INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS

NÚCLEO DE LICENCIAMENTO - RS

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Relatório de Vistoria nº 29/2017-NLA-RS/DITEC-RS/SUPES-RS

 

Número do Processo: 02023.103917/2017-89

Interessado: COMPANHIA DE GERAÇÃO TÉRMICA DE ENERGIA ELÉTRICA - ELETROBRAS CGTEE

 

Porto Alegre, 21 de dezembro de 2017

 

Ordem de Fiscalização RS48750.

Relatório de Vistoria ao Complexo Termelétrico Presidente Medici

 

I. INTRODUÇÃO

O Complexo Termelétrico Presidente Médici, empreendimento de responsabilidade da Companhia de Geração Térmica de Energia Elétrica (CGTEE), é composto pelas usinas termelétricas Candiota II, que inclui as Fases A e B, e Candiota III, representado pela Fase C. As duas unidades geradoras da Fase A foram instaladas em 1974, tendo capacidade de produção de 63 MW cada. Em 1986 começaram a operar as duas unidades geradoras da Fase B, produzindo um total de 320 MW. Por fim, em 2010 entrou em funcionamento a Fase C, com capacidade instalada de 350 MW. A potência total instalada do Complexo é, portanto, de 796 MW. As fases A e B operavam condicionadas ao cumprimento de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado em 2011 e aditado em 2013, enquanto a Fase C opera conforme a Licença de Operação nº 991/2010, válida até 05/04/2026 (processo nº 02001.002567/97-88).

O TAC prevê, entre outras obrigações, a interrupção da operação da Fase A até 31/12/2017, seu descomissionamento e instalação de caldeira auxiliar para a Fase C até 31/07/2017 (Cláusula Quinta), e o desligamento da Fase B até 31/12/2016, caso não implantado sistema completo de abatimento de Material Particulado e Dióxido de Enxofre (Cláusula Nona).

Com a proximidade da data de encerramento do TAC e no âmbito da Ordem de Fiscalização RS48750, a presente vistoria, realizada em 19 de dezembro de 2017, objetivou verificar a situação atual quanto à operação das unidades e instalação das caldeiras auxiliares necessárias à operação autônoma da Fase C. Participaram desta vistoria, além do Analista que subscreve o presente Relatório, os Analistas da DENEF/DILIC Breno Bispo da Silva, Felipe Ramos Nabuco de Araújo e Carlos Wagner Veras Muniz.

 

II. ANÁLISE E COMENTÁRIOS

II.1. Unidades do Complexo termelétrico

Durante a vistoria, todo o complexo termelétrico estava inoperante. As unidades da Fase A foram desligadas em novembro último, ao passo que as unidades da Fase B encontravam-se desligadas desde 31/12/2016 (nº 3) e de fevereiro de 2017 (nº 4). Ambas fases (A e B) não têm previsão de volta à operação, estando em elaboração o respectivo plano de descomissionamento, a ser entregue à DILIC para análise e eventual aprovação.

Fase A parada desde novembro de 2017.

Sala de operações da Fase A.

A Fase C foi desligada nos últimos dias para conserto de sua caldeira principal, sendo previsto o retorno à operação em janeiro de 2018. Para sua partida, será utilizada uma das duas novas caldeiras especialmente instaladas para este fim, as quais já estão operacionais, atendendo previsão do item 9 do Termo de Audiência e da Cláusula Quinta, §7º, do Primeiro Aditamento ao TAC. A parada para manutenção profunda da usina deverá ocorrer no início do segundo semestre de 2018, porém ainda não há confirmação do período preciso.

Caldeiras auxiliares da Fase C.

Caldeira auxiliar (azul) e reservatório de combustível de uso imediato (tanque preto).

Foram visitadas duas das cinco estações de monitoramento da qualidade do ar, nas localidades denominadas Três Lagoas e Candiota. Ambas estações operavam normalmente, sendo identificados certificados de calibração dos instrumentos dentro da validade.

Painel com dados do monitoramento, em tempo real, de material particulado. Estação Três Lagoas.

Painel com dados do monitoramento, em tempo real, de compostos de Nitrogênio. Estação Candiota.

 

II.2. Tratamento de efluentes

A estação de tratamento de efluentes industriais e a estação de tratamento de esgoto doméstico das Fases A e B permanecem em operação, tendo se somado a elas a ETE cloacal da fase C, a qual ainda estava em instalação durante a vistoria de julho de 2017. Conforme os técnicos da CGTEE, as atenções agora se voltam para a identificação de eventuais fontes de contaminação não integradas corretamente aos sistemas, tais como ligações incorretas nas redes pluviais ou com sistema de contenção ou estanqueidade ineficientes.

Estação de tratamento de efluentes industriais.

ETE cloacal da fase C, em operação.

Como resultado, as bacias de decantação apresentavam apenas pequenas manchas iridescentes, provavelmente decorrentes de vazamentos pontuais de óleo. Tais manchas foram identificadas nas bacias iniciais (2 e 5), porém não nas bacias finais (3 e 4), indicando que o óleo fica retido no sistema de contenção e não é lançado no corpo receptor. As análises físico-químicas dos efluentes, no âmbito do respectivo programa de monitoramento, a serem analisadas pela equipe da DILIC, devem mensurar a efetividade dos processos de tratamento e das medidas de proteção. Na bacia 2, observou-se a descarga de água com boa quantidade de material particulado de carvão em suspensão, provavelmente decorrente de alguma limpeza de pátio. Pode-se constatar a boa eficiência da bacia por meio da verificação visual do efluente transferido para a bacia subsequente do sistema de tratamento (bacia 4), sem presença de material em suspensão visível, indicando sua decantação.

Pequenas plumas iridescentes indicando presença de óleo na bacia de decantação 2.

Bacia de decantação nº 1 em manutenção.

 

II.3. Depósito de armazenamento temporário de resíduos sólidos

Os resíduos se encontravam adequadamente armazenados na parte interna do depósito, tendo sido removidos os tonéis e embalagens que haviam sido identificados, na última vistoria, na área externa. Boa parte de um dos depósitos armazena tonéis com água e óleo emulsionado. Para sua destinação, foi informado que se aguarda a tramitação da licitação necessária à aquisição de solidificante, o que viabilizará sua destinação para aterro de resíduos classe I.

Interior de um dos recintos para produtos perigosos da central de resíduos.

Parte externa frontal do depósito de armazenamento temporário de resíduos sólidos.

A quantidade de materiais provenientes de descomissionamentos prévios, substituições de equipamentos e sucatas em geral, cuja presença era marcante nas áreas contíguas ao depósito e ao almoxarifado, foi significativamente reduzida.

 

III. CONCLUSÕES

Observa-se uma contínua melhoria nos procedimentos de controle de vazamentos, gestão de resíduos e tratamento de efluentes. As Fases A e B estão desligadas. Como não foi adquirida planta em substituição à Fase A e não foram promovidas as adequações da Fase B constantes da Cláusula Nona do TAC, estas unidades não deverão retornar a funcionar, exceto se redefinidos os termos atualmente pactuados entre MMA/IBAMA e MME/Eletrobras/CGTEE. A Fase C, agora contando com caldeiras auxiliares próprias para realizar sua partida, tem seu funcionamento regido pela Licença de Operação nº 991/2010, válida até 05/04/2026. Não se verifica providência a ser adotada, por parte da fiscalização, no que se refere aos aspectos observados por este Analista ao longo da presente vistoria.

Atenciosamente,


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Documento assinado eletronicamente por MOZART DA SILVA LAUXEN, Analista Ambiental, em 21/12/2017, às 17:07, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Processo nº 02023.103917/2017-89 SEI nº 1423497