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Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis

DIRETORIA DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL
COORDENAÇÃO-GERAL DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL DE EMPREENDIMENTOS FLUVIAIS E PONTUAIS TERRESTRES
COORDENAÇÃO DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL DE ENERGIA NUCLEAR, TÉRMICA, EÓLICA E DE OUTRAS FONTES ALTERNATIVAS

 

Ofício nº 78/2023/Cenef/CGTef/Dilic

Brasília/DF, na data da assinatura digital.

Ao Senhor,

Ildo Grudtner

Diretor de Operação

Companhia de Geração e Transmissão de Energia Elétrica do Sul do Brasil - Eletrobras CGT Eletrosul

Rua Deputado Antônio Edu Vieira 999 CP 5091-Pantanal

CEP:88040-901-FLORIANÓPOLIS-SC

e-Mail: luisp@cgtee.gov.br

              ildo.grudtner@cgtee.gov.br

 

Assunto: Encaminha Parecer Técnico 49 (15285535).

Referência: Caso responda este Ofício, indicar expressamente o Processo nº 02001.002567/1997-88.

 

Prezado Senhor, 

 

Em continuidade ao processo de licenciamento ambiental da UTE Candiota III Fase C, encaminho Parecer Técnico 49 (15285535), no qual foi realizada a análise do atendimento às condições ambientais da  1ª renovação da Licença de Operação 991/2010, no que diz respeito aos programas do Meio Socioeconômico. 

Informo que os programas ambientais foram considerados aptos a serem executados. Não obstante, o Parecer indica a necessidade de ajustes, no âmbito dos programas, assim como apresentadas proposta de melhorias. Tais observações devem ser atendidas e apresentadas no próximo relatório de acompanhamento. 

Reitera-se que as peças publicitárias, informativas ou educativas devem atender às diretrizes estabelecidas no item 5.3 do anexo da IN nº 002/2012.

Sem mais para o momento, colocamo-me à disposição para esclarecimentos que se façam necessários. 

  

Atenciosamente,

 

EDUARDO WAGNER DA SILVA

COORDENADOR GERAL SUBSTITUTO

 

Anexo:  Parecer Técnico 49 (15285535)


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Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WAGNER DA SILVA, Coordenador-Geral Substituto, em 28/03/2023, às 10:06, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Processo nº 02001.002567/1997-88 SEI nº 15286243

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