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INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS

COORDENAÇÃO DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL DE ENERGIA NUCLEAR, TÉRMICA, EÓLICA E DE OUTRAS FONTES ALTERNATIVAS

SCEN Trecho 2 - Ed. Sede do IBAMA - Bloco B - Sub-Solo, - Brasília - CEP 70818-900

 

 

Parecer Técnico nº 108/2023-Cenef/CGTef/Dilic

 

Número do Processo: 02001.002567/1997-88

Empreendimento: UTE CANDIOTA II e III

Interessado: COMPANHIA DE GERAÇÃO TÉRMICA DE ENERGIA ELÉTRICA

Assunto/Resumo: Análise de atendimento da condicionante 2.5.11 - BIOMONITORAMENTO - FLORA

 

 

INTRODUÇÃO 

  1. Trata-se da análise da condicionante 2.5.11.1 da Licença de Operação 990/2011, que rege as condições de operação da UTE Candiota. 

  2. Serão analisados os relatórios 13º (ano base 2017) a 18º (ano base 2022). 

ANÁLISE 

  1. A análise irá considerar o seguinte parâmetro: 

Critérios 

Definição    

Condição atendida   

Após análise, o item foi considerado integralmente cumprido 

Condição não exigível 

Condição não mais aplicável ao licenciamento ou que será exigida/é aplicável em fase posterior. Pode inclusive ser retirada da licença em uma eventual renovação 

Condição não atendida 

Após análise, o item foi considerado descumprido em sua integralidade ou em partes que comprometem o alcance dos resultados pretendidos 

 

  1. A análise considerará o critério acima, e as condições intrínsecas ao empreendimento e sua operação, assim como demais critérios técnicos que se julgarem adequados ao caso em tela. 

  2. Serão avaliados os componentes relativos ao meio biótico desta condicionante, que compreendem: O ambiente aquático tem uma rede de monitoramento comum para os compartimentos: Água Superficial, Sedimentos e Bioindicadores ambientais (Fitoplâncton, Perifíton, Zooplâncton, Macrofauna Bentônica e Ictiofauna); para o ambiente terrestre, a rede de monitoramento, sempre que possível, é comum para os compartimentos: Fauna Local (Herpetofauna e Avifauna), Flora Local, Bioindicadores para a Qualidade do Ar e Solo com seu Estrato Vegetal para atividades pecuárias.

  3. O presente parecer abordará Bioindicadores para a Qualidade do Ar - Flora. 

  4. O objetivo específico constava como “[...] caracterizar a dispersão das emissões atmosféricas da usina térmica de Candiota sobre a região adjacente a esta e tendo como base a distribuição espacial dos teores de cádmio, chumbo, zinco, enxofre e fluoreto em três espécies vegetais nativas do estrato herbáceo. [...] esses elementos podem ser absorvidos e acumulados na vegetação (biomonitoramento passivo) ou por quaisquer organismos previamente expostos nos mesmos locais (biomonitoramento ativo) constituindo-se dessa forma o princípio básico no qual se fundamenta o biomonitoramento” (vide 13º Relatório, fl. 416 do PDF). 

  5. Informou os pontos de coleta, para o biomonitoramento passivo (vide Tabela 7.1; 13º Relatório, fl. 418 do PDF).  A partir do 15º Relatório, as coordenadas foram apresentadas. 

  6. Informou as espécies coletadas (Elephantopus mollis, Baccharis trimera e Paspalum notatum). Trata-se de três espécies herbáceas nativas da região e ocorrentes na maioria dos locais de amostragem (vide 13º Relatório, fl. 418 do PDF). 

  7. Apresentou a metodologia de amostragem do biomonitoramento passivo. (vide 13º Relatório, fl. 419 do PDF). 

  8. Apresentou a metodologia de amostragem do biomonitoramento ativo. (vide 13º Relatório, fl. 421 do PDF).

  9. Para o biomonitoramento passivo, avaliou as concentrações de cádmio, chumbo, zinco, enxofre e fluoreto nas espécies relatadas. Informou os resultados e a variação dos mesmos ao longo das campanhas. Não houve o estabelecimento de um local controle, fora da área de influência áerea do empreendimento, da extração de carvão ou das cimenteiras (como citados na discussão). Não há informações na discussão se os valores encontrados excedam valores encontrados em ambientes fora da “influência áerea” da usina. 

  10. Questiona-se o posicionamento das estações de coleta, uma vez que “[...] A direção predominante dos ventos varia entre o quadrante Norte-Nordeste (N-NE) ao longo de todo o ano (Braga et al., 2004; Wiegand et al., 2011) com uma velocidade média de 3-4 m s-1 (Migliavacca et al., 2004; Wiegand et al., 2011)” (18º Relatório de Candiota, parte 2, fl. 130 do PDF), em relação as Estações Ambientais ilustradas na Figura 7.1 (18º Relatório, parte 2, fl. 131 do PDF).  

CONCLUSÃO 

  1. Quanto à forma dos relatórios, estes se mostraram demasiadamente extensos, repetindo textos de maneira desnecessária. Não havia a necessidade de apresentar a metodologia de coleta em todos os relatórios - somente caso houve a necessidade de adaptação. Nos casos em que houve apresentação dos resultados de maneira diferenciada, não houve justificativa apresentada. Os documentos foram apresentados sem sumário, anexos ao documento, dificultando a análise. 

  2. Os programas de monitoramento relacionados a operação de um empreendimento visam monitorar impactos relativos à operação que não são evitáveis, mas são compensáveis e/ou mitigáveis.  

  3. Dos programas já avaliados, este foi o único que de fato levou em consideração a atividade executada. 

  4. Em que pese a avaliação adequada do monitoramento, ainda existem deficiências de desenho amostral como as relatadas anteriormente.  

  5. Considerando o Termo de Referência emitido no bojo da NOT. TEC. 02001.000157/2017-15 COEND/IBAMA, entende-se que não foi avaliado adequadamente se “[...] foi possível identificar a partir do indicador monitorado, ocorrência de impactos ambientais causados pela usina. Em caso de impactos ambientais cumulativos ou sinérgicos, evidenciar a contribuição da usina na geração do impacto.” Em que pese as especificidades do estudo (a começar pela escolha de espécies), não houve um comparativo de performance das emissões (independente do requerido pela legislação local) em relação a outras usinas com o mesmo combustível. Pela biblografia informada, não se sabe se houve registros ou casos semelhantes. Ainda, a questão do posicionamento das estações, e a ausência de uma estação sem a potencial influência da usina não permite concluir se as concentrações de metais encontradas são de fato influência da operação.  

  6. Não foram entregues os dados brutos, em desacordo com o Termo de Referência (“Todos os dados brutos também deverão ser entregues em tabelas no formato digital de excel ou libreoffice.”, NT supracitada, item 2. Conteúdo; 5. Dados Brutos). 

  7. Independentemente da metodologia parcialmente adequada, a ausência de discussão, além das ausências supracitadas do programa, leva ao entendimento pelo descumprimento da condicionante 2.5.11.1: 

 

  1. Ainda, há que se justificar o fato do 13º e 14º Relatórios serem cópias. Recomenda-se notificar o interessado, para que apresente justificativa. 

  2. Ainda não há informações sobre produção cientifica no interim, também em desacordo com a Nota Técnica supracitada.

  3. Os resultados devem ser reavaliados à luz da temática do monitoramento de impactos ambientais, apresentada uma avaliação global do período de 5 anos, e apresentada proposta de reavaliação do programa.

  4. Entende-se que a metodologia está adequada, mas deve se estabelecer uma EA controle, fora da bacia aérea da UTE Candiota, e a discussão dos resultados deve levar em conta outros casos (e caso não sejam encontrados casos, que seja informado). 

  5. Informamos, por fim, que a análise foi repartida em 6 compartimentos diferentes, em razão da extensão das análises, e se recomenda aguardar a finalização das análises para adoção de medidas.  

  6. Sem mais a relatar, encaminho o presente Parecer à consideração superior.  

 

Respeitosamente,

 


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Documento assinado eletronicamente por HENRIQUE CESAR LEMOS JUCA, Analista Ambiental, em 20/07/2023, às 12:10, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Processo nº 02001.002567/1997-88 SEI nº 16402820