INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS
NÚCLEO DE LICENCIAMENTO - RS
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Relatório de Vistoria nº 29/2017-NLA-RS/DITEC-RS/SUPES-RS
Número do Processo: 02023.103917/2017-89
Interessado: COMPANHIA DE GERAÇÃO TÉRMICA DE ENERGIA ELÉTRICA - ELETROBRAS CGTEE
Porto Alegre, 21 de dezembro de 2017
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Ordem de Fiscalização RS48750. Relatório de Vistoria ao Complexo Termelétrico Presidente Medici |
I. INTRODUÇÃO
O Complexo Termelétrico Presidente Médici, empreendimento de responsabilidade da Companhia de Geração Térmica de Energia Elétrica (CGTEE), é composto pelas usinas termelétricas Candiota II, que inclui as Fases A e B, e Candiota III, representado pela Fase C. As duas unidades geradoras da Fase A foram instaladas em 1974, tendo capacidade de produção de 63 MW cada. Em 1986 começaram a operar as duas unidades geradoras da Fase B, produzindo um total de 320 MW. Por fim, em 2010 entrou em funcionamento a Fase C, com capacidade instalada de 350 MW. A potência total instalada do Complexo é, portanto, de 796 MW. As fases A e B operavam condicionadas ao cumprimento de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado em 2011 e aditado em 2013, enquanto a Fase C opera conforme a Licença de Operação nº 991/2010, válida até 05/04/2026 (processo nº 02001.002567/97-88).
O TAC prevê, entre outras obrigações, a interrupção da operação da Fase A até 31/12/2017, seu descomissionamento e instalação de caldeira auxiliar para a Fase C até 31/07/2017 (Cláusula Quinta), e o desligamento da Fase B até 31/12/2016, caso não implantado sistema completo de abatimento de Material Particulado e Dióxido de Enxofre (Cláusula Nona).
Com a proximidade da data de encerramento do TAC e no âmbito da Ordem de Fiscalização RS48750, a presente vistoria, realizada em 19 de dezembro de 2017, objetivou verificar a situação atual quanto à operação das unidades e instalação das caldeiras auxiliares necessárias à operação autônoma da Fase C. Participaram desta vistoria, além do Analista que subscreve o presente Relatório, os Analistas da DENEF/DILIC Breno Bispo da Silva, Felipe Ramos Nabuco de Araújo e Carlos Wagner Veras Muniz.
II. ANÁLISE E COMENTÁRIOS
II.1. Unidades do Complexo termelétrico
Durante a vistoria, todo o complexo termelétrico estava inoperante. As unidades da Fase A foram desligadas em novembro último, ao passo que as unidades da Fase B encontravam-se desligadas desde 31/12/2016 (nº 3) e de fevereiro de 2017 (nº 4). Ambas fases (A e B) não têm previsão de volta à operação, estando em elaboração o respectivo plano de descomissionamento, a ser entregue à DILIC para análise e eventual aprovação.
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Fase A parada desde novembro de 2017. |
Sala de operações da Fase A. |
A Fase C foi desligada nos últimos dias para conserto de sua caldeira principal, sendo previsto o retorno à operação em janeiro de 2018. Para sua partida, será utilizada uma das duas novas caldeiras especialmente instaladas para este fim, as quais já estão operacionais, atendendo previsão do item 9 do Termo de Audiência e da Cláusula Quinta, §7º, do Primeiro Aditamento ao TAC. A parada para manutenção profunda da usina deverá ocorrer no início do segundo semestre de 2018, porém ainda não há confirmação do período preciso.
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Caldeiras auxiliares da Fase C. |
Caldeira auxiliar (azul) e reservatório de combustível de uso imediato (tanque preto). |
Foram visitadas duas das cinco estações de monitoramento da qualidade do ar, nas localidades denominadas Três Lagoas e Candiota. Ambas estações operavam normalmente, sendo identificados certificados de calibração dos instrumentos dentro da validade.
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Painel com dados do monitoramento, em tempo real, de material particulado. Estação Três Lagoas. |
Painel com dados do monitoramento, em tempo real, de compostos de Nitrogênio. Estação Candiota. |
II.2. Tratamento de efluentes
A estação de tratamento de efluentes industriais e a estação de tratamento de esgoto doméstico das Fases A e B permanecem em operação, tendo se somado a elas a ETE cloacal da fase C, a qual ainda estava em instalação durante a vistoria de julho de 2017. Conforme os técnicos da CGTEE, as atenções agora se voltam para a identificação de eventuais fontes de contaminação não integradas corretamente aos sistemas, tais como ligações incorretas nas redes pluviais ou com sistema de contenção ou estanqueidade ineficientes.
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Estação de tratamento de efluentes industriais. |
ETE cloacal da fase C, em operação. |
Como resultado, as bacias de decantação apresentavam apenas pequenas manchas iridescentes, provavelmente decorrentes de vazamentos pontuais de óleo. Tais manchas foram identificadas nas bacias iniciais (2 e 5), porém não nas bacias finais (3 e 4), indicando que o óleo fica retido no sistema de contenção e não é lançado no corpo receptor. As análises físico-químicas dos efluentes, no âmbito do respectivo programa de monitoramento, a serem analisadas pela equipe da DILIC, devem mensurar a efetividade dos processos de tratamento e das medidas de proteção. Na bacia 2, observou-se a descarga de água com boa quantidade de material particulado de carvão em suspensão, provavelmente decorrente de alguma limpeza de pátio. Pode-se constatar a boa eficiência da bacia por meio da verificação visual do efluente transferido para a bacia subsequente do sistema de tratamento (bacia 4), sem presença de material em suspensão visível, indicando sua decantação.
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Pequenas plumas iridescentes indicando presença de óleo na bacia de decantação 2. |
Bacia de decantação nº 1 em manutenção. |
II.3. Depósito de armazenamento temporário de resíduos sólidos
Os resíduos se encontravam adequadamente armazenados na parte interna do depósito, tendo sido removidos os tonéis e embalagens que haviam sido identificados, na última vistoria, na área externa. Boa parte de um dos depósitos armazena tonéis com água e óleo emulsionado. Para sua destinação, foi informado que se aguarda a tramitação da licitação necessária à aquisição de solidificante, o que viabilizará sua destinação para aterro de resíduos classe I.
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Interior de um dos recintos para produtos perigosos da central de resíduos. |
Parte externa frontal do depósito de armazenamento temporário de resíduos sólidos. |
A quantidade de materiais provenientes de descomissionamentos prévios, substituições de equipamentos e sucatas em geral, cuja presença era marcante nas áreas contíguas ao depósito e ao almoxarifado, foi significativamente reduzida.
III. CONCLUSÕES
Observa-se uma contínua melhoria nos procedimentos de controle de vazamentos, gestão de resíduos e tratamento de efluentes. As Fases A e B estão desligadas. Como não foi adquirida planta em substituição à Fase A e não foram promovidas as adequações da Fase B constantes da Cláusula Nona do TAC, estas unidades não deverão retornar a funcionar, exceto se redefinidos os termos atualmente pactuados entre MMA/IBAMA e MME/Eletrobras/CGTEE. A Fase C, agora contando com caldeiras auxiliares próprias para realizar sua partida, tem seu funcionamento regido pela Licença de Operação nº 991/2010, válida até 05/04/2026. Não se verifica providência a ser adotada, por parte da fiscalização, no que se refere aos aspectos observados por este Analista ao longo da presente vistoria.
Atenciosamente,
| | Documento assinado eletronicamente por MOZART DA SILVA LAUXEN, Analista Ambiental, em 21/12/2017, às 17:07, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ibama.gov.br/autenticidade, informando o código verificador 1423497 e o código CRC F7FB86C0. |
| Referência: Processo nº 02023.103917/2017-89 | SEI nº 1423497 |