas, recomenda-se a reformulação dos Programas Ambientais com base na estrutura aprovada na Portaria nº 1.729, de 28 de julho de 2020. Os Relatórios também devem ser reestruturados de acordo com as diretrizes do Decreto.

Recomenda-se dar continuidade ao projeto de biofixação do CO2 emitido pela UTE Candiota. Nesse sentido, sugere-se que a CGT Eletrosul submeta uma proposta de Programa Ambiental que detalhe como será conduzido o monitoramento da biofixação do CO2 por meio das microalgas.

Por fim, visando manter a transparência no processo de licenciamento ambiental, recomenda-se que os dados solicitados na Condicionante 2.5.10.7 sejam disponibilizados tanto para o Ibama quanto para a população em geral. Nesse sentido, sugere-se que meios eletrônicos sejam considerados para viabilizar o acesso público às informações.

Submete-se este Parecer para avaliação superior.

 

 


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Documento assinado eletronicamente por DANIELA DA COSTA MORAIS, Analista Ambiental, em 01/09/2023, às 12:01, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Processo nº 02001.002567/1997-88 SEI nº 16769838