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INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS

COORDENAÇÃO DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL DE ENERGIA NUCLEAR, TÉRMICA, EÓLICA E DE OUTRAS FONTES ALTERNATIVAS

SCEN Trecho 2 - Ed. Sede do IBAMA - Bloco B - Sub-Solo, - Brasília - CEP 70818-900

 

 

Parecer Técnico nº 110/2023-Cenef/CGTef/Dilic

 

Número do Processo: 02001.002567/1997-88

Empreendimento: UTE CANDIOTA II e III

Interessado: COMPANHIA DE GERAÇÃO TÉRMICA DE ENERGIA ELÉTRICA

Assunto/Resumo: Análise de atendimento da condicionante 2.5.11 - BIOMONITORAMENTO DA ATIVIDADE PECUÁRIA

 

INTRODUÇÃO 

  1. Trata-se da análise da condicionante 2.5.11.1 da Licença de Operação 990/2011, que rege as condições de operação da UTE Candiota. 

  2. Serão analisados os relatórios 13º (ano base 2017) a 18º (ano base 2022). 

ANÁLISE 

  1. A análise irá considerar o seguinte parâmetro: 

Critérios 

Definição    

Condição atendida   

Após análise, o item foi considerado integralmente cumprido 

Condição não exigível 

Condição não mais aplicável ao licenciamento ou que será exigida/é aplicável em fase posterior. Pode inclusive ser retirada da licença em uma eventual renovação 

Condição não atendida 

Após análise, o item foi considerado descumprido em sua integralidade ou em partes que comprometem o alcance dos resultados pretendidos 

 

  1. A análise considerará o critério acima, e as condições intrínsecas ao empreendimento e sua operação, assim como demais critérios técnicos que se julgarem adequados ao caso em tela. 

  2. Serão avaliados os componentes relativos ao meio biótico desta condicionante, que compreendem: O ambiente aquático tem uma rede de monitoramento comum para os compartimentos: Água Superficial, Sedimentos e Bioindicadores ambientais (Fitoplâncton, Perifíton, Zooplâncton, Macrofauna Bentônica e Ictiofauna); para o ambiente terrestre, a rede de monitoramento, sempre que possível, é comum para os compartimentos: Fauna Local (Herpetofauna e Avifauna), Flora Local, Bioindicadores para a Qualidade do Ar e Solo com seu Estrato Vegetal para atividades pecuárias. 

  3. O presente parecer abordará Bioindicadores para a Qualidade do Solo com seu Estrato Vegetal para atividades pecuárias. 

 

ANÁLISE 

  1. O objetivo específico constava como “[...] avaliar o impacto sobre o rebanho ovino, na área de influência da Usina Termelétrica de Candiota. Para tanto, solo, extrato vegetal e animais foram monitorados. As propriedades que representam as estações amostrais foram escolhidas de acordo com a quantidade de ovinos existentes, assim como pela predisposição dos produtores em deixar os seus animais serem avaliados pelos pesquisadores uma vez que, para a realização de atividades com animais de produção” (vide 13º Relatório, fl. 441 do PDF). 

  2. Apresentou a localização das estações amostrais na Figura 8.1 (vide 13º Relatório, fl. 442 do PDF).  Não há representação da área estimada da bacia aérea para a UTE. Só informou quadro com as coordenadas das estações ambientais a partir do 15º Relatório (vide 15º Relatório, fl. 605 do PDF).

  3. Informa somente na discussão dos resultados do 13º Relatório que a EA1 é considerada estação “de referência”. 

  4. Informou a metodologia para coleta de amostras.  

  5. Informou o motivo pelo qual escolheu esse tipo de rebanho. 

  6. Informou o motivo pela quantificação de fluoretos e sílica. Detalha que “[...] A sílica e o flúor são alguns dos compostos químicos liberados na atividade carbonífera e que podem, com demasia ou em modo contínuo, acelerar processos patológicos em animais de produção criados nos campos vizinhos a esta atividade carbonífera” (vide 13º Relatório, fl. 448 do PDF). 

 

  1. A partir daqui, serão discutidos os resultados. 

  2. Para o 13º Relatório, foi apresentado as concentrações de fluoretos e sílica (vide 13º Relatório, fl. 446 do PDF). 

  3. Apesar de falar em “maiores valores”, não informa se estes estão além do observado para a espécie em condições diferentes da estudada (ou seja, fora de potencial área de influência para a UTE). 

  4. Informou que “[...] Para Bohn (1972) e Sunshine (1979), o limite de 30-40 ppm (b.s.) é referido como dado indicativo de poluição de flúor em pastagens” (Vide 18º Relatório, parte 2, fl. 156 do PDF). Todavia, esta não foi a unidade empregada nos gráficos e ao longo da maior parte da discussão.

  5. Não informou se no momento das coletas, as amostragens do estrato vegetal se encontravam no mesmo estado de crescimento.  

  6. Informou que, para o solo, a quantificação de fluoretos e sílica encontraram baixo do limite de detecção do método empregado para a quantificação (13º Relatório, fl. 448 do PDF). 

  7. Para o 15º Relatório, já informou que “[...] A estação amostral EA2 é a que apresenta maiores teores médios de fluoretos, seguida pela EA5. Contudo, a estação amostral controle (EA1) apresentou valores médios de fluoretos superiores às estações EA3 e EA4. [...] quanto à sílica, a EA1 (controle) apresentou valores médios superiores às demais estações amostrais" (vide 15º Relatório, fl. 611 do PDF).  

  8. Continua no 15º Relatório “Quanto à determinação de sílica na pastagem, a EA2 é a que apresenta valores superiores às demais; sendo que na EA3 determinaram-se valores de sílica muito próximos à EA2 [...] Verificou-se que a estação amostral EA2 apresenta valores de fluoretos superiores às demais; sendo que a estação controle (EA1) apresenta valores superiores às estações amostrais EA3, EA4 e EA5” (vide 15º Relatório, fl. 611-612 do PDF). 

  9. Para o 16º Relatório, apresentou os valores médios de quantificação de flúor e sílica nas amostras de solo e extrato vegetal na Tabela 8.3 (16º Relatório, fl. 581 do PDF). 

  10. Para o 17º Relatório, “[...] a EA3 é a estação amostral com maior quantificação de fluoretos no solo (Figura 8.4); sendo a coleta de julho de 2021 (última amostragem do período) a amostra com maior teor de fluoretos. Por outro lado, na primeira coleta do período (novembro/2020) as estações EA2, EA3 e a EA1 (controle) apresentaram a maior quantificação de fluoretos no período, destacando a EA2. A EA5 apresentou homogeneidade na quantificação de fluoretos em todas as amostragens, sendo a EA com menor somatório de fluoretos no solo no período. [...] A EA2 apresentou o maior somatório de quantificação de sílica no solo no período amostral (Figura 8.5), sendo a primeira coleta (novembro de 2020) aquela com maior teor de sílica. Nas demais estações amostrais, a segunda coleta (fevereiro de 2021) foi a que apresentou maior quantificação de sílica no solo. Nas terceira e quarta coletas, a quantificação de sílica no solo foi muito baixa” (vide 17º Relatório, fl. 527 do PDF).  

  11. Ainda, informa que “[...] A quantificação de sílica encontrada nas estações amostras foram menores das descritas por Raij; Camargo (1973), sendo as maiores determinações na EA1 (71,3 ppm) e na EA2 (60,3 ppm) as quais podem ser naturais do próprio solo e não resultado da contaminação por materiais provenientes da emissão atmosférica da UTE” (vide 17º Relatório, fl. 528 do PDF). 

  12. Quanto ao 18º Relatório, relatou que “[...] nas amostragens de solo, também em fevereiro foram observadas quantificações de fluoretos superiores a 0,07 mg F/kg; porém, variando de 0,08 a 0,1 mg F/kg. Apenas na EA5 foi identificado fluoreto (0,65 mg F/kg) em quantidade capaz de causar lesão dentária nos animais (Radostis et al., 2000). Porém, a exposição ao flúor não foi constante para causar fluorose” (vide 18ª Relatório, parte 2, fl. 157 do PDF). 

  13. Informou que “[...] a presença de fluorose estaria associada à presença de índices de mosqueamento maior ou igual a 3. Neste sentido, organizaram-se agrupados em menores de três (<3 =sem lesão) e maior ou igual a três (≥3 =fluorose). Índices maior de 3 são observados como maioria na EA2; nas demais estações, estes índices estão presentes, mas em menor percentual do que os índices 1 e 2 (Figura 8.9)”  

  14. Para o 13º Relatório, “[...] A EA2 está localizada em área de mineração de carvão e Patel et al. (2016) descrevem a presença de lesões dentárias em animais de produção pela exposição ao flúor em áreas de mineração de carvão” (vide 13º Relatório, fl. 451 do PDF). 

  15. Para o 15º Relatório “[...] nesta campanha, não foram identificados animais com índices 5 de mosqueamento, porém observaram-se animais com índice 4 nas EA2 e EA3. Nestas estações formam observados os menores percentuais de animais com índice 1 de mosqueamento” (vide 15º Relatório, fl. 616 do PDF). 

  16. Para o 16º Relatório, informou que “[...] O índice de mosqueamento foi determinado em 346 animais, representando 96,6% dos animais amostrados. Com exceção da EA2, os índicesde mosqueamento variaram de 1 a 3 nas quatro EAs. Contudo, na EA2 os índices de mosqueamento variaram de 2 a 5” (vide 16º Relatório, fl. 584 do PDF).  

  17. O 17º Relatório informa que “[...] observou-se predominância de desgaste normal (em bisel), em todas as EAs. O desgaste excessivo (rasado) também foi observado em todas as EAs, porém com frequência muito menor, sendo que as EA2 e EA3 apresentaram maior percentual de animais com desgaste excessivo de dentes (rasado). [...] Outro fator a ser considerado é a presença maciça de Capim-annoni nestas propriedades, mesmo onde é realizado melhoramento de pastagens."

  18. Ainda quanto ao 17º. “[...] observa-se que a maior frequência de índice de mosqueamento grave (IM ≥3) não corresponde às maiores quantificações de flúor nas amostras de solo e extrato vegetal. [...] Também neste gráfico não é evidenciada relação entre as quantificações de sílica e o desgaste excessivo de dentes" (vide 17º Relatório, fl. 536-537 do PDF). 

  19. O 18º relatório informa que "[...] chama a atenção que não foram observados animais com desgaste em bisel labial (desgaste errôneo) mas, a maior frequência observada foi de desgaste em bisel (Figura 8.16), com casos de desgaste em meia lua (Figura 8.15) em todas as EAs. O desgaste em meia-lua é precursor do desgaste rasado em ruminantes. Contudo, é interessante observar que os ovinos, embora com idade média elevada, apresentam pouco desgaste rasado.” 

  20. Afirma que “[...] esta observação é mais bem interpretada pelo índice de mosqueamento. Isto porque, o índice de mosqueamento (Figura 8.20) pode ser resultado da exposição crônica ao flúor. Na Tabela 8.3 são apresentados os índices de mosqueamento mínimo e máximo observados em cada EA, ao longo do período de monitoramento. Embora o índice de grau 1 (dentes brancos e sem desgaste dentário) esteja presente em todas as EAs, o índice 5 (dentes com lesões similares às anteriores, mas com desgaste excessivo) foi observado apenas na EA2” (Vide 18º Relatório, parte 2, fl. 163 do PDF). 

CONCLUSÃO 

  1. Quanto à forma dos relatórios, estes se mostraram demasiadamente extensos, repetindo textos de maneira desnecessária. Não havia a necessidade de apresentar a metodologia de coleta em todos os relatórios - somente caso houve a necessidade de adaptação. Nos casos em que houve apresentação dos resultados de maneira diferenciada, não houve justificativa apresentada. Os documentos foram apresentados sem sumário, anexos ao documento, dificultando a análise. 

  2. Os programas de monitoramento relacionados a operação de um empreendimento visam monitorar impactos relativos à operação que não são evitáveis, mas são compensáveis e/ou mitigáveis.  

  3. Dos programas já avaliados, este e o biomonitoramento vegetal foram os únicos que de fato levaram em consideração a atividade executada.  

  4. Considerando o Termo de Referência emitido no bojo da NOT. TEC. 02001.000157/2017-15 COEND/IBAMA, entende-se que foi avaliado adequadamente se “[...] foi possível identificar a partir do indicador monitorado, ocorrência de impactos ambientais causados pela usina. Em caso de impactos ambientais cumulativos ou sinérgicos, evidenciar a contribuição da usina na geração do impacto.

  5. Entende-se que uma boa linha de continuidade seria avaliar se os efeitos de fluorose nos rebanhos afetam o crescimento e ganho de peso dos ovinos, e finalmente, se há impacto no seu preço final. Ainda, seria adequado avaliar uma potencial estação de referência fora da área de influência das emissões da UTE.

  6. Considerando a condicionante abaixo:

 

  1. Não foram entregues os dados brutos, em desacordo com o Termo de Referência (“Todos os dados brutos também deverão ser entregues em tabelas no formato digital de excel ou libreoffice.”, NT supracitada, item 2. Conteúdo; 5. Dados Brutos).

  2. Ainda não há informações sobre produção cientifica no interim, também em desacordo com a Nota Técnica supracitada. 

  3. Considera-se que este subconteúdo da condicionante acima contribuiu para o seu descumprimento somente em razão dos itens acima.

  4. Ainda, há que se justificar o fato do 13º e 14º Relatórios parecerem cópias. Recomenda-se notificar o interessado, para que apresente justificativa. 

  5. Seria adequado apresentar uma avaliação resumindo o programa nesse interim.  

  6. Informamos, por fim, que a análise foi repartida em 6 compartimentos diferentes, em razão da extensão das análises, e se recomenda aguardar a finalização das análises para adoção de medidas.  

  7. Sem mais a relatar, encaminho o presente Parecer à consideração superior.  

 

Respeitosamente,

 


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Documento assinado eletronicamente por HENRIQUE CESAR LEMOS JUCA, Analista Ambiental, em 25/07/2023, às 12:31, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Processo nº 02001.002567/1997-88 SEI nº 16442021