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INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS

COORDENAÇÃO DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL DE ENERGIA NUCLEAR, TÉRMICA, EÓLICA E DE OUTRAS FONTES ALTERNATIVAS

SCEN Trecho 2 - Ed. Sede do IBAMA - Bloco B - Sub-Solo, - Brasília - CEP 70818-900

 

 

Parecer Técnico nº 105/2023-Cenef/CGTef/Dilic

 

Número do Processo: 02001.002567/1997-88

Empreendimento: UTE Candiota II e III

Interessado: COMPANHIA DE GERAÇÃO TÉRMICA DE ENERGIA ELÉTRICA

Assunto/Resumo: Análise de atendimento da condicionante 2.5.11 - FLORA

 

INTRODUÇÃO 

  1. Trata-se da análise da condicionante 2.5.11.1 da Licença de Operação 990/2011, que rege as condições de operação da UTE Candiota. 

  2. Serão analisados os relatórios 13º (ano base 2017) a 18º (ano base 2022). 

ANÁLISE 

  1. A análise irá considerar o seguinte parâmetro: 

Critérios 

Definição    

Condição atendida   

Após análise, o item foi considerado integralmente cumprido 

Condição não exigível 

Condição não mais aplicável ao licenciamento ou que será exigida/é aplicável em fase posterior. Pode inclusive ser retirada da licença em uma eventual renovação 

Condição não atendida 

Após análise, o item foi considerado descumprido em sua integralidade ou em partes que comprometem o alcance dos resultados pretendidos 

 

  1. A análise considerará o critério acima, e as condições intrínsecas ao empreendimento e sua operação, assim como demais critérios técnicos que se julgarem adequados ao caso em tela. 

  2. Serão avaliados os componentes relativos ao meio biótico desta condicionante, que compreendem: O ambiente aquático tem uma rede de monitoramento comum para os compartimentos: Água Superficial, Sedimentos e Bioindicadores ambientais (Fitoplâncton, Perifíton, Zooplâncton, Macrofauna Bentônica e Ictiofauna); para o ambiente terrestre, a rede de monitoramento, sempre que possível, é comum para os compartimentos: Fauna Local (Herpetofauna e Avifauna), Flora Local, Bioindicadores para a Qualidade do Ar e Solo com seu Estrato Vegetal para atividades pecuárias. 

  3. O presente parecer abordará flora. 

 

ANÁLISE 

  1. Os objetivos do estudo foram:  

  1. analisar a composição florística, incluindo espécies exóticas;  

  2. identificar a presença de espécies ameaçadas de extinção, exóticas e invasoras.  

  3. verificar a ocorrência de alterações na vegetação em decorrência de ações antrópicas, especialmente aquelas possivelmante relacionadas às atividades da CGTEE em Candiota/RS;  

  4. comparar as EAs mediante emprego do Índice de Diversidade de Simpson e de Análise de Coordenadas Principais (PCoA).  

  5. estabelecer uma classificação das EAs por meio de uma ponderação de fatores como: riqueza de espécies; presença de espécies invasoras;  

  6. presença de espécies arbustivas e do tipo de manejo empregado em cada EA. 

 

  1. Apresentou os pontos de amostragem. 

  2. Apresentou a metodologia de amostragem, que consiste “[...] na técnica de parcelas de 0,25 m², distribuídas alternadamente ao longo de um transecto disposto na área de campo amostrada (Figura 6.1.1). Em cada uma das EAs, utilizaram-se 38 parcelas (Figura 6.1.2; vide 13º Relatório, fl.  331 do PDF). 

  3. Não informou se a cada ano as parcelas eram ressorteadas. 

  4. Ao apresentar os transectos, (vide 13º Relatório, fls. 333 a 338 do PDF) não apresentou os polígonos das fazendas em questão. 

  5. Informou os procedimentos para identificação das espécies. 

  6. Informou os critérios de análise estatística.

  7. Os resultados por relatório serão informados a partir do momento. 

  8. No 13º Relatório, “[...] foram registrados 160 táxons (riqueza de espécies). A maioria dos táxons foi identificada até o nível de gênero e/ou espécie, sendo que apenas dois deles não pertencem à categoria taxonômica das Angiospermas (plantas com flores e frutos): uma Briófita (Bryopsida) e uma Pteridófita (Ophioglossum crotalophoroides). Para fins de comparação da riqueza de espécies encontrada (160 espécies) com a riqueza de outros campos nativos no Rio Grande do Sul, documentada em diversos trabalhos fitossociológicos, apresentados por Filho et al. (2017), para campos arbustivos. Para tal comparação, calculou-se a média dos valores de riqueza específica (spp.) desses trabalhos, obtendo-se um valor médio de 159 espécies. A riqueza média encontrada é similar ao valor constatado no presente monitoramento (vide 13º Relatório, fl. 345 do PDF)”. 

  9. O 14º Relatório é idêntico ao 13º. 

  10. No 15º Relatório, informou que “[...] deixou-se de inventariar a EA6 (Fazenda Amor de Mãe). Essa estação de amostram fora incluída, em caráter experimental, na lista das EAs, na tentativa de colher informações adicionais às obtidas na EA2, situada no mesmo quadrante da direção dos ventos predominantes em relação à usina termelétrica. No entanto, durante o período de amostragem na EA6 não foram constatadas evidências suficientes que justificassem a sua permanência, razão pela qual optou-se pela sua exclusão.” (vide 15º Relatóreio, fl. 443 do PDF). 

  11. Ainda, relatou que “[...] no final de 2016, a área de observações da comunidade campestre na EA2 (Fazenda Três Lagoas) foi convertida em uma monocultura de soja. Por este motivo, o transecto para posicionamento das parcelas de amostragem foi deslocado para uma área adjacente, dentro da mesma propriedade e ainda com cobertura vegetal campestre nativa. Durante 2018, com o fim da monocultura de soja, constatou-se uma lenta e contínua recuperação da vegetação campestre nativa, possibilitando o retorno da amostragem ao seu local original.”  

  12. Para o 15º Relatório, “[...] foram inventariados 143 táxons (riqueza de espécies). A grande maioria dos táxons foi identificada até o nível de espécie, sendo que apenas dois deles não pertencem à categoria taxonômica das Angiospermas (plantas com flores e frutos): uma Briófita (Bryopsida, Musgo) e uma Pteridófita (Ophioglossum crotalophoroides).” (vide 15º Relatório, fl. 458 do PDF). 

  13. Para o 16º Relatório, “[...] foram inventariados 132 táxons (riqueza de espécies). A grande maioria dos táxons foi identificada até o nível de espécie, sendo que apenas três deles não pertencem à categoria taxonômica das Angiospermas (plantas com flores e frutos): duas Briófitas (Bryopsida, Musgo e Riccia sp.) e uma Pteridófita (Ophioglossum crotalophoroides)” (vide 16º Relatório, fl. 453 do PDF). 

  14. Para o 17º Relatóriom “[...]  foram inventariados 145 táxons (riqueza de espécies). A grande maioria dos táxons foi identificada até o nível de espécie, sendo que apenas dois deles não pertencem à categoria taxonômica das Angiospermas (plantas com flores e frutos): uma Briófita (Bryopsida, Musgo) e uma Pteridófita Ophioglossum crotalophoroides (Ophioglossaceae)." 

  15. Para o 18º Relatório, “[...]  foram inventariados 146 táxons, que a partir de agora serão referidos como espécies. A grande maioria dos táxons, foi identificada até o nível de espécie, sendo que apenas dois deles não pertencem à categoria taxonômica das Angiospermas (plantas com flores e frutos): uma Briófita (Bryopsida, Musgo) e uma Pteridófita Ophioglossum crotalophoroides (Ophioglossaceae).” 

  16. Analisou a riqueza e a composição de espécies por família. 

  17. Analisou as coordenadas principais. 

  18. Realizou considerações. Não foi possível constatar onde as atividades da UTE Candiota influenciariam, ou se essa avaliação foi realizada. 

  19. Avaliou a ocorrência de espécies ameaçada. Apresentou a listagem, com suas coordenadas. 

  20. Avaliou a ocorrência de espécies invasoras.  

  21. Avaliou a qualidade ambiental das Áreas Amostradas, “[...] de modo a ponderar um conjunto de fatores que expressem simultaneamente a riqueza e a composição florística avaliada; a presença de espécies exóticas invasoras (um fator de degradação da qualidade e descaracterização das formações campestres nativas) e do tipo de manejo empregado na EA (pressão de pastejo, introdução de espécies forrageiras, roçadas, fogo, mecanização do solo, uso de herbicidas e conversão em monocultura). [...] O somatório da pontuação atribuída a cada um dos fatores para cada EA corresponde ao ranking de qualidade ambiental das EAs, ou seja, quanto maior a pontuação atribuída a uma EA, melhor a sua qualidade ambiental em relação às outras EAs avaliadas (vide 13º Relatório, fl. 356 do PDF).” 

  22. Os resultados foram apresentados na Tabela 6.1.7 (vide 13º Relatório, fl. 357 do PDF). 

  23. O 14º Relatório é idêntico ao 13º.

  24. Para o 15º, foram apresentados os valores na Tabela 6.1.27 (vide 15º Relatório, fl. 490 do PDF). 

  25. Para o 16º, foram apresentados os valores na Tabela 6.1.24 (vide 16º Relatório, fl. 480 do PDF). 

  26. Para o 17º, foram apresentados no Quadro 6.1.14, (vide 17º Relatório, fl. 397 do PDF).

  27. Para o 18º, foram apresentados no Quadro 6.1.14, (vide 18º Relatório (parte 2), fl. 49 do PDF).

  28. Não há correlação entre a atividade realizada pela UTE Candiota, seus potenciais impactos no entorno, e tal avaliação. Não apresentou evolução, ou análise temporal da variação da qualidade ambiental (até porque, se eventuais áreas estavam sujeitas ao trato cultural, eram completamente desfiguradas com uma frequência que preveniam uma restauração ecossistêmica ou qualquer avaliação de evolução temporal).  

  29. O próprio estudo conclui que “[...] não é possível vincular, diretamente, as atividades desenvolvidas pela UTE/CGTEE na região, às mudanças na composição (e riqueza) florística das comunidades campestres sob monitoramento.” Detalhe que esta informação é afirmada DESDE O 13º RELATÓRIO, e nada foi relatado pelo interessado – continuando a apresentar o relatório de monitoramento.  

  30. Prossegue, todavia, afirmando que “[...] contudo, isso não descarta a possibilidade de efeitos funcionais e estruturais sobre as plantas individualmente, níveis de organização que, no entanto, não constituem o propósito do presente estudo.” 

  31. Finalizou com “[...] por outro lado, o conjunto de descritores de qualidade ambiental que vem sendo gerado nos últimos anos de monitoramento, através dos diferentes estudos realizados nos compartimentos terrestre e aquático, poderá possibilitar a detecção de futuras alterações nesses descritores, estejam eles relacionados diretamente ou não à geração térmica de energia elétrica” (vide 13º Relatório, fl. 359 do PDF). 

  32. Os relatórios adicionais pouco acrescentaram aos argumentos expostos no 13º Relatório.

  33. Pelos Pareceres que avaliaram previamente os componentes supracitados, esta detecção não chegou às vias de fato. 

  34. Por sinal, o relatório elabora que “[...] é importante destacar que uma avaliação dos fatores que podem estar agindo sobre as alterações na qualidade ambiental regional, não prescinde de uma análise/monitoramento das atividades desenvolvidas pelo conjunto de atores sociais atuantes na região. Outras atividades como: mineração de carvão; mineração de calcário; indústria cimenteira; silvicultura; monocultura da soja; vitivinicultura; olivicultura, assentamentos rurais (INCRA), saneamento urbano e gestão de resíduos sólidos podem estar gerando efeitos cumulativos e sinergéticos importantes.” 

  35. Não foi proposta revisão da metodologia de monitoramento deste programa pelo interessado. 

CONCLUSÃO 

  1. Quanto à forma dos relatórios, estes se mostraram demasiadamente extensos, repetindo textos de maneira desnecessária.  

  2. Não há a necessidade de apresentar a metodologia de coleta em todos os relatórios - somente caso houve a necessidade de adaptação. Nos casos em que houve apresentação dos resultados de maneira diferenciada, não houve justificativa apresentada. 

  3. Os documentos foram apresentados sem sumário, anexos ao documento, dificultando a análise.

  4. Quanto à qualidade do monitoramento apresentado: Os programas de monitoramento relacionados a operação de um empreendimento visam monitorar impactos relativos à operação que não são evitáveis, mas são compensáveis e/ou mitigáveis. 

  5. O desenho do programa não possibilita avaliar se há contaminação do solo, ou bioacumulação na vegetação nativa. Não avaliou se era possível constatar efeitos relacionado ao crescimento, desenvolvimento das espécies, ou sucesso reprodutivo. Só avaliou a composição ecológica, de áreas muitas vezes já sujeitas a impacto direto por atividades não-relacionadas à atividade relacionada. Não houve seleção de espécies, ou grupos-alvo.  

  6. A frase “[...] as variações sazonais na riqueza de espécies mostram-se mais relacionadas às variações na precipitação pluviométrica e consequente redução na disponibilidade hídrica para as plantas. Paralelamente, a atividade humana direta parece responder pelo declínio gradual e paulatino na diversidade de espécies e consequente descaracterização das formações campestres ao longo dos anos” não faz o menor sentido, pois o estudo avaliou áreas que eram constantemente descaracterizadas por monoculturas, e o próprio estudo não avaliou estrutura de maneira a ser possível caracterizar a afirmação acima.

  7. Considerando o Termo de Referência, emitido no bojo da NOT. TEC. 02001.000157/2017-15 COEND/IBAMA, entende-se que não foi avaliado adequadamente se “[...] foi possível identificar a partir do indicador monitorado, ocorrência de impactos ambientais causados pela usina. Em caso de impactos ambientais cumulativos ou sinérgicos, evidenciar a contribuição da usina na geração do impacto.”. 

  8. Aparentemente, não houve uma busca exaustiva acerca de referências bibliográficas. 

  9. Em que se encontre pouca bibliografia a mencionar, isso deveria ser mencionado no relatório. 

  10. Não se buscou correlacionar as variáveis ambientais (qualidade da água, disposição de efluentes, poluição pontual), com os dados de diversidade levantados. Para o caso concreto, não representou a localização dos transectos dentro de cada propriedade, tanto que a informação de transectos em áreas de produção agrícola é apenas textual.

  11. Também não foram entregues os dados brutos, em desacordo com o Termo de Referência (“Todos os dados brutos também deverão ser entregues em tabelas no formato digital de excel ou libreoffice.”, NT supracitada, item 2. Conteúdo; 5. Dados Brutos).

  12.  É possível constatar o descumprimento da condicionante 2.5.11.1: 

 

  1. Ainda, há que se justificar o fato do 13º e 14º Relatórios serem cópias. Recomenda-se notificar o interessado, para que apresente justificativa, e produza o relatório referente ao período. 

  2. Ainda não há informações sobre produção cientifica no interim, também em desacordo com a Nota Técnica supracitada. 

  3. Os resultados devem ser reavaliados à luz da temática do monitoramento de impactos ambientais, apresentada uma avaliação global do período de 5 anos, e apresentada proposta de reavaliação do programa.  

  4. Especificamente a flora, a nova proposta deve avaliar as questões relacionadas à bioacumulação na produção agrícola local, e a eventual bioacumulação no ambiente (em Áreas de Preservação Permanente e/ou Reservas Legais., ou ainda áreas sem alteração do ambiente).

  5. Informamos, por fim, que a análise foi repartida em 6 compartimentos diferentes, em razão da extensão das análises, e se recomenda aguardar a finalização das análises para adoção de medidas.  

  6. Sem mais a relatar, encaminho o presente Parecer à consideração superior.  

 

Respeitosamente,

 


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Documento assinado eletronicamente por HENRIQUE CESAR LEMOS JUCA, Analista Ambiental, em 14/07/2023, às 12:12, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Processo nº 02001.002567/1997-88 SEI nº 16352219